OF. nº 003/2021
Natal, 11 de janeiro de 2021
Comunicado FERIADO DE
CARNAVAL
O SINFARN vem
a público esclarecer sobre o feriado do DIA DO FARMACEUTICO e o que está homologado
em cada CCT.
1.
FARMÁCIA E MANIPULAÇÃO – Dissidio coletivo 2018/2020 : CLÁUSULA
TRIGÉSIMA QUINTA - DIA DO FARMACÊUTICO - Fica
assegurado folga ao farmacêutico na segunda-feira de carnaval. PARÁGRAFO
ÚNICO: Aos farmacêuticos ASSOCIADOS é assegurada
folga na segunda
e terça-feira de carnaval.
2.
TRANSPORTADORAS 2020/2020 : CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - DOS TRABALHOS
NOS FERIADOS - DIA DO FARMACÊUTICO: Fica assegurado folga aos farmacêuticos na segunda-feira de carnaval e também a terça-feira de carnaval para os
farmacêuticos ASSOCIADOS ao SINFARN.
3.
DISTRIBUIDORAS 2019/2020:
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DOS TRABALHADORES EM DOMINGOS E FERIADOS - DIA DO
FARMACÊUTICO: Fica assegurado folga aos farmacêuticos na
segunda-feira de carnaval e também a
terça-feira de carnaval para os farmacêuticos ASSOCIADOS ao SINFARN.
Os Acordos Coletivos também seguirão o que está descrito
na clausula do DIA DO FARMACÊUTICO.
Se o
estabelecimento ficar aberto, este profissional deverá
receber conforme a clausula na CCT: Plantão ou em dobro.
No
caso da empresa não seguir a clausula do DIA DO FARMACEUTICO, ficará os dias da
clausula do DIA DO FARMACÊUTICO retroativo oriundo dos dissidios coletivos
2020/2021.
Certos de grande apreço e compreensão.
Drª. JACIRA PRESTES -
PRESIDENTE– SINFARN
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