sexta-feira, 28 de julho de 2023

TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2024 - FARMÁCIA E FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO

 

Termo Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho 2023/2024

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:

RN000302/2023

DATA DE REGISTRO NO MTE:

27/07/2023

NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:

MR037602/2023

NÚMERO DO PROCESSO:

13622.101987/2023-16

DATA DO PROTOCOLO:

27/07/2023



NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL:

13622.103110/2022-71

DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL:

21/10/2022

Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.

SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO EST DO RIO G DO NORTE, CNPJ n. 08.221.442/0001-70, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JACIRA ELVIRA DE OLIVEIRA BEZERRA PRESTES;
 
E

SINDICATO DO COM.VAREJ.DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO RN, CNPJ n. 08.364.879/0001-62, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). LUZIA DIVA CUNHA DUTRA;
 
celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2023 a 31 de maio de 2024 e a data-base da categoria em 01º de junho.


CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos profissionais farmacêuticos localizados no Estado do Rio Grande do Norte e os estabelecimentos abrangidos pelo sindicato laboral e farmácias de manipulação, com abrangência territorial em RN.


Salários, Reajustes e Pagamento

Piso Salarial


CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL E JORNADA


O piso salarial da categoria, a partir de 1º de junho de 2023, terá um reajuste de acordo com as tabelas abaixo, para todas as empresas, para uma carga horária de 08 horas diárias totalizando 44 horas semanais, conforme prevista na Constituição Federal Artigo 7º, inciso XIII; e na CLT Art. 59 e estabelecido o valor do salário-hora, para aplicação proporcionalmente nas demais jornadas conforme abaixo:

 

TABELA DO SALÁRIO HORA

 

Empresas com Rede Nacional Instaladas no Estado do Rio Grande do Norte/

 FARMÁCIAS/ DROGARIAS:

Salário Hora - R$ 19,25 (dezenove reais e vinte e cinco centavos)

 

NÃO OPTANTES DO REPIS (MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE e DEMAIS EMPRESAS)

FARMÁCIAS/DROGARIAS

Salário Hora – R$ 18,60 (dezoito reais e sessenta centavos)

 

MANIPULAÇÃO/HOMEOPATIA/FITOTERAPIA

Salário Hora – R$ 20,45 (vinte reais e quarenta e cinco centavos)

 

OPTANTES DO REPIS (MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE)

FARMÁCIAS/DROGARIAS

Salário Hora – R$ 17,63 (dezessete reais e sessenta e três centavos)

 

MANIPULAÇÃO/HOMEOPATIA/FITOTERAPIA

Salário Hora – R$ 19,38 (dezenove reais e trinta e oito centavos)

 

Parágrafo 1º: Para dar tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas (ME’ s) e Empresas de Pequeno Porte (EPP’s), fica instituído o Regime Especial de Piso Salarial – REPIS. Consideram-se ME e EPP, para os efeitos desta Cláusula, a pessoa jurídica enquadrada na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores que se regerá pelas normas a seguir estabelecidas.

Parágrafo 2º: Para adesão ao REPIS, as empresas enquadradas na forma do  § 1º desta Cláusula deverão autorizar expressamente a cobrança, mediante emissão e expedição do boleto bancário correspondente, da contribuição denominada Contribuição Assistencial - TNC, na forma prevista no Art. 578 da Consolidação das Leis do Trabalho, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e conforme condições e valores estabelecidos na presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, e REQUERER a expedição do respectivo Certificado de Adesão ao REPIS, que se obterá por intermédio de acesso ao site da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio Grande do Norte – FECOMÉRCIO RN (www.fecomerciorn.com.br), mediante utilização de formulário eletrônico que deverá ser preenchido com os dados da empresa e conter as seguintes informações, sob responsabilidade:

a) Razão social: cartão de inscrição no CNPJ com indicativo de ser microempresa ou empresa de pequeno porte; número de inscrição no registro de empresas – NIRE; capital social registrado na Junta Comercial do Estado; faturamento anual; número de empregados; código nacional de atividades econômicas – CNAE; endereço completo; identificação dos sócios com suas participações no capital da empresa e dos contabilistas responsáveis; 

b) Comprovação de pagamento de Contribuição Assistencial - TNC, no valor e forma estabelecidos na cláusula de Contribuição Assistencial - TNC devida ao Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Norte – SINCOFARN – desta Convenção Coletiva de Trabalho, a ser paga através de guia própria, que também será obtida no site da Federação do Comércio de Bem, Serviços e turismo do Estado do Rio Grande do Norte – FECOMÉRCIO RN (www.fecomercio.com.br). 

Parágrafo 3º: Constatado o cumprimento, pela microempresa ou empresa de pequeno porte interessada, de todos os pré-requisitos estabelecidos na CCT, o Certificado de Adesão ao REPIS será expedido pela FECOMÉRCIO RN por meio eletrônico, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de recebimento da solicitação, devidamente acompanhada da documentação exigida. 

Parágrafo 4º: Se constatada a ausência de qualquer informação ou mesmo irregularidade no pedido do Certificado de Adesão ao REPIS, a empresa deverá ser comunicada para que regularize a situação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. 

Parágrafo 5º: A Falsidade de qualquer informação ou declaração por parte da empresa interessada, uma vez constatada, ocasionará o seu desenquadramento do REPIS, sendo imputado à mesma o pagamento de diferenças salariais existentes, provenientes da aplicação indevida do piso salarial diferenciado previsto nesta CCT, além de eventuais penalidades previstas na CLT.

Parágrafo 6º: A validade do Certificado de Adesão ao REPIS, que comprova o enquadramento de ME ou da EPP no regime Especial de Piso Salarial (REPIS), será pelo prazo de 1 (um) ano com vigência até 31 de maio de 2024, renovado por igual período até o final vigente da presente convenção;

I - O prazo de adesão ao REPIS será até o dia 30.07.2023, para as empresas que já estão em funcionamento, e para as empresas novas a serem instaladas de até 30 dias após sua instalação

Parágrafo 7º: Ficará disponível para o Sindicato patronal signatário da presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, no site da FECOMÉRCIO-RN, a relação das empresas que aderiram regularmente ao REPIS e receberam os seus Certificados de Adesão, com a respectiva quantidade de colaboradores, para fins de controle e acompanhamento; 

Parágrafo 8º: O enquadramento da empresa no REPIS com a emissão do Certificado de Adesão não gera, além do piso salarial diferenciado, qualquer outra condição de trabalho diferenciada para os seus empregados, que também se submeterão a esta CCT e demais normas previstas na legislação em vigor. 25/08/2021 Mediador - Extrato Convenção Coletiva. 

Parágrafo 9°: A aplicação indevida do piso salarial diferenciado por Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que não disponha do respectivo Certificado de Adesão ao REPIS expedido na forma prevista nesta CCT, sujeitará a empresa infratora à multa pecuniária correspondente a 01 (um) piso salarial convencional, multiplicado pelo número de empregados registrados, na mesma, a ser destinada aos trabalhadores da empresa infratora, na forma de rateio igualitário, independentemente do valor da remuneração de cada um. 

Parágrafo 10°: Para as empresas de rede nacional instaladas no Estado do Rio Grande do norte concederão, aos farmacêuticos abrangidos pela presente CCT, que na data base percebam acima do piso salarial da categoria, um reajuste no percentual de 6,00% (seis por cento) incidente sobre o salário pago ao profissional em 31/05/2023, a vigorar a partir de 01 de junho/2023.

 


Relações Sindicais

Contribuições Sindicais


CLÁUSULA QUARTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PARA O SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL


Os empregadores ficam obrigados a descontar dos profissionais representados pelo sindicato laboral, 3% (Três por cento) do piso salarial para todos os farmacêuticos, conforme decisão do STF, a título de contribuição assistencial, devendo a referida importância ser repassada via deposito, pix ou transferência para o Banco: SICOOB: Cooperativa: 4194 - CONTA: 23.810-4 ou PIX: 08.221.442/0001-70. O comprovante deve ser encaminhado por e-mail para sinfarn@gmail.com com a relação dos farmacêuticos com os valores descontados por CNPJ.


Parágrafo 1º: Fica assegurado o direito de oposição do empregado, que deverá ser exercido no prazo de até 10 (dez) dia após a homologação através de carta de próprio punho, o qual deve ser encaminhado por e-mail.


Parágrafo 2º: O Sindicato laboral assumirá exclusiva e integralmente o ônus por qualquer pedido de devolução de contribuição que tenha recebido e que seja posteriormente considerada indevida ou irregular, confessando expressamente neste instrumento a sua única e exclusiva responsabilidade, isentando as empresas e o Sindicato patronal de qualquer responsabilidade, inclusive perante procedimento de lavra do Ministério Público do Trabalho.

 


Disposições Gerais

Renovação/Rescisão do Instrumento Coletivo


CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO DE CLÁUSULAS


Permanecem válidas as demais cláusulas constantes da Convenção Coletiva de Trabalho anterior, cuja vigência está estabelecida até 01 de junho de 2024.

Para os fins de direito, os Convenentes assinam o presente Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2024 em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.


}



JACIRA ELVIRA DE OLIVEIRA BEZERRA PRESTES
Presidente
SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO EST DO RIO G DO NORTE



LUZIA DIVA CUNHA DUTRA
Presidente
SINDICATO DO COM.VAREJ.DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO RN


 

ANEXOS

ANEXO I - EDITAL DE CONVOCAÇÃO



Anexo (PDF)



ANEXO II - LISTA DE PRESENÇA



Anexo (PDF)



ANEXO III - ATA DE ASSEMBLEIA



Anexo (PDF)


    A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério da Economia na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.

 

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