Circular no 003/2024 Natal, 26 de janeiro de 2024
As
Empresas de Estabelecimento de Saúde do RN
DIA DO FARMACÊUTICO - FERIADOS DE CARNAVAL
O Sindicato dos
Farmacêuticos do RN - SINFARN vem a público esclarecer que nos dias 12 e 13 de
fevereiro de 2024 (segunda e terça-feira de carnaval) as empresas devem
observar as cláusulas das CCT’S e Acordos Coletivos vigentes. (Cláusulas
descritas abaixo)
Os farmacêuticos
ASSOCIADOS do SINFARN que forem escalados para trabalharem nesses dias, serão
remunerados com o valor da hora normal acrescida de 100%.
Lembramos aos colegas que
o SINFARN não tem poder para interferir na autonomia da empresa, principalmente
no sistema de escalas, muito menos, sobre aqueles que foram contratados para
esse fim.
1. FARMÁCIA/FARMÁCIA DE
MANIPULAÇÃO – CLAUSUSLA DÉCIMA
DIA DO FARMACÊUTICO -
Fica assegurado folga ao farmacêutico na segunda feira de carnaval e, ao farmacêutico
associado, é assegurado a segunda e terça feira de carnaval.
Parágrafo 1º: A fim de
dirimir controvérsias no que se diz respeito aos feriados Municipais, Estaduais
e Nacionais, o sindicato divulgará tabela informativa dos feriados.
Parágrafo 2º: Ficam
preservados os feriados oriundos das Leis municipais, referentes a cada
Município do Estado do RN.
2. TRANSPORTADORAS: DOS
TRABALHOS NOS FERIADOS - DIA DO FARMACÊUTICO:
Fica assegurado folga aos
farmacêuticos na segunda-feira de carnaval e também a terça-feira de carnaval
para os farmacêuticos ASSOCIADOS ao SINFARN.
3. ATACADISTA: DOS
TRABALHADORES EM DOMINGOS E FERIADOS - DIA DO FARMACÊUTICO: Fica assegurado
folga aos farmacêuticos na segunda-feira de carnaval e também a terça-feira de
carnaval para os farmacêuticos ASSOCIADOS ao SINFARN.
4. HOSPITAL, LABORATÓRIO, CLINICA E HOME CARE – DIA DO
FARMACÊUTICO - Fica assegurado folga na segunda-feira de carnaval ao
farmacêutico, sendo possível a sua compensação durante o prazo de validade da
presente Convenção Coletiva de Trabalho. Caso o empregado trabalhe no dia e não
seja compensado no período, receberá o valor da remuneração do dia dobrado.
*** PS: Referente a clausula da CCT Hospitalar: Apesar
de não ter sido homologado a CCT 2024 a clausula : Dia do Farmacêutico, não foi
objeto de discussão com o patronal, logo está em vigor.
O descumprimento da clausula da CONVENÇÃO COLETIVA DE
TRABALHO será considerado uma infração e acarretará multa conforme clausula
especifica da CCT.
Certos de grande apreço e compreensão.
DIRETORIA SINFARN
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