CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO HOSPITAL/LABORATÓRIO/CLINICA 2017/2017
Convenção
Coletiva De Trabalho 2017/2017
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:
RN000116/2017
DATA DE REGISTRO NO MTE:
04/04/2017
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
MR011887/2017
NÚMERO DO PROCESSO:
46217.001328/2017-65
DATA DO PROTOCOLO:
29/03/2017
SINDICATO
DOS FARMACEUTICOS DO EST DO RIO G DO NORTE, CNPJ n. 08.221.442/0001-70, neste
ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JACIRA ELVIRA DE OLIVEIRA
BEZERRA PRESTES;
SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE SAUDE DO ESTADO DO RN, CNPJ n.
24.365.595/0001-47, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a).
ELSON SOUSA MIRANDA;
celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as
condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
Piso Salarial
JORNADA
FARMACÊUTICO
BIOQUIMICO
FARMACÊUTICO
HOSPITALAR E CLINICA
FARMACÊUTICO
QUIMIOTERAPICOS
8 HORAS
R$ 2.796,13
R$ 2.963,90
------------------------------
6 HORAS
R$ 2.516,52
R$ 2.516,52
R$ 3.704,88
4 HORAS
R$ 1.467,95
R$ 1.467,95
R$ 2.469,91
2 HORAS
R$ 978,63
R$ 978,63
R$ 1.235,01
12/36 - NOTURNO
R$ 3.251,32
R$ 3.251,32
-----------------------------
Paragrafo
Primeiro: Será concedido um reajuste linear de 3% (três por cento)
para os farmacêuticos que percebem remuneração acima dos pisos salariais. Parágrafo
Segundo: Fica assegurado aos trabalhadores que laboram na
jornada 12/36 descrita no caput,
02 (dois) dias de folga no mês, dentro da sua escala, não podendo exceder 156
(Cento e cinquenta e seis) plantões ao ano. Parágrafo
Terceiro: Aos empregados que laboram nesta escala de
revezamento, poderão se realizar 03 (três) trocas mensais entre si, desde
que não haja dobra, nem supressão de intervalo de intrajornada e não ultrapasse
a jornada máxima que é de 12 horas de trabalho, com o limite semanal de 01
(uma) troca, desde que seja observado o intervalo intrajornada de 01 (uma)
hora para descanso, para não ferir a Orientação Jurisprudencial nº
342/SDI-1 e o art. 71 caput DA CLT. Parágrafo
Quarto: As trocas deverão ser apontadas, controladas e
autorizadas pelo Empregador, em formulário específico, onde sejam
descritos os nomes dos beneficiários, função, matricula, a data que
ocorrerá a troca e a data da sua compensação, a data da emissão do
documento, as assinaturas dos beneficiários e a aprovação do superior
imediato. Parágrafo
Quinto: Por
serem trocas uma necessidade intrínseca dos empregados, as mesmas devem
ser aprovadas antecipadamente pelo empregador, a ser apresentada ao
Departamento de Pessoal do Empregador com antecedência mínima de 48
(quarenta e oito) horas. Parágrafo
Sexto: Nas
trocas deverá sempre ser observado e respeitado o
intervalo interjornada mínimo de 11 (onze) horas consecutivas,
previsto no Art. 66 da CLT.
Parágrafo
Primeiro -
Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será licito desde que
esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. Parágrafo
Segundo -
Observando o dispositivo neste Capitulo, é vedado às empresas limitar, por
qualquer forma, a liberdade dos empregados de dispor do seu salário.
Gratificação de Função
Normas para Admissão/Contratação
Parágrafo
Primeiro: Em
tal caso, devem ser apresentados os seguintes documentos: Homologação
de Entrada:
Carteira de Trabalho
01 cópia da CTPS. Parte: fotografia, qualificação civil e contrato
O valor do salário no contrato tem que ser igual ao da CTPS
Contrato de Trabalho - Para o Serviço Público
Homologação de Saída:
Aviso Prévio - 2 (duas) vias
Termo de rescisão de Contrato de Trabalho - 5 (cinco) vias
Atestado de Saúde Ocupacional (demissional) - 2 (duas) vias
Carta de Recomendação
Guia de Conectividade Social - 2 (duas) vias
Guia de recolhimento dos 40% do FGTS devidamente quitada
Extrato do FGTS (Conta vinculada)
Carteira de Trabalho atualizada
Guia do Seguro Desemprego
Carta de Preposição
Guia da Contribuição Sindical Anual paga (boleto)
Comprovante de deposito da Contribuição Assistencial paga.
Trazer livro de registro ou extrato da ficha do empregado para dar baixa
no Sindicato Parágrafo
Segundo:
O pagamento da rescisão deverá ser apresentado ao Sindicato através de
comprovante de depósito nominal e, em caso excepcional, poderá ser pago em
dinheiro. Parágrafo
Terceiro: As
empresas se obrigam a homologar as rescisões dos contratos de trabalho,
quando obrigatório, no mesmo prazo previsto para o pagamento da rescisão.
Qualificação/Formação Profissional
a)
que a solicitação ao empregador seja feita em, no mínimo, 15 (quinze)
dias de antecedência da data do evento, comprovando-se documentalmente
através de folders, propagandas ou certificado de inscrição a data,
programação e local do referido evento; b)
que a liberação não impeça a continuidade dos serviços da empresa; Parágrafo
Primeiro. Após a participação no evento, o farmacêutico beneficiado possui
a obrigação de comprovar sua participação no evento, mediante a
apresentação do competente certificado.
Parágrafo
Único -
Com vistas ao disposto no "caput", o Sindicato Profissional
enviará ao Sindicato Patronal, periodicamente, boletins informando a mão
de obra disponível.
Duração e Horário
DIA
DO FARMACÊUTICO Parágrafo
1º: Fica assegurado folga ao farmacêutico na segunda-feira de
carnaval. O Farmacêutico escalado para este dia deverá ser remunerado
com o valor do dia de trabalho em dobro.
Licença Adoção
Condições de Ambiente de Trabalho
Parágrafo
Primeiro:
As empresas deverão fornecer local adequado com estrutura física,
necessária para o farmacêutico exercer suas atividades e/ou escrituração
eletrônica de medicamentos controlados.
Parágrafo
Único -
Quando a utilização de Equipamento de Proteção Individual, embora
dispensável, for exigida pela empresa, o mesmo será fornecido
gratuitamente.
Parágrafo
Primeiro -
O disposto nesta Cláusula também se aplica aos farmacêuticos que prestam
serviços externos. Parágrafo
Segundo -
As empresas deverão manter esquema para lavagem dos uniformes e limpeza
dos calçados especiais utilizadas em áreas estéreis e de manipulação de
matérias primas respectivas. Parágrafo
Terceiro -
A empresa reservará 1 (um) armário para cada farmacêutico, para
a guarda de seus uniformes, calçados e pertences pessoais, tendo o prazo
de seis meses para o cumprimento da presente obrigação.
Parágrafo
Único -
O farmacêutico será informado do resultado dos exames, podendo ser por
escrito, a critério médico.
Garantias a Diretores Sindicais
Paragrafo
Primeiro -
A empresa que deixar de recolher as contribuições associativas mensais de
seus farmacêuticos ao Sindicato Profissional, dentro do prazo de 10 (dez)
dias após o desconto, incorrerá em multa diária cumulativa, no valor
correspondente a 1% (um por cento) do montante total não recolhido, sem
prejuízo da atualização legal, revertida a favor da entidade sindical
beneficiária. Parágrafo
Segundo -
A guia de recolhimento poderá ser solicitada via E-mail: sinfarn@gmail.com Parágrafo
Terceiro -
O recolhimento também poderá ser efetuado mediante depósito em conta
bancária do sindicato na Caixa Econômica Federal: agência 0035 c/c
4390-2 op. 003. Nesse caso, a empresa remeterá, via postal, a
relação nominal já referida acompanhada de xérox da guia de depósito,
devidamente chancelada; Parágrafo
Quarto -
Para efeito de aplicação desta cláusula, será bastante a comunicação pelo
Sindicato, sob pena de responsabilidade, com antecedência mínima
de 10 dias, das filiações e desfiliações ocorridas.
sinfarn@gmail.com Parágrafo Primeiro:
As empresas terão o prazo de 30 (trinta) dias seguintes ao término do mês
para efetuar o recolhimento referente ao mês vencido, sob pena de fazê-lo
com multa de 2% (dois por cento) pagos pela empresa empregadora, a incidir
sobre o débito atualizado monetariamente pela variação do INPC ou índice
que o suceda. Parágrafo
Segundo: O direito de oposição poderá ser exercido pelos não associados
após o registro da presente Convenção na Delegacia Regional de Trabalho em
Natal, através de requerimento por escrito ao SINFARN que, de imediato
comunicará ao respectivo empregador. Parágrafo
Terceiro: Em caso de descumprimento desta Cláusula, as empresas
responderão pelo valor devido, acrescido de juros e correção monetária,
mais multa correspondente a 50% (cinquenta por cento), sem prejuízo das
demais cominações legais. Parágrafo
Quarto: Em virtude da mudança da Data Base, a contribuição assistencial
deverá ser descontada e repassada ao Sindicato dos
Farmacêuticos no mês de JUNHO de 2017.
Parágrafo
Único:
Na decorrência de recolhimentos suplementares, igual providência será
adotada pelas empresas.
Regras para a Negociação
ATA DA ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA DO SINFARN- REALIZADA A SETE DE DEZEMBRO
DE DOIS MIL E DEZESSEIS
Às
Dezesseis horas do dia sete do mês de dezembro de dois mil e dezesseis, na
sede do Conselho Regional de Farmácia, sito na Praça André de
Albuquerque - Centro - Natal/RN reuniram-se os
representantes legais do SINFARN juntamente a categoria farmacêutica. Dra.
Jacira Elvira de O. B. Prestes (Presidente) presidiu a reunião juntamente
com Dra. Elaine Cristina Câmara (Diretora financeira) que a secretariou, e
havendo número legal, a Senhora Presidente deu por aberta à sessão
cumprimentando a todos os presentes e agradeceu a presença dos
farmacêuticos. Em seguida a secretária deu início à leitura do edital de
convocação abaixo citado:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
SINDICATO
DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SINFARN.
Assembleia
Geral Extraordinária
O SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – SINFARN, pessoa
jurídica de direito privado, com registro sindical junto ao Ministério do
Trabalho e Emprego, L 094, P 066, datado de 08/02/84, inscrito no CNPJ/MF
sob n° 08.221.442/0001-70, com sede e foro na Rua Presidente Passos, n°
627, Cidade Alta, Natal/RN – CEP. 59.025-410, com esteio nas
suas disposições estatutárias e legais, por intermédio da sua
Diretoria, convoca todos
os membros da categoria
profissional dos Farmacêuticos na base territorial do
Estado do Rio Grande do Norte,
a comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária, que
realizar-se-á no auditório do CRF/RN, no dia 07 dezembro de 2016, às
16 horas, em primeira convocação; e, no mesmo dia, às 17 horas, em segunda
e última convocação, tendo a seguinte ordem do dia: I. Discussão e
aprovação das pautas de reivindicações da categoria profissional a fim de
celebrar as Convenções Coletivas de Trabalho com os Sindicatos Patronais
(Sindicato dos Estabelecimentos de Saúde do RN e o Sindicato do Comércio
Atacadista do RN), para o exercício de 2017, e, se necessário, os Acordos
Coletivos de Trabalhos com as empresas do respectivo ramo econômico; II. Instalação
do processo de negociação coletiva de trabalho pela via da auto-composição
e, se necessário, por intermédio da mediação da Superintendência Regional
do Trabalho e Emprego no RN, e, caso não ocorra êxito no processo de
negociação, autorizar a cessão coletiva do trabalho, total ou
parcialmente, nos termos da Lei 7.783/89, e autorizar a instauração do
Dissídio Coletivo do Trabalho junto ao TRT 21ª; III. Fixar os
percentuais e valores relativos às contribuições devidas ao sindicato
pelos membros da categoria profissional (contribuição Assistencial e
Associativa), estabelecidas como fonte de custeio deste Sindicato, nos
termos do Precedente Normativo 119 do C. TST; IV. Decretar
assembleia Geral Permanente até o final do processo de celebração das
Convenções Coletivas de Trabalho.
Retomado
a palavra a presidente explanou sobre as dificuldades no reajuste salarial
somado algum ganho real nas negociações em virtude de vários fatores, tais
como: a crise econômica /política no país e as dificuldades financeiras
enfrentadas por alguns hospitais, inclusive a falência do Hospital PAPI.
Todo esse cenário contribui para percentuais inferiores ao pleiteado pela
categoria, falou sobre os projetos de leis que tramitam na Câmara e Senado
que lesam os trabalhadores e pediu mais união e comprometimento na
participação dos farmacêuticos nos manifestos contra essas medidas. Falou
sobre a mudança da Data Base para o mês de janeiro atendendo a uma solicitação
do sindicato patronal, visto que as demais categorias da Saúde data
base é 01 de Janeiro e que isto não traria nenhum prejuízo para a
categoria farmacêutica, pois o reajuste aplicado seria o acumulado do IPCA
período de junho de 2015 a de dezembro de 2016 totalizando 11,5 %, dos
quais 8,5% foram repassados em novembro e 3% agora em janeiro. Em
seguida foi apresentada a pauta de reivindicação negociada: 1. Quanto
ao piso salarial da categoria, fica convencionado o reajuste
correspondente ao percentual de 3% (três por cento), o qual será pago com
observância da jornada diária de trabalho de cada
funcionário, de segunda à sexta-feira, de acordo com os valores abaixo
discriminados:
JORNADA
FARMACÊUTICO BIOQUIMICO
FARMACÊUTICO HOSPITALAR E CLINICA
FARMACÊUTICO QUIMIOTERAPICOS
8 HORAS
R$ 2.796,13
R$ 2.963,90
------------------------------
6 HORAS
R$ 2.516,52
R$ 2.516,52
R$ 3.704,88
4 HORAS
R$ 1.467,95
R$ 1.467,95
R$ 2.469,91
2 HORAS
R$ 978,63
R$ 978,63
R$ 1.235,01
12/36 - NOTURNO
R$ 3.251,32
R$ 3.251,32
-----------------------------
Paragrafo
Primeiro: Será concedido um reajuste linear de 3% (três
por cento) para os farmacêuticos que percebem remuneração acima dos pisos
salariais.
2.
Alteração do Parágrafo Terceiro cujo o texto está descrito abaixo: Parágrafo
Terceiro: Aos empregados que laboram nesta escala de
revezamento, poderão se realizar 03 (três) trocas mensais entre si, desde
que não haja dobra, nem supressão de intervalo de intrajornada e não
ultrapasse a jornada máxima que é de 12 horas de trabalho, com o limite
semanal de 01 (uma) troca, desde que seja observado o intervalo intrajornada
de 01 (uma) hora para descanso, para não ferir a Orientação
Jurisprudencial nº 342/SDI-1 e o art. 71 caput DA CLT. 3. Ficam preservadas Todas as Demais
Clausulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2016 que não foram citadas
nesta ata de Assembleia.
Após
apresentação da pauta foi aberta a votação, no qual foi aprovada por
unanimidade. Nada
mais havendo a tratar, a Presidente do SINFARN deu por encerrada a
assembleia, solicitando que fosse lavrada a presente Ata e assinada a
lista de presença de acordo com as exigências do Ministério Público com
nome, CPF e local de trabalho, que após lida e aprovada, vai assinada por
mim, Dra. Jacira Elvira de O. Bezerra Prestes - Presidente, e pela
Senhora Secretária, Dra. Elaine Cristina Câmara Pereira.Anexo (PDF)
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