quarta-feira, 21 de setembro de 2011

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - EMPREENDIMENTOS GLOBO

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RN000189/2011
DATA DE REGISTRO NO MTE: 13/05/2011
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR020727/2011
NÚMERO DO PROCESSO: 46217.002870/2011-40
DATA DO PROTOCOLO: 05/05/2011



SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO EST DO RIO G DO NORTE, CNPJ n. 08.221.442/0001-70, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JACIRA ELVIRA DE OLIVEIRA BEZERRA;
E
EMPREENDIMENTOS GLOBO LTDA, CNPJ n. 11.828.725/0001-99, neste ato representado(a) por seu Administrador, Sr(a). WILSON BASILIO DA COSTA;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de maio de 2011 a 31 de outubro de 2011 e a data-base da categoria em 1º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) restringe-se ao âmbito dos trabalhadores que exerçam ou venham a exercer suas atividades profissionais de Farmacêutico, devidamente habilitado no CRF/RN, vinculados ao quadro de colaboradores da SOCIEDADE EMPRESÁRIA acordante, com abrangência territorial em RN.



Salários, Reajustes e Pagamento

Piso Salarial

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO E REAJUSTE SALARIAL, PAGAMENTO DOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS.

Quanto ao piso e reajuste salarial, pagamento dos sábados, domingos e feriados, fica convencionado o seguinte:

a) Aos farmacêuticos que laborarem no horário de 06 (seis) horas diárias, fica-lhes assegurado o piso salarial de R$1.650,26 (hum mil, seiscentos e cinqüenta reais e vinte e seis centavos).

b) Aos que laborarem no horário de 03 (três) horas diárias, fica-lhes assegurado o piso salarial de R$ 825,13 (oitocentos e vinte e cinco reais e treze centavos).

c) Aos plantonistas, fica-lhes assegurado a quantia de R$200,00 (duzentos reais), por cada plantão laborado.

d) Durante a vigência do presente acordo coletivo de trabalho (cláusula primeira), os pisos pactuados nas letras “a”, “b” e “c” desta cláusula, são fixos e sem reajustamento de qualquer natureza.



Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

Outros Adicionais

CLÁUSULA QUARTA - ADICIONAL DA FUNÇÃO DE GERÊNCIA

Aos farmacêuticos que exerçam a função de gerência, será pago um adicional de 40% (quarenta por cento), sobre o piso salarial estabelecido no presente instrumento.



Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

Atribuições da Função/Desvio de Função

CLÁUSULA QUINTA - ATRIBUIÇÕES FARMACÊUTICAS

São atribuições inerentes a profissão do profissional farmacêutico:

1.Responsável pelo envio de arquivos no SNGPC
2.Responsável pela guarda e organização de receitas controladas e notas fiscais de controlados
3. Alimentar o SNGPC
4. Realizar balanços nos produtos controlados
5. Orientar aos balconistas quanto ao recebimento correto de receitas
6. Manter os armários organizados e afinados com SNGPC
7. Promover a Atenção Farmacêutica
8. Atualizar lista de Genéricos
9. Elaborar o manual de Boas práticas e POPs
10. Fiscalizar o controle de produtos quanto: conservação, organização e validade
11. Manter-se atualizado quanto aos serviços prestados á comunidade
12. Coordenar o Programa de Gerenciamento de Resíduo
13. Realizar os Parâmetros Fisiológicos (Pressão arterial e temperatura corporal)
14. Realizar os de parâmetros bioquímicos (glicemia capilar);


Ferramentas e Equipamentos de Trabalho

CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DE TRABALHO

Fica garantido ao profissional farmacêutico, o direito a uma sala com mesa, cadeira e computador, para realização de suas atividades, nas drogarias que tiverem condições de adequação, no prazo de 60(sessenta) dias. Para as demais drogarias serão concedidas para os farmacêuticos um computador e cadeira exclusivas para realização de suas atividades até a possibilidade de adequação.



Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas

Duração e Horário

CLÁUSULA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO ESPECIAL

Considerando a diversidade de horários de funcionamento das lojas da SOCIEDADE EMPRESÁRIA Empreendimentos Globo Ltda., as partes resolvem instituir jornada de trabalho especial para os farmacêuticos a ela vinculados, como a seguir se estipula:

a) Jornada de 06 (seis) horas diária, de segunda a sexta feira, totalizando 30 (trinta) horas semanais.

b) Jornada de 03 (três) horas diária, de segunda a sexta feira, totalizando 15 (quinze) horas semanais.

c) Fica também instituída a jornada de 12 (doze) horas, para os sábados domingos e feriados.

d) Aos farmacêuticos que laborarem na jornada de 06 (seis) horas, fica assegurado o intervalo de 15 (quinze) minutos para lanche; aos que laborarem no regime de plantão de 12 (doze) horas, fica assegurado o intervalo intrajornada de 01 hora para refeição e descanso e 24 (vinte e quatro) horas de intervalo interjornada.

e) Os farmacêuticos que exerçam ou venham exercer a função de gerência, percebendo o percentual correspondente, não se limitarão as jornadas ora pactuadas, de 06 (seis) ou 03 (três) horas, podendo excedê-las, independentemente do pagamento de horas extraordinárias.



Relações Sindicais

Contribuições Sindicais

CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO ASSISTENCIAL

A sociedade Empreendimentos Globo Ltda., compromete-se a descontar e repassar ao sindicato - SINFARN, de cada profissional farmacêutico a ela vinculado, associado ou não, de uma só vez, por ocasião do primeiro pagamento de salário após a celebração deste acordo, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do piso salarial, a titulo de contribuição assistencial.


Disposições Gerais

Aplicação do Instrumento Coletivo

CLÁUSULA NONA - APLICAÇÃO

Ficam mantidas as demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2011, não modificadas pelo presente, garantindo-se aos trabalhadores abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, a aplicação de quaisquer modificações normativas mais favoráveis ao trabalhador, previstas em Convenção Coletiva ou em Lei, exceto o reajustamento do piso salarial, durante a vigência deste instrumento.

E, assim, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Acordo Coletivo de Trabalho, em 3 (três) vias de igual teor e para efeitos legais.


Descumprimento do Instrumento Coletivo

CLÁUSULA DÉCIMA - DO DESCUMPRIMENTO DO ACORDO COLETIVO

Na hipótese do descumprimento de qualquer uma das cláusulas deste Acordo, as partes fixam as seguintes penalidades:

a) Multa de 02 (dois) pisos salariais da categoria, por mês, aplicável em dobro, no caso de reincidência, cujo valor será revertido em favor da parte não infratora, salvo as cláusulas que tem estipuladas multas.

b)Multa 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês ou fração e, correção monetária pró-rata, com base no IGPM-FGV, no caso de não recolhimento das mensalidades sindicais e taxa assistencial deste acordo, nos termos do artigo 600 da CLT.

Parágrafo Único – A multa ora estipulada só será efetivamente aplicada após a notificação com AR ao inadimplente, com cópia ao sindicato patronal, no prazo de 48(quarenta e oito) horas para que aquele exerça o seu direito de defesa.

NATAL, 20 abril de 2011



JACIRA ELVIRA DE OLIVEIRA BEZERRA
Presidente
SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO EST DO RIO G DO NORTE

WILSON BASILIO DA COSTA
Administrador
EMPREENDIMENTOS GLOBO LTDA


A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br .

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - VAREJÃO DOS MEDICAMENTOS

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RN000411/2011
DATA DE REGISTRO NO MTE: 19/09/2011
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR049508/2011
NÚMERO DO PROCESSO: 46217.005888/2011-01
DATA DO PROTOCOLO: 12/09/2011



SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO EST DO RIO G DO NORTE, CNPJ n. 08.221.442/0001-70, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JACIRA ELVIRA DE OLIVEIRA BEZERRA;
E
DROGARIA DA FABRICA LTDA., CNPJ n. 07.988.993/0001-09, neste ato representado(a) por seu Sócio, Sr(a). SAULO HENRIQUE PEREIRA ARAUJO;
IGAPO MEDICAMENTOS GENERICOS LTDA, CNPJ n. 10.256.755/0001-05, neste ato representado(a) por seu Sócio, Sr(a). SAULO HENRIQUE PEREIRA ARAUJO;
JACIFARMA MEDICAMENTOS GENERICOS LTDA, CNPJ n. 08.771.250/0001-37, neste ato representado(a) por seu Sócio, Sr(a). FLAVIO ROGERIO PEREIRA ARAUJO;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de junho de 2011 a 31 de maio de 2012 e a data-base da categoria em 1º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) abrangerá a categoria de trabalhadores que exercer ou venham a exercer suas atividades de profissional farmacêutico devidamente habilitado no CRF/RN, com abrangência territorial em RN. , com abrangência territorial em RN.



Salários, Reajustes e Pagamento

Piso Salarial

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A título de Piso Salarial a partir do mês de 1º de JUNHO de 2011, ficam assegurados aos trabalhadores da empresa acordante no Estado do Rio Grande do Norte, um Piso Salarial de R$ 1.103,60 (Um mil e cento e três reais e sessenta centavos), com a carga de horário máximo de 05 horas diárias de segunda-feira à sexta-feira.

Parágrafo Único: Fica estipulado que os trabalhos aos sábados serão remunerados da seguinte forma:
a) Para 04 horas diárias trabalhadas aos sábados – R$ 70,00 (setenta reais);
b) Para 05 horas diárias trabalhadas aos sábados – R$ 80,00 (oitenta reais);
c) Para 06 horas diárias trabalhadas aos sábados – R$ 90,00 (noventa reais);
d) Para 8 horas diárias trabalhadas aos sábados – R$110,00 (cento e dez reais)



Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

Gratificação de Função

CLÁUSULA QUARTA - DAS GRATIFICAÇÕES

Fica estipulado o pagamento mensal no valor de R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais), a título de ajuda de custo para alimentação e transporte.

Parágrafo único: Fica ainda pactuado que cada farmacêutico receberá o valor de R$ 100,00 (cem reais), a título de prestação de serviços..


Adicional de Hora-Extra

CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL DE HORA-EXTRA

As horas de prorrogação de jornada diária de trabalho estipulada no presente acordo, serão remuneradas com o adicional de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da hora normal.

Parágrafo Único: As horas extraordinárias prestadas nos domingos e feriados serão remuneradas com o adicional de 150% (cento e cinqüenta por cento) sobre o valor da hora normal.


Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

Atribuições da Função/Desvio de Função

CLÁUSULA SEXTA - ATRIBUIÇÕES FARMACÊUTICAS

São atribuições inerentes a profissão do profissional farmacêutico:

1. Escriturar e conferir rotineiramente o estoque dos medicamentos controlados conforme as normas editadas pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
2. Organizar e guardar receitas controladas e notas fiscais de
Medicamentos controlados;
3. Orientar aos balconistas quanto ao recebimento correto de receitas;
4. Promover a Atenção Farmacêutica;
5. . Atualizar lista de Genéricos
6. Elaborar o manual de Boas práticas e POPs;
7. Fiscalizar o controle de produtos quanto: conservação, organização e validade;
8. Coordenar o Programa de Gerenciamento de Resíduo;
9. Realizará Assistência farmacêutica no Programa “Aqui tem farmácia popular” .
10. Desenvolver programas de assistência Farmacêutica que contemplem o cadastro de pacientes crônicos, aferição de pressão arterial, testes bioquímicos e outros que não houver restrições legais;
11. Desenvolver programa de armazenamento e controle para produtos termolábeis;
12. Em se tratando de Farmácia de manipulação, cabe ao Farmacêutico Responsável Técnico os cumprimentos das normas especificas, editadas pela ANVISA e outras afins.



Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas

Duração e Horário

CLÁUSULA SÉTIMA - DA JORNADA DE TRABALHO

A jornada de trabalho será de no máximo 25 (vinte e cinco) horas semanais, sendo 05 (cinco) horas diárias de labor, esta devendo obrigatoriamente serem prestadas se segunda-feira à sexta-feira.

Parágrafo único: Descanso semanal remunerado.



Relações Sindicais

Contribuições Sindicais

CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO ASSISTENCIAL

Os empregadores descontarão obrigatoriamente dos profissionais representados pelo sindicato laboral, que sejam associados ou não ao Sindicato, de uma só vez e quando do primeiro pagamento dos salários reajustados, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o piso salarial, a título de contribuição assistencial, devendo a referida importância ser recolhida através de boleto da Caixa Econômica Federal, agência 0035, operação 003, conta corrente nº. 4390-2 em nome de cada profissional farmacêutico.

Parágrafo Único: O direito de oposição poderá ser exercido pelos não associados até 10 (dez) dias após o registro da presente Convenção na Delegacia Regional de trabalho em Natal, através de requerimento por escrito ao SINFARN que, de imediato comunicará ao respectivo empregador.

CLÁUSULA NONA - DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Os empregadores descontarão obrigatoriamente dos profissionais representados pelo sindicato laboral, associados ou não, de uma vez e anualmente, o valor equivalente a 1(um) dia de trabalho, descontado em folha de pagamento e recolhida no mês seguinte, em guias da Caixa Econômica Federal e de acordo com o artigo 602 da CLT, os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da contribuição sindical no primeiro mês subseqüente ao do reinicio do trabalho.

Parágrafo Único: Se torna desnecessário a notificação em 48hs da cláusula de descumprimento da convenção coletiva incidindo a multa ao final do prazo para o cumprimento desta.



Disposições Gerais

Regras para a Negociação

CLÁUSULA DÉCIMA - CONVENÇÃO COLETIVA E ADITIVOS

Ficam mantidas todas as cláusulas constantes na Convenção Coletiva de Trabalho e seus Aditivos anteriores celebrados, desde que não conflitem com este Acordo Coletivo de Trabalho.

Mecanismos de Solução de Conflitos

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIVERGÊNCIAS

As divergências entre as partes convenentes na aplicação dos dispositivos da presente Acordo coletivo de Trabalho, serão dirimidas pela Justiça do Trabalho.


Descumprimento do Instrumento Coletivo

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESCUMPRIMENTO DO ACORDO COLETIVO

O descumprimento de qualquer uma das cláusulas desta Convenção, ficam fixadas as seguintes penalidades: A) multa de 05 (cinco) Pisos Salariais da categoria por mês, aplicável em dobro, no caso de reincidência, cujo valor será revertido em favor do sindicato, salvo as cláusulas que têm estipuladas multas. B) multas, juros de mora e correção monetária no caso de não recolhimento das mensalidades sindicais e taxa assistencial estabelecida nesta Convenção, nos termos do Artigo 600 da CLT.

Parágrafo Único - A aplicação da presente multa só será efetivada após notificação com AR ao inadimplente, com cópia ao Sindicato Patronal, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que aquele exerça o seu direito de defesa.


Renovação/Rescisão do Instrumento Coletivo

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRORROGAÇÃO E REVISÃO DESTE ACORDO

A prorrogação do presente Acordo, a revisão total ou parcial de seus dispositivos e os direitos e deveres dos empregados e dos empregadores, obedecerão o disposto na legislação vigente.


Outras Disposições

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - QUADRO DE AVISOS

A empresa permitirá a fixação em seus quadros de avisos, das resoluções, ofícios, avisos ou comunicados de natureza trabalhista da categoria profissional, desde que assinado por diretor da Entidade e em papel timbrado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REGISTRO E ARQUIVO

Depois de assinada o requerimento, o presente Acordo Coletivo de Trabalho entrará em vigor após a sua entrega para fins de registro e arquivamento na DRT/SERET – SECRETARIA DE RELAÇÕES NO TRABALHO, com efeitos a partir de 1º de junho de 2011.



JACIRA ELVIRA DE OLIVEIRA BEZERRA
Presidente
SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO EST DO RIO G DO NORTE

SAULO HENRIQUE PEREIRA ARAUJO
Sócio
DROGARIA DA FABRICA LTDA.

SAULO HENRIQUE PEREIRA ARAUJO
Sócio
IGAPO MEDICAMENTOS GENERICOS LTDA

FLAVIO ROGERIO PEREIRA ARAUJO
Sócio
JACIFARMA MEDICAMENTOS GENERICOS LTDA


A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br .

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

SINFARN FECHA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DOS FARMACÊUTICOS BIOQUÍMICOS


O SINFARN vence mais uma queda de braço com o sindicato patronal e aprova a Primeira Convenção Coletiva de Trabalho dos Bioquímicos. A mais de três anos que o SINFARN tentava aprovar junto ao Ministério do Trabalho a primeira convenção dos bioquímicos, em virtude das irregularidades e discrepâncias de salários, plantões e contrato de trabalho sem registro na CTPS. A realidade aplicada no mercado pelos laboratórios era " a livre negociação ";ou seja negociação entre empregado e empregador, onde o empregado sempre era lesado com acordos abusivos.
Em breve a síntese da CCT dos Bioquímicos no Blogger e no site MTE.

DIRETORIA/SINFARN