sexta-feira, 26 de janeiro de 2024

OFICIO CIRCULAR - CARNAVAL

Circular no 003/2024                                Natal, 26 de janeiro de 2024

 

As

Empresas de Estabelecimento de Saúde do RN

 

DIA DO FARMACÊUTICO - FERIADOS DE CARNAVAL

 

O Sindicato dos Farmacêuticos do RN - SINFARN vem a público esclarecer que nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024 (segunda e terça-feira de carnaval) as empresas devem observar as cláusulas das CCT’S e Acordos Coletivos vigentes. (Cláusulas descritas abaixo)

Os farmacêuticos ASSOCIADOS do SINFARN que forem escalados para trabalharem nesses dias, serão remunerados com o valor da hora normal acrescida de 100%.

Lembramos aos colegas que o SINFARN não tem poder para interferir na autonomia da empresa, principalmente no sistema de escalas, muito menos, sobre aqueles que foram contratados para esse fim.

1. FARMÁCIA/FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO – CLAUSUSLA DÉCIMA

DIA DO FARMACÊUTICO - Fica assegurado folga ao farmacêutico na segunda feira de carnaval e, ao farmacêutico associado, é assegurado a segunda e terça feira de carnaval.

Parágrafo 1º: A fim de dirimir controvérsias no que se diz respeito aos feriados Municipais, Estaduais e Nacionais, o sindicato divulgará tabela informativa dos feriados.

 

 

Parágrafo 2º: Ficam preservados os feriados oriundos das Leis municipais, referentes a cada Município do Estado do RN.

2. TRANSPORTADORAS: DOS TRABALHOS NOS FERIADOS - DIA DO FARMACÊUTICO:

Fica assegurado folga aos farmacêuticos na segunda-feira de carnaval e também a terça-feira de carnaval para os farmacêuticos ASSOCIADOS ao SINFARN.

3. ATACADISTA: DOS TRABALHADORES EM DOMINGOS E FERIADOS - DIA DO FARMACÊUTICO: Fica assegurado folga aos farmacêuticos na segunda-feira de carnaval e também a terça-feira de carnaval para os farmacêuticos ASSOCIADOS ao SINFARN.

4. HOSPITAL, LABORATÓRIO, CLINICA E HOME CARE – DIA DO FARMACÊUTICO - Fica assegurado folga na segunda-feira de carnaval ao farmacêutico, sendo possível a sua compensação durante o prazo de validade da presente Convenção Coletiva de Trabalho. Caso o empregado trabalhe no dia e não seja compensado no período, receberá o valor da remuneração do dia dobrado.

*** PS: Referente a clausula da CCT Hospitalar: Apesar de não ter sido homologado a CCT 2024 a clausula : Dia do Farmacêutico, não foi objeto de discussão com o patronal, logo está em vigor.

O descumprimento da clausula da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO será considerado uma infração e acarretará multa conforme clausula especifica da CCT.

 

Certos de grande apreço e compreensão.

 

DIRETORIA SINFARN