. Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - 05
(cinco) vias;
. Ficha de Registro ou Livro de Empregados, devidamente atualizado, conforme CTPS;
. PAGTO – somente em dinheiro, Ordem de Pagamento ou deposito bancário na conta do empregado no caso de depósito bancário, somente em nome do demitido);
. Aviso Prévio ou Pedido de Demissão em 02 vias.
. Ficha de Registro ou Livro de Empregados, devidamente atualizado, conforme CTPS;
. PAGTO – somente em dinheiro, Ordem de Pagamento ou deposito bancário na conta do empregado no caso de depósito bancário, somente em nome do demitido);
. Aviso Prévio ou Pedido de Demissão em 02 vias.
. Carta de Preposto;
. Extrato Para fins rescisórios e cópia das Guias de recolhimento dos meses que não constem no extrato; (mesmo em caso de Pedido de Demissão)
. GRFF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS + Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório. em 02 vias, devidamente quitadas;
. Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical dos últimos 05 (cinco) anos OBREIRO E PATRONAL.
. Extrato Para fins rescisórios e cópia das Guias de recolhimento dos meses que não constem no extrato; (mesmo em caso de Pedido de Demissão)
. GRFF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS + Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório. em 02 vias, devidamente quitadas;
. Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical dos últimos 05 (cinco) anos OBREIRO E PATRONAL.
. Formulário SD/CD (Requerimento de Seguro
Desemprego/Comunicação de Dispensa) corretamente preenchido
(assinado/carimbado);
. Chave de Identificação do FGTS (2 vias) ou anotar no TRCT nas vias destinadas ao trabalhador, inclusive a data prevista para pagamento;
. Média de horas extras e adicionais pagos ou Recibos de pagamento (12 últimos), poderão ser substituídos por ficha de horas extras. (em folha anexa);
. Exame Demissional é obrigatório (Portaria 3214/78 – NR 7).
PRAZO PARA PAGAMENTO DAS RESCISÕES
1 – PEDIDO DE DEMISSÃO – 10º dia após o efetivo desligamento.
2 – AVISO PRÉVIO TRABALHADO – 1º dia útil após o término do aviso.
3 – AVISO PRÉVIO INDENIZADO – 10º dia contado da notificação da demissão.
. Chave de Identificação do FGTS (2 vias) ou anotar no TRCT nas vias destinadas ao trabalhador, inclusive a data prevista para pagamento;
. Média de horas extras e adicionais pagos ou Recibos de pagamento (12 últimos), poderão ser substituídos por ficha de horas extras. (em folha anexa);
. Exame Demissional é obrigatório (Portaria 3214/78 – NR 7).
PRAZO PARA PAGAMENTO DAS RESCISÕES
1 – PEDIDO DE DEMISSÃO – 10º dia após o efetivo desligamento.
2 – AVISO PRÉVIO TRABALHADO – 1º dia útil após o término do aviso.
3 – AVISO PRÉVIO INDENIZADO – 10º dia contado da notificação da demissão.
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