SINDICATO
DOS FARMACEUTICOS DO EST DO RIO G DO NORTE, CNPJ n. 08.221.442/0001-70,
neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JACIRA ELVIRA DE
OLIVEIRA BEZERRA PRESTES;
DROGARIA DA FABRICA LTDA. - ME, CNPJ n. 07.988.993/0001-09, neste ato
representado(a) por seu Sócio, Sr(a). SAULO HENRIQUE PEREIRA ARAUJO;
IGAPO MEDICAMENTOS GENERICOS LTDA - ME, CNPJ n. 10.256.755/0001-05, neste
ato representado(a) por seu Sócio, Sr(a). SAULO HENRIQUE PEREIRA ARAUJO;
VAREJAO ESPERANCA DE MEDICAMENTOS GENERICOS E SIMILARES LTDA - ME, CNPJ n.
15.404.913/0001-40, neste ato representado(a) por seu Sócio, Sr(a). SAULO
HENRIQUE PEREIRA ARAUJO;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições
de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
Piso Salarial
Parágrafo
Único: Fica
estipulado que os trabalhos aos sábados serão remunerados da seguinte
forma: a) Para 04 horas
diárias trabalhadas aos sábados – R$ 97,73 b) Para 05 horas
diárias trabalhadas aos sábados – R$ 135,03 c) Para 06 horas
diárias trabalhadas aos sábados – R$ 147,89 d) Para 08 horas
diárias trabalhadas aos sábados – R$ 196,30
Gratificação de Função
Parágrafo
Único:
As horas extraordinárias prestadas nos domingos e feriados serão
remuneradas com o adicional de 150% (cento e cinquenta por
cento) sobre o valor da hora normal.
Parágrafo
Primeiro
– A partir do sexto ano de efetivo e contínuo serviço no mesmo empregador,
fica assegurado um adicional por cada anuênio no percentual de 1% (um por
cento), com tempo de serviço, sem prejuízo de quinquênio.
Qualificação/Formação Profissional
mister profissional
do farmacêutico: 1.
Escriturar e conferir rotineiramente o estoque dos medicamentos
controlados, consoante as normas editadas pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária – ANVISA; 2.
Organizar e guardar receitas e notas fiscais de medicamentos controlados; 3.
Orientar os balconistas quanto ao correto recebimento e digitalização de
receitas; 4.
Promover a Atenção Farmacêutica; 5.
Atualizar lista de medicamentos genéricos; 6.
Elaborar o manual de boas práticas e POPs; 7.
Fiscalizar o controle de produtos quanto à conservação, organização e
validade; 8.
Coordenar o Programa de Gerenciamento de Resíduo; 9.
Realizar Assistência farmacêutica no Programa “Aqui tem farmácia popular”; 10.
Desenvolver programas de assistência farmacêutica que contemplem o
cadastro de pacientes crônicos, aferição de pressão arterial, testes
bioquímicos, dentre outros que não se constituam como restrições legais; 11. Desenvolver
programa de armazenamento e controle para produtos termolábeis; 12. Em se
tratando de Farmácia de manipulação, cabe ao Farmacêutico Responsável
Técnico, os cumprimentos das normas especificas, editadas pela ANVISA
e outras afins. 13.
Compete ao farmacêutico Responsável treinar os seus colaboradores
balconistas acerca da dispensação correta e ética, atendendo às
necessidades dos consumidores, bem como a dos estabelecimentos. 14.
Compete, ainda, ao Farmacêutico executar os serviços previstos na Resolução
nº 585 e nº 586 de 29 de agosto de 2013, do Conselho Federal de
Farmácia, que dispõe sobre prestação de
serviços farmacêuticos, em farmácias e drogarias, e dá
outras providência. Parágrafo
1º: Além
das atribuições definidas no caput deste artigo, as farmácias poderão
utilizar-se dos serviços farmacêuticos listados na planilha
constante no Anexo I deste instrumento coletivo. Parágrafo
2º: Os
estabelecimentos que optarem pela prestação dos serviços farmacêuticos
descritos na planilha constante no Anexo I, a qual passa a integrar o
presente instrumento Coletivo de Trabalho, e que se enquadrem nas três
últimas faixas do escalonamento de receituários da Portaria nº 344/98 da
ANVISA, previsto na CLÁUSULA QUE VERSA SOBRE O RESPONSÁVEL TÉCNICO E
ASSISTENTE TÉCNICO deste instrumento, deverão, contratar mais um
profissional farmacêutico por estabelecimento para integrar o seu quadro
de funcionários, a fim de atender tais serviços, de acordo com a
necessidade da empresa. Parágrafo
3º: Fica facultado ao farmacêutico autorização do pagamento da anuidade
profissional por parte da empresa, desde que o empregado comunique por
escrito a empresa a forma de pagamento, quer seja de uma única vez ou
parcelado na folha de pagamento. Os que optarem em pagar diretamente deverá
apresentar na empresa as guias pagas até 31 de março do ano vigente.
Duração e Horário
Parágrafo
único:
Descanso semanal remunerado.
Contribuições Sindicais
Parágrafo
Único: Se
torna desnecessário a notificação em 48hs da cláusula de descumprimento da
convenção coletiva incidindo a multa ao final do prazo para o cumprimento
desta.
Regras para a Negociação
Trabalho e
seus Aditivos anteriores celebrados, desde que não conflitem com este
Acordo Coletivo de Trabalho.
Parágrafo
Único -
A aplicação da presente multa só será efetivada após notificação
com AR ao inadimplente, com cópia ao Sindicato Patronal, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas para que aquele exerça o seu direito de defesa.
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO SINFARN- REALIZADA AO TERCEIRO DIA DO MÊS DE JULHO DE DOIS MIL E DEZESSETE.
Às Dezesseis
horas do vigésimo segundo dia do mês de maio de dois mil e dezessete, na
sede do Conselho Regional de Farmácia, sito na Praça André de Albuquerque
– Centro – Natal/RN reuniram-se os representantes legais do SINFARN
juntamente a categoria farmacêutica.
Dra. Jacira
Elvira de O. B. Prestes (Presidente) presidiu a reunião juntamente com
Dra. Elaine Cristina Câmara (Secretária), e havendo número legal, a
Senhora Presidente deu por aberta à sessão cumprimentando a todos os
presentes e agradeceu a presença dos farmacêuticos. Em seguida a
secretária deu início à leitura do edital de convocação abaixo citado:
EDITAL
DE CONVOCAÇÃO
SINDICATO DOS
FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – SINFARN.
Assembleia Geral Extraordinária
O SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – SINFARN, pessoa jurídica
de direito privado, com registro sindical junto ao Ministério do Trabalho
e Emprego, L 094, P 066, datado de 08/02/84, inscrito no CNPJ/MF sob n°
08.221.442/0001-70, com sede e foro na Rua Presidente Passos, n° 627,
Cidade Alta, Natal/RN – CEP. 59.025-410, com esteio nas suas disposições
estatutárias e legais, por intermédio da sua Diretoria, convoca todos os
membros da categoria
profissional da empresa VAREJÃO DOS MENDICAMENTOS, a comparecerem à
Assembleia Geral Extraordinária, que realizar-se-á no auditório do
CRF/RN, no dia 03 de julho de 2017, às 16:00 horas, em primeira
convocação; e, no mesmo dia, às 16:30 horas, em segunda e última
convocação, tendo a seguinte ordem do dia:
I. Discussão e
aprovação das pautas de reivindicações da categoria profissional a fim de
celebrar o Acordo Coletivo de Trabalho), para o exercício de 2017 a 2018.
Tomando a palavra
a presidente explanou sobre as novas exigências do mercado e falou sobre
a importância dos serviços farmacêuticos, pois o novo perfil é o
farmacêutico clínico. Ainda com a palavra a presidente ressaltou a
importância da qualificação como forma de manter-se competitivo no
mercado de trabalho.
Em seguida foi
apresentada a pauta de reivindicação:
A título de Piso Salarial a partir do mês de 1º
de JUNHO de 2017, ficam assegurados aos trabalhadores da empresa
acordante no Estado do Rio Grande do Norte um reajuste linear de
4,5% ficando o piso
salarial no valor de R$ 1.734,05 (Um mil e setecentos e trinta e
quatro reais e cinco centavos), com a carga de horário máximo de 05
horas diárias de segunda-feira à sexta-feira.
Parágrafo Único: Fica estipulado
que os trabalhos aos sábados serão remunerados da seguinte forma:
a) Para 04 horas
diárias trabalhadas aos sábados – R$ 97,73
b) Para 05 horas
diárias trabalhadas aos sábados – R$ 135,03
c) Para 06 horas
diárias trabalhadas aos sábados – R$ 147,89
d) Para 08 horas
diárias trabalhadas aos sábados – R$ 196,30
2. Função de Responsáveis Técnicos terá um adicional no valor
de R$ 239,00 (duzentos e trinta e nove reais) e R$ 43,50 (quarenta e três
reais e cinquenta centavos) para o Assistente Técnico).
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ASSOCIATIVA - Os
empregadores descontarão, obrigatoriamente, dos profissionais
ASSOCIADOS ao sindicato laboral, mensalmente, o valor equivalente a
1% (um por cento) do piso salarial, descontado em folha de pagamento
e repassado para o sindicato até 5º (quinto) dia útil subsequente do
pagamento. Dados da conta: Caixa Econômica Federal, Ag. 0035 Conta
Corrente nº 4390-2 /Sindicato dos farmacêuticos do Estado do Rio
Grande do Norte.
Anexo (PDF)4. Ficam preservadas todas as demais
clausulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018 que não foram
citadas nesta ata de reunião.
Diante do exposto
pela presidente, os farmacêuticos concordaram por unanimidade com todos
os valores acima mencionados.
Nada mais havendo
a tratar, a Presidente do SINFARN deu por encerrada a sessão, solicitando
que fosse lavrada a presente Ata e assinada a lista de presença, que após
lida e aprovada, vai assinada por mim, , Dra. Elaine Cristina Câmara
Pereira, Secretária e pela Senhora Presidente, , Dra. Jacira Elvira O. B.
Prestes.
A autenticidade deste documento poderá ser
confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no
endereço http://www.mte.gov.br.
Nenhum comentário:
Postar um comentário