CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2016/2017 - ATACADISTA (DISTRIBUIDORA)
Convenção Coletiva De Trabalho
2016/2017
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:
RN000266/2016
DATA DE REGISTRO NO MTE:
03/08/2016
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
MR042208/2016
NÚMERO DO PROCESSO:
46217.007346/2016-70
DATA DO PROTOCOLO:
29/07/2016
SINDICATO
DOS FARMACEUTICOS DO EST DO RIO G DO NORTE, CNPJ n. 08.221.442/0001-70, neste
ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ELAINE CRISTINA CAMARA;
SINDICATO DO COMERCIO ATACADISTA DO ESTADO DO R G NORTE, CNPJ n.
08.029.217/0001-36, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a).
SERGIO ROBERTO DE MEDEIROS CIRNE;
celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições
de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
Piso Salarial
JORNADA
Piso Salarial
8 HORAS
R$ 2.653,89
6 HORAS
R$ 2.046,75
4 HORAS
R$ 1.327,45
2 HORAS
R$ 900,00
Parágrafo
Único: Será concedido um reajuste linear de 10% (dez por cento) para os
farmacêuticos que percebem remuneração acima dos pisos salariais.
Parágrafo
Primeiro:
Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será licito, desde que
esta possibilidade tenha sido acordada, ou ainda, na ocorrência de dolo por
parte do empregado. Parágrafo Segundo:
É vedado à empresa que mantiver armazém para venda de mercadorias, oferecer
prestações “in natura” aos empregados, bem como exercer qualquer coação ou
induzimento, no sentido de que os empregados se utilizem do armazém ou dos
serviços, como forma de contraprestação. Parágrafo Terceiro:
Sempre que não for possível o acesso dos empregados a armazéns ou serviços
não mantidos pela empresa, é licito à autoridade competente determinar a
adoção de medida adequada, visando que as mercadorias sejam vendidas e os
serviços prestados a preços razoáveis, sem intuito de lucro e sempre em
beneficio dos empregados. Parágrafo
Quarto:
Observando o disposto nesta cláusula, é vedado às empresas limitar, por
qualquer forma, a liberdade dos empregados de dispor do seu salário.
Gratificação de Função
: O farmacêutico que exercer a função de Responsável
Técnico receberá uma gratificação mensal no montante de R$ 176,00 (cento e
setenta e seis reais). Parágrafo
único:
Será pago ao Farmacêutico o ressarcimento por deslocamento, sempre que for
necessário trabalho externo em favor da empresa, mediante comprovação.
Parágrafo
Primeiro
– A partir do sexto ano de efetivo e contínuo serviço no mesmo empregador,
fica assegurado um adicional por cada anuênio no percentual de 1% (um por
cento), com tempo de serviço, sem prejuízo de quinquênio. Parágrafo
Segundo
– Exemplificativamente no sexto ano o adicional é de 6%, no sétimo ano o
adicional é de 7%, no oitavo ano o adicional é de 8%, no nono ano o
adicional é de 9%, no décimo ano o adicional é de 10%, no décimo primeiro
ano o adicional é de 11%, e assim sucessivamente.
Parágrafo
Único
- Na forma da legislação, será garantida a concessão de vale transporte aos
farmacêuticos que prestarem serviços extraordinários em dias de sábados,
domingos, feriados e compensados.
Normas para Admissão/Contratação
Parágrafo
Único:
Admite-se a prorrogação do contrato de experiência por uma única vez, não
necessariamente pelo mesmo período laborado antes da prorrogação,
entretanto, não poderá exceder 90 (noventa) dias.
Parágrafo primeiro:
Na ocorrência da hipótese supramencionada, devem ser apresentados os
seguintes documentos: -
Comprovante de aviso prévio, se for o caso, ou pedido de demissão do
empregado; - Termo
de rescisão de Contrato de Trabalho em 05 (cinco) vias; - Guia de
recolhimento da multa de 40% do FGTS, se for o caso; - Extrato
do FGTS (conta vinculada); -
Requerimento do seguro-desemprego, para fins de habilitação, quando devido; - Carta
de preposto ou apresentação; - 06
(seis) últimas guias do INSS. Parágrafo Segundo:
As empresas se obrigam em homologar as rescisões dos contratos de trabalho
no prazo previsto no §6º do Art. 477 da CLT.
Qualificação/Formação Profissional
Parágrafo
Primeiro: Para
exercer o direito previsto nesta cláusula, o empregado deverá comunicar ao
empregador, por escrito, com dez dias de antecedência ao primeiro dia em que
irá se ausentar do trabalho, o evento do qual irá participar e o período,
além de demonstrar que há relação com a sua atividade profissional. Parágrafo
Segundo: Para
que o abono das faltas em questão possa ser realizado, o empregado deverá
entregar ao empregador comprovante de sua presença no evento
supramencionado, até o segundo dia de retorno ao trabalho após a ocorrência
do evento.
a)
Que a solicitação ao empregador seja feita com 10 (dez) dias de
antecedência, mediante comprovação da convocação e por escrito; b)
Que a liberação seja no máximo de 01 (um) farmacêutico por empresa; c)
Que o empregado, membro da Diretoria Executiva do Sindicato, comprove
formalmente a sua participação na referida reunião do Conselho ou Fórum, no
primeiro dia de trabalho subsequente ao término do evento; Parágrafo
Único:
O fato de o empregado pertencer à diretoria do Sindicato, não poderá
prejudicá-lo na concessão de promoções por parte do empregador.
mister profissional do farmacêutico: 1.
Elaborar o manual de boas práticas e POPs; 2.
Fiscalizar o controle de produtos quanto à temperatura, umidade e
armazenamento adequado; 3.
Coordenar o Programa de Gerenciamento de Resíduo; 4.
Treinar os funcionários com relação às atividades pertinentes à sua rotina
ocupacional; 5.
Desenvolver programa de armazenamento e controle para produtos termolábeis; 6.
Rastrear os produtos com desvio de qualidade; 7. Alimentar
e transmitir as informações de medicamentos controlados no RMV; 8. Todo
estabelecimento farmacêutico deverá afixar o nome e o CRF do Farmacêutico
Responsável Técnico e do Assistente, quando for o caso, em lugar visível aos
clientes.
Controle da Jornada
a)
Jornada de 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, totalizando 40
(quarenta) horas semanais; b)
Jornada de 06 (seis) horas diárias, de segunda a sexta-feira, totalizando 30
(trinta) horas semanais; c)
Jornada de 04 (quatro) horas diárias, de segunda a sexta-feira, totalizando
20 (vinte) horas semanais; d)
Jornada de 02 (duas) horas diárias, de segunda a sexta-feira, totalizando 10
(dez) horas semanais.
: Fica assegurado folga ao farmacêutico na
segunda-feira de carnaval.
Condições de Ambiente de Trabalho
Parágrafo
1º
- Na preservação da saúde e segurança do trabalhador, a empresa deverá
adequar o sistema de informação interno de medicamentos, a fim de evitar
excessivas digitações, no período de 120 (cento e vinte) dias, a contar da
data de homologação do presente acordo. Parágrafo
2º
- O farmacêutico ficará subordinado ao gerente apenas no que concerne às
questões administrativo-financeiras da empresa. Nas questões técnicas e
legais compete ao farmacêutico salvaguardar sua integridade e da empresa.
Paragrafo
Primeiro-
Nos casos de doenças consideradas infecto-contagiosas, aquelas estabelecidas
no art. 9º do Decreto 49.974-A de 21/06/1961, estão desobrigadas de cumprir
com o requisito da alínea “B” do § 1º desta cláusula. Parágrafo
Segundo – As
Empresas se obrigam a fixar a presente cláusula no quadro de avisos dos
empregados, com descrição de todos os requisitos ora postos, de modo que
todos os funcionários tenham dela conhecimento.
Contribuições Sindicais
Regras para a Negociação
1.
Farmacopéia Brasileira; 2. As
bases da farmacológica da terapêutica; 3.
Dicionário Terapêutico Guanabara; 4. Merck
Index; 5. The
Extra Pharmacopeia; 6.
Diagnóstico e tratamento; 7.
Medicina interna; 8.
Dicionário de especialidades farmacêuticas DEF; 9.
Dicionário de termos médicos.
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO SINFARN - REALIZADA A DOZE DE MAIO DE DOIS MIL E DEZESSEIS.
Às Dezesseis horas
do dia doze do mês de maio de dois mil e dezesseis, na sede do Conselho
Regional de Farmácia, sito na Praça André de Albuquerque – Centro – Natal/RN
reuniram-se os representantes legais do SINFARN juntamente a categoria
farmacêutica. Dra. Elaine
Cristina Câmara (Presidente) presidiu a reunião juntamente com Dra. Jacira
Elvira de O. B. Prestes (Secretária), e havendo número legal, a Senhora Presidente
deu por aberta à sessão cumprimentando a todos os presentes e agradeceu a
presença dos farmacêuticos. Em seguida a secretária deu início à leitura do
edital de convocação abaixo citado:
EDITAL DE
CONVOCAÇÃO
SINDICATO DOS
FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – SINFARN.
Assembleia Geral
Extraordinária
O SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – SINFARN, pessoa jurídica de
direito privado, com registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e
Emprego, L 094, P 066, datado de 08/02/84, inscrito no CNPJ/MF sob n°
08.221.442/0001-70, com sede e foro na Rua Presidente Passos, n° 627, Cidade
Alta, Natal/RN – CEP. 59.025-410, com esteio nas suas disposições
estatutárias e legais, por intermédio da sua Diretoria, convoca todos os
membros da categoria
profissional dos Farmacêuticos na base territorial do Estado
do Rio Grande do Norte,
a comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária, que
realizar-se-á no auditório do CRF/RN, no dia 12 de maio de 2016, às 16
horas, em primeira convocação; e, no mesmo dia, às 17 horas, em segunda e
última convocação, tendo a seguinte ordem do dia:
I. Discussão e
aprovação das pautas de reivindicações da categoria profissional a fim de
celebrar as Convenções Coletivas de Trabalho com os Sindicatos Patronais
(Sindicato dos Estabelecimentos de Saúde do RN e o Sindicato do Comércio
Atacadista do RN), para o exercício de 2016 a 2017, e, se necessário, os
Acordos Coletivos de Trabalhos com as empresas do respectivo ramo econômico; II. Instalação do
processo de negociação coletiva de trabalho pela via da auto-composição e,
se necessário, por intermédio da mediação da Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego no RN, e, caso não ocorra êxito no processo de
negociação, autorizar a cessão coletiva do trabalho, total ou parcialmente,
nos termos da Lei 7.783/89, e autorizar a instauração do Dissídio Coletivo
do Trabalho junto ao TRT 21ª; III. Fixar os
percentuais e valores relativos às contribuições devidas ao sindicato pelos
membros da categoria profissional (contribuição Assistencial e Associativa),
estabelecidas como fonte de custeio deste Sindicato, nos termos do
Precedente Normativo 119 do C. TST; IV. Decretar
assembleia Geral Permanente até o final do processo de celebração das
Convenções Coletivas de Trabalho.
Tomando a palavra
a presidente explanou sobre as exigências sanitárias no que se refere a
gestão de qualidade. E que o Sinfarn juntamente com o sindicato patronal
promoverá curso de capacitação em gestão de qualidade para os profissionais
farmacêuticos. A presidente ressaltou a importância da qualificação como
forma de manter-se competitivo no mercado de trabalho. Em seguida foi
apresentada a pauta de reivindicação negociada: 1-
Reajuste salarial linear de 10%; 2-
Gratificação de R$ 176,00 3-
Desvinculação da jornada de duas horas do salário
mínimo passando ao valor de R$ 900,00 Após apresentação
da pauta foi aberta a votação, no qual foi aprovada por unanimidade. Nada mais havendo
a tratar, a Presidente do SINFARN deu por encerrada a assembleia,
solicitando que fosse lavrada a presente Ata e assinada a lista de presença
de acordo com as exigências do Ministério Público com nome, CPF e local de
trabalho, que após lida e aprovada, vai assinada por mim, , Dra. Jacira
Elvira de O. Bezerra Prestes Secretária, e pela Senhora PresidenteAnexo (PDF), Dra. Elaine Cristina Câmara.
.
A autenticidade deste documento poderá ser
confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no
endereço http://www.mte.gov.br.
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