CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019/2020 - ATACADISTA
Convenção
Coletiva De Trabalho 2019/2020
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:
RN000298/2019
DATA DE REGISTRO NO MTE:
13/09/2019
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
MR044270/2019
NÚMERO DO PROCESSO:
46217.006492/2019-21
DATA DO PROTOCOLO:
03/09/2019
SINDICATO
DOS FARMACEUTICOS DO EST DO RIO G DO NORTE, CNPJ n. 08.221.442/0001-70,
neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JACIRA ELVIRA DE
OLIVEIRA BEZERRA PRESTES;
SINDICATO DO COMERCIO ATACADISTA DO ESTADO DO R G NORTE, CNPJ n.
08.029.217/0001-36, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a).
SERGIO ROBERTO DE MEDEIROS CIRNE;
celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições
de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
Piso Salarial
JORNADA
Piso Salarial
8 HORAS
R$ 2.995,70
6 HORAS
R$ 2.310,35
4 HORAS
R$ 1.498,41
2 HORAS
R$ 1.021,29
Parágrafo Único:
Será concedido um reajuste linear de 4,78% (quatro virgula setenta e oito por
cento), acumulado últimos 12 meses - IPCA, para os farmacêuticos que
percebem remuneração acima dos pisos salariais.
Parágrafo
Primeiro:
Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será licito, desde que
esta possibilidade tenha sido acordada, ou ainda, na ocorrência de dolo
por parte do empregado. Parágrafo
Segundo:
É vedado à empresa que mantiver armazém para venda de mercadorias,
oferecer prestações “in natura” aos empregados, bem como exercer qualquer
coação ou induzimento, no sentido de que os empregados se utilizem do
armazém ou dos serviços, como forma de contraprestação. Parágrafo
Terceiro:
Sempre que não for possível o acesso dos empregados a armazéns ou serviços
não mantidos pela empresa, é licito à autoridade competente determinar a
adoção de medida adequada, visando que as mercadorias sejam vendidas e os
serviços prestados a preços razoáveis, sem intuito de lucro e sempre em
benefício dos empregados. Parágrafo
Quarto:
Observando o disposto nesta cláusula, é vedado às empresas limitar, por
qualquer forma, a liberdade dos empregados de dispor do seu salário.
Gratificação de Função
O farmacêutico que exercer a função de
Responsável Técnico receberá uma gratificação mensal no montante de R$
198,66 (cento e noventa e oito reais e sessenta e seis centavos). Parágrafo
único:
Será pago ao Farmacêutico o ressarcimento por deslocamento, a título de
ajuda de custo, sempre que for necessário trabalho externo em favor da
empresa, mediante comprovação.
Parágrafo
Primeiro
– A partir do sexto ano de efetivo e contínuo serviço no mesmo empregador,
fica assegurado um adicional por cada anuênio no percentual de 1% (um por
cento), com tempo de serviço, sem prejuízo
de quinquênio. Parágrafo
Segundo
– Exemplificativamente no sexto ano o adicional é de 6%, no sétimo ano o
adicional é de 7%, no oitavo ano o adicional é de 8%, no nono ano o
adicional é de 9%, no décimo ano o adicional é de 10%, no décimo-primeiro
ano o adicional é de 11%, e assim sucessivamente.
Parágrafo
Único
- Na forma da legislação, será garantida a concessão de vale transporte
aos farmacêuticos que prestarem serviços extraordinários em dias de
sábados, domingos, feriados e compensados.
Normas para Admissão/Contratação
Parágrafo
Primeiro:
Admite-se a prorrogação do contrato de experiência por uma única vez, não
necessariamente pelo mesmo período laborado antes da prorrogação,
entretanto, não poderá exceder 90 (noventa) dias. Parágrafo
Segundo:
É vedada a celebração de novo contrato de experiência com um mesmo
empregado, salvo se para desempenhar função distinta.
Parágrafo
Único:
Na ocorrência da hipótese supramencionada, devem ser apresentados os
seguintes documentos que atestem o pagamento das verbas efetivamente
devidas, conforme a modalidade de extinção do contrato de trabalho, a
exemplo dos documentos a seguir listados ou de outros que venham a
substituí-los em sua finalidade atual por determinação das autoridades
competentes: -
Comprovante de aviso prévio, se for o caso, ou pedido de demissão do
empregado; - Termo
de rescisão de Contrato de Trabalho em 05 (cinco) vias; - Guia de
recolhimento da multa de 40% do FGTS, se for o caso; - Extrato
do FGTS (conta vinculada); -
Requerimento do seguro-desemprego, para fins de habilitação, quando
devido; - Carta
de preposto ou apresentação; - 06
(seis) últimas guias do INSS.
Qualificação/Formação Profissional
Parágrafo
Primeiro:
Para exercer o direito previsto nesta cláusula, o farmacêutico ASSOCIADO SINFARN
deverá comunicar ao empregador, por escrito, com dez dias de antecedência
ao primeiro dia em que irá se ausentar do trabalho, o evento do qual irá
participar e o período, além de demonstrar que há relação com a sua
atividade profissional. Parágrafo
Segundo:
Para que o abono das faltas em questão possa ser realizado, o farmacêutico
ASSOCIADO
deverá entregar ao empregador comprovante de sua presença no evento
supramencionado, até o segundo dia de retorno ao trabalho após a
ocorrência do evento.
a)
que a solicitação ao empregador seja feita com 10 (dez) dias de
antecedência, mediante comprovação da convocação e por escrito; b)
que a liberação seja no máximo de 01 (um) farmacêutico por empresa; c)
que o empregado, membro da Diretoria Executiva do Sindicato, comprove
formalmente a sua participação na referida reunião do Conselho ou Fórum, no
primeiro dia de trabalho subsequente ao término do evento; Parágrafo
Único:
O fato de o empregado pertencer à diretoria do Sindicato, não poderá
prejudicá-lo na concessão de promoções por parte do empregador.
1.
Elaborar o manual de boas práticas e POPs; 2.
Fiscalizar o controle de produtos quanto à temperatura, umidade e
armazenamento adequado; 3.
Coordenar o Programa de Gerenciamento de Resíduo; 4.
Treinar os funcionários com relação às atividades pertinentes à sua rotina
ocupacional; 5.
Desenvolver programa de armazenamento e controle para produtos
termolábeis; 6.
Rastrear os produtos com desvio de qualidade; 7.
Alimentar e transmitir as informações de medicamentos controlados no RMV; 8. Todo
estabelecimento farmacêutico deverá afixar o nome e o CRF do Farmacêutico
Responsável Técnico e do Assistente, quando for o caso, em lugar visível
aos clientes.
Duração e Horário
a)
Jornada de 08 horas diárias, de segunda a sexta-feira, totalizando 40
horas semanais; b)
Jornada de 06 horas diárias, de segunda a sexta-feira, totalizando 30
horas semanais; c)
Jornada de 04 horas diárias, de segunda a sexta-feira, totalizando 20 horas
semanais; d)
Jornada de 02 horas diárias, de segunda a sexta-feira, totalizando 10
horas semanais.
Fica assegurado folga aos farmacêuticos
na segunda-feira de carnaval e também a terça-feira de carnaval para os
farmacêuticos ASSOCIADOS
ao SINFARN.
Condições de Ambiente de Trabalho
Parágrafo
Primeiro
- Na preservação da saúde e segurança do trabalhador, a empresa deverá adequar
o sistema de informação interno de medicamentos, a fim de evitar
excessivas digitações, no período de 120 (cento e vinte) dias, a contar da
data de homologação do presente acordo. Parágrafo
Segundo
- O farmacêutico ficará subordinado ao gerente apenas no que concerne às
questões administrativo-financeiras da empresa. Nas questões técnicas e
legais compete ao farmacêutico salvaguardar sua integridade e da empresa.
Parágrafo
Primeiro
– Nos casos de doenças consideradas infectocontagiosas, aquelas
estabelecidas no art. 9º do Decreto 49.974-A de 21/06/1961, estão
desobrigadas de cumprir com o requisito da alínea “b” do §1º desta
cláusula. Parágrafo
Segundo
– As Empresas se obrigam a fixar a presente cláusula no quadro de avisos
dos empregados, com descrição de todos os requisitos ora postos, de modo
que todos os funcionários tenham dela conhecimento.
Contribuições Sindicais
Regras para a Negociação
1.
Farmacopeia Brasileira; 2. As
bases da farmacológica da terapêutica; 3.
Dicionário Terapêutico Guanabara; 4. Merck
Index; 5. The
Extra Pharmacopeia; 6. E, sempre
que possível, disponibilizarão acesso á internet restrito a pesquisas
atinentes ao mister profissional farmacêutico
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