segunda-feira, 17 de setembro de 2018

GRATIFICAÇÃO DE RT - ESCALONAMENTO DE RECEITAS


CLÁUSULA SÉTIMA - DO RESPONSÁVEL TÉCNICO E ASSISTENTE TÉCNICO




 FAIXAS
N º DE RECEITAS
VALOR PAGO RESPONSÁVEL TÉCNICO
VALOR PAGO ASSISTENTE TÉCNICO
01----------------600
R$ 239,00
R$ 43,50
601----------------1.000
R$ 501,00
R$ 251,00
 1.001----------------1.500
R$ 770,00
R$ 385,00
1.501----------------2.000
R$ 1.108,00
R$ 554,00
Acima de 2.000
R$ 1.516,00
R$ 758,00
Parágrafo 1º: O empregado se obriga a apresentar mensalmente ao empregador a comprovação da quantidade mensal das receitas aviadas de substâncias previstas na Portaria nº 344/98 e/ou RDC nº 20 da ANVISA.
Parágrafo 2º: Será assegurado o pagamento de gratificação no valor de R$ 239,00 (duzentos e trinta e nove Reais) aos farmacêuticos que exercerem o cargo de responsável técnico e gratificação de R$ 43,50 (quarenta e três Reais e cinquenta centavos) aos farmacêuticos que exercerem o cargo de assistente técnico, nos estabelecimentos em que não há venda mensal de receituários das substâncias previstas na Portaria nº 344/98 e/ou RDC nº 20 da ANVISA.
Parágrafo 3º: Fica acordado que a partir da 3ª faixa do escalonamento, será contabilizado o somatório das receitas aviadas prevista na portaria nº344/98 mais RDC nº20/2011 da ANVISA.
Parágrafo 4º: A empresa que se enquadra a partir da 3ª faixa do escalonamento, terá que contratar mais um profissional farmacêutico auxiliar por estabelecimento.

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