ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - PAGUE MENOS 2017.2018
Acordo
Coletivo De Trabalho 2017/2018
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:
RN000489/2017
DATA DE REGISTRO NO MTE:
11/12/2017
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
MR079485/2017
NÚMERO DO PROCESSO:
46217.010477/2017-15
DATA DO PROTOCOLO:
11/12/2017
SINDICATO
DOS FARMACEUTICOS DO EST DO RIO G DO NORTE, CNPJ n. 08.221.442/0001-70,
neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JACIRA ELVIRA DE
OLIVEIRA BEZERRA PRESTES;
EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A, CNPJ n. 06.626.253/0001-51, neste ato
representado(a) por seu Procurador, Sr(a). LILLIAN ROBERTTA MORAIS DE
ASSIS;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições
de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
SERVIÇOS
VALOR UNITÁRIO
Acompanhamento farmacêutico
R$ 1,05
Parágrafo
Primeiro: A
empresa terá até 01 de março de 2018 a partir deste instrumento coletivo
para iniciar os pagamentos referentes ao serviço aqui referenciado, sem a
existência de qualquer obrigação pecuniária anterior. Parágrafo
Segundo: No
tocante aos demais serviços serão pagos 7% (Sete por cento) sobre o valor
cobrado ao cliente. Parágrafo
Terceiro: Define-se
por Acompanhamento Farmacêutico atenção em saúde que respeita o princípio
da confidencialidade, privacidade e cadastro do usuário com tratamentos
mais complexos ou com dificuldades em utilizar os medicamentos, que
requerem um acompanhamento mais longo e ou retornos mais frequentes, de
forma alcançar os resultados propostos pelas metas terapêuticas.
Gratificação de Função
Parágrafo
Único: Fica
permitido ao farmacêutico gerente exercer a função de plantonista de forma
eventual, e esse quando escalado cumpra suas obrigações como farmacêutico
plantonista, o mesmo será avaliado periodicamente pela empresa.
A partir
do sexto ano de efetivo e continuo serviço no mesmo empregador, fica
assegurado um adicional por cada anuênio no percentual de 1º (um por
cento), com tempo de serviço, sem prejuízo de quinquênio.
Atribuições da Função/Desvio de Função
Por força
da nova disposição da Convenção Coletiva de Trabalho, o profissional fará
jus ao comissionamento das vendas de sua titularidade. Parágrafo
Primeiro: Fica
permitida a remuneração por dispensação ativa, desde que devidamente
documentado pelo farmacêutico de acordo com as normas vigentes, bem como o
pagamento de campanhas e premiações devidas a quaisquer outros
profissionais de sua unidade. Parágrafo
Segundo: Fica
vedado a empresa estabelecer metas de vendas individuais ou de campanhas
aos profissionais farmacêuticos. Parágrafo
Terceiro: Fica
vedado a empresa determinar ao farmacêutico nos Procedimentos Operacionais
Padrões (POP’S) a responsabilidade de higienização, limpeza dos armários e
prateleiras de Medicamentos e demais produtos. Parágrafo
Quarto: Fica
vedado a empresa determinar ao farmacêutico a emissão de Nota fiscal,
Segregação, organização e separação de vencidos e avariados, mantendo a
sua responsabilidade, apenas na retirada de vencidos e avariados do
armário de medicamentos controlados e termolábeis, bem como a supervisão
de todo processo.
A HISTÓRIA DO SINDICATO TRANSFORMADA EM LIVRO O início, evolução, etapas conquistadas, realizações. momentos de superação etc. preservados da melhor forma, em textos e imagens emocionantes. O livro vai fidelizar e gerar novos associados, podendo gerar R$ 6.750,00 de lucro ao Sindicato. Temos 37 anos de experiência retratando trajetórias pessoais, familiares e corporativas, inclusive na área sindical. www.vidaescrita.com.br
A HISTÓRIA DO SINDICATO TRANSFORMADA EM LIVRO
ResponderExcluirO início, evolução, etapas conquistadas, realizações. momentos de superação etc. preservados da melhor forma, em textos e imagens emocionantes.
O livro vai fidelizar e gerar novos associados, podendo gerar R$ 6.750,00 de lucro ao Sindicato.
Temos 37 anos de experiência retratando trajetórias pessoais, familiares e corporativas, inclusive na área sindical.
www.vidaescrita.com.br