segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - VAREJÃO DOS MEDICAMENTOS 2016.2017

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2016/2017
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RN000410/2016
DATA DE REGISTRO NO MTE: 09/12/2016
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR072048/2016
NÚMERO DO PROCESSO: 46217.010291/2016-85
DATA DO PROTOCOLO: 08/11/2016

Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.

SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO EST DO RIO G DO NORTE, CNPJ n. 08.221.442/0001-70, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JACIRA ELVIRA DE OLIVEIRA BEZERRA PRESTES;

E

DROGARIA DA FABRICA LTDA. - ME, CNPJ n. 07.988.993/0001-09, neste ato representado(a) por seu Empresário, Sr(a). SAULO HENRIQUE PEREIRA ARAUJO ;

IGAPO MEDICAMENTOS GENERICOS LTDA - ME, CNPJ n. 10.256.755/0001-05, neste ato representado(a) por seu Empresário, Sr(a). SAULO HENRIQUE PEREIRA ARAUJO ;

JACIFARMA MEDICAMENTOS GENERICOS LTDA - ME, CNPJ n. 08.771.250/0001-37, neste ato representado(a) por seu Empresário, Sr(a). SAULO HENRIQUE PEREIRA ARAUJO ;

VAREJAO BOA SORTE DE MEDICAMENTOS GENERICOS LTDA - ME, CNPJ n. 16.668.265/0001-00, neste ato representado(a) por seu Empresário, Sr(a). SAULO HENRIQUE PEREIRA ARAUJO ;

VAREJAO ESPERANCA DE MEDICAMENTOS GENERICOS E SIMILARES LTDA - ME, CNPJ n. 15.404.913/0001-40, neste ato representado(a) por seu Empresário, Sr(a). SAULO HENRIQUE PEREIRA ARAUJO ;

celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2016 a 31 de maio de 2017 e a data-base da categoria em 01º de junho.


CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de trabalhadores que exercem ou venham a exercer suas atividades de profissional farmacêutico devidamente habilitado no CRF/RN,, com abrangência territorial em RN.

Salários, Reajustes e Pagamento

Piso Salarial


CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL


A título de Piso Salarial a partir do mês de 1º de JUNHO de 2016, ficam assegurados aos trabalhadores da empresa acordante no Estado do Rio Grande do Norte um reajuste linear de 7,5% ficando o  piso salarial no valor de R$ 1.659,38 (Um mil e seiscentos e cinquenta e nove reais e trinta e oito centavos), com a carga de horário máximo de 05 horas diárias de segunda-feira à sexta-feira.
Parágrafo Único: Fica estipulado que os trabalhos aos sábados serão remunerados da seguinte forma:
a)    Para 04 horas diárias trabalhadas aos sábados – R$ 93,53
b)    Para 05 horas diárias trabalhadas aos sábados – R$ 129,22
c)    Para 06 horas diárias trabalhadas aos sábados – R$ 141,53
d)  Para 08 horas diárias trabalhadas aos sábados – R$ 187,85

Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo


CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO


Cada empregado farmacêutico, obrigatoriamente, deverá abrir uma CONTA SALÁRIO, devendo ser fornecido pela empresa um demonstrativo de pagamento salarial com discriminação dos salários, gratificações, horas extras, bem como demais ganhos, se houver, além da discriminação das parcelas pagas e descontos efetuados, destacando o valor do recolhimento do FGTS.


Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

Gratificação de Função


CLÁUSULA QUINTA - DAS GRATIFICAÇÕES


Fica estipulado o pagamento mensal no valor de R$ 203,00 (duzentos e três reais), a título de ajuda de custo para alimentação e transporte.


CLÁUSULA SEXTA - GRATIFICAÇÃO POR RT


Aos farmacêuticos que exerçam a função de Responsáveis Técnicos terá um adicional no valor de R$ 231,00 (duzentos e trinta e um reais) e R$ 42,00 (quarenta e dois reais) para o Assistente Técnico).


CLÁUSULA SÉTIMA - DA FUNÇÃO DE COORDENADOR


Fica facultada aos estabelecimentos farmacêuticos a contratação de farmacêutico coordenador para integrar o seu quadro de funcionários, restando assegurado ao empregado exercente desta função e que seja responsável por coordenar os farmacêuticos, o pagamento de gratificação no percentual de 30% (cinquenta por cento) sobre a remuneração correspondente à jornada de trabalho prevista em contrato.

Adicional de Hora-Extra


CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL HORA-EXTRA


As horas de prorrogação de jornada diária de trabalho estipulada no presente acordo, serão remuneradas com o adicional de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da hora normal.
Parágrafo Único: As horas extraordinárias prestadas nos domingos e feriados serão remuneradas com o adicional de 150% (cento e cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal.


Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

Qualificação/Formação Profissional


CLÁUSULA NONA - CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL


Fica a empresa obrigada a custear 30% (trinta por cento) dos cursos de capacitação profissional na área da assistência farmacêutica voltadas para farmácia e drogaria exigidos pelos órgãos competentes.

Atribuições da Função/Desvio de Função


CLÁUSULA DÉCIMA - ATRIBUIÇÕES FARMACÊUTICAS


São atribuições inerentes ao exercício do mister profissional do farmacêutico:
1. Escriturar e conferir rotineiramente o estoque dos medicamentos controlados, consoante as normas editadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
2. Organizar e guardar receitas e notas fiscais de medicamentos controlados;
3. Orientar os balconistas quanto ao correto recebimento e digitalização de receitas;
4. Promover a Atenção Farmacêutica;
5. Atualizar lista de medicamentos genéricos;
6. Elaborar o manual de boas práticas e POPs;
7. Fiscalizar o controle de produtos quanto à conservação, organização e validade;
8. Coordenar o Programa de Gerenciamento de Resíduo;
9. Realizar Assistência farmacêutica no Programa “Aqui tem farmácia popular”;
10. Desenvolver programas de assistência farmacêutica que contemplem o cadastro de pacientes crônicos, aferição de pressão arterial, testes bioquímicos, dentre outros que não se constituam como restrições legais;
11. Desenvolver programa de armazenamento e controle para produtos termolábeis;
12. Em se tratando de Farmácia de manipulação, cabe ao Farmacêutico Responsável Técnico, os cumprimentos das normas especificas, editadas pela ANVISA e outras afins.
13. Compete ao farmacêutico Responsável treinar os seus colaboradores balconistas acerca da dispensação correta e ética, atendendo às necessidades dos consumidores, bem como a dos estabelecimentos.
14. Compete, ainda, ao Farmacêutico executar os serviços previstos na Resolução nº 499 de 17 de Dezembro de 2008, do Conselho Federal de Farmácia, que dispõe sobre prestação de serviços   farmacêuticos, em farmácias e drogarias, e dá outras providência.
Parágrafo 1º: Além das atribuições definidas no caput deste artigo, as farmácias e drogarias poderão utilizar-se dos serviços farmacêuticos listados na planilha constante no Anexo I deste instrumento coletivo.
Parágrafo 2º: Os estabelecimentos que optarem pela prestação dos serviços farmacêuticos descritos na planilha constante no Anexo I, a qual passa a integrar o presente instrumento Coletivo de Trabalho, e que se enquadrem nas três últimas faixas do escalonamento de receituários da Portaria nº 344/98 da ANVISA, previsto na CLÁUSULA QUE VERSA SOBRE O RESPONSÁVEL TÉCNICO E ASSISTENTE TÉCNICO deste instrumento, deverão, contratar mais um profissional farmacêutico por estabelecimento para integrar o seu quadro de funcionários, a fim de atender tais serviços, de acordo com a necessidade da empresa.


Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas

Duração e Horário


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA JORNADA DE TRABALHO


A jornada de trabalho será de no máximo 25 (vinte e cinco) horas semanais, sendo 05 (cinco) horas diárias de labor, esta devendo obrigatoriamente serem prestadas se segunda-feira à sexta-feira.
Parágrafo único: Descanso semanal remunerado.


Relações Sindicais

Contribuições Sindicais


CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESCONTO ASSISTENCIAL


Os empregadores descontarão obrigatoriamente dos profissionais representados pelo sindicato laboral, que sejam associados ou não ao Sindicato, de uma só vez e quando do primeiro pagamento dos salários reajustados, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o piso salarial, a título de contribuição assistencial, devendo a referida importância ser recolhida através de boleto da solicitado ao SINFARN – sinfarn@gmail.com. Enviando relação de farmacêuticos com os devidos valores descontados.
Parágrafo Único: O direito de oposição poderá ser exercido pelos não associados até 10 (dez) dias após o registro da presente Convenção na Delegacia Regional de trabalho em Natal, através de requerimento por escrito ao SINFARN que, de imediato comunicará ao respectivo empregador.


CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL


Os empregadores descontarão obrigatoriamente dos profissionais representados pelo sindicato laboral, associados ou não, de uma vez e anualmente, o valor equivalente a 1(um) dia de trabalho, descontado em folha de pagamento e recolhida no mês seguinte, em guias da Caixa Econômica Federal e de acordo com o artigo 602 da CLT, os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da contribuição sindical no primeiro mês subsequente ao do reinicio do trabalho.
Parágrafo Único: Se torna desnecessário a notificação em 48hs da cláusula de descumprimento da convenção coletiva incidindo a multa ao final do prazo para o cumprimento desta.


Disposições Gerais

Regras para a Negociação


CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONVENÇÃO COLETIVA E ADITIVOS


Ficam mantidas todas as cláusulas constantes na Convenção Coletiva de Trabalho e seus Aditivos anteriores celebrados, desde que não conflitem com este Acordo Coletivo de Trabalho.

Mecanismos de Solução de Conflitos


CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DIVERGÊNCIAS


As divergências entre as partes convenentes na aplicação dos dispositivos da presente Acordo coletivo de Trabalho, serão dirimidas pela Justiça do Trabalho.

Descumprimento do Instrumento Coletivo


CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DESCUMPRIMENTO DO ACORDO COLETIVO


O descumprimento de qualquer uma das cláusulas deste Acordo, ficam fixadas as seguintes penalidades: A) multa de 05 (cinco) Pisos Salariais da categoria por mês, aplicável em dobro, no caso de reincidência, cujo valor será revertido em favor do sindicato, salvo as cláusulas que têm estipuladas multas. B) multas, juros de mora e correção monetária no caso de não recolhimento das mensalidades sindicais e taxa assistencial estabelecida neste Acordo, nos termos do Artigo 600 da CLT.
Parágrafo Único - A aplicação da presente multa só será efetivada após notificação com AR ao inadimplente, com cópia ao Sindicato Patronal, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que aquele exerça o seu direito de defesa.

Renovação/Rescisão do Instrumento Coletivo


CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PRORROGAÇÃO E REVISÃO DESTE ACORDO


A prorrogação do presente Acordo, a revisão total ou parcial de seus dispositivos e os direitos e deveres dos empregados e dos empregadores, obedecerão o disposto na legislação vigente.

Outras Disposições


CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - QUADRO DE AVISO


A empresa permitirá a fixação em seus quadros de avisos, das resoluções, ofícios, avisos ou comunicados de natureza trabalhista da categoria profissional, desde que assinado por diretor da Entidade e em papel timbrado.


CLÁUSULA DÉCIMA NONA - REGISTRO E ARQUIVO


Depois de assinada o requerimento, o presente Acordo Coletivo de Trabalho entrará em vigor após a sua entrega para fins de registro e arquivamento na DRT/SERET – SECRETARIA DE RELAÇÕES NO TRABALHO, com efeitos a partir de 1º de junho de 2016.



JACIRA ELVIRA DE OLIVEIRA BEZERRA PRESTES
Presidente
SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO EST DO RIO G DO NORTE



SAULO HENRIQUE PEREIRA ARAUJO
Empresário
DROGARIA DA FABRICA LTDA. - ME



SAULO HENRIQUE PEREIRA ARAUJO
Empresário
IGAPO MEDICAMENTOS GENERICOS LTDA - ME



SAULO HENRIQUE PEREIRA ARAUJO
Empresário
JACIFARMA MEDICAMENTOS GENERICOS LTDA - ME



SAULO HENRIQUE PEREIRA ARAUJO
Empresário
VAREJAO BOA SORTE DE MEDICAMENTOS GENERICOS LTDA - ME



SAULO HENRIQUE PEREIRA ARAUJO
Empresário
VAREJAO ESPERANCA DE MEDICAMENTOS GENERICOS E SIMILARES LTDA - ME



ANEXOS
ANEXO I - ATA ACORDO VAREJÃO DOS MEDICAMENTOS 2016/2017


ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO SINFARN- REALIZADA A PRIMEIRO DE SETEMBRO DE DOIS MIL E DEZESSEIS.


Às Dezesseis e trinta horas do primeiro dia do mês de setembro de dois mil e dezesseis, na sede do Conselho Regional de Farmácia, sito na Praça André de Albuquerque – Centro – Natal/RN reuniram-se os representantes legais do SINFARN juntamente a categoria farmacêutica.
Dra. Elaine Cristina Câmara (Presidente) presidiu a reunião juntamente com Dra. Jacira Elvira de O. B. Prestes (Secretária), e havendo número legal, a Senhora Presidente deu por aberta à sessão cumprimentando a todos os presentes e agradeceu a presença dos farmacêuticos. Em seguida a secretária deu início à leitura do edital de convocação abaixo citado:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO


SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – SINFARN.

Assembleia Geral Extraordinária


O SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – SINFARN, pessoa jurídica de direito privado, com registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, L 094, P 066, datado de 08/02/84, inscrito no CNPJ/MF sob n° 08.221.442/0001-70, com sede e foro na Rua Presidente Passos, n° 627, Cidade Alta, Natal/RN – CEP. 59.025-410, com esteio nas suas disposições estatutárias e legais, por intermédio da sua Diretoria, convoca todos os membros da categoria profissional da empresa VAREJÃO DOS MENDICAMENTOS, a comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária, que realizar-se-á no auditório do CRF/RN,  no dia 01 de setembro de2016, às 16:00 horas, em primeira convocação; e, no mesmo dia, às 16:30 horas, em segunda e última convocação, tendo a seguinte ordem do dia:
I. Discussão e aprovação das pautas de reivindicações da categoria profissional a fim de celebrar o Acordo Colelivo de Trabalho), para o exercício de 2016 a 2017.
Tomando a palavra a presidente explanou sobre as novas exigências do mercado e falou sobre a importância dos serviços farmacêuticos, pois o novo perfil é o farmacêutico clínico. Ainda com a palavra a presidente ressaltou a importância da qualificação como forma de manter-se competitivo no mercado de trabalho.
Em seguida foi apresentada a pauta de reivindicação:
1. Piso Salarial a partir do mês de 1º de JUNHO de 2016, ficam assegurados aos trabalhadores da empresa acordante no Estado do Rio Grande do Norte um reajuste linear de 7,5% ficando o  piso salarial no valor de R$ 1.659,38 (Um mil e seiscentos e cinquenta e nove reais e trinta e oito centavos), com a carga de horário máximo de 05 horas diárias de segunda-feira à sexta-feira.
Parágrafo Único: Fica estipulado que os trabalhos aos sábados serão remunerados da seguinte forma:
a)    Para 04 horas diárias trabalhadas aos sábados – R$ 93,53
b)    Para 05 horas diárias trabalhadas aos sábados – R$ 129,22
c)    Para 06 horas diárias trabalhadas aos sábados – R$ 141,53
d)  Para 08 horas diárias trabalhadas aos sábados – R$ 187,85
     2.    Pagamento mensal no valor de R$ 203,00 (duzentos e três reais), a título de ajuda de custo para alimentação e transporte.
     3.    Função de Responsáveis Técnicos terá um adicional no valor de R$ 231,00 (duzentos e trinta e um reais) e R$ 42,00 (quarenta e dois reais) para o Assistente Técnico.
     4.    Pagamento de gratificação para coordenador no percentual de 30% (cinquenta por cento) sobre a remuneração correspondente à jornada de trabalho prevista em contrato.
     Anexo (PDF)5.    Ficam preservadas todas as demais clausulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017 que não foram citadas nesta ata de reunião.
Após apresentação da pauta foi aberta a votação, no qual foi aprovada por unanimidade.
Nada mais havendo a tratar, a Presidente do SINFARN deu por encerrada a sessão, solicitando que fosse lavrada a presente Ata e assinada a lista de presença, que após lida e aprovada, vai assinada por mim, , Dra. Jacira Elvira O. B. Prestes Secretária, e pela Senhora Presidente, , Dra. Elaine Cristina Câmara.

    A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.

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