SINDICATO
DOS FARMACEUTICOS DO EST DO RIO G DO NORTE, CNPJ n. 08.221.442/0001-70, neste
ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ELAINE CRISTINA CAMARA;
E
NATAL HOSPITAL CENTER S.A., CNPJ n. 02.109.397/0001-80, neste ato
representado(a) por seu Sócio, Sr(a). HENRIQUE EDUARDO MACEDO FONSECA ;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de
trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no
período de 01º de junho de 2015 a 31 de dezembro de 2016 e a data-base da
categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s)
acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de trabalhadores que exercer ou
venham a exercer suas atividades de profissional farmacêutico devidamente
habilitado no CRF/RN , com abrangência territorial em RN .
Jornada de Trabalho Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA TERCEIRA - JORNADA DA TRABALHO
Fica
instituída a jornada de trabalho em escala de revezamento 12 horas de
trabalho x 60 horas de repouso, sendo ao mês dois (02) plantões dentro da
escala no turno diurno em labor de 12 horas de trabalho x 48 horas de
repouso, com intervalo de uma (01) hora para refeição, com remuneração
mensal de R$ 2.664,72 (dois mil seiscentos e sessenta e quatro reais e
setenta e dois centavos).
CLÁUSULA QUARTA - BANCO DE HORAS
As
partes, seguindo as regras legais fixadas no art. 59 da CLT, convencionam o
uso do Banco de Horas para que haja a compensação de horas excedentes ou
faltantes, inclusive aquelas decorrentes de eventuais trocas durante a
jornada de trabalho da categoria.
Parágrafo
Primeiro: O prazo máximo para COMPENSAÇÃO DAS HORAS ACUMULADAS será de
04 (quatro) meses, a contar da primeira hora incluída no mesmo, sendo
definida a data de COMPENSAÇÃO pela empresa.
Parágrafo
Segundo: Será disponibilizado mensalmente pela empresa, aos
funcionários que desejarem o EXTRATO INFORMATIVO, da quantidade de horas
efetuadas no mês, inclusive as horas acumuladas.
Parágrafo
Terceiro – A não compensação das horas acumuladas, dentro do prazo
estipulado no Parágrafo Primeiro, ou em casos de Rescisão Contratual, será
pagas ao funcionário.
Parágrafo
Quarto: As horas excedentes hoje nos registros de ponto, tem a empresa
um prazo de 4 meses para refazer a compensação, a contar do referido acordo.
Disposições Gerais
Regras para a Negociação
CLÁUSULA QUINTA - APLICAÇÃO
Ficam
mantidas todas as demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2015,
não modificadas pelo presente, garantindo-se aos trabalhadores abrangidos
pelo presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO a aplicação de quaisquer
modificações normativas mais favoráveis ao trabalhador, previstas em
CONVENÇÃO COLETIVA ou em Lei, exceto o reajustamento da jornada de
trabalho, durante a vigência deste instrumento.
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA SEXTA - DESCUMPRIMENTO DO ACORDO COLETIVO
O
Descumprimento de qualquer Cláusula deste Acordo Coletivo implicará no
pagamento de Multa equivalente a 01 (um) mês do Salário do empregado, a
cargo da parte infratora, a cada descumprimento, independentemente da Multa
fixada pelo art. 477 da CLT.
ELAINE CRISTINA CAMARA
Presidente
SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO EST DO RIO G DO NORTE
HENRIQUE EDUARDO MACEDO FONSECA
Sócio
NATAL HOSPITAL CENTER S.A.
ANEXOS
ANEXO I - ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO SINFARN - NHC
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO SINFARN- REALIZADA A VINTE E UM DE JANEIRO DE DOIS MIL E DEZESSEIS.
Às Quinze
horas do dia vinte e um do mês de janeiro de dois mil e dezessseis, na sede
do Sindicato dos Farmacêuticos do RN, sito na Rua Presidente Passos, 627 –
Cidade Alta – Natal/RN reuniram-se os representantes legais do SINFARN
juntamente a categoria farmacêutica.
Dra.
Elaine Cristina Câmara (Presidente) presidiu a reunião juntamente com Dra.
Jacira Elvira de O. B. Prestes (Secretária), e havendo número legal, a
Senhora Presidente deu por aberta à sessão cumprimentando a todos os
presentes e agradeceu a presença dos farmacêuticos. Em seguida a secretária
deu início à leitura do edital de convocação abaixo citado:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE – SINFARN.
Assembleia Geral Extraordinária
O SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – SINFARN, pessoa jurídica de
direito privado, com registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e
Emprego, L 094, P 066, datado de 08/02/84, inscrito no CNPJ/MF sob n°
08.221.442/0001-70, com sede e foro na Rua Presidente Passos, n° 627, Cidade
Alta, Natal/RN – CEP. 59.025-410, com esteio nas suas disposições
estatutárias e legais, por intermédio da sua Diretoria, convoca todos os
membros da categoria
profissional da empresa NATAL HOSPITAL CENTER , a comparecerem à
Assembleia Geral Extraordinária, que realizar-se-á no SINFARN, no dia
21 de janeiro de2016, às 15horas, em primeira convocação; e, no mesmo dia,
às 15:30 horas, em segunda e última convocação, tendo a seguinte ordem do
dia:
I.
Discussão e aprovação das
pautas de reivindicações da categoria profissional a fim de celebrar o
Acordo Colelivo de Trabalho), para o exercício de 2015 a 2016.
Tomando a
palavra a presidente explanou sobre as novas exigências sanitárias no setor
de qualidade.
Em
seguida foi apresentada a pauta de reivindicação:
1-
Reajuste salarial no valor de R$ 2.664,72;
2-
Banco de horas.
Após
apresentação da pauta foi aberta a votação, no qual foi aprovada por
unanimidade.
Nada mais
havendo a tratar, a Presidente do SINFARN deu por encerrada a sessão,
solicitando que fosse lavrada a presente Ata e assinada a lista de presença,
que após lida e aprovada, vai assinada por mim, , Dra. Jacira Elvira
O. B. Prestes Secretária, e pela Senhora Presidente, _, Dra. Elaine Cristina
Câmara.Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser
confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no
endereço http://www.mte.gov.br.
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