quarta-feira, 3 de maio de 2023

TERMO DE ADITIVO - CCT HOSPITALR 2023.2023

 TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2023 

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RN000176/2023 

DATA DE REGISTRO NO MTE: 03/05/2023 

NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR018982/2023 

NÚMERO DO PROCESSO: 13622.101104/2023-60 

DATA DO PROTOCOLO: 03/05/2023 



NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 13622.101389/2022-58 

DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 31/05/2022 

Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/. 

SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO EST DO RIO G DO NORTE, CNPJ n. 08.221.442/0001-70, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JACIRA ELVIRA DE OLIVEIRA BEZERRA PRESTES; 

SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE SAUDE DO ESTADO DO RN, CNPJ n. 24.365.595/0001-47, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ELSON SOUSA MIRANDA; 

celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: 


CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE 

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023 e a data-base da categoria em 01º de janeiro. 


CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA 

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos profissionais farmacêuticos localizados no Estado do Rio Grande do Norte e os estabelecimentos abrangidos pelo sindicato laboral (HOSPITAIS, LABORATÓRIOS, HOME CARE e CLÍNICAS), com abrangência territorial em RN. 


Salários, Reajustes e Pagamento 

Piso Salarial 


CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL E JORNADA 

Fica convencionado que a partir de 1º de janeiro de 2023 o piso salarial da categoria dos farmacêuticos será de R$ 4.333,51 (quatro mil trezentos e trinta e três reais e cinquenta e um centavos) para uma jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, aplicando-se a proporcionalidade às demais jornadas acaso praticadas.

Parágrafo Primeiro: Será concedido um reajuste linear de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove  por cento) para os farmacêuticos que percebem remuneração acima do piso salarial estipulado no caput, a incidir a partir de janeiro de 2023.

Parágrafo Segundo: Os empregadores que já concederam reajuste até a data da homologação deste Aditivo à CCT, ficam autorizados à compensação deles, respeitando o piso salarial estipulado.

Parágrafo Terceiro: Em relação ao Farmacêutico Quimioterápico o piso constante do caput desta cláusula será acrescido de 37% (trinta e sete por cento).

Parágrafo Quarto: Fica instituída a jornada de trabalho em escala de revezamento de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso (12x36), com intervalo de 1 hora para refeição, a ser praticado pelos estabelecimentos que funcionam 24h.

Parágrafo Quinto: A remuneração pactuada pelo horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, na forma do que determina o art. 59-A, § 1º, da CLT.

Parágrafo Sexto: O profissional, quando submetidos ao regime de trabalho na escala de revezamento de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, será remunerado: 4.333,51 (quatro mil trezentos e trinta e três reais e cinquenta e um centavos)

Parágrafo Sétimo: Fica assegurado aos trabalhadores que laboram na jornada de 12x36 descrita no Parágrafo Quarto, 02 (dois) dias de folga no mês, dentro da sua escala.


Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas 

Duração e Horário 


CLÁUSULA QUARTA - JORNADA DE PLANTÃO 

Fica instituída o plantão de até 12 (doze) horas com remuneração de R$ 319,66 (trezentos e dezenove reais e sessenta e seis centavos) e o plantão de até 06 (seis) horas com remuneração de R$ 159,82 (cento e cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos).

O valor é devido por plantão e que nos dias de feriados será remunerado o dobro da hora trabalhada.


Disposições Gerais 

Renovação/Rescisão do Instrumento Coletivo 

CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO 

As partes ratificam todas as demais Cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023, não expressamente alteradas por este Termo Aditivo.


CLÁUSULA SEXTA - DO OBJETO - ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA TERCEIRA DA CCT 2022/2023 

Resolvem as partes celebrar o presente Termo de Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria 2022/2023, registrada no MTE sob o nº RN000167/2022, com o objetivo de alterar a Cláusula Terceira – Piso Salarial e Jornada e a Cláusula Vigésima Oitava – Jornada de Plantão, da referida CCT, que terá vigência de acordo com a redação prevista nas Cláusulas deste termo de aditivo.


JACIRA ELVIRA DE OLIVEIRA BEZERRA PRESTES 

Presidente 

SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO EST DO RIO G DO NORTE


ELSON SOUSA MIRANDA 

Presidente 

SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE SAUDE DO ESTADO DO RN 




ANEXOS 

ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA 



Anexo (PDF)



ANEXO II - LISTA DE PRESENÇA 



Anexo (PDF)



ANEXO III - EDITAL PUBLICAÇÃO 



 


    A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério da Economia na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br. 



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