SINDICATO
DOS FARMACEUTICOS DO EST DO RIO G DO NORTE, CNPJ n. 08.221.442/0001-70,
neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JACIRA ELVIRA DE
OLIVEIRA BEZERRA PRESTES;
ROMERIO SOARES ARAUJO, CNPJ n. 10.650.742/0001-16, neste ato
representado(a) por seu Empresário, Sr(a). ROMERIO SOARES ARAUJO;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições
de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
Piso Salarial
JORNADA
FARMACIA
6 HORAS
R$ 2.184,83
4 HORAS
R$ 1.417,05
ParágrafoPrimeiro: Será concedido
um reajuste linear de
2,29% (dois
vírgula vinte e nove por cento) aos farmacêuticos que percebem remuneração
acima dos pisos salariais. ParagrafoSegundo: Fica assegurado o
pagamento de gratificação no valor de R$ 248,74 (duzentos e quarenta e
oito reais e setenta e quatro centavos) aos farmacêuticos que exercerem
ocargo de responsável técnico e gratificação de R$ 45,28 (quarenta e cinco
reais e vinte e oito centavos) aos farmacêuticos que exercerem o cargo de
assistente técnico independentemente de vender medicamentos controlados. Paragrafo
Terceiro: Fica assegurado o retroativo a junho/2019, no
qual poderá ser parcelado em até 2 (duas) vezes.
Fica estipulado que os trabalhos aos sábados serão
remunerados da seguinte forma: a)Para 05 horas
diárias trabalhadas aos sábados : R$ 128,22 (cento e vinte e oito reais e
vinte dois centavos); b)Para 09 horas
diárias trabalhadas aos sábados : R$ 226,21 (duzentos e vinte e seis
reais e vinte um centavos)
Auxílio Transporte
Outras normas referentes a admissão, demissão e modalidades
de contratação
Contribuições Sindicais
Mecanismos de Solução de Conflitos
A) multa
de 05 (cinco) Pisos Salariais da categoria por mês, aplicável em dobro, no
caso de reincidência, cujo valor será revertido em favor do sindicato,
salvo as cláusulas que têm estipuladas multas. B)
multas, juros de mora e correção monetária no caso de não recolhimento das
mensalidades sindicais e taxa assistencial estabelecida nesta Convenção,
nos termos do Artigo 600 da CLT. Parágrafo
Único-
A aplicação da presente multa só será efetivada após notificação com AR ao
inadimplente, com cópia ao Sindicato Patronal, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas para que aquele exerça o seu direito de defesa.
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