quinta-feira, 24 de maio de 2018

ACORDO DROGARIAS GLOBO 2017.2018


Instrumento Coletivo ainda não transmitido, passível de alteração.

Acordo Coletivo De Trabalho 2017/2018
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
MR083548/2017
SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO EST DO RIO G DO NORTE, CNPJ n. 08.221.442/0001-70, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JACIRA ELVIRA DE OLIVEIRA BEZERRA PRESTES;



EMPREENDIMENTOS GLOBO LTDA, CNPJ n. 11.828.725/0001-99, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). MARIANA DE MELO JACOME CARVALHO ;

celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:








Piso Salarial





JORNADA
FARMÁCIA
6 H/Diárias - 30 H/Semanais
R$   2.650,34
Parágrafo 1º: Será concedido um reajuste linear de 5% (cinco por cento) aos farmacêuticos que percebem remuneração acima dos pisos salariais.
Parágrafo 2º: para jornadas diferentes da supracitada deverá a empresa pagar salário proporcional, tendo como base o estabelecido para jornada de 30h semanais.




 - Os empregadores se obrigam a efetuar o pagamento dos salários de seus empregados farmacêuticos até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido.
Parágrafo 2º - Cada empregado farmacêutico, obrigatoriamente, deverá abrir uma CONTA SALÁRIO, devendo ser fornecido pela empresa um demonstrativo de pagamento salarial com discriminação dos salários, gratificações, horas extras, bem como demais ganhos, se houver, além da discriminação das parcelas pagas e descontos efetuados, destacando o valor do recolhimento do FGTS.





Parágrafo Único: O Assistente Técnico (farmacêutico) perceberá a mesma remuneração do responsável técnico, de modo proporcional ao período de substituição.





Parágrafo 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que devidamente comprovado que esta possibilidade tenha sido acordada, ou ainda, na ocorrência de dolo por parte do empregado.
Parágrafo 2º - É vedado à empresa que mantiver armazém para venda de mercadorias oferecer prestações “in natura” aos empregados, bem como exercer qualquer coação ou induzimento, no sentido de que os empregados se utilizem do armazém ou dos serviços, como forma de contraprestação.
Parágrafo 3º - Sempre que não for possível o acesso dos empregados a armazéns ou serviços não mantidos pela empresa, é licito a autoridade competente determinar a adoção de medida adequada, visando que as mercadorias sejam vendidas e os serviços prestados a preços razoáveis, sem intenção de lucro e sempre em benefício dos empregados.
Parágrafo 4º - Observando o disposto nesta cláusula, é vedado às empresas limitar, por qualquer forma, a liberdade dos empregados de dispor do seu salário.


Gratificação de Função





 RESPONSÁVEL TÉCNICO
ASSITENTE TÉCNICO
R$ 400,00
R$ 200,00
Parágrafo 1º: A gratificação de responsabilidade e assistência técnica tem natureza indenizatória e somente é devida enquanto o profissional estiver exercendo efetivamente a função no estabelecimento.
Parágrafo 2º: Fica facultado que os Farmacêuticos poderão trabalhar em regime de plantão, desde que respeite o mínimo de 4 horas e o máximo de 12 horas, bem como o descanso interjornada de 11 horas. Fica estabelecido o valor da hora laborada tomando como base o piso salarial da categoria, os horários executados em Domingos e Feriados serão remunerados com horas extras 100% (R$ 35,32).





Parágrafo 1º: Não estão abrangidos pelo regime de jornada previsto no presente instrumento os empregados exercentes de cargos de gestão, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação da função, for superior ao valor do respectivo salário efetivo de 40% (quarenta por cento).
Parágrafo 2º: É vedado ao farmacêutico gerente exercer a função de Responsável Técnico, salvo nos casos de incompatibilidade técnica ou da recusa por parte do Farmacêutico Assistente, onde o mesmo poderá assumir a RT nos estabelecimentos, desde que o Farmacêutico Assistente apresente documento por escrito ao SINFARN.



































Parágrafo 1º: A aludida informação tem cunho declaratório, razão pela qual, sendo falsa ou indevida, constitui falta grave.
Parágrafo 2º: O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder o percentual de 6% (seis por cento) de seu salário base.


Normas para Admissão/Contratação




















  • Contrato de trabalho
  • CTPS – campo registro de contrato
  • Comprovantes de recolhimento das contribuições sindicais laborais e Patronais.
Parágrafo Único: Fica estipulada uma multa equivalente ao menor piso da categoria para o caso de descumprimento da presente cláusula.










Parágrafo 1º: Na ocorrência da hipótese supramencionada, devem ser apresentados os seguintes documentos:
 - Comprovante de aviso prévio, se for o caso, ou pedido de demissão do empregado;
- Termo de rescisão de Contrato de Trabalho – 05 (cinco) vias;
- Guia de recolhimento da multa de 40% do FGTS, se for o caso;
- Extrato do FGTS para fins rescisórios;
- Requerimento do seguro-desemprego, para fins de habilitação, quando devido;
- Carta de preposto
- Carta de apresentação;
- 06 (seis) últimas guias do INSS. 
Parágrafo 2º: O Sindicato dos trabalhadores exigirá previamente das empresas, por ocasião das homologações das rescisões dos contratos individuais de trabalho, os comprovantes de recolhimento da contribuição sindical.
Parágrafo 3º: Na ausência de exibição dos comprovantes de recolhimento que trata o segundo parágrafo desta clausula o sindicato obreiro deve fazer ressalva dessa omissão no TRCT.
Parágrafo 4º: A empresa que no ato da homologação deixar de apresentar os comprovantes de contribuição sindical laboral, terá o prazo de 5 (cinco) dias para fazê-lo, sob pena de multa equivalente ao maior piso da categoria, que será revertida em favor da entidade sindical prejudicada.




: A cada 50(cinquenta) farmacêuticos a empresa deverá ter no seu quadro profissional um farmacêutico com idade igual ou superior a 50 anos.
PARÁGRAFO SEGUNDO:  O farmacêutico aposentado acima de 60 anos poderá ser contratado com remuneração inferior a acordo coletivo, desde que, firmado acordo coletivo individual com a participação da empresa, o profissional e sindicato da categoria.





Parágrafo único: Admite-se a prorrogação do contrato de experiência por uma única vez, não necessariamente pelo mesmo período laborado antes da prorrogação, entretanto, não poderá exceder 90 (noventa) dias. 


Qualificação/Formação Profissional









mister profissional do farmacêutico:
  1. Escriturar e conferir rotineiramente o estoque dos medicamentos controlados, consoante as normas editadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
  1. Organizar e guardar receitas e notas fiscais de medicamentos controlados;
      3. Orientar os balconistas quanto ao correto recebimento e digitalização de receitas;
      4. Promover a Atenção Farmacêutica;
      5. Atualizar lista de medicamentos genéricos;
      6. Elaborar o manual de boas práticas e POPs;
      7. Fiscalizar o controle de produtos quanto à conservação, organização e validade;
      8. Coordenar o Programa de Gerenciamento de Resíduo;
      9. Realizar Assistência farmacêutica no Programa “Aqui tem farmácia popular”;
     10. Desenvolver programas de assistência farmacêutica que contemplem o cadastro de pacientes crônicos, aferição de pressão arterial, testes bioquímicos, dentre outros que não se constituam como restrições legais;
     11. Desenvolver programa de armazenamento e controle para produtos termolábeis;
     12. Compete ao farmacêutico Responsável treinar os seus colaboradores balconistas acerca da dispensação correta e ética, atendendo às necessidades dos consumidores, bem como a dos estabelecimentos.
     13. Compete, ao Farmacêutico executar os serviços previstos na Resolução nº 585 de 29 de Agosto de 2013, do Conselho Federal de Farmácia, que dispõe sobre Atribuições clínicas do farmacêuticos, em farmácias, e dá outras providência.
    14. Compete, ainda, ao Farmacêutico executar os serviços previstos na Resolução nº 586 de 29 de Agosto de 2013, do Conselho Federal de Farmácia, que dispõe sobre Prescrição Farmacêutica e dá outras providência.
   15. Compete ao Farmacêutico, independente do supra citado, em suas atribuições, seguir as normativas do Conselho Federal de Farmácia e ANVISA: Resolução CFF nº357/2001, Resolução CFF nº577/2013, Resolução nº596/2014 (código de ética da profissão Farmacêutica), RDC/ANVISA nº306/2004, Resolução nº415/2004, bem como as que vierem a substituí-las.
   16. POP 001 – Dispensação de Medicamentos.
   17. POP 002 – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde dos grupos A, B e E nas Drogarias Globo.
   18. POP 007 – Funções e Responsabilidades Técnicas.
Parágrafo Único: Além das atribuições definidas no caput deste artigo, as farmácias poderão utilizar-se dos serviços farmacêuticos listados na planilha constante no Anexo I deste instrumento coletivo.





Parágrafo Primeiro: Fica permitida a remuneração comissionada por dispensação ativa, bem como o pagamento de campanhas e premiações devidas a quaisquer outros profissionais de sua unidade.
Parágrafo Segundo: Fica vedado a empresa estabelecer metas de vendas individuais ou de campanhas aos profissionais farmacêuticos, exceto em caso de premiação.





Fica determinado que as Farmácias cuja área de vendas sejam maior ou igual a 10m² (Dez metros quadrados) terão obrigatoriamente sala exclusiva para o farmacêutico com mesa, cadeira e computador.
Parágrafo 1º - Na preservação da saúde e segurança do trabalhador, a empresa terá que dispor o software interno para que dados cadastrais das receitas de medicamentos controlados sejam devidamente inseridos no ato da venda, a fim de evitar excessivas digitações por parte dos farmacêuticos.
Parágrafo 2º - De acordo com as normas de biossegurança, nos estabelecimentos farmacêuticos que realizarem aplicação de brincos, injetáveis e teste de glicemia, deverão ser disponibilizados pelo empregador os materiais necessários para cada procedimento.
Parágrafo 3º - O farmacêutico ficará subordinado ao gerente apenas no que concerne às questões administrativo-financeiras da empresa. Nas questões técnicas e legais compete ao farmacêutico salvaguardar sua integridade e da empresa.










Parágrafo 1º - A partir do valor mínimo estipulado no caput desta Cláusula, fica a empresa livre para pactuar com seus empregados outros valores, critérios e condições para concessão do seguro, bem como a existência ou não de subsídios por parte da empresa e a efetivação ou não do desconto no salário do empregado, o qual deverá se for o caso, incidir apenas na parcela que exceder ao limite acima.


Duração e Horário





a)  Jornada de 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, totalizando 40 (quarenta) horas semanais;            
b)  Jornada de 06 (seis) horas diárias, de segunda a sexta-feira, totalizando 30 (trinta) horas semanais;
c)  Jornada de 04 (quatro) horas diárias, de segunda a sexta-feira, totalizando 20 (vinte) horas semanais. 





Parágrafo Primeiro: As ações ou points ficam limitadas em até 12 (doze) eventos por ano;
Parágrafo Segundo: Nos dias de ações ou points não se aplica a tabela de serviços farmacêuticos constante do Anexo I, mas, ao invés disso, quando ultrapassar o número fixado no Parágrafo primeiro deste caput, será, remunerado, na forma de plantões, cada farmacêutico participante, como estipulado na CLÁUSULA PLANTÕES deste instrumento.





Parágrafo 1º: Para exercer o direito previsto nesta cláusula, o empregado deverá comunicar ao empregador, por escrito, com dez dias de antecedência ao primeiro dia em que irá se ausentar do trabalho, o evento do qual irá participar e o período, além de demonstrar que há relação com a sua atividade profissional.
Parágrafo 2º: Para que o abono das faltas em questão possa ser realizado, o empregado deverá entregar ao empregador comprovante de sua presença no evento supramencionado, até o segundo dia de retorno ao trabalho após a ocorrência do evento.
Parágrafo 3º: Os cursos ofertados pela empresa não devem onerar o Profissional Farmacêutico e devem ser ministrados preferencialmente no horário de trabalho.
Parágrafo 4º:  Fica assegurado o abono de falta ao profissional filiado ou não, quando o mesmo for convocado pelo sindicato da categoria para Assembleia Extra Ordinária da CCT, cuja liberalidade do empregado será uma hora antes da referida assembleia. O empregado deverá entregar ao empregador o comprovante de participação no dia seguinte ao retorno do trabalho.


Outras disposições sobre férias e licenças















Parágrafo Primeiro: A fim de dirimir controvérsias no que se diz respeito aos feriados Municipais, Estaduais e Nacionais segue em anexo II tabela de feriados.
Parágrafo Segundo: Ficam preservados os feriados oriundos das Leis Municipais, referentes a cada Município do Estado do RN.







Condições de Ambiente de Trabalho





a) O desconto será efetuado em folha de pagamento, com anuência do empregado, no mês subsequente à compra.












Garantias a Diretores Sindicais





a) Que a solicitação ao empregador seja feita com 10 (dez) dias de antecedência, mediante comprovação da convocação e por escrito;
b) Que a liberação seja no máximo de 01 (um) farmacêutico;
c) Que o empregado, membro da Diretoria Executiva do Sindicato, comprove formalmente a sua participação na referida reunião do Conselho ou Fórum, no primeiro dia de trabalho subsequente ao término do evento;
Parágrafo 1º: O fato de o empregado pertencer à diretoria do Sindicato, não poderá prejudicá-lo na concessão de promoções por parte do empregador.
Parágrafo 2º: Na hipótese de participação dos dirigentes sindicais mencionados no caput em reuniões sindicais em dias e horários coincidentes com os de trabalho, poderão solicitar ao empregador a sua liberação, devendo haver posterior comprovação, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de considerar-se falta injustificada ao serviço.


















Aplicação do Instrumento Coletivo





















1. Farmacopeia Brasileira;
2. As bases da farmacológica da terapêutica;
3. Dicionário Terapêutico Guanabara;
4. Merck Index;
5. The Extra Pharmacopeia;
6. Diagnóstico e tratamento;
7. Medicina interna;
8. Dicionário de especialidades farmacêuticas – DEF;
9. Dicionário de termos médicos;
10. Acesso à internet restrito às pesquisas atinentes ao mister profissional farmacêutico.












TABELA DE SERVIÇOS FARMACEUTICOS
SERVIÇOS:
VALORES
Aplicação de injetáveis
R$ 10,70
Aplicação de brinco
R$ 10,70
Pequenos curativos
R$ 16,05
Glicemia capilar
R$ 10,70
Nebulização
R$ 12,84
Aferição de pressão
                            R$   5,35
Aferição de temperatura
R$   3,20
Teste de colesterol/triglicerídeos
R$ 26,75
Acompanhamento farmacêutico
R$ 26,75
Atendimento domiciliar
R$ 26,75
Consulta farmacêutica
R$ 16,05Anexo (PDF)





 Anexo (PDF)







































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