CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2016/2017 - FARMÁCIA E FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
Convenção Coletiva De Trabalho
2016/2017
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:
RN000257/2016
DATA DE REGISTRO NO MTE:
25/07/2016
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
MR040332/2016
NÚMERO DO PROCESSO:
46217.006869/2016-07
DATA DO PROTOCOLO:
19/07/2016
SINDICATO
DOS FARMACEUTICOS DO EST DO RIO G DO NORTE, CNPJ n. 08.221.442/0001-70, neste
ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ELAINE CRISTINA CAMARA;
SINDICATO DO COM.VAREJ.DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO RN, CNPJ n.
08.364.879/0001-62, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a).
LUZIA DIVA CUNHA DUTRA;
celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições
de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
Piso Salarial
JORNADA
FARMACIA/DROGARIA
FARMÁCIA
DE MANIPULAÇÃO
8
HORAS
R$
2.629,80
R$
2.892,80
6
HORAS
R$
2.028,20
R$
2.231,00
4
HORAS
R$
1.315,45
R$
1.447,00
Parágrafo Único: Será concedido um reajuste linear de 12%
(doze por cento) aos farmacêuticos que percebem remuneração acima dos pisos
salariais, devendo esse percentual ser aplicado nas demais cláusulas
econômicas.
- Os
empregadores se obrigam a efetuar o pagamento dos salários de seus
empregados farmacêuticos até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao
vencido.
Parágrafo 2º - Cada empregado farmacêutico, obrigatoriamente,
deverá abrir uma CONTA SALÁRIO, devendo ser fornecido pela empresa um
demonstrativo de pagamento salarial com discriminação dos salários,
gratificações, horas extras, bem como demais ganhos, se houver, além da
discriminação das parcelas pagas e descontos efetuados, destacando o valor
do recolhimento do FGTS.
Parágrafo Único: O Assistente Técnico (farmacêutico) perceberá a
mesma remuneração do responsável técnico, de modo proporcional.
Parágrafo 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto
será lícito, desde que devidamente comprovado que esta possibilidade tenha
sido acordada, ou ainda, na ocorrência de dolo por parte do empregado. Parágrafo 2º - É vedado à empresa que mantiver armazém para
venda de mercadorias oferecer prestações “in natura” aos empregados, bem
como exercer qualquer coação ou induzimento, no sentido de que os empregados
se utilizem do armazém ou dos serviços, como forma de contraprestação. Parágrafo 3º - Sempre que não for possível o acesso dos
empregados a armazéns ou serviços não mantidos pela empresa, é licito a
autoridade competente determinar a adoção de medida adequada, visando que as
mercadorias sejam vendidas e os serviços prestados a preços razoáveis, sem
intenção de lucro e sempre em beneficio dos empregados. Parágrafo 4º - Observando o disposto nesta cláusula, é vedado
às empresas limitar, por qualquer forma, a liberdade dos empregados de
dispor do seu salário.
Gratificação de Função
FAIXAS
N
º DE RECEITAS
VALOR
PAGO RESPONSÁVEL TÉCNICO
VALOR
PAGO ASSISTENTE TÉCNICO
1ª
01--------------------600
R$
231,00
R$
42,00
2ª
601----------------1.000
R$
484,00
R$
242,00
3ª
1.001--------------1.500
R$
726,00
R$
363,00
4ª
1.501--------------2.000
R$
1.045,00
R$
522,50
5ª
Acima
de 2.000
R$
1.430,00
R$
715,00
Parágrafo 1º: O empregado se obriga a apresentar mensalmente ao
empregador a comprovação da quantidade mensal das receitas aviadas de
substâncias previstas na Portaria nº 344/98 da ANVISA. Parágrafo 2º: Será assegurado o pagamento de gratificação no valor
de R$ 231,00 (duzentos e trinta e um reais) aos farmacêuticos que exercerem
o cargo de responsável técnico e gratificação de R$ 42,00 (quarenta e dois
reais) aos farmacêuticos que exercerem o cargo de assistente técnico, nos
estabelecimentos em que não há venda mensal de receituários das substâncias
previstas na Portaria nº 344/98 da ANVISA.
Parágrafo 1º: Não estão abrangidos pelo regime de jornada
previsto no presente instrumento os empregados exercentes de cargos de
gestão, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação
da função, for superior ao valor do respectivo salário efetivo de 40%
(quarenta por cento). Parágrafo 2º: É vedado ao farmacêutico gerente exercer a função
de responsável técnico.
Parágrafo 1º: A aludida informação tem cunho declaratório, razão
pela qual, sendo falsa ou indevida, constitui falta grave. Parágrafo 2º: O empregador participará dos gastos de
deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que
exceder o percentual de 6% (seis por cento) de seu salário base.
Normas para Admissão/Contratação
Parágrafo único: Os farmacêuticos poderão laborar em regime de
plantão, desde que obedeça a jornada prevista neste instrumento
coletivo, de segunda a sexta-feira, e não acumulem cargos de gerência,
respeitando-se o intervalo interjornada mínimo de 11 horas e o descanso
semanal remunerado de 24 horas, conforme escala de revezamento, nos
moldes dos artigos 67 e 386 da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Contrato
de trabalho
CTPS
– campo registro de contrato
Certidão
de regularidade
Alvará
sanitário
Comprovantes
de recolhimento das contribuições sindicais.
Parágrafo Unico: Fica estipulada
uma multa equivalente ao menor piso da categoria para o caso de
descumprimento da presente cláusula.
Parágrafo 1º: Na ocorrência da hipótese supramencionada, devem
ser apresentados os seguintes documentos: - Comprovante de aviso prévio, se
for o caso, ou pedido de demissão do empregado; - Termo de rescisão de Contrato de
Trabalho – 05 (cinco) vias; - Guia de recolhimento da multa de 40% do
FGTS, se for o caso; - Extrato do FGTS para fins rescisórios; - Requerimento do seguro-desemprego, para
fins de habilitação, quando devido; - Carta de preposto - Carta de apresentação; - 06 (seis) últimas guias do INSS.
Parágrafo 2º: O Sindicato dos trabalhadores exigirá previamente
das empresas, por ocasião das homologações das rescisões dos contratos
individuais de trabalho, os comprovantes de recolhimentos das contribuições
sindicais patronal e obreira. Paragrafo 3º : Na ausência de exibição dos comprovantes de recolhimento
que trata o segundo paragrafo desta clausula o sindicato obreiro deve fazer
ressalva dessa omissão no TRCT. Paragrafo 4º : A empresa que no ato da homologação deixar de
apresentar os comprovantes de contribuição sindical laboral e patronal, terá
o prazo de 5 (cinco) dias para fazê-lo, sob pena de multa equivalente ao
maior piso da categoria, que será revertida em favor da entidade
sindical prejudicada, conforme o caso. Paragrafo 5º : O sindicato laboral se obriga a comunicar ao
sindicato patronal , via meio eletrônico ou email a relação mensal das
empresas que fizeram homologação de TRCT de farmacêuticos com a ressalva de
falta de apresentação da contribuição sindical.
Parágrafo único: Admite-se a prorrogação do contrato de experiência
por uma única vez, não necessariamente pelo mesmo período laborado antes da
prorrogação, entretanto, não poderá exceder 90 (noventa) dias.
Qualificação/Formação Profissional
mister profissional do farmacêutico:
Escriturar
e conferir rotineiramente o estoque dos medicamentos controlados,
consoante as normas editadas pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária – ANVISA;
Organizar
e guardar receitas e notas fiscais de medicamentos controlados;
3. Orientar os
balconistas quanto ao correto recebimento e digitalização de receitas; 4. Promover a Atenção
Farmacêutica; 5.
Atualizar lista de medicamentos genéricos; 6. Elaborar
o manual de boas práticas e POPs; 7.
Fiscalizar o controle de produtos quanto à conservação, organização e
validade; 8. Coordenar o Programa
de Gerenciamento de Resíduo; 9. Realizar
Assistência farmacêutica no Programa “Aqui tem farmácia popular”; 10. Desenvolver
programas de assistência farmacêutica que contemplem o cadastro de pacientes
crônicos, aferição de pressão arterial, testes bioquímicos, dentre outros
que não se constituam como restrições legais; 11. Desenvolver
programa de armazenamento e controle para produtos termolábeis; 12. Em se
tratando de Farmácia de manipulação, cabe ao Farmacêutico Responsável Técnico,
os cumprimentos das normas especificas, editadas pela ANVISA e outras afins. 13. Compete ao
farmacêutico Responsável treinar os seus colaboradores balconistas acerca da
dispensação correta e ética, atendendo às necessidades dos consumidores, bem
como a dos estabelecimentos. 14. Compete, ainda, ao
Farmacêutico executar os serviços previstos na Resolução nº 499 de 17 de
Dezembro de 2008, do Conselho Federal de Farmácia, que dispõe sobre
prestação de serviços farmacêuticos, em farmácias e drogarias, e
dá outras providência.
Parágrafo 1º: Além das atribuições definidas no caput deste
artigo, as farmácias e drogarias poderão utilizar-se dos serviços
farmacêuticos listados na planilha constante no Anexo I deste instrumento
coletivo. Parágrafo 2º: Os estabelecimentos que optarem pela prestação dos
serviços farmacêuticos descritos na planilha constante no Anexo I, a qual
passa a integrar o presente instrumento Coletivo de Trabalho, e que se
enquadrem nas três últimas faixas do escalonamento de receituários da
Portaria nº 344/98 da ANVISA, previsto na CLÁUSULA QUE VERSA SOBRE O
RESPONSÁVEL TÉCNICO E ASSISTENTE TÉCNICO deste instrumento, deverão,
contratar mais um profissional farmacêutico por estabelecimento para
integrar o seu quadro de funcionários, a fim de atender tais serviços, de
acordo com a necessidade da empresa.
Parágrafo 1º - Na preservação da saúde e segurança do
trabalhador, a empresa deverá adequar o software interno para que dados
cadastrais das receitas de medicamentos controlados sejam devidamente
inseridos no ato da venda, a fim de evitar excessivas digitações por parte
dos farmacêuticos, a contar da data de homologação da presente convenção. Parágrafo 2º - De acordo com as normas de biossegurança, nos
estabelecimentos farmacêuticos que realizarem aplicação de brincos,
injetáveis e teste de glicemia, deverão ser disponibilizados pelo empregador
os materiais necessários para cada procedimento. Parágrafo 3º - O farmacêutico ficará subordinado ao gerente
apenas no que concerne às questões administrativo-financeiras da empresa.
Nas questões técnicas e legais compete ao farmacêutico salvaguardar sua
integridade e da empresa.
Parágrafo 1º - A partir do valor mínimo estipulado no caput
desta Cláusula, ficam as empresas livres para pactuarem com seus empregados
outros valores, critérios e condições para concessão do seguro, bem como a
existência ou não de subsídios por parte da empresa e a efetivação ou não do
desconto no salário do empregado, o qual deverá se for o caso, incidir
apenas na parcela que exceder ao limite acima.
Parágrafo 2º- Aplica-se o disposto na presente Cláusula a todas
as empresas e empregadores, ficando a empresa que sub empreitar serviços,
responsável, subsidiariamente, pelo cumprimento desta obrigação.
Compensação de Jornada
Parágrafo primeiro – As ações ou points ficam limitadas em até 12 (doze)
eventos por ano; Parágrafo Segundo – Nos dias de ações ou points não se aplica a tabela
de serviços farmacêuticos constante do Anexo I, mas, ao invés disso, quando
ultrapassar o número fixado no Paragrafo primeiro deste caput,
será, remunerado, na forma de plantões, cada farmacêutico participante, como
estipulado na CLÁUSULA PLANTÕES deste instrumento.
a) Jornada
de 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, totalizando 40
(quarenta) horas semanais; b)
Jornada de 06 (seis) horas diárias, de segunda a sexta-feira, totalizando 30
(trinta) horas semanais; c) Jornada
de 04 (quatro) horas diárias, de segunda a sexta-feira, totalizando 20
(vinte) horas semanais.
Parágrafo 1º: Para exercer o direito previsto nesta cláusula, o
empregado deverá comunicar ao empregador, por escrito, com dez dias de
antecedência ao primeiro dia em que irá se ausentar do trabalho, o evento do
qual irá participar e o período, além de demonstrar que há relação com a sua
atividade profissional. Parágrafo2º: Para que o abono das faltas
em questão possa ser realizado, o empregado deverá entregar ao empregador
comprovante de sua presença no evento supramencionado, até o segundo dia de
retorno ao trabalho após a ocorrência do evento.
Outras disposições sobre férias e licenças
Aceitação de Atestados Médicos
Garantias a Diretores Sindicais
a)
Que a solicitação ao empregador seja feita com 10 (dez) dias de
antecedência, mediante comprovação da convocação e por escrito; b)
Que a liberação seja no máximo de 01 (um) farmacêutico por empresa; c)
Que o empregado, membro da Diretoria Executiva do Sindicato, comprove
formalmente a sua participação na referida reunião do Conselho ou Fórum, no
primeiro dia de trabalho subsequente ao término do evento;
Parágrafo 1º: O fato de o empregado pertencer à diretoria do
Sindicato, não poderá prejudicá-lo na concessão de promoções por parte do
empregador. Parágrafo 2º: Na hipótese de participação dos dirigentes
sindicais mencionados no caput em reuniões sindicais em dias e horários
coincidentes com os de trabalho, poderão solicitar ao empregador a sua
liberação, devendo haver posterior comprovação, no prazo máximo de 72
(setenta e duas) horas, sob pena de considerar-se falta injustificada ao
serviço.
Parágrafo único: O direito de oposição poderá ser exercido pelos não
associados até 10 (dez) dias após o registro da presente Convenção,
na Delegacia Regional do Trabalho em Natal/RN, através de requerimento por
escrito ao SINFARN que, de imediato, comunicará ao respectivo empregador.
Descumprimento do Instrumento Coletivo
1. Farmacopéia Brasileira; 2. As bases da farmacológica da
terapêutica; 3. Dicionário Terapêutico Guanabara; 4. Merck Index; 5. The Extra Pharmacopeia; 6. Diagnóstico e tratamento; 7. Medicina interna; 8. Dicionário de especialidades
farmacêuticas – DEF; 9. Dicionário de termos médicos; 10. Acesso à internet
restrito às pesquisas atinentes ao mister profissional
farmacêutico.
Tabela de Serviço Farmacêutico
Atividades farmacêuticas
Serviços
Valor
Aplicação de injetáveis
R$ 10,70
Aplicação de brinco
R$ 10,70
Pequenos curativos
R$ 16,05
Glicemia capilar
R$ 10,70
Nebulização
R$ 12,84
Aferição de pressão
R$ 5,35
Aferição de temperatura
R$ 3,20
Teste de colesterol/triglicerídeos
R$ 26,75
Acompanhamento farmacêutico
R$ 26,75
Atendimento domiciliar
R$ 26,75
Consulta farmacêutica
R$ 16,05
ANEXO II - ATA DA ASSEMBLÉIA
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO SINFARN- REALIZADA A DOIS DE JUNHO DE DOIS MIL E DEZESSEIS.
Às Dezessete e
trinta horas do dia dois do mês de junho de dois mil e dezesseis, na sede do
Conselho Regional de Farmácia, sito na Praça André de Albuquerque – Centro –
Natal/RN reuniram-se os representantes legais do SINFARN juntamente a
categoria farmacêutica. Dra. Elaine
Cristina Câmara (Presidente) presidiu a reunião juntamente com Dra. Jacira
Elvira de O. B. Prestes (Secretária), e havendo número legal, a Senhora
Presidente deu por aberta à sessão cumprimentando a todos os presentes e
agradeceu a presença dos farmacêuticos. Em seguida a secretária deu início à
leitura do edital de convocação abaixo citado:
Assembleia Geral
Extraordinária
O SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – SINFARN, com sede e
foro na Rua Presidente Passos, n° 627, Cidade Alta, Natal/RN – CEP.
59.025-410, com amparo nas suas disposições estatutárias e legais, por
intermédio da sua Diretoria,convoca todos
os membros da categoria
profissional dos Farmacêuticos - Farmácias/Drogaria e
Farmácia de Manipulação - na base territorial do Estado do Rio Grande do
Norte, a comparecerem à
Assembleia Geral Extraordinária que realizar-se-á no auditório do CRF/RN,
no dia 02 de junho de2016,
às 17horas, para ratificar as deliberações da Assembleia Geral Extraordinária
realizada no dia 12 /05/ 2016, sobre a seguinte ordem
do dia: I. Discussão
e aprovação da pauta de reivindicações da categoria profissional a fim de
celebrar as Convenções Coletivas de Trabalho com o Sindicato Patronal
(SINCOFARN), para o exercício de 2016 a 2017, e, se necessário, os Acordos
Coletivos de Trabalhos com as empresas do respectivo ramo econômico; II. Instaurar
o processo de negociação coletiva de trabalho pela via da auto-composição e,
se necessário, por intermédio da mediação da Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego no RN., e, caso não ocorra êxito no processo de
negociação, autorizar a cessão coletiva do trabalho, total ou parcialmente,
nos termos da Lei 7.783/89, e autorizar a instauração do Dissídio Coletivo
do Trabalho junto ao TRT 21ª; III. Fixar
os percentuais e valores relativos às contribuições devidas ao sindicato
pelos membros da categoria profissional (contribuição Assistencial e
Associativa), estabelecidas como fonte de custeio deste Sindicato, nos
termos do Precedente Normativo 119 do C. TST; IV. Decretar
Assembleia Geral Permanente até o final do processo de celebração das
Convenções Coletivas de Trabalho. Tomando a palavra
a presidente falou sobre a importância da pratica das atividades dos
serviços farmacêuticos, que não só promove a saúde da população como também
dá maior visibilidade e importância ao profissional dentro dos
estabelecimentos de farmácia. Ainda com a palavra, a presidente falou sobre
os projetos de lei que tramitam na Câmara dos Deputados ressaltando a PL da
terceirização, caso seja aprovado, trará sérios malefícios para a profissão,
por entender que tal projeto tem o objetivo de precarizar os serviços com
mão de obras barata e jornadas excessivas. Também falou sobre a volta do
projeto do Ato Médico, que é uma afronta e desconsideração com os demais
profissionais de saúde, por achar que a saúde pública não pode está nas mãos
de um único profissional, mas sim, de um corpo multiprofissional em virtude
de garantir o bem estar maior do paciente que é a sua vida. A presidente
falou sobre a realização do II Forum de Valorização de Farmacêutica que será
realizado pelo CFF em Brasília, cujo principal tema será a regulamentação da
atividade do técnico em farmácia. Em seguida foi
levantada a pauta de reivindicação pela categoria: 1-
Reajuste salarial de 9,5%
para os que ganham o piso salarial da categoria; 2-
Reajuste salarial linear de
12% para os que ganham acima do piso, para todas as clausulas econômicas 3-
Primeira faixa do
escalonamento reajuste de 5% e demais faixas 10%; 4-
Diminuição da 1ª faixa de
escalonamento para 01 a 600 receitas; 5-
Plantão reajuste de 8% para
quem recebe o piso: 6-
Tabela de serviços terá um reajuste
de 7%; Após apresentação
da pauta foi aberta a votação, no qual foi aprovada por maioria. Nada mais havendo
a tratar, a Presidente do SINFARN deu por encerrada a sessão, solicitando
que fosse lavrada a presente Ata e assinada a lista de presença, que após
lida e aprovada, vai assinada por mim, , Dra. Jacira Elvira O. B. Prestes
Secretária, e pela Senhora Presidente, , Dra. Elaine Cristina Câmara.
A autenticidade deste documento poderá ser
confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no
endereço http://www.mte.gov.br.
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