SINDICATO
DOS FARMACEUTICOS DO EST DO RIO G DO NORTE, CNPJ n. 08.221.442/0001-70,
neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JACIRA ELVIRA DE
OLIVEIRA BEZERRA PRESTES;
E
FARMAFORMULA LTDA, CNPJ n. 08.692.626/0001-18, neste ato representado(a)
por seu Sócio, Sr(a). JULIO FERNANDES MAIA NETO ;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições
de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no
período de 01º de fevereiro de 2020 a 31 de janeiro de 2022 e a data-base
da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s)
empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) todos empregados
da EMPRESA ocupantes da função de farmacêutico, ora representados pelo
SINDICATO, nos municípios que compreendem a base territorial do Sindicato
obreiro no Estado do Rio Grande do Norte , com abrangência territorial
em RN .
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Gratificação de Função
CLÁUSULA TERCEIRA - GRATIFICAÇÃO DE RT
Aos
Farmacêuticos é garantida a percepção de gratificação mensal no valor de
239,00 (duzentos e trinta e nove reais) referente a função exercida.
Parágrafo
primeiro: Fica assegurado o reajuste da gratificação para o farmacêutico
de acordo com a data base da Convenção Coletiva de Trabalho.
Jornada de Trabalho Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Compensação de Jornada
CLÁUSULA QUARTA - DA COMPENSAÇÃO DOS PLANTÕES
Os
plantões trabalhados poderão ser compensados por folgas, a qual deverá ser
concedida dentro do período de 30 (trinta) dias subsequentes ao plantão
trabalhado, ocasião em que restará afastada a obrigatoriedade de pagamento
do plantão prevista na Convenção Coletiva da categoria.
Parágrafo
Primeiro :
A responsabilidade de ter outro farmacêutico no momento da folga adquirida
pelo profissional da semana, será exclusivamente da Empresa.
Controle da Jornada
CLÁUSULA QUINTA - JORNADA 40 HORAS
Fica
instituída a jornada de trabalho de 40 horas de trabalho de segunda a
sexta-feira, com o piso salarial no valor de R$ 3.232,00 (três mil
duzentos e trinta e dois reais).
Parágrafo
primeiro: Fica assegurado o reajuste salarial para o farmacêutico de
acordo com a data base da Convenção Coletiva de Trabalho.
Relações Sindicais
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
Os
empregadores descontarão, obrigatoriamente, dos profissionais
Farmacêuticos desde que autorizado no ato da filiação, mensalmente, o
valor equivalente a
1% (um por cento ) do piso salarial, descontado em folha de
pagamento e repassada via boleto bancário que será solicitado por e-mail
para sinfarn@gmail.com .
Enviando a relação de farmacêuticos com os valores descontados por CNPJ.
CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTO ASSISTENCIAL
Os
empregadores ficam autorizados a descontar, obrigatoriamente, dos
profissionais representados pelo sindicato laboral, associados , de uma
só vez e quando do primeiro pagamento dos salários reajustados, a
importância correspondente a 3%
(Três por cento) do piso salarial, a título de
contribuição assistencial, devendo a referida importância ser solicitado
por e-mail para sinfarn@gmail.com .
Enviando a relação de farmacêuticos com os valores descontados por CNPJ.
Disposições Gerais
Regras para a Negociação
CLÁUSULA OITAVA - APLICAÇÃO DA CCT
As Demais
cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho assinada entre o SINDICATO e o
respectivo sindicato patronal deverão ser cumpridas automaticamente pela
EMPRESA, exceto aquelas conflitantes com o presente acordo
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES FINAIS
O
presente ajuste é considerado firme e valioso para abranger, por seus
dispositivos, todos os contratos individuais de trabalho firmados entre a
empresa e os trabalhadores representados pelo Sindicato, ocupantes da
função de farmacêutico, inclusive aqueles que venham a ser firmados após
essa data, independentemente de qualquer outra formalidade.
Com a
manifestação de comum acordo, têm-se como cumpridas as exigências legais,
observados os dispositivos de proteção do trabalho, inclusive do menor.
JACIRA ELVIRA DE OLIVEIRA BEZERRA PRESTES
Presidente
SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO EST DO RIO G DO NORTE
JULIO FERNANDES MAIA NETO
Sócio
FARMAFORMULA LTDA
ANEXOS
ANEXO I - EDITAL
Anexo (PDF)
ANEXO II - FOLHA DE PRESENÇA
Anexo (PDF)
ANEXO III - ATA DE ASSEMBLEIA
Anexo (PDF)
ANEXO IV - CONTRATO SOCIAL 1
Anexo (PDF)
ANEXO V - CONTRATO SOCIAL 2
Anexo (PDF)
ANEXO VI - CONTRATO SOCIAL 3
Anexo (PDF)
ANEXO VII - CONTRATO SOCIAL 4
Anexo (PDF)
ANEXO VIII - CONTRATO SOCIAL 5
Anexo (PDF)
ANEXO IX - CONTRATO SOCIAL 6
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser
confirmada na página do Ministério da Economia na Internet, no endereço
http://www.mte.gov.br.
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