Circular
n° 007/2019 Natal,
23 de setembro de 2019.
Prezados Senhores(as),
Após decisão do Tribunal Regional
do Trabalho e homologação do dissidio Coletivo entre o SINFARN e o SINCOFARN
ficou decidido que o aumento 2018/2020, ficando o piso:
O piso salarial da categoria, a
partir de 1º de junho de 2018, terá um reajuste
de 3,0% (três por cento), resultando nos seguintes valores:
JORNADA
|
FARMÁCIA
|
FARMÁCIA MANIPULAÇÃO
|
4 horas R$ 1.401,99 R$ 1.542,57
6 horas R$ 2.162,16 R$ 2.378,37
8 horas (40 horas) R$ 2.803,50 R$ 3.083,82
6 horas R$ 2.162,16 R$ 2.378,37
8 horas (40 horas) R$ 2.803,50 R$ 3.083,82
EMPRESAS
CADASTRADAS NO REPIS – ME E EPP – 1,78%
JORNADA
|
FARMÁCIA
|
FARMÁCIA MANIPULAÇÃO
|
4 horas R$ 1.385,42 R$ 1.828,74
6 horas R$ 2.099,19 R$ 2.309,10
8 horas (40 horas) R$ 2.770,84 R$ 3.047,93
6 horas R$ 2.099,19 R$ 2.309,10
8 horas (40 horas) R$ 2.770,84 R$ 3.047,93
Será concedido pelas empresas MEs
e EPPs que não aderirem
ao REPIS, bem como pelas demais empresas, um reajuste linear
de 3,0% (três por cento), aos. Farmacêuticos que na data base percebem
acima do piso salarial da categoria.
CCT 2019/2020
A partir de 1º.
de junho de 2019 será reajustada pelo PERCENTUAL do INPC – 4.78%.
Os farmacêuticos que
exercerem o cargo de Responsável e Assistente Técnico receberão gratificação,
de acordo com a venda mensal de receitas previstas na Portaria nº 344/98 e/ou
da RDC nº 20/2011 da ANVISA, respeitado o escalonamento abaixo:
FAIXA
|
Nº DE RECEITAS
|
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
|
ASSISTÊNCIA TÉCNICA
|
1ª 0 --------------- 50 R$ 180,00 R$ 36,00
2ª 51 --------------350 R$ 239,00 R$ 47,80
3ª 351 ----------- 1.000 R$ 501,00 R$ 250,50
4ª Acima de 1.000 R$ 849,00 R$ 424,50
5ª 1.501----------- 2.000 R$ 1.108,00 R$ 545,00
6ª Acima de 2.000 R$ 1.516,00 R$ 758,00
Parágrafo 1º: O empregado se obriga a apresentar mensalmente ao empregador a
comprovação da quantidade mensal das receitas aviadas de substâncias previstas
na Portaria nº 344/98 e/ou da RDC nº
20/2011 da ANVISA.
Fica convencionada a
instituição da figura do plantonista farmacêutico, no âmbito dos
estabelecimentos que possuem
Assistência Farmacêutica Plena, cuja jornada de trabalho 'aos sábados, domingos
e feriados será de, no mínimo, 4 horas e, no máximo, 12 horas, sendo a hora
trabalhada remunerada no valor de R$ 22,00 (vinte e dois reais), para ME e EPP
e para as demais empresas será acrescido do percentual de reajuste 3% (três por
cento) sobre o valor já praticado.
Os
empregadores descontarão, obrigatoriamente, dos Farmacêuticos associados desde
que autorizado em Assembleia ou
por autorização previamente expressa, mensalmente, o valor equivalente a 1% (um
por cento) do piso salarial (EXCETO no mês de abril de 2019, novembro de 2020 e
no mês de desconto da taxa negocial), descontado em folha de pagamento e repassada
via depósito identificado por CNPJ para o sindicato até 5º (quinto) dia útil
subsequente do pagamento.
O Descumprimento
de qualquer Cláusula da Convenção Coletiva por qualquer das partes
convenentes implicará no pagamento de uma multa equivalente ao valor do salário mínimo vigente por
descumprimento, a qual ficará
a cargo da parte infratora e será revertida em benefício do sindicato da
categoria prejudicada
A
relação de farmacêuticos com os valores descontados por CNPJ deverá ser enviada
por e-mail.
Fica assegurado folga ao farmacêutico
na segunda feira de carnaval.
Parágrafo Único: Aos farmacêuticos associados é assegurada folga na segunda e terça feira de carnaval.
Atenciosamente
Jacira
Elvira de O. B. Prestes - Presidente
SINFARN
Nenhum comentário:
Postar um comentário