quinta-feira, 24 de maio de 2018

ACORDO VAREJÃO DOS MEDICAMENTOS 2017.2018


Acordo Coletivo De Trabalho 2017/2018
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:
RN000291/2017
DATA DE REGISTRO NO MTE:
25/08/2017
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
MR047899/2017
NÚMERO DO PROCESSO:
46217.007265/2017-51
DATA DO PROTOCOLO:
23/08/2017


SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO EST DO RIO G DO NORTE, CNPJ n. 08.221.442/0001-70, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JACIRA ELVIRA DE OLIVEIRA BEZERRA PRESTES;



DROGARIA DA FABRICA LTDA. - ME, CNPJ n. 07.988.993/0001-09, neste ato representado(a) por seu Sócio, Sr(a). SAULO HENRIQUE PEREIRA ARAUJO;

IGAPO MEDICAMENTOS GENERICOS LTDA - ME, CNPJ n. 10.256.755/0001-05, neste ato representado(a) por seu Sócio, Sr(a). SAULO HENRIQUE PEREIRA ARAUJO;

VAREJAO ESPERANCA DE MEDICAMENTOS GENERICOS E SIMILARES LTDA - ME, CNPJ n. 15.404.913/0001-40, neste ato representado(a) por seu Sócio, Sr(a). SAULO HENRIQUE PEREIRA ARAUJO;

celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:








Piso Salarial





Parágrafo Único: Fica estipulado que os trabalhos aos sábados serão remunerados da seguinte forma:
a)    Para 04 horas diárias trabalhadas aos sábados – R$ 97,73
b)    Para 05 horas diárias trabalhadas aos sábados – R$ 135,03
c)    Para 06 horas diárias trabalhadas aos sábados – R$ 147,89
d)  Para 08 horas diárias trabalhadas aos sábados – R$ 196,30







Gratificação de Função










Parágrafo Único: As horas extraordinárias prestadas nos domingos e feriados serão remuneradas com o adicional de 150% (cento e cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal.





Parágrafo Primeiro – A partir do sexto ano de efetivo e contínuo serviço no mesmo empregador, fica assegurado um adicional por cada anuênio no percentual de 1% (um por cento), com tempo de serviço, sem prejuízo de quinquênio.


Qualificação/Formação Profissional









mister profissional do farmacêutico:
1. Escriturar e conferir rotineiramente o estoque dos medicamentos controlados, consoante as normas editadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
2. Organizar e guardar receitas e notas fiscais de medicamentos controlados;
3. Orientar os balconistas quanto ao correto recebimento e digitalização de receitas;
4. Promover a Atenção Farmacêutica;
5. Atualizar lista de medicamentos genéricos;
6. Elaborar o manual de boas práticas e POPs;
7. Fiscalizar o controle de produtos quanto à conservação, organização e validade;
8. Coordenar o Programa de Gerenciamento de Resíduo;
9. Realizar Assistência farmacêutica no Programa “Aqui tem farmácia popular”;
10. Desenvolver programas de assistência farmacêutica que contemplem o cadastro de pacientes crônicos, aferição de pressão arterial, testes bioquímicos, dentre outros que não se constituam como restrições legais;
11. Desenvolver programa de armazenamento e controle para produtos termolábeis;
12. Em se tratando de Farmácia de manipulação, cabe ao Farmacêutico Responsável Técnico, os cumprimentos das normas especificas, editadas pela ANVISA e outras afins.
13. Compete ao farmacêutico Responsável treinar os seus colaboradores balconistas acerca da dispensação correta e ética, atendendo às necessidades dos consumidores, bem como a dos estabelecimentos.
14. Compete, ainda, ao Farmacêutico executar os serviços previstos na Resolução nº 585 e nº 586 de 29 de agosto  de 2013, do Conselho Federal de Farmácia, que dispõe sobre prestação de serviços   farmacêuticos, em farmácias e drogarias, e dá outras providência.
Parágrafo 1º: Além das atribuições definidas no caput deste artigo, as farmácias poderão utilizar-se dos serviços farmacêuticos listados na planilha constante no Anexo I deste instrumento coletivo.
Parágrafo 2º: Os estabelecimentos que optarem pela prestação dos serviços farmacêuticos descritos na planilha constante no Anexo I, a qual passa a integrar o presente instrumento Coletivo de Trabalho, e que se enquadrem nas três últimas faixas do escalonamento de receituários da Portaria nº 344/98 da ANVISA, previsto na CLÁUSULA QUE VERSA SOBRE O RESPONSÁVEL TÉCNICO E ASSISTENTE TÉCNICO deste instrumento, deverão, contratar mais um profissional farmacêutico por estabelecimento para integrar o seu quadro de funcionários, a fim de atender tais serviços, de acordo com a necessidade da empresa.
Parágrafo 3º: Fica facultado ao farmacêutico autorização do pagamento da anuidade profissional por parte da empresa, desde que o empregado comunique por escrito a empresa a forma de pagamento, quer seja de uma única vez ou parcelado na folha de pagamento. Os que optarem em pagar diretamente deverá apresentar na empresa as guias pagas até 31 de março do ano vigente.


Duração e Horário





Parágrafo único: Descanso semanal remunerado.


Contribuições Sindicais










Parágrafo Único: Se torna desnecessário a notificação em 48hs da cláusula de descumprimento da convenção coletiva incidindo a multa ao final do prazo para o cumprimento desta.







Regras para a Negociação




 Trabalho e seus Aditivos anteriores celebrados, desde que não conflitem com este Acordo Coletivo de Trabalho.















Parágrafo Único - A aplicação da presente multa só será efetivada após notificação com AR ao inadimplente, com cópia ao Sindicato Patronal, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que aquele exerça o seu direito de defesa.
















     
 
Às Dezesseis horas do vigésimo segundo dia do mês de maio de dois mil e dezessete, na sede do Conselho Regional de Farmácia, sito na Praça André de Albuquerque – Centro – Natal/RN reuniram-se os representantes legais do SINFARN juntamente a categoria farmacêutica.
Dra. Jacira Elvira de O. B. Prestes (Presidente) presidiu a reunião juntamente com Dra. Elaine Cristina Câmara (Secretária), e havendo número legal, a Senhora Presidente deu por aberta à sessão cumprimentando a todos os presentes e agradeceu a presença dos farmacêuticos. Em seguida a secretária deu início à leitura do edital de convocação abaixo citado:
                                                 EDITAL DE CONVOCAÇÃO 
SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – SINFARN. 
                                                 Assembleia Geral Extraordinária                                                           
O SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – SINFARN, pessoa jurídica de direito privado, com registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, L 094, P 066, datado de 08/02/84, inscrito no CNPJ/MF sob n° 08.221.442/0001-70, com sede e foro na Rua Presidente Passos, n° 627, Cidade Alta, Natal/RN – CEP. 59.025-410, com esteio nas suas disposições estatutárias e legais, por intermédio da sua Diretoria, convoca todos os membros da categoria profissional da empresa VAREJÃO DOS MENDICAMENTOS, a comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária, que realizar-se-á no auditório do CRF/RN, no dia 03 de julho de 2017, às 16:00 horas, em primeira convocação; e, no mesmo dia, às 16:30 horas, em segunda e última convocação, tendo a seguinte ordem do dia:
I. Discussão e aprovação das pautas de reivindicações da categoria profissional a fim de celebrar o Acordo Coletivo de Trabalho), para o exercício de 2017 a 2018. 
Tomando a palavra a presidente explanou sobre as novas exigências do mercado e falou sobre a importância dos serviços farmacêuticos, pois o novo perfil é o farmacêutico clínico. Ainda com a palavra a presidente ressaltou a importância da qualificação como forma de manter-se competitivo no mercado de trabalho.
Em seguida foi apresentada a pauta de reivindicação:
  1. A título de Piso Salarial a partir do mês de 1º de JUNHO de 2017, ficam assegurados aos trabalhadores da empresa acordante no Estado do Rio Grande do Norte um reajuste linear de 4,5% ficando o   piso salarial no valor de R$ 1.734,05 (Um mil e setecentos e trinta e quatro reais e cinco centavos), com a carga de horário máximo de 05 horas diárias de segunda-feira à sexta-feira.
Parágrafo Único: Fica estipulado que os trabalhos aos sábados serão remunerados da seguinte forma:
a)   Para 04 horas diárias trabalhadas aos sábados – R$ 97,73
b)   Para 05 horas diárias trabalhadas aos sábados – R$ 135,03
c)   Para 06 horas diárias trabalhadas aos sábados – R$ 147,89
d)  Para 08 horas diárias trabalhadas aos sábados – R$ 196,30
     2.   Função de Responsáveis Técnicos terá um adicional no valor de R$ 239,00 (duzentos e trinta e nove reais) e R$ 43,50 (quarenta e três reais e cinquenta centavos) para o Assistente Técnico).

  1. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ASSOCIATIVA - Os empregadores descontarão, obrigatoriamente, dos profissionais ASSOCIADOS ao sindicato laboral, mensalmente, o valor equivalente a 1% (um por cento) do piso salarial, descontado em folha de pagamento e repassado para o sindicato até 5º (quinto) dia útil subsequente do pagamento. Dados da conta: Caixa Econômica Federal, Ag. 0035 Conta Corrente nº 4390-2 /Sindicato dos farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Norte.
      Anexo (PDF)4. Ficam preservadas todas as demais clausulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018 que não foram citadas nesta ata de reunião.
Diante do exposto pela presidente, os farmacêuticos concordaram por unanimidade com todos os valores acima mencionados.
Nada mais havendo a tratar, a Presidente do SINFARN deu por encerrada a sessão, solicitando que fosse lavrada a presente Ata e assinada a lista de presença, que após lida e aprovada, vai assinada por mim, , Dra. Elaine Cristina Câmara Pereira, Secretária e pela Senhora Presidente, , Dra. Jacira Elvira O. B. Prestes.



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