CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO TRANSPORTADORAS 2017/2017
Convenção
Coletiva De Trabalho 2017/2017
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
MR002310/2017
SINDICATO
DOS FARMACEUTICOS DO EST DO RIO G DO NORTE, CNPJ n. 08.221.442/0001-70,
neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JACIRA ELVIRA DE
OLIVEIRA BEZERRA PRESTES;
SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS E LOGISTICA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE - SETCERN, CNPJ n. 08.452.393/0001-86, neste ato
representado(a) por seu Presidente, Sr(a). SEBASTIAO SEGUNDO DANTAS;
celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as
condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
Piso Salarial
Fica assegurado aos farmacêuticos as jornadas de trabalho de 04 (quatro) e
02 (duas) horas diárias, exclusivamente de segunda a sexta-feira, com os
seguintes pisos salariais:
JORNADA
Piso Salarial
4 HORAS
R$ 1.500,00
2 HORAS
R$ 1.000,00
Parágrafo
Único: Será concedido um reajuste linear de 10% (dez por cento) para os farmacêuticos
que percebem remuneração acima dos pisos salariais.
Cada empregado farmacêutico deverá abrir uma CONTA SALÁRIO, devendo ser
fornecido pela empresa um demonstrativo de pagamento salarial com
discriminação dos salários, gratificações, horas extras, bem como demais
ganhos, se houver, além da discriminação das parcelas pagas e descontos
efetuados, destacando o valor do recolhimento do FGTS.
Fica vedado o desconto de contribuição para convênio médico, salvo
expressa concordância dos empregados.
Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do
empregado, salvo quando este resultar de adiantamento, de dispositivos de
lei ou de contrato coletivo. Parágrafo
Primeiro: Em
caso de dano causado pelo empregado, o desconto será licito, desde que
esta possibilidade tenha sido acordada, ou ainda, na ocorrência de dolo
por parte do empregado. Parágrafo
Segundo: É
vedado à empresa que mantiver armazém para venda de mercadorias, oferecer
prestações “in natura” aos empregados, bem como exercer qualquer coação ou
induzimento, no sentido de que os empregados se utilizem do armazém ou dos
serviços, como forma de contraprestação. Parágrafo
Terceiro: Sempre
que não for possível o acesso dos empregados a armazéns ou serviços não
mantidos pela empresa, é licito à autoridade competente determinar a
adoção de medida adequada, visando que as mercadorias sejam vendidas e os
serviços prestados a preços razoáveis, sem intuito de lucro e sempre em
benefício dos empregados. Parágrafo
Quarto: Observando
o disposto nesta cláusula, é vedado às empresas limitar, por qualquer
forma, a liberdade dos empregados de dispor do seu salário.
Gratificação de Função
Responsável Técnico: O farmacêutico que exercer a função de
Responsável Técnico receberá uma gratificação mensal no montante de R$
176,00 (cento e setenta e seis reais). Parágrafo
único:
Será pago ao Farmacêutico o ressarcimento por deslocamento, sempre que for
necessário trabalho externo em favor da empresa, mediante comprovação.
Nas empresas cuja estrutura administrativa contemple cargo de coordenação
ou gerenciamento por parte do farmacêutico, este deverá ser remunerado com
gratificação de 40%, superior aos demais empregados exercentes destes
cargos.
As horas extras serão remuneradas com acréscimo de 50% (cinquenta por
cento) sobre a hora normal laborada.
Fica acordado que a remuneração do labor realizado no período compreendido
entre as 22:00 e 05:00 do dia seguinte, será majorada em 20% (vinte por
cento), por se tratar de período noturno.
Fica assegurado um adicional não-cumulativo correspondente à 5% (cinco por
cento) do salário base mensal percebido, a cada período de 05 (cinco) anos
de prestação ininterrupta de serviços, contados a partir da data de
admissão do obreiro.
Fica assegurado aos Farmacêuticos que possuem qualificação técnica com
titulação em grau de Doutorado, uma gratificação no valor equivalente a
10% (dez por cento) do piso salarial da categoria, os que possuam
titulação de Mestrado, uma gratificação no valor equivalente a 8% (oito
por cento) do piso salarial da categoria e para os que tem especialização
5% (cinco por cento) do piso salarial da categoria.
As empresas se obrigam a fornecer Vale Transporte de acordo com a
Legislação vigente sobre a matéria.
Parágrafo
Único -
Na forma da legislação, será garantida a concessão de vale transporte aos
farmacêuticos que prestarem serviços extraordinários em dias de sábados,
domingos, feriados e compensados.
Normas para Admissão/Contratação
O contrato de experiência previsto no parágrafo único do art. 445, da CLT,
será celebrado observando-se o período máximo de 90 (noventa) dias. Parágrafo
Único: Admite-se
a prorrogação do contrato de experiência por uma única vez, não
necessariamente pelo mesmo período laborado antes da prorrogação,
entretanto, não poderá exceder 90 (noventa) dias.
Em caso de mudança de cargo ou função, não será permitido fixar um período
de experiência superior a 60 (sessenta) dias.
O farmacêutico dispensado por justa causa deverá ser comunicado por
escrito sobre o motivo de sua dispensa.
Sempre que o empregado estiver obtido outro emprego ou estiver em vias de
obtê-lo, será dispensado do cumprimento do aviso prévio.
A homologação do pedido de demissão ou a assinatura do recibo de quitação
de contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de um ano de
serviço, somente será valido quando realizado com a assistência do
respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e
Emprego. Parágrafo Primeiro: Na
ocorrência da hipótese supramencionada, devem ser apresentados os
seguintes documentos: -
Comprovante de aviso prévio, se for o caso, ou pedido de demissão do
empregado; - Termo
de rescisão de Contrato de Trabalho em 05 (cinco) vias; - Guia
de recolhimento da multa de 40% do FGTS, se for o caso; -
Extrato do FGTS (conta vinculada); -
Requerimento do seguro-desemprego, para fins de habilitação, quando
devido; - Carta
de preposto ou apresentação; - 06
(seis) últimas guias do INSS. Parágrafo
Segundo:
As empresas se obrigam em homologar as rescisões dos contratos de trabalho
no prazo previsto no §6º do Art. 477 da CLT.
Qualificação/Formação Profissional
Serão concedidos aos farmacêuticos até 5 (cinco) dias de licença
consecutivos ou não, por ano, sem custeio pelos empregadores, para
reciclagem e atualização profissional, participação em congressos, seminários
ou outros eventos ligados a atividade científica, mediante as seguintes
condições: a)
que a solicitação ao empregador seja feita em, no mínimo, 15 (quinze)
dias de antecedência da data do evento, comprovando-se documentalmente
através de folders, propagandas ou certificado de inscrição a data,
programação e local do referido evento; b)
que a liberação não impeça a continuidade dos serviços da empresa; Parágrafo
Único -
Após a participação no evento, o farmacêutico beneficiado possui a
obrigação de comprovar sua participação no evento, mediante a apresentação
do competente certificado.
São atribuições inerentes ao exercício do mister profissional
do farmacêutico: 1.
Elaborar o manual de boas práticas e POPs; 2.
Fiscalizar o controle de produtos quanto à temperatura, umidade e
armazenamento adequado; 3.
Coordenar o Programa de Gerenciamento de Resíduo; 4.
Treinar os funcionários com relação às atividades pertinentes à sua rotina
ocupacional; 5.
Desenvolver programa de armazenamento e controle para produtos
termolábeis; 6.
Rastrear os produtos com desvio de qualidade; 7. Alimentar
e transmitir as informações de medicamentos controlados no RMV; 8. Todo
estabelecimento farmacêutico deverá afixar o nome e o CRF do Farmacêutico
Responsável Técnico e do Assistente, quando for o caso, em lugar visível
aos clientes. 9.
Regularizar a documentação junto aos órgãos sanitários: CRF, Visa, PF,
Exército, etc. 10. Suporte
na estruturação das instalações da empresa, de acordo com aquilo exigido
pela legislação atual e fiscalização da Vigilância Sanitária local.
(Estrutura física); 11.
Acompanhar as condições físicas e Sanitárias dos veículos que operam
produtos de interesse à saúde, através de check - list/ certificados
de controle de pragas; 12.
Controlar os certificados de controle de pragas dos veículos da unidade,
assim como a periodicidade de execução destes serviços; 13.
Suporte administrativo na seleção do fornecedor e solicitação de
documentos regulatórios necessários (importante observar a necessidade de
realizar contrato); 14.
Acompanhar auditorias dos clientes de produtos de interesse à saúde; 15.
Acompanhar inspeções da vigilância Sanitária; 16.Acompanhar
setor de Gris para casos de roubo/Extravio de medicamentos quanto ao B.O
que será enviado ao cliente; 17.
Manter aparelhos de medição de temperatura e umidade calibrados e com
certificado rastreável á RDC disponível; 18.
Monitorar limpeza das gaiolas ou salas que transportam produtos de
interesse á saúde e/ou que gaiolas estejam limpas; 19.
Manter o controle de acesso da sala ou gaiola que contenham
medicamentos/insumos farmacêuticos controlados; 20.
Enviar aos clientes quando solicitados, a documentação regulatória da
filial, assim como responder questionários de avaliação de
transportadoras, no que se referir a parte técnica farmacêutica, que são
enviados por clientes ativos e/ ou com interesse em controlar os nossos
serviços de transporte e/ ou logística; 21.
Atuar junto aos órgãos sanitários no tocante ao transporte de produtos
farmacêuticos, para cumprimento das exigências legais vigentes garantindo
as especificações de conservação e segurança dos produtos devem ser
seguidas durante todas as e etapas de transporte, desde a coleta/
recebimento até a entrega ao destinatário; 22.Atuar
como agente controlador das operações de transporte de produtos sob sua
responsabilidade técnica deve orientar e adequar as estruturas da Empresa
objetivando o cumprimento da Legislação Sanitária em vigor e das BPT; 23.
Acompanhar e interpretar a Legislação Sanitária referente ao transporte e
conservação de produtos farmacêuticos, medicamentos de controle especial
(Port.344/98-MS) e suas atualizações; RDC 329/99 da Anvisa que institui o
roteiro de inspeção para transportadoras de medicamentos, drogas e insumos
farmacêuticos; 24.
Permitir somente o transporte de produtos registrados e de empresas
autorizadas junto ao órgão sanitário competente; 25.
Identificar e não autorizar o transporte de cargas incompatíveis no mesmo
veículo, baseadas na orientação do fabricante, na legislação vigente e/ ou
na literatura científica dos produtos; 26.
Elaborar procedimentos complementares de rotinas para: desinsetização e
desratização das instalações de Empresas e dos veículos, realizadas por
empresa autorizada pelo órgão sanitário competente; 27.
Solicitar à empresa, providências para obtenção da Autorização Especial de
Funcionamento, de acordo com a Legislação vigente.
Parágrafo
Único -
O farmacêutico terá plena autonomia sem a interferência de terceiros nas
questões técnicas, sanitárias e legais que o compete, resguardando a sua
integridade profissional.
Fica ainda permanentemente vedado o desvio de função do profissional
farmacêutico, não podendo exercer atividades diversas daquelas inerentes à
sua profissão especificadas nas Resoluções Vigentes do Conselho Federal de
Farmácia.
Sugere-se que as empresas mantenham em cada estabelecimento uma variada
fonte de pesquisa, visando ao melhor desempenho das atividades do
profissional farmacêutico.
As empresas poderão recorrer ao Balcão de Empregos a ser mantido pelo
Sindicato Profissional, que colocará à disposição delas, sem qualquer
ônus, currículos de profissionais da categoria que estejam eventualmente
desempregados. Parágrafo
Único -
Com vistas ao disposto no "caput", o Sindicato Profissional
enviará ao Sindicato Patronal, periodicamente, boletins informando a mão
de obra disponível.
Ficam assegurados os farmacêuticos, que forem vitimados por
acidente de trabalho, a estabilidade em conformidade com o artigo 118 da
Lei nº. 8.213/91.
Fica estabelecida garantia de emprego e salário aos empregados que estejam
a menos de 12 (doze) meses do direito de aposentadoria, durando esta
estabilidade até a data em que o empregado adquira todas as condições
necessárias à concessão da aposentadoria.
É vedada a dispensa sem justa causa da empregada gestante, desde a
confirmação da gravidez até 05 (cinco) meses após o parto.
Os farmacêuticos poderão deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do
salário, para acompanhar filho menor de até 12 (doze) anos e filho
excepcional, sem limite de idade, até uma vez por semestre, mediante
prévia comunicação ao empregador e comprovação escrita, do médico,
entregue até 48 horas após.
Controle da Jornada
Considerando a diversidade de horários de funcionamento dos
estabelecimentos, as partes resolvem instituir jornada de trabalho
especial para os farmacêuticos a elas vinculados, conforme a seguir
estipulado: a)
Jornada de 04 (quatro) horas diárias, de segunda a sexta-feira,
totalizando 20 (vinte) horas semanais; b)
Jornada de 02 (duas) horas diárias, de segunda a sexta-feira, totalizando
10 (dez) horas semanais.
Sem prejuízo para a sua remuneração, o empregado poderá ausentar-se do
emprego, até 05 (cinco) dias por ano, para comparecer a eventos
científicos relacionados ao exercício de seu mister profissional,
desde que satisfeitas as condições previstas nesta cláusula, inclusive,
mediante comprovação. Parágrafo
Primeiro: Para exercer o direito previsto nesta cláusula, o
empregado deverá comunicar ao empregador, por escrito, com dez dias de
antecedência ao primeiro dia em que irá se ausentar do trabalho, o evento
do qual irá participar e o período, além de demonstrar que há relação com
a sua atividade profissional. Parágrafo
Segundo: Para que o abono das faltas em questão possa ser
realizado, o empregado deverá entregar ao empregador comprovante de sua
presença no evento supramencionado, até o segundo dia de retorno ao
trabalho após a ocorrência do evento
O farmacêutico poderá deixar de comparecer ao trabalho até 05 (cinco) dias
consecutivos, após o seu casamento.
DIA DO FARMACÊUTICO: Fica assegurado folga ao farmacêutico
na segunda-feira de carnaval.
No caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou
pessoa que viva sob a sua dependência econômica, desde que, neste caso,
conste em sua carteira do trabalho, o farmacêutico terá direito de se
ausentar do trabalho por 02 (dois) dias, sem prejuízo de sua remuneração.
Condições de Ambiente de Trabalho
Restou acordado que deve ficar à disposição do farmacêutico um birô com cadeira
e computador, afim de que possa cumprir suas atribuições.
Parágrafo
Único -
O farmacêutico ficará subordinado ao gerente apenas no que concerne às
questões administrativo-financeiras da empresa. Nas questões técnicas e
legais compete ao farmacêutico, salvaguardar sua integridade e da empresa.
Os exames médicos admissionais e demissionais de empregados serão sempre
custeados pelos estabelecimentos farmacêuticos.
Liberação de Empregados para Atividades Sindicais
Membros da Diretoria Executiva do Sindicato dos Farmacêuticos no Estado do
Rio Grande do Norte e seus suplentes, quando forem oficialmente convocados
a participar de reuniões de interesse do Sindicato, em dias e horários
coincidentes com os de trabalho, deverão ser liberadas as suas
participações, sem prejuízo de sua remuneração.
Parágrafo
Único: O
fato de o empregado pertencer à diretoria do Sindicato, não poderá
prejudicá-lo na concessão de promoções por parte do empregador.
As empresas descontarão em folha de pagamento as contribuições
associativas (mensalidades) dos farmacêuticos, no percentual que vier a
ser informado, recolhendo em favor do sindicato até 5 dias após
sua efetivação juntamente com relação nominal dos atingidos, declinando na
mesma aqueles que tenham se desligado do emprego ou que estejam com seus
contratos suspensos ou interrompidos; Parágrafo
Primeiro - A empresa que deixar de recolher as contribuições
associativas mensais de seus farmacêuticos ao Sindicato Profissional,
dentro do prazo de 10 (dez) dias após o desconto, incorrerá em multa
diária cumulativa, no valor correspondente a 1% (um por cento) do montante
total não recolhido, sem prejuízo da atualização legal, revertida a favor
da entidade sindical beneficiária. Parágrafo
Segundo -
A guia de recolhimento poderá ser solicitada via E-mail:sinfarn@gmail.com Parágrafo
Terceiro -
O recolhimento também poderá ser efetuado mediante depósito em conta
bancária do sindicato na Caixa Econômica Federal: agência 0035 c/c
4390-2 op. 003. Nesse caso, a empresa remeterá, via postal, a relação
nominal já referida acompanhada de xerox da guia de depósito, devidamente
chancelada; Parágrafo
Quarto -
Para efeito de aplicação desta cláusula, será bastante a comunicação pelo
Sindicato, sob pena de responsabilidade, com antecedência mínima
de 10 dias, das filiações e desfiliações ocorridas.
As empresas descontarão em folha de pagamento as contribuições
associativas (mensalidades) dos farmacêuticos, no percentual que vier a
ser informado, recolhendo em favor do sindicato até 5 dias após
sua efetivação juntamente com relação nominal dos atingidos, declinando na
mesma aqueles que tenham se desligado do emprego ou que estejam com seus
contratos suspensos ou interrompidos; Parágrafo
Primeiro - A empresa que deixar de recolher as contribuições
associativas mensais de seus farmacêuticos ao Sindicato Profissional,
dentro do prazo de 10 (dez) dias após o desconto, incorrerá em multa
diária cumulativa, no valor correspondente a 1% (um por cento) do montante
total não recolhido, sem prejuízo da atualização legal, revertida a favor
da entidade sindical beneficiária. Parágrafo
Segundo -
A guia de recolhimento poderá ser solicitada via E-mail:sinfarn@gmail.com Parágrafo
Terceiro -
O recolhimento também poderá ser efetuado mediante depósito em conta
bancária do sindicato na Caixa Econômica Federal: agência 0035 c/c
4390-2 op. 003. Nesse caso, a empresa remeterá, via postal, a relação
nominal já referida acompanhada de xerox da guia de depósito, devidamente
chancelada; Parágrafo
Quarto -
Para efeito de aplicação desta cláusula, será bastante a comunicação pelo
Sindicato, sob pena de responsabilidade, com antecedência mínima
de 10 dias, das filiações e desfiliações ocorridas.
As empresas remeterão ao sindicato, até o final do mês de março de
cada ano, relação nominal dos empregados que tenham sofrido o desconto da
contribuição sindical, contendo também, as respectivas funções, valor
unitário de cada contribuição (Portaria nº. 3.570 de 04.10.77); Parágrafo
Único:
Na decorrência de recolhimentos suplementares, igual providência será
adotada pelas empresas.
Regras para a Negociação
Fica estabelecido que a empresa será obrigada a remeter ao
Sindicato Profissional, uma vez por ano, a relação dos empregados
pertencentes à categoria.
As Varas do Trabalho e Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região serão
competentes para dirimir questões oriundas da presente Convenção
Coletiva de Trabalho.
O Descumprimento de qualquer Cláusula desta Convenção Coletiva implicará
no pagamento de uma Multa equivalente a 01 (um) mês do Salário do empregado a cargo
da parte infratora, a cada descumprimento, independentemente da Multa
fixada pelo art. 477 da CLT.
Fica convencionado que a partir da Convenção Coletiva de Trabalho de 2017
a data base da categoria passa a ser em 1º de janeiro.
Fica estabelecido a afixação na empresa de Quadro de Avisos, para
comunicado de interesse da categoria dos empregados, vedado os de conteúdo
político-partidário ou ofensivo.
ATA ASSEMBLÉA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO SINFARN - REALIZADA NO DIA SETE DE
DEZEMBRO DE DOIS MIL E DEZESSEIS.
Às Dezessete horas do dia sete do mês de dezembro de dois mil e
dezesseis, no auditório do CRF/RN, localizada na Praça André de
Albuquerque, n° 634, Cidade Alta, Natal/RN – reuniram-se os representantes
legais do SINFARN juntamente a categoria farmacêutica. Dra.
Jacira Elvira de O. B. Prestes (Presidente) presidiu a reunião juntamente
com Dra. Elaine Cristina Câmara Pereira (Secretária), e havendo número
legal, a Senhora Presidente deu por aberta à sessão cumprimentando a todos
os presentes e agradeceu a presença dos farmacêuticos. Em
seguida a secretária deu início à leitura do edital de convocação abaixo
citado: Anexo (PDF)
EDITAL
DE CONVOCAÇÃO
SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – SINFARN.
Assembleia Geral Extraordinária
O SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – SINFARN,
entidade sindical laboral com registro sindical junto ao Ministério do
Trabalho e Emprego, L 094, P 066, datado de 08/02/84, inscrita no CNPJ/MF
sob n° 08.221.442/0001-70, com sede e foro na Rua Presidente Passos, n°
627, Cidade Alta, Natal/RN – CEP. 59.025-410, com esteio nas suas
disposições estatutárias e legais, por intermédio da sua Diretoria,
convoca todos os membros da categoria profissional dos Farmacêuticos na
base territorial do Estado do Rio Grande do Norte, a comparecerem à
Assembleia Geral Extraordinária, à realizar-se no auditório do CRF/RN,
localizada na Praça André de Albuquerque, n° 634, Cidade Alta, Natal/RN, no
dia 07/12/16, às 17h, em primeira convocação, e, no mesmo dia, às
17h30min, em segunda e última convocação, tendo a seguinte ordem do dia:
I. Discussão e aprovação das pautas de reivindicações da categoria
profissional a fim de celebrar a Convenção Coletiva de Trabalho com o
Sindicato Patronal - Sindicato dos Estabelecimentos de Saúde do RN e o
Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Estado do
RN) para o exercício de 2017, e, se necessário, os Acordos Coletivos de
Trabalhos com as empresas do respectivo ramo econômico; II. Instalação do
processo de negociação coletiva de trabalho pela via da auto-composição e,
se
necessário, por intermédio da mediação da Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego no RN. E, caso não ocorra êxito no processo de
negociação, autorizar a instauração do Dissídio Coletivo do Trabalho junto
ao TRT 21ª; III. Fixar os percentuais e valores relativos às contribuições
devidas ao sindicato pelos membros da categoria profissional (contribuição
Assistencial, Associativa e Confederativa), estabelecidas como fonte de
custeio deste Sindicato, nos termos do Precedente Normativo 119 do C. TST;
IV. Decretar assembleia Geral Permanente até o final do processo de
celebração das Convenções Coletivas de Trabalho. Natal/RN, 01 de dezembro
de 2016. Tomando
a palavra a presidente explanou sobre a atual conjuntura política nacional
e sobre os danos da terceirização, reforma previdenciária e possíveis
mudanças da CTL, considerando um retrocesso com retiradas de direitos
fundamentais da classe trabalhadora. Em
seguida foi apresentada a pauta de reivindicação:
1- Jornada de trabalho dez e vinte horas semanais;
2 - Gratificação de RT;
3 - Piso Salarial – para 10 horas semanais o valor 1.000,00 Reais
4 - Piso Salarial – para 20 horas semanais o valor 1.500,00 Reais
5 - Quinquênio
6 - Fixação da data base em 1º de janeiro.
7 - Gratificação por Qualificação Técnica
Nada mais havendo a tratar, a Presidente do SINFARN deu por encerrada a
sessão, solicitando que fosse lavrada a presente Ata e assinada a lista de
presença, que após lida e aprovada, vai assinada por mim, ,
Dra. Elaine Cristina Câmara Pereira, e pela Senhora Presidente, ,Dra.
Jacira Elvira O. B. Prestes.
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