quinta-feira, 24 de maio de 2018

ACORDO COLETIVO - RAIA DROGASIL 2016.2018


Acordo Coletivo De Trabalho 2016/2018
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:
RN000005/2017
DATA DE REGISTRO NO MTE:
11/01/2017
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
MR072754/2016
NÚMERO DO PROCESSO:
46217.010293/2016-74
DATA DO PROTOCOLO:
08/11/2016


SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO EST DO RIO G DO NORTE, CNPJ n. 08.221.442/0001-70, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JACIRA ELVIRA DE OLIVEIRA BEZERRA PRESTES;



RAIA DROGASIL S/A, CNPJ n. 61.585.865/0001-51, neste ato representado(a) por seu Administrador, Sr(a). VANDERLEI DE MORAES ;

celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:








Atribuições da Função/Desvio de Função





- Avaliação de receitas;
- Orientações de medicamentos/produtos farmacêuticos aos clientes e equipe da loja;
- Conferir e adotar providências quanto aos medicamentos controlados. Contudo, a guarda dos medicamentos será feita por outro membro da equipe, com a supervisão do profissional farmacêutico.





O atendimento se inicia com o acesso do cliente no estabelicimento, podendo ser concluido com uma venda, ou não, dependendo sempre do cliente. A abordagem e o atendimento são variados e dependem fundamentalmente da atitude do cliente no estabelecimento.
Caso o cliente entre no estabelecimento sem objetivo aparente, ele é deixado livre por alguns instantes, sendo após abordado por um colaborador que lhe oferecerá ajuda. Não manisfestando interesse em algo específico, o cliente ficará a vontade na loja, sem que haja necessidade de nova intervenção do funcionário. Caso contrário, se pedir ajuda, o cliente será encaminhado para o atendimento, conforme sua necessidade.
O atendimento é efetuado individualmente e direcionado para o usuário. Ele ocorre na exata medida da solicitação e necessidade do cliente. Assim, se ele procurar algum tipo de medicamento ou qualquer outro produto farmacêutico, lhe será apresentado o produto.
Se, desde logo o cliente apresenta uma prescrição médica, busca-se o medicamentoo no estoque nos terminais de consulta disponíveis no balcão, apresentando-se o preço. Em seguida, questiona-se ao cliente se este possui cadastro de fidelidade ou algum outro tipo de desconto (fornecido por empresa, por plano de saúde, por convênio, etc.) afim de informa-lo do valor final do(s) produto(s).
Se o cliente concordar com o preço, a prescrição será apresentada ao(s) farmacêutico(s) presente(s) na loja. O farmacêutico realizará o aviamento/dispensação e a conferência do atendimento sob o aspecto técnico. Caso haja alguma dúvida ou questionamento por parte do cliente, o farmacêutico prestará os esclarecimentos técnicos necessários, bem como, orientará quanto aos cuidados necessários com o(s) produto(s) farmacêuticos.
Não havendo mais dúvidas, o cliente será encaminhado ao caixa para realizar o pagamento.
No caixa haverá a apresentação dos produtos para pagamento, sendo-lhe apresentado o valor da compra pelo empregado. o cliente fará a opção quanto a forma de pagamento desejada, ou seja, dinheiro, cheque, cartão de crédito, cartão de débito, desconto em folha, etc., procedendo o empregado de acordo com o desejo do cliente. Com a conclusão do pagamento, haverá a entrega dos produtos comprados ao cliente, com os agradecimentos pela escolha.
Em se tratando de aplicação de injetáveis, o cliente será encaminhado para a sala própria para essa finalidade e a aplicação ocorrerá por profissional farmacêutico devidamente qualificado.
Em caso de medicamentos sujeitos ao controle especial, pelo fato de haver restrição de acesso aos medicamentos, caberá ao profissional farmacêutico o acompanhamento do atendimento desde a separação dos medicamentos constantes no receituário médico.
Ressalte-se que, considerando que o atendimento depende muito da ação ou reação do cliente, eventualmente pode ser que o farmacêutico seja procurado desde logo. Neste caso, o farmacêutico prestará os esclarecimentos solicitados, de acordo com as dúvidas do usuário.
De acordo com o que foi recomendado pelo Ministério Público do Trabalho da 21ª Região, no PP nº 000903.2015.21.000/6, fica vedado o desvio de função do farmacêutico, não podendo ele exercer as atividades de balconista/vendedor, auxiliar de limpeza ou quaisquer outras atividades que não sejam inerentes ao exercício de seu mister profissional, assim como fica vedado o pagamento da remuneração do farmacêutico mediante comissão. com base no valor dos medicamentos que vender.
Fica ressalvado da vedação estabelecida, o farmacêutico qaue estiver em treinamento para função gerencial ou que for promovido a Gerente, devidamente comprovado ao sindicato profissional subscritor do presente acordo, em até 15 (quinze) dias antes do período de treinamento, ou da promoção.


Aplicação do Instrumento Coletivo















Com a manisfestação de comum acordo, tem-se como cumpridas as exigências legais, observados os dispositivos de proteção do trabalho, inclusive do menor.










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