SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO EST DO RIO G DO NORTE,
CNPJ n. 08.221.442/0001-70, neste ato representado (a) por seu Presidente, Sra.
JACIRA ELVIRA DE OLIVEIRA BEZERRA PRESTES
E
IMIFARMA PRODUTOS FARMCEUTICOS E COSMÉTICOS S/A, CNPJ 04.899.316/0001-18,
neste ato representado pela sua Gerente de serviços de Recursos Humanos Sra.
FLAVIA BISTRICAN MOREIRA, CPF: 273.648.688-95
celebram a presente TERMO ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes retificam a data base que constou
no Acordo Coletivo de Trabalho e fixam a vigência da presente Acordo
Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2018 a 31 de Maio de 2020
e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA- PISO E REAJUSTE SALARIAL
Quanto ao piso salarial da categoria, fica convencionado
o reajuste no percentual do índice do INPC,
acumulado no período de junho 2018 à maio 2019, o qual será pago com observância
da jornada diária de trabalho de cada funcionário, de segunda a
sexta-feira, de acordo com os valores abaixo discriminados:
CLÁUSULA
TERCEIRA - DO RESPONSÁVEL TÉCNICO E ASSISTENTE TÉCNICO
Os farmacêuticos que exercerem o cargo de Responsável e
Assistente Técnico receberão gratificação, de acordo com a venda mensal de
receitas previstas na Portaria nº 344/98 e/ou RDC nº 20 da ANVISA,
respeitado o escalonamento abaixo, à partir de 01 de Junho de 2019:
Parágrafo 1º: O empregado se
obriga a apresentar mensalmente ao empregador a comprovação da quantidade
mensal das receitas aviadas de substâncias previstas na Portaria nº 344/98
e/ou RDC nº 20 da ANVISA.
Parágrafo 2º: Será assegurado o
pagamento de gratificação no valor de R$ 250,42 (duzentos cinquenta reais e
quarenta e dois centavos) aos farmacêuticos que exercerem o cargo de
responsável técnico e gratificação de R$ 45,58 (quarenta e cinco reais e cinquenta
e oito centavos) aos farmacêuticos que exercerem o cargo de assistente
técnico, nos estabelecimentos em que não há venda mensal de receituários
das substâncias previstas na Portaria nº 344/98 e/ou RDC nº 20 da ANVISA.
Parágrafo 3º: Fica acordado que
a partir da 3ª faixa do escalonamento, será contabilizado o somatório das
receitas aviadas prevista na portaria nº344/98 mais RDC nº20/2011 da
ANVISA.
CLÁUSULA QUARTA - DAS COMISSÕES POR SERVIÇOS PRESTADOS
Fica acordado que a cada serviço
prestado de acompanhamento Farmacêutico dentre o rol de atividades previstas
na Tabela abaixo, serão pagos aos profissionais o percentual de 7% (sete
por cento) sobre o valor cobrado do cliente, não podendo ser inferior ao
valor unitário de R$ 5,00 (cinco reais).
SERVIÇOS
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Pressão, glicemia, brincos e injetáveis
|
CLÁUSULA QUINTA – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
Fica retificada o título da Cláusula
Quadragésima Segunda que constou no Acordo Coletivo como Taxa Negocial para
a denominação correta que é Contribuição Assistencial.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA
SEGUNDA – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
Os empregadores ficam obrigados
a descontar dos profissionais representados pelo sindicato laboral, mediante autorização prévia e
expressa entendendo-se como tal a assembleia da categoria, de uma só
vez e quando do primeiro
pagamento dos salários reajustados, a importância correspondente a 3% (Três
por cento) do piso salarial, a título de contribuição assistencial, devendo
a referida importância ser solicitado por e-mail para sinfarn@gmail.com.
Enviando a relação de farmacêuticos com os valores descontados por CNPJ.
Parágrafo 1º:
Fica assegurado o direito de oposição do empregado, que deverá ser
exercido no prazo de até 30 (trinta) dia, através de requerimento
próprio, disponibilizado na sede da entidade sindical, a quem deve ser o
mesmo encaminhado e terá a obrigação de reembolsar o farmacêutico.
Parágrafo 2º: O Sindicato laboral assumirá exclusiva e
integralmente o ônus por qualquer pedido de devolução de contribuição que
tenha recebido e que seja posteriormente considerada indevida ou irregular,
confessando expressamente neste instrumento a sua única e exclusiva
responsabilidade, isentando as empresas e o Sindicato patronal de qualquer
responsabilidade, inclusive perante procedimento de lavra do Ministério
Público do Trabalho.
Parágrafo 3 º: para os funcionários associados o desconto será
obrigatório, uma vez que o mesmo já foi autorizado em ficha associativa.
CLÁUSULA
SEXTA – DA EXCLUSÃO DA CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA – DAS CONTRIBUIÇÕES.
As partes acordam pela exclusão da cláusula
Quadragésima Quarta do Acordo Coletivo, com o Título DAS CONTRIBUIÇÕES.
CLÁUSULA
SÉTIMA: DIA DO FARMACÊUTICO
Fica retificado a cláusula Trigésima Oitava – Dia do
Farmacêutico, para incluir a folga adicional ao farmacêutico associado na
terça feira de Carnaval.
A cláusula passará a seguir com a seguinte redação:
CLÁUSULA
TRIGÉSIMA OITAVA: DIA DO FARMACÊUTICO: Fica assegurado folga ao
farmacêutico na segunda feira de carnaval e para os farmacêuticos
associados fica assegura folga adicional na terça de carnaval.
Parágrafo Primeiro:
A
fim de dirimir controvérsias no que se diz respeito aos feriados
Municipais, Estaduais e Nacionais segue em anexo II tabela de feriados.
Parágrafo Segundo: Ficam preservados
os feriados oriundos das Leis municipais, referentes a cada Município do
Estado do RN.
Parágrafo
terceiro: Fica assegurado o direito de gozo desse benefício aos farmacêuticos
associados e devidamente adimplentes com suas obrigações sindicais. O
Sindicato dos farmacêuticos identificará os seus associados adimplentes com
antecedência de 30 dias da data festiva.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - DIVULGAÇÃO
Ficam ratificadas e mantidas todas as demais cláusulas
não previstas no presente termo Aditivo.
As partes que celebram a presente Termo Aditivo ao Acordo
se obrigam a promover a sua ampla divulgação e publicação, o qual passa a
vigorar à partir de 01 de Junho de 2019.
CLÁUSULA NONA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão regulados pela CLT e pela
legislação trabalhista especial expressa que norteiam as relações gerais de
trabalho, sendo as controvérsias resolvidas perante a Justiça do Trabalho.
Rio Grande do Norte, 13 de Junho de
2019.
JACIRA ELVIRA DE OLIVEIRA BEZERRA PRESTES
Presidente
SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO EST DO RIO G DO NORTE
FLAVIA
BISTRICAN MOREIRA
Gerente de
Serviços de RH
IMIFARMA
PRODUTOS FARMCEUTICOS E COSMÉTICOS S/A
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