quarta-feira, 28 de agosto de 2019

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2019/2020 - ROMERIO


Acordo Coletivo De Trabalho 2019/2020
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:
RN000244/2019
DATA DE REGISTRO NO MTE:
12/08/2019
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
MR027638/2019
NÚMERO DO PROCESSO:
46217.003881/2019-02
DATA DO PROTOCOLO:
10/07/2019


SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO EST DO RIO G DO NORTE, CNPJ n. 08.221.442/0001-70, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JACIRA ELVIRA DE OLIVEIRA BEZERRA PRESTES;



ROMERIO SOARES ARAUJO, CNPJ n. 10.650.742/0001-16, neste ato representado(a) por seu Empresário, Sr(a). ROMERIO SOARES ARAUJO;

celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:








Piso Salarial





JORNADA

                   FARMACIA

6 HORAS
      R$ 2.184,83

4 HORAS
      R$ 1.417,05


ParágrafoPrimeiro: Será concedido um reajuste linear de 2,29% (dois vírgula vinte e nove por cento) aos farmacêuticos que percebem remuneração acima dos pisos salariais.
ParagrafoSegundo: Fica assegurado o pagamento de gratificação no valor de R$ 248,74 (duzentos e quarenta e oito reais e setenta e quatro centavos) aos farmacêuticos que exercerem ocargo de responsável técnico e gratificação de R$ 45,28 (quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos) aos farmacêuticos que exercerem o cargo de assistente técnico independentemente de vender medicamentos controlados.
Paragrafo   Terceiro:  Fica assegurado o retroativo a junho/2019,  no qual poderá ser parcelado em até 2 (duas) vezes.




Fica estipulado que os trabalhos aos sábados serão remunerados da seguinte forma:
a)Para 05 horas diárias trabalhadas aos sábados : R$ 128,22 (cento e vinte e oito reais e vinte dois centavos);
b)Para 09 horas diárias trabalhadas aos sábados :  R$ 226,21 (duzentos e vinte e seis reais e vinte um centavos)







Auxílio Transporte







Outras normas referentes a admissão, demissão e modalidades de contratação







Contribuições Sindicais












Mecanismos de Solução de Conflitos










A) multa de 05 (cinco) Pisos Salariais da categoria por mês, aplicável em dobro, no caso de reincidência, cujo valor será revertido em favor do sindicato, salvo as cláusulas que têm estipuladas multas.
B) multas, juros de mora e correção monetária no caso de não recolhimento das mensalidades sindicais e taxa assistencial estabelecida nesta Convenção, nos termos do Artigo 600 da CLT.
Parágrafo Único- A aplicação da presente multa só será efetivada após notificação com AR ao inadimplente, com cópia ao Sindicato Patronal, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que aquele exerça o seu direito de defesa.






















TABELA DE SERVIÇOS FARMACEUTICOS
SERVIÇOS:
VALORES
Aferição de pressão
                R$   5,56
Aferição de temperatura
                R$   3,33























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