SINDICATO
DOS FARMACEUTICOS DO EST DO RIO G DO NORTE, CNPJ n. 08.221.442/0001-70,
neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JACIRA ELVIRA DE
OLIVEIRA BEZERRA PRESTES;
E
UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CNPJ n.
08.380.701/0001-05, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a).
FERNANDO JOSE PINTO DE PAIVA;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições
de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no
período de 01º de abril de 2018 a 31 de março de 2019 e a data-base da
categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s)
empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) restringe-se aos
trabalhadores da empresa acordante que exerçam ou venham a exercer suas
atividades profissionais de Farmacêutico, devidamente habilitado no CRF/RN ,
com abrangência territorial em RN .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO E REAJUSTE SALARIAL, PAGAMENTO DOS SÁBADOS,
DOMINGOS E FERIADOS
Quanto ao
piso e reajuste salarial, pagamento dos sábados, domingos e feriados, fica
convencionado um reajuste de 3% (três por cento), passando os pisos
salariais para os seguintes valores:
Cargo Básico-Descrição
Centro Custo-Descrição
Salário Atual
BIOQUIMICO
Patologia Clínica Unid. Joao
Dantas Sales
4.077,02
FARMACEUTICO
Farmácia Hospitalar
4.077,02
FARMACEUTICO
Gerencia Prev. e Atenção Domiciliar
4.077,02
FARMACEUTICO
CAF
4.077,02
FARMACEUTICO
Unidade de Caicó
1.470,11
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Gratificação de Função
CLÁUSULA QUARTA - ADICIONAL DA FUNÇÃO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Aos
farmacêuticos que exerçam tais funções, será pago um adicional de 10%
(dez por cento), sobre salário estabelecido no presente Acordo
Coletivo, exceto o Responsável Técnico em cargo de gestão.
Adicional Noturno
CLÁUSULA QUINTA - DO ADICIONAL NOTURNO
Aos
trabalhadores farmacêuticos que laborarem em horário noturno será devido
Adicional de 50% (cinquenta por cento) da hora normal.
Adicional de Insalubridade
CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Unimed
Natal se obriga a pagar a seus empregados o Adicional de Insalubridade,
nas hipóteses contempladas na legislação vigente, e quando apuradas as
condições insalubres através de Laudo de Insalubridade.
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA SÉTIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
A Unimed
Natal concederá a seus empregados Vale Alimentação ou Vale Refeição,
respeitado os seguintes critérios:
I
- R$ 474,58 (quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e
oito centavos) por mês, para os empregados com salário base de até 05
(cinco) salários mínimos,
II
-
R$ 400,79 ( quatrocentos
reais e setenta e nove centavos) por mês, para os empregados com salário
base acima de 05 (cinco) salários mínimos;
§
1º
- O benefício desta cláusula também será devido quando o empregado se
encontrar em gozo de férias, e quando este afastar-se de suas atividades
por motivo de acidente do trabalho, desde que esteja recebendo o respectivo
benefício previdenciário, e que realize o pagamento instituído no
Parágrafo Segundo desta cláusula.
§
2º -
A Unimed Natal descontará, mensalmente, dos vencimentos dos empregados, o
percentual de 20% (vinte por cento) calculados sobre o valor do benefício
previsto nesta cláusula, concedido ao empregado. O reajuste ocorrerá de
acordo com o percentual do aumento salarial anualmente no mês de abril.
Contrato de Trabalho Admissão, Demissão, Modalidades
Normas para Admissão/Contratação
CLÁUSULA OITAVA - CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS
Fica
acordado que a UNIMED
NATAL somente poderá contratar prestadores de serviços,
que possuam Empregados em suas instalações, se estas se comprometerem
contratualmente a cumprir, integralmente, a legislação trabalhista,
previdenciária, bem como normas de segurança e medicina do trabalho em
relação aos seus Empregados.
Desligamento/Demissão
CLÁUSULA NONA - DA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO
A
homologação do pedido de demissão ou recibo de quitação de contrato de
trabalho, firmado por empregado com 36 meses de serviço, somente será
valido quando feito com a assistência do respectivo sindicato.
Outros grupos específicos
CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO DE SAÚDE
É
facultado à Unimed Natal estabelecer critérios para a concessão de plano
de saúde de assistência médica/hospitalar para seus empregados, cujos
critérios serão previamente apresentados aos empregados, competindo a cada
um manifestar formalmente a sua adesão.
Relações de Trabalho Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e
Estabilidades
Qualificação/Formação Profissional
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSO E OUTROS EVENTOS
Serão
concedidos aos Farmacêuticos Associados
até 5 (cinco) dias de licença consecutivos ou não, por
ano, sem custeio pela UNIMED
NATAL , para reciclagem e atualização profissional,
participação em congressos, seminários ou outros eventos ligados a
atividade científica, mediante as seguintes condições:
a) que a
solicitação ao empregador seja feita em, no mínimo, 15 (quinze) dias de
antecedência da data do evento, comprovando-se documentalmente através de
folders, propagandas ou certificado de inscrição a data, programação e
local do referido evento;
b) que a
liberação não impeça a continuidade dos serviços da empresa;
Parágrafo
Primeiro. Após a participação no evento, o farmacêutico associado
beneficiado possui a obrigação de comprovar sua participação no evento,
mediante a apresentação do competente certificado.
Atribuições da Função/Desvio de Função
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESVIO DE FUNÇÃO
Fica
permanentemente vedado o desvio de função do profissional farmacêutico,
não podendo exercer atividades diversas daquelas inerentes à profissão.
Outras normas de pessoal
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS FERIADOS NACIONAIS
O dia de
trabalho ocorrido nos feriados nacionais será pago em dobro, caso não
compensado em outro dia no prazo de 6 (seis) meses, exceto na jornada 12 x
36, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABONO DE FALTA
Será
abonado por acompanhamento de filho menor de 14 anos, duas vezes por
semestre e no horário que perdura o atendimento, devendo o funcionário
apresentar comprovação em até 48 horas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONCURSO
A UNIMED NATAL fará a
dispensa do horário da realização da prova, desde que o funcionário
realize a apresentação do cartão de inscrição com 72 horas de antecedência
e a declaração de comprovação da prova em até 48 horas posterior.
Jornada de Trabalho Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Controle da Jornada
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO ESPECIAL E PLANTÕES
Considerando
a diversidade de horários de funcionamento da UNIMED, as partes resolvem
instituir jornada de trabalho especial para os farmacêuticos a ela
vinculados, como a seguir se estipula:
a)
Jornada de 06 (seis) horas diária, de segunda a sábado, totalizando 36
(trinta e seis) horas semanais.
b)
Jornada de 06 (seis) horas diária, de segunda a sexta, totalizando 30
(trinta) horas semanais.
c)
Jornada de 08 (oito) horas diária, de segunda a sexta, totalizando 40
(quarenta) horas semanais.
d)
Fica também instituída a jornada de 12/36 (doze por trinta e seis) horas
para o trabalho noturno, sendo estes realizados na Farmácia Hospitalar e
no Laboratório com direito a duas folgas mensais.
e)
Aos farmacêuticos que laborarem na jornada de 06(seis) horas fica
assegurado o intervalo de 15 (quinze) minutos; aos que laborarem no regime
de plantão de 12 (doze) horas fica assegurado o intervalo intrajornada de
01 hora para refeição e descanso e 36 (trinta e seis) horas de intervalo
interjornada.
f)
A aceitação dos trabalhos na condição de plantonista ficará a
critério do empregado, tendo este a liberdade de aceitar ou não.
Relações Sindicais
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DESCONTO ASSISTENCIAL
A UNIMED NATAL fica
autorizada a descontar, obrigatoriamente, dos profissionais representados
pelo sindicato laboral, associados ,
desde que autorizado em Assembleia ou por autorização expressa, de uma só
vez e quando do primeiro pagamento dos salários reajustados, a importância
correspondente a 3% (três por cento) do piso salarial, a título de
contribuição assistencial, devendo a referida guia ser solicitada por
e-mail para sinfarn@gmail.com . Enviando a relação de farmacêuticos
com os valores descontados por CNPJ.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
A UNIMED NATAL
descontará, obrigatoriamente, dos profissionais Farmacêuticos associados
ao sindicato, desde que autorizado em Assembleia ou por autorização
expressa, mensalmente, o valor equivalente a 1% (um por cento) do piso
salarial, descontado em folha de pagamento e repassado via depósito
identificado por CNPJ para o sindicato até 5º (quinto) dia útil
subsequente do pagamento. A referida guia deve ser solicitada por e-mail
para sinfarn@gmail.com . Enviando a relação de farmacêuticos com os
valores descontados por CNPJ.
Disposições Gerais
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO DESCUMPRIMENTO DO ACORDO COLETIVO
Na
hipótese do descumprimento de qualquer uma das cláusulas deste Acordo, as
partes fixam as seguintes penalidades:
a)
Multa de 01 (um) piso salarial da categoria por descumprimento de cada
cláusula, excluídas as cláusulas que tenham previsão de multa própria,
aplicável em dobro, no caso e reincidência, cujo valor será revertido em
50% para o sindicato laboral e 50% em favor do empregado.
b)
Multa 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou
fração e, correção monetária pró-rata, com base no IGPM-FGV, no caso de
não recolhimento das mensalidades sindicais e taxa assistencial deste
acordo, nos termos do artigo 600 da CLT.
JACIRA ELVIRA DE OLIVEIRA BEZERRA PRESTES
Presidente
SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO EST DO RIO G DO NORTE
FERNANDO JOSE PINTO DE PAIVA
Presidente
UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ANEXOS
ANEXO I - EDITAL DA ASSEMBLEIA
Anexo (PDF)
ANEXO II - ATA DA ASSEMBLEIA
Anexo (PDF)
ANEXO III - FOLHA DE PRESENÇA
Anexo (PDF)
ANEXO IV - ATA DE POSSE - UNIMED
Anexo (PDF)
ANEXO V - ATA DE ASSEMBLEIA - UNIMED - PARTE 1
Anexo (PDF)
ANEXO VI - ATA DE ASSEMBLEIA - UNIMED - PARTE 2
Anexo (PDF)
ANEXO VII - ESTATUTO UNIMED - 1
Anexo (PDF)
ANEXO VIII - ESTATUTO UNIMED - 2
Anexo (PDF)
ANEXO IX - ESTATUTO UNIMED - 3
Anexo (PDF)
ANEXO X - ESTATUTO UNIMED - 4
Anexo (PDF)
ANEXO XI - ESTATUTO UNIMED - 5
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser
confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no
endereço http://www.mte.gov.br.
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