SINDICATO
DOS FARMACEUTICOS DO EST DO RIO G DO NORTE, CNPJ n. 08.221.442/0001-70, neste
ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JACIRA ELVIRA DE OLIVEIRA
BEZERRA PRESTES;
E
CAMPINA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ n. 10.948.375/0017-07, neste ato
representado(a) por seu Administrador, Sr(a). RAFAEL GODOI DO NASCIMENTO ;
MOSSORO COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ n. 16.925.429/0001-20, neste ato
representado(a) por seu Administrador, Sr(a). RAFAEL GODOI DO NASCIMENTO ;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de
trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no
período de 01º de junho de 2016 a 31 de maio de 2017 e a data-base da
categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s)
acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de trabalhadores que exercer ou
venham a exercer suas atividades de profissional farmacêutico devidamente
habilitado no CRF/RN e do grupo econômico FARMÁCIAS FTB , com abrangência
territorial em RN .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O Piso
Salarial a partir do mês de 1º de Junho de 2016, ficam assegurados aos
trabalhadores da empresa acordante no Estado do Rio Grande do Norte:
Piso
Salarial de R$ 2.629,86 (Dois mil seiscentos e vinte e nove reais e oitenta
e seis centavos) com carga horária para 8 horas diárias,
Piso
salarial de R$ 2.397,56 (Dois mil cento e trezentos e noventa e sete reais e
cinquenta e seis centavos) com a carga de horária de 06 horas diárias
Piso
Salarial de R$ 1.778,17 (Um mil e setecentos e setenta e oito reais e
dezessete centavos), com a carga de horário máximo de 05 horas diárias de
segunda-feira à sexta-feira,
Piso
Salarial de R$ 1.315,45 (um mil trezentos e quinze reais e quarenta e cinco
centavos) com carga horária para 04 horas de assistência de segunda-feira à
sexta-feira .
Parágrafo
1º:
Será concedido um reajuste linear de 9,5% (nove e meio por cento) nas demais
clausula econômica para os farmacêuticos que percebem remuneração salarial
de acordo com CCT vigente.
Será concedido um reajuste
linear de 12% (doze por cento) nas demais clausula econômica para os
farmacêuticos que percebem remuneração salarial acima do piso salarial da
CCT vigente.
Parágrafo
2º:
Fica estipulado que os plantões aos sábados será reajustado de acordo com os
percentuais do parágrafo primeiro para as horas trabalhadas.
Parágrafo
3º :
A jornada de trabalho será:
De no
máximo 20 (vinte) horas semanais por empresa de segunda a sexta -feira,
sendo 04 (quatro) horas diárias de labor,
De no
máximo 25 (vinte e cinco) horas semanais por empresa, sendo 05 (cinco) horas
diárias de labor,
De no
máximo 30 (trinta) horas semanais por empresa de segunda a sexta -feira,
sendo 06 (seis) horas diárias de labor;
De no
máxima 40 (quarenta) horas semanais por empresa de segunda a sexta -feira,
sendo 08 (oito) horas diárias de labor,
CLÁUSULA QUARTA - PLANTÃO
Fica
estipulado que cada plantão ao sábado será pago no valor de R$ 106,71, por
04 (quatro) horas laboradas, para os que tem jornada 08 (oito) e 04(quatro)
horas semanais.
Fica
estipulado que cada plantão ao sábado será pago no valor de R$ 109,15, por
04 (quatro) horas laboradas, para os que tem jornada 06 (seis) horas
semanais.
Fica
estipulado que o plantão ao sábado será pago no valor de R$ 109,15 para 04
(quatro) horas trabalhadas, para os que tem jornada 05 (cinco) horas
semanais.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Gratificação de Função
CLÁUSULA QUINTA - GRATIFICAÇÕES
Fica
ainda pactuado que o Farmacêutico Responsável Técnico receberá a gratificação
de R$ 231,00 (duzentos e trinta um reais) e R$ 42,00 (quarenta dois reais)
para o Farmacêutico Assistente Técnico, para os laborem as 08(oito) e
04(quatro) horas diárias.
Fica
ainda pactuado que o Farmacêutico Responsável Técnico receberá a gratificação
de R$ 246,40 (duzentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos) e R$
44,80 (quarenta e quatro reais e oitenta centavos) para o Farmacêutico
Assistente Técnico, para os laborem as 06(seis) e 05(cinco) horas diárias.
Adicional de Hora-Extra
CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE HORA EXTRA
As horas
de prorrogação de jornada diária de trabalho estipulada no presente acordo,
serão remuneradas com o adicional de 80% (oitenta por cento) sobre o valor
da hora normal.
Parágrafo
Único :
As horas extraordinárias prestadas nos domingos e feriados serão remuneradas
com o adicional de 150% (cento e cinquenta por cento) sobre o valor da hora
normal.
Relações de Trabalho Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e
Estabilidades
Qualificação/Formação Profissional
CLÁUSULA SÉTIMA - CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
Fica a
empresa obrigada a custear 50% (cinquenta por cento) dos cursos de
capacitação profissional na área da assistência farmacêutica voltadas para
farmácias exigidos pelos órgãos competentes.
Atribuições da Função/Desvio de Função
CLÁUSULA OITAVA - ATRIBUIÇÕES FARMACÊUTICAS
São
atribuições inerentes ao exercício do mister profissional do
farmacêutico:
1.Escriturar
e conferir rotineiramente o estoque dos medicamentos controlados, consoante
as normas editadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
2.
Organizar e guardar receitas e notas fiscais de medicamentos controlados;
3.
Orientar os balconistas quanto ao correto recebimento e digitalização
de receitas;
4.
Promover a Atenção Farmacêutica;
5.
Atualizar lista de medicamentos genéricos;
6.
Elaborar o manual de boas práticas e POPs;
7.
Fiscalizar o controle de produtos quanto à conservação, organização e
validade;
8.
Coordenar o Programa de Gerenciamento de Resíduo;
9.
Realizar Assistência farmacêutica no Programa “Aqui tem farmácia popular”;
10.
Desenvolver programas de assistência farmacêutica que contemplem o cadastro
de pacientes crônicos, aferição de pressão arterial, testes bioquímicos,
dentre outros que não se constituam como restrições legais;
11.
Desenvolver programa de armazenamento e controle para produtos termolábeis;
12.
Em se tratando de Farmácia de manipulação, cabe ao Farmacêutico Responsável
Técnico, os cumprimentos das normas especificas, editadas pela ANVISA e
outras afins.
13.
Compete ao farmacêutico Responsável treinar os seus colaboradores
balconistas acerca da dispensação correta e ética, atendendo às necessidades
dos consumidores, bem como a dos estabelecimentos.
14.
Compete, ainda, ao Farmacêutico executar os serviços previstos na Resolução
nº 499 de 17 de Dezembro de 2008, do Conselho Federal de Farmácia, que
dispõe sobre prestação de serviços farmacêuticos, em farmácias e
drogarias, e dá outras providência.
Parágrafo
1º:
Além das atribuições definidas no caput deste artigo, as farmácias e
drogarias poderão utilizar-se dos serviços farmacêuticos listados na
planilha constante no Anexo I deste instrumento coletivo.
Parágrafo
2º:
Os estabelecimentos que optarem pela prestação dos serviços farmacêuticos
descritos na planilha constante no Anexo I, a qual passa a integrar o
presente instrumento Coletivo de Trabalho, e que se enquadrem nas três
últimas faixas do escalonamento de receituários da Portaria nº 344/98 da
ANVISA, previsto na CLÁUSULA QUE VERSA SOBRE O RESPONSÁVEL TÉCNICO E
ASSISTENTE TÉCNICO deste instrumento, deverão, contratar mais um
profissional farmacêutico por estabelecimento para integrar o seu quadro de
funcionários, a fim de atender tais serviços, de acordo com a necessidade da
empresa.
Férias e Licenças
Duração e Concessão de Férias
CLÁUSULA NONA - FÉRIAS
Fica
estabelecido ao empregado a concessão de 30 (trinta) dias consecutivos de
férias, caso, o empregado queira gozar menos de 30 (trinta) dias, o mesmo
deverá solicitar por escrito a empresa e apresentar ao sindicato.
Relações Sindicais
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTO ASSISTENCIAL
Os
empregadores descontarão obrigatoriamente dos profissionais representados
pelo sindicato laboral, que sejam associados ou não ao Sindicato, de uma só
vez e quando do primeiro pagamento dos salários reajustados, a importância
correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o piso salarial, a título de
contribuição assistencial, devendo ser solicitado ao sindicato os boletos
para pagamento.(sinfan@gmail.com).
Parágrafo
Único:
O direito de oposição poderá ser exercido pelos não associados até 10 (dez)
dias após o registro da presente Convenção na Delegacia Regional de trabalho
em Natal, através de requerimento por escrito ao SINFARN que, de imediato
comunicará ao respectivo empregador.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Os
empregadores descontarão obrigatoriamente dos profissionais representados
pelo sindicato laboral, associados ou não, de uma vez e anualmente, o valor
equivalente a 1(um) dia de trabalho, descontado em folha de pagamento e
recolhida no mês seguinte, em guias da Caixa Econômica Federal e de acordo com
o artigo 602 da CLT, os empregados que não estiverem trabalhando no mês
destinado ao desconto da contribuição sindical no primeiro mês subsequente
ao do reinicio do trabalho.
Parágrafo
Único:
Se torna desnecessário a notificação em 48hs da cláusula de descumprimento
da convenção coletiva incidindo a multa ao final do prazo para o cumprimento
desta.
Disposições Gerais
Regras para a Negociação
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
Ficam
mantidas todas as cláusulas constantes na Convenção Coletiva de Trabalho e
seus Aditivos anteriores celebrados, desde que não conflitem com este Acordo
Coletivo de Trabalho.
Mecanismos de Solução de Conflitos
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIVERGÊNCIAS
As
divergências entre as partes convenentes na aplicação dos dispositivos da
presente Acordo coletivo de Trabalho, serão dirimidas pela Justiça do
Trabalho.
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REGISTRO E ARQUIVO
Depois de
assinada o requerimento, o presente Acordo Coletivo de Trabalho entrará em
vigor após a sua entrega para fins de registro e arquivamento na DRT/SERET
-SECRETARIA DE RELAÇÕES NO TRABALHO, com efeitos a partir de 1º de Junho de
2016.
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DESCUMPRIMENTO DO ACORDO
O
descumprimento de qualquer uma das cláusulas deste acordo, ficam fixadas as
seguintes penalidades:
A) multa
de 05 (cinco) Pisos Salariais da categoria por mês, aplicável em dobro, no
caso de reincidência, cujo valor será revertido em favor do sindicato, salvo
as cláusulas que têm estipuladas multas.
B)
multas, juros de mora e correção monetária no caso de não recolhimento das
mensalidades sindicais e taxa assistencial estabelecida neste Acordo, nos
termos do Artigo 600 da CLT.
Parágrafo
Único
- A aplicação da presente multa só será efetivada após notificação com AR ao
inadimplente, com cópia ao Sindicato Patronal, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas para que aquele exerça o seu direito de defesa
Renovação/Rescisão do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PRORROGAÇÃO E REVISÃO DESTE ACORDO
A
prorrogação do presente Acordo, a revisão total ou parcial de seus
dispositivos e os direitos e deveres dos empregados e dos empregadores,
obedecerão o disposto na legislação vigente.
Outras Disposições
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - QUADRO DE AVISO
A empresa
permitirá a fixação em seus quadros de avisos, das resoluções, ofícios,
avisos ou comunicados de natureza trabalhista da categoria profissional,
desde que assinado por diretor da Entidade e em papel timbrado.
JACIRA ELVIRA DE OLIVEIRA BEZERRA PRESTES
Presidente
SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO EST DO RIO G DO NORTE
RAFAEL GODOI DO NASCIMENTO
Administrador
CAMPINA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
RAFAEL GODOI DO NASCIMENTO
Administrador
MOSSORO COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
ANEXOS
ANEXO I - ATA Nº 01 2016 CAMPINA E MOSSORO
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO SINFARN- REALIZADA AO DÉCIMO QUINTO DIA DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E DEZESSEIS.
Às
Dezesseis horas do décimo quinto dia do mês de Agosto de dois mil e
dezesseis, na sede do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio Grande
do Norte – CRF/RN, sito na Praça André de Albuquerque, 634 – Centro –
Natal/RN. De acordo com EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO SINFARN: O SINFARN convoca todos os profissionais farmacêuticos da
empresa Campina Comércio de Medicamentos Ltda e Mossoró Comércio de
Medicamentos Ltda (grupo econômico FTB), a comparecerem à
Assembleia Geral Extraordinária, que realizar-se-á na sede do CRF/RN,
localizada na Pç. André de Albuquerque, n° 634, Cidade Alta, Natal/RN – CEP.
59.025-410, no dia 15 de Agosto de2016, às 16 horas, em primeira convocação;
e no mesmo dia, às 16:30 horas, em segunda e última convocação, tendo a
seguinte ordem do dia:
1- Reajuste
linear de 9,5% (nove e meio por cento) nas demais clausula econômica para os
farmacêuticos que percebem remuneração salarial de acordo com CCT vigente.
Reajuste linear de 12% (doze por cento) nas demais clausula econômica para
os farmacêuticos que percebem remuneração salarial acima do piso salarial da
CCT vigente.
Piso Salarial de R$ 2.629,86 (Dois mil seiscentos e vinte e nove reais e
oitenta e seis centavos) com carga horária para 8 horas diárias,
Piso salarial de R$ 2.397,56 (Dois mil e trezentos e noventa e sete reais e
cinquenta e seis centavos) com a carga de horária de 06 horas diárias;
Piso Salarial de R$ 1.778,17 (Um mil e setecentos e setenta e oito reais e
dezessete centavos), com a carga de horário máximo de 05 horas diárias de
segunda-feira à sexta-feira;
Piso Salarial de R$ 1.315,45 (um mil trezentos e quinze reais e quarenta e
cinco centavos) com carga horária para 04 horas de assistência de
segunda-feira à sexta-feira ;
2-
Plantão ao sábado será pago no valor de R$ 106,71, por 04 (quatro) horas
laboradas, para os que tem jornada 08 (oito) e 04(quatro) horas semanais;
Plantão ao sábado será pago no valor de R$ 109,15, por 04 (quatro) horas
laboradas, para os que tem jornada 06 (seis) horas semanais;
Plantão ao sábado será pago no valor de R$ 109,15 para 04 (quatro) horas
trabalhadas, para os que tem jornada 05 (cinco) horas semanais.
3-
Gratificação : Farmacêutico Responsável Técnico receberá a
gratificação de R$ 231,00 (duzentos e trinta um reais) e R$ 42,00 (quarenta
dois reais) para o Farmacêutico Assistente Técnico, para os laborem as 08
(oito) e 04 (quatro) horas diárias;
Farmacêutico Responsável Técnico receberá a gratificação de R$ 246,40
(duzentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos) e R$ 44,80 (quarenta
e quatro reais e oitenta centavos) para o Farmacêutico Assistente Técnico,
para os laborem as 06 (seis) e 05 (cinco) horas diárias.
4 - E adicional de hora extra : As horas serão remuneradas com o adicional
de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da hora normal. As horas
extraordinárias prestadas nos domingos e feriados serão remuneradas com o
adicional de 150% (cento e cinquenta por cento) sobre o valor da hora
normal.
5 -
Ficam preservadas todas as demais clausulas da Convenção Coletiva de
Trabalho 2016/2017 que não foram citadas nesta ata de reunião.
Após a
leitura do edital realizada pela secretária Dra. Jacira Elvira de O. B.
Prestes, Dra. Elaine Cristina Câmara Pereira (Presidente) presidiu a reunião
juntamente com os demais membros do sindicato. Havendo número legal, a
Senhora Presidente deu por aberta à sessão, inicialmente, cumprimentou a
todos os presentes e agradeceu a presença dos farmacêuticos, em seguida, deu
início à discussão da Pauta onde comentou sobre a última reunião com o
responsável legal da empresa que concordou com os reajustes de 9,5% e de 12%
celebrados na CCT 2016/2017.
Diante do
exposto pela presidente, os farmacêuticos concordaram por unanimidade com
todos os valores acima mencionados.
Nada mais
havendo a tratar, a Presidente do SINFARN deu por encerrada a sessão,
solicitando que fosse lavrada a presente Ata e assinada a lista de presença,
que após lida e aprovada, vai assinada por mim, , Dra. Jacira Elvira O. B.
Prestes, Secretária e pela Senhora Presidente, , Dra. Elaine Cristina Câmara
Pereira.Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser
confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no
endereço http://www.mte.gov.br.
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