quinta-feira, 24 de outubro de 2019

CIRCULAR 007.2019


Circular n° 007/2019                                          Natal, 23 de setembro de 2019.

           Prezados Senhores(as),

             Após decisão do Tribunal Regional do Trabalho e homologação do dissidio Coletivo entre o SINFARN e o SINCOFARN ficou decidido que o aumento 2018/2020, ficando o piso:

O piso salarial da categoria, a partir de 1º de junho de 2018, terá um reajuste de 3,0% (três por cento), resultando nos seguintes valores:

DEMAIS EMPRESAS – 3%


JORNADA
FARMÁCIA
FARMÁCIA MANIPULAÇÃO
         4 horas                                                  R$ 1.401,99                                                 R$ 1.542,57
         6 horas                                                  R$ 2.162,16                                                 R$ 2.378,37
         8 horas  (40 horas)                               R$ 2.803,50                                                  R$ 3.083,82 


EMPRESAS CADASTRADAS NO REPIS – ME E EPP – 1,78%

JORNADA
FARMÁCIA
FARMÁCIA MANIPULAÇÃO
         4 horas                                                  R$ 1.385,42                                               R$ 1.828,74
         6 horas                                                  R$ 2.099,19                                               R$ 2.309,10
         8 horas (40 horas)                                R$ 2.770,84                                                R$ 3.047,93

Será concedido pelas empresas MEs e EPPs que não  aderirem ao REPIS, bem como pelas demais empresas, um reajuste linear de 3,0% (três por cento), aos. Farmacêuticos que na data base percebem acima do piso salarial da categoria.
CCT 2019/2020

A partir de 1º. de junho de 2019 será reajustada pelo  PERCENTUAL do INPC – 4.78%.  

Os farmacêuticos que exercerem o cargo de Responsável e Assistente Técnico receberão gratificação, de acordo com a venda mensal de receitas previstas na Portaria nº 344/98 e/ou da RDC nº 20/2011 da ANVISA, respeitado o escalonamento abaixo:

FAIXA
Nº DE RECEITAS
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
ASSISTÊNCIA TÉCNICA

                      0 --------------- 50                                 R$ 180,00                            R$ 36,00
                    51 --------------350                                 R$ 239,00                            R$ 47,80
                  351 ----------- 1.000                                R$ 501,00                            R$ 250,50
                        Acima de 1.000                               R$ 849,00                            R$ 424,50
               1.501-----------  2.000                                R$ 1.108,00                         R$ 545,00
                        Acima de 2.000                               R$ 1.516,00                         R$ 758,00

Parágrafo 1º: O empregado se obriga a apresentar mensalmente ao empregador a comprovação da quantidade mensal das receitas aviadas de substâncias previstas na Portaria nº 344/98 e/ou da RDC nº 20/2011 da ANVISA.

Fica convencionada a instituição da figura do plantonista farmacêutico, no âmbito dos estabelecimentos que possuem Assistência Farmacêutica Plena, cuja jornada de trabalho 'aos sábados, domingos e feriados será de, no mínimo, 4 horas e, no máximo, 12 horas, sendo a hora trabalhada remunerada no valor de R$ 22,00 (vinte e dois reais), para ME e EPP e para as demais empresas será acrescido do percentual de reajuste 3% (três por cento) sobre o valor já praticado.

Os empregadores descontarão, obrigatoriamente, dos Farmacêuticos associados desde que autorizado em Assembleia ou por autorização previamente expressa, mensalmente, o valor equivalente a 1% (um por cento) do piso salarial (EXCETO no mês de abril de 2019, novembro de 2020 e no mês de desconto da taxa negocial), descontado em folha de pagamento e repassada via depósito identificado por CNPJ para o sindicato até 5º (quinto) dia útil subsequente do pagamento.

O Descumprimento de qualquer Cláusula da Convenção Coletiva por qualquer das partes convenentes implicará no pagamento de uma multa equivalente ao valor do salário mínimo vigente por descumprimento, a qual ficará a cargo da parte infratora e será revertida em benefício do sindicato da categoria prejudicada

A relação de farmacêuticos com os valores descontados por CNPJ deverá ser enviada por e-mail.

Fica assegurado folga ao farmacêutico na segunda feira de carnaval.

Parágrafo Único: Aos farmacêuticos associados é assegurada folga na segunda e terça feira de carnaval.


                Atenciosamente
              
                Jacira Elvira de O. B. Prestes -  Presidente SINFARN

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