CLÁUSULA SÉTIMA - DO RESPONSÁVEL
TÉCNICO E ASSISTENTE TÉCNICO
FAIXAS
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N º DE RECEITAS
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VALOR PAGO RESPONSÁVEL TÉCNICO
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VALOR PAGO ASSISTENTE TÉCNICO
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1ª
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01----------------600
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R$ 239,00
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R$ 43,50
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2ª
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601----------------1.000
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R$ 501,00
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R$ 251,00
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3ª
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1.001----------------1.500 |
R$ 770,00
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R$ 385,00
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4ª
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1.501----------------2.000
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R$ 1.108,00
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R$ 554,00
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5ª
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Acima de 2.000
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R$ 1.516,00
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R$ 758,00
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Parágrafo 2º: Será assegurado o pagamento de gratificação no valor de R$ 239,00 (duzentos e trinta e nove Reais) aos farmacêuticos que exercerem o cargo de responsável técnico e gratificação de R$ 43,50 (quarenta e três Reais e cinquenta centavos) aos farmacêuticos que exercerem o cargo de assistente técnico, nos estabelecimentos em que não há venda mensal de receituários das substâncias previstas na Portaria nº 344/98 e/ou RDC nº 20 da ANVISA.
Parágrafo 3º: Fica acordado que a partir da 3ª faixa do escalonamento, será contabilizado o somatório das receitas aviadas prevista na portaria nº344/98 mais RDC nº20/2011 da ANVISA.
Parágrafo 4º: A empresa que se enquadra a partir da 3ª faixa do escalonamento, terá que contratar mais um profissional farmacêutico auxiliar por estabelecimento.
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