segunda-feira, 10 de abril de 2017

ASSEMBLEIA


GREVE GERAL - 28/04


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO CONTRATUAL - SINFARN

  
. Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - 05 (cinco) vias;
. Ficha de Registro ou Livro de Empregados, devidamente atualizado, conforme CTPS;
. PAGTO – somente em dinheiro, Ordem de Pagamento ou deposito bancário na conta do empregado no caso de depósito bancário, somente em nome do demitido);
. Aviso Prévio ou Pedido de Demissão em 02 vias.
. Carta de Preposto;
. Extrato Para fins rescisórios e cópia das Guias de recolhimento dos meses que não constem no extrato; (mesmo em caso de Pedido de Demissão)
. GRFF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS + Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório. em 02 vias, devidamente quitadas;
. Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical dos últimos 05 (cinco) anos OBREIRO E PATRONAL.

. Formulário SD/CD (Requerimento de Seguro Desemprego/Comunicação de Dispensa) corretamente preenchido (assinado/carimbado);
. Chave de Identificação do FGTS (2 vias) ou anotar no TRCT nas vias destinadas ao trabalhador, inclusive a data prevista para pagamento;
. Média de horas extras e adicionais pagos ou Recibos de pagamento (12 últimos), poderão ser substituídos por ficha de horas extras. (em folha anexa);

. Exame Demissional é obrigatório (Portaria 3214/78 – NR 7).

PRAZO PARA PAGAMENTO DAS RESCISÕES

1 – PEDIDO DE DEMISSÃO – 10º dia após o efetivo desligamento.
2 – AVISO PRÉVIO TRABALHADO – 1º dia útil após o término do aviso.
3 – AVISO PRÉVIO INDENIZADO – 10º dia contado da notificação da demissão.

quarta-feira, 5 de abril de 2017

     PISO SALARIAL 2017/2017
HOSPITAIS/CLINICAS E LABORATÓRIOS

JORNADA
FARMACÊUTICO BIOQUIMICO
FARMACÊUTICO HOSPITALAR E CLINICA
FARMACÊUTICO
QUIMIOTERAPICOS
8 HORAS
R$ 2.796,13
R$ 2.963,90
------------------------------
6 HORAS
R$ 2.516,52
R$ 2.516,52
R$ 3.704,88
4 HORAS
R$ 1.467,95
R$ 1.467,95
R$ 2.469,91
2 HORAS
R$ 978,63
R$ 978,63
R$ 1.235,01
12/36 - NOTURNO
R$ 3.251,32
R$ 3.251,32
-----------------------------


PLANTÃO : R$ 255,23                        DATA BASE: JANEIRO/2017

ASSEMBLEIA 12 DE ABRIL


CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO HOSPITAL/LABORATÓRIO/CLINICA 2017/2017

Convenção Coletiva De Trabalho 2017/2017
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:
RN000116/2017
DATA DE REGISTRO NO MTE:
04/04/2017
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
MR011887/2017
NÚMERO DO PROCESSO:
46217.001328/2017-65
DATA DO PROTOCOLO:
29/03/2017


SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO EST DO RIO G DO NORTE, CNPJ n. 08.221.442/0001-70, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JACIRA ELVIRA DE OLIVEIRA BEZERRA PRESTES;



SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE SAUDE DO ESTADO DO RN, CNPJ n. 24.365.595/0001-47, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ELSON SOUSA MIRANDA;

celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:








Piso Salarial





JORNADA
FARMACÊUTICO BIOQUIMICO
FARMACÊUTICO HOSPITALAR E CLINICA
FARMACÊUTICO
QUIMIOTERAPICOS
8 HORAS
R$ 2.796,13
R$ 2.963,90
------------------------------
6 HORAS
R$ 2.516,52
R$ 2.516,52
R$ 3.704,88
4 HORAS
R$ 1.467,95
R$ 1.467,95
R$ 2.469,91
2 HORAS
R$ 978,63
R$ 978,63
R$ 1.235,01
12/36 - NOTURNO
R$ 3.251,32
R$ 3.251,32
-----------------------------
Paragrafo Primeiro:  Será concedido um reajuste linear de 3% (três por cento) para os farmacêuticos que percebem remuneração acima dos pisos salariais.
Parágrafo Segundo: Fica assegurado aos trabalhadores que laboram na jornada 12/36 descrita no caput, 02 (dois) dias de folga no mês, dentro da sua escala, não podendo exceder 156 (Cento e cinquenta e seis) plantões ao ano.
Parágrafo Terceiro: Aos empregados que laboram nesta escala de revezamento, poderão se realizar 03 (três) trocas mensais entre si, desde que não haja dobra, nem supressão de intervalo de intrajornada e não ultrapasse a jornada máxima que é de 12 horas de trabalho, com o limite semanal de 01 (uma) troca, desde que seja observado o intervalo intrajornada de 01 (uma) hora para descanso, para não ferir a Orientação Jurisprudencial nº 342/SDI-1 e o art. 71 caput DA CLT.
Parágrafo Quarto: As trocas deverão ser apontadas, controladas e autorizadas pelo Empregador, em formulário específico, onde sejam descritos os nomes dos beneficiários, função, matricula, a data que ocorrerá a troca e a data da sua compensação, a data da emissão do documento, as assinaturas dos beneficiários e a aprovação do superior imediato.
Parágrafo Quinto: Por serem trocas uma necessidade intrínseca dos empregados, as mesmas devem ser aprovadas antecipadamente pelo empregador, a ser apresentada ao Departamento de Pessoal do Empregador com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Parágrafo Sexto: Nas trocas deverá sempre ser observado e respeitado o intervalo interjornada mínimo de 11 (onze) horas consecutivas, previsto no Art. 66 da CLT.















Parágrafo Primeiro - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será licito desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. 
Parágrafo Segundo - Observando o dispositivo neste Capitulo, é vedado às empresas limitar, por qualquer forma, a liberdade dos empregados de dispor do seu salário.







Gratificação de Função











































Normas para Admissão/Contratação

























Parágrafo Primeiro: Em tal caso, devem ser apresentados os seguintes documentos:
Homologação de Entrada:
     Carteira de Trabalho
     01 cópia da CTPS. Parte: fotografia, qualificação civil e contrato
     O valor do salário no contrato tem que ser igual ao da CTPS
     Contrato de Trabalho - Para o Serviço Público
     Homologação de Saída:
     Aviso Prévio - 2 (duas) vias
     Termo de rescisão de Contrato de Trabalho - 5 (cinco) vias
     Atestado de Saúde Ocupacional (demissional) - 2 (duas) vias
     Carta de Recomendação
     Guia de Conectividade Social - 2 (duas) vias
     Guia de recolhimento dos 40% do FGTS devidamente quitada
     Extrato do FGTS (Conta vinculada)
     Carteira de Trabalho atualizada
     Guia do Seguro Desemprego
     Carta de Preposição
     Guia da Contribuição Sindical Anual paga (boleto)
     Comprovante de deposito da Contribuição Assistencial paga.
     Trazer livro de registro ou extrato da ficha do empregado para dar baixa no Sindicato
Parágrafo Segundo: O pagamento da rescisão deverá ser apresentado ao Sindicato através de comprovante de depósito nominal e, em caso excepcional, poderá ser pago em dinheiro.
Parágrafo Terceiro: As empresas se obrigam a homologar as rescisões dos contratos de trabalho, quando obrigatório, no mesmo prazo previsto para o pagamento da rescisão.












Qualificação/Formação Profissional





 a) que a solicitação ao empregador seja feita em, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência da data do evento, comprovando-se documentalmente através de folders, propagandas ou certificado de inscrição a data, programação e local do referido evento;
 b) que a liberação não impeça a continuidade dos serviços da empresa;
Parágrafo Primeiro. Após a participação no evento, o farmacêutico beneficiado possui a obrigação de comprovar sua participação no evento, mediante a apresentação do competente certificado.





Parágrafo Único - Com vistas ao disposto no "caput", o Sindicato Profissional enviará ao Sindicato Patronal, periodicamente, boletins informando a mão de obra disponível.

















Duração e Horário

























DIA DO FARMACÊUTICO 
Parágrafo 1º: Fica assegurado folga ao farmacêutico na segunda-feira de carnaval. O Farmacêutico escalado para este dia deverá ser remunerado com o valor do dia de trabalho em dobro.


Licença Adoção

















Condições de Ambiente de Trabalho










Parágrafo Primeiro: As empresas deverão fornecer local adequado com estrutura física, necessária para o farmacêutico exercer suas atividades e/ou escrituração eletrônica de medicamentos controlados.





Parágrafo Único - Quando a utilização de Equipamento de Proteção Individual, embora dispensável, for exigida pela empresa, o mesmo será fornecido gratuitamente.





Parágrafo Primeiro - O disposto nesta Cláusula também se aplica aos farmacêuticos que prestam serviços externos.
Parágrafo Segundo - As empresas deverão manter esquema para lavagem dos uniformes e limpeza dos calçados especiais utilizadas em áreas estéreis e de manipulação de matérias primas respectivas.
Parágrafo Terceiro - A empresa reservará 1 (um) armário para cada farmacêutico, para a guarda de seus uniformes, calçados e pertences pessoais, tendo o prazo de seis meses para o cumprimento da presente obrigação.





Parágrafo Único - O farmacêutico será informado do resultado dos exames, podendo ser por escrito, a critério médico. 







Garantias a Diretores Sindicais










Paragrafo Primeiro - A empresa que deixar de recolher as contribuições associativas mensais de seus farmacêuticos ao Sindicato Profissional, dentro do prazo de 10 (dez) dias após o desconto, incorrerá em multa diária cumulativa, no valor correspondente a 1% (um por cento) do montante total não recolhido, sem prejuízo da atualização legal, revertida a favor da entidade sindical beneficiária.
Parágrafo Segundo - A guia de recolhimento poderá ser solicitada via E-mail: sinfarn@gmail.com
Parágrafo Terceiro - O recolhimento também poderá ser efetuado mediante depósito em conta bancária do sindicato na Caixa Econômica Federal: agência 0035  c/c 4390-2  op. 003. Nesse caso, a empresa remeterá, via postal, a relação nominal já referida acompanhada de xérox da guia de depósito, devidamente chancelada;
Parágrafo Quarto - Para efeito de aplicação desta cláusula, será bastante a comunicação pelo Sindicato, sob pena de responsabilidade, com antecedência mínima de 10 dias, das filiações e desfiliações ocorridas.




sinfarn@gmail.com

Parágrafo Primeiro: As empresas terão o prazo de 30 (trinta) dias seguintes ao término do mês para efetuar o recolhimento referente ao mês vencido, sob pena de fazê-lo com multa de 2% (dois por cento) pagos pela empresa empregadora, a incidir sobre o débito atualizado monetariamente pela variação do INPC ou índice que o suceda.


Parágrafo Segundo: O direito de oposição poderá ser exercido pelos não associados após o registro da presente Convenção na Delegacia Regional de Trabalho em Natal, através de requerimento por escrito ao SINFARN que, de imediato comunicará ao respectivo empregador.


Parágrafo Terceiro: Em caso de descumprimento desta Cláusula, as empresas responderão pelo valor devido, acrescido de juros e correção monetária, mais multa correspondente a 50% (cinquenta por cento), sem prejuízo das demais cominações legais.


Parágrafo Quarto: Em virtude da mudança da Data Base, a contribuição assistencial deverá ser descontada e repassada ao Sindicato dos Farmacêuticos no mês de JUNHO de 2017.






Parágrafo Único: Na decorrência de recolhimentos suplementares, igual providência será adotada pelas empresas. 


Regras para a Negociação


































Às Dezesseis horas do dia sete do mês de dezembro de dois mil e dezesseis, na sede do Conselho Regional de Farmácia, sito na Praça André de Albuquerque - Centro - Natal/RN reuniram-se os representantes legais do SINFARN juntamente a categoria farmacêutica.
Dra. Jacira Elvira de O. B. Prestes (Presidente) presidiu a reunião juntamente com Dra. Elaine Cristina Câmara (Diretora financeira) que a secretariou, e havendo número legal, a Senhora Presidente deu por aberta à sessão cumprimentando a todos os presentes e agradeceu a presença dos farmacêuticos. Em seguida a secretária deu início à leitura do edital de convocação abaixo citado:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SINFARN.

Assembleia Geral Extraordinária

SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – SINFARN, pessoa jurídica de direito privado, com registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, L 094, P 066, datado de 08/02/84, inscrito no CNPJ/MF sob n° 08.221.442/0001-70, com sede e foro na Rua Presidente Passos, n° 627, Cidade Alta, Natal/RN – CEP. 59.025-410, com esteio nas suas disposições estatutárias e legais, por intermédio da sua Diretoria, convoca todos os membros da categoria profissional dos Farmacêuticos na base territorial do Estado do Rio Grande do Norte, a comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária, que realizar-se-á no auditório do CRF/RN, no dia 07 dezembro de 2016, às 16 horas, em primeira convocação; e, no mesmo dia, às 17 horas, em segunda e última convocação, tendo a seguinte ordem do dia:
I. Discussão e aprovação das pautas de reivindicações da categoria profissional a fim de celebrar as Convenções Coletivas de Trabalho com os Sindicatos Patronais (Sindicato dos Estabelecimentos de Saúde do RN e o Sindicato do Comércio Atacadista do RN), para o exercício de 2017, e, se necessário, os Acordos Coletivos de Trabalhos com as empresas do respectivo ramo econômico;
 II. Instalação do processo de negociação coletiva de trabalho pela via da auto-composição e, se necessário, por intermédio da mediação da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no RN, e, caso não ocorra êxito no processo de negociação, autorizar a cessão coletiva do trabalho, total ou parcialmente, nos termos da Lei 7.783/89, e autorizar a instauração do Dissídio Coletivo do Trabalho junto ao TRT 21ª;
III. Fixar os percentuais e valores relativos às contribuições devidas ao sindicato pelos membros da categoria profissional (contribuição Assistencial e Associativa), estabelecidas como fonte de custeio deste Sindicato, nos termos do Precedente Normativo 119 do C. TST;
IV. Decretar assembleia Geral Permanente até o final do processo de celebração das Convenções Coletivas de Trabalho.

Retomado a palavra a presidente explanou sobre as dificuldades no reajuste salarial somado algum ganho real nas negociações em virtude de vários fatores, tais como: a crise econômica /política no país e as dificuldades financeiras enfrentadas por alguns hospitais, inclusive a falência do Hospital PAPI. Todo esse cenário contribui para percentuais inferiores ao pleiteado pela categoria, falou sobre os projetos de leis que tramitam na Câmara e Senado que lesam os trabalhadores e pediu mais união e comprometimento na participação dos farmacêuticos nos manifestos contra essas medidas.
Falou sobre a mudança da Data Base para o mês de janeiro atendendo a uma solicitação do sindicato patronal, visto que as demais categorias da Saúde data base é 01 de Janeiro e que isto não traria nenhum prejuízo para a categoria farmacêutica, pois o reajuste aplicado seria o acumulado do IPCA período de junho de 2015 a de dezembro de 2016 totalizando 11,5 %, dos quais 8,5% foram repassados em novembro e 3% agora em janeiro.
Em seguida foi apresentada a pauta de reivindicação negociada:
1. Quanto ao piso salarial da categoria, fica convencionado o reajuste correspondente ao percentual de 3% (três por cento), o qual será pago com observância da jornada diária de trabalho de cada funcionário, de segunda à sexta-feira, de acordo com os valores abaixo discriminados: 
JORNADA
FARMACÊUTICO BIOQUIMICO
FARMACÊUTICO HOSPITALAR E CLINICA
FARMACÊUTICO
QUIMIOTERAPICOS
8 HORAS
R$ 2.796,13
R$ 2.963,90
------------------------------
6 HORAS
R$ 2.516,52
R$ 2.516,52
R$ 3.704,88
4 HORAS
R$ 1.467,95
R$ 1.467,95
R$ 2.469,91
2 HORAS
R$ 978,63
R$ 978,63
R$ 1.235,01
12/36 - NOTURNO
R$ 3.251,32
R$ 3.251,32
-----------------------------
Paragrafo Primeiro:  Será concedido um reajuste linear de 3% (três por cento) para os farmacêuticos que percebem remuneração acima dos pisos salariais.

2. Alteração do Parágrafo Terceiro cujo o texto está descrito abaixo:
Parágrafo Terceiro: Aos empregados que laboram nesta escala de revezamento, poderão se realizar 03 (três) trocas mensais entre si, desde que não haja dobra, nem supressão de intervalo de intrajornada e não ultrapasse a jornada máxima que é de 12 horas de trabalho, com o limite semanal de 01 (uma) troca, desde que seja observado o intervalo intrajornada de 01 (uma) hora para descanso, para não ferir a Orientação Jurisprudencial nº 342/SDI-1 e o art. 71 caput DA CLT.
           
3. Ficam preservadas Todas as Demais Clausulas da Convenção Coletiva de Trabalho  2016/2016 que não foram citadas nesta ata de Assembleia.

Após apresentação da pauta foi aberta a votação, no qual foi aprovada por unanimidade.
Nada mais havendo a tratar, a Presidente do SINFARN deu por encerrada a assembleia, solicitando que fosse lavrada a presente Ata e assinada a lista de presença de acordo com as exigências do Ministério Público com nome, CPF e local de trabalho, que após lida e aprovada, vai assinada por mim,   Dra. Jacira Elvira de O. Bezerra Prestes - Presidente, e pela Senhora Secretária, Dra. Elaine Cristina Câmara Pereira.Anexo (PDF)











AnexAnexo (PDF)o (PDF)