TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2023
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RN000176/2023
DATA DE REGISTRO NO MTE: 03/05/2023
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR018982/2023
NÚMERO DO PROCESSO: 13622.101104/2023-60
DATA DO PROTOCOLO: 03/05/2023
NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 13622.101389/2022-58
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 31/05/2022
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.
SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO EST DO RIO G DO NORTE, CNPJ n. 08.221.442/0001-70, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JACIRA ELVIRA DE OLIVEIRA BEZERRA PRESTES;
E
SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE SAUDE DO ESTADO DO RN, CNPJ n. 24.365.595/0001-47, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ELSON SOUSA MIRANDA;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos profissionais farmacêuticos localizados no Estado do Rio Grande do Norte e os estabelecimentos abrangidos pelo sindicato laboral (HOSPITAIS, LABORATÓRIOS, HOME CARE e CLÍNICAS), com abrangência territorial em RN.
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL E JORNADA
Fica convencionado que a partir de 1º de janeiro de 2023 o piso salarial da categoria dos farmacêuticos será de R$ 4.333,51 (quatro mil trezentos e trinta e três reais e cinquenta e um centavos) para uma jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, aplicando-se a proporcionalidade às demais jornadas acaso praticadas.
Parágrafo Primeiro: Será concedido um reajuste linear de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove por cento) para os farmacêuticos que percebem remuneração acima do piso salarial estipulado no caput, a incidir a partir de janeiro de 2023.
Parágrafo Segundo: Os empregadores que já concederam reajuste até a data da homologação deste Aditivo à CCT, ficam autorizados à compensação deles, respeitando o piso salarial estipulado.
Parágrafo Terceiro: Em relação ao Farmacêutico Quimioterápico o piso constante do caput desta cláusula será acrescido de 37% (trinta e sete por cento).
Parágrafo Quarto: Fica instituída a jornada de trabalho em escala de revezamento de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso (12x36), com intervalo de 1 hora para refeição, a ser praticado pelos estabelecimentos que funcionam 24h.
Parágrafo Quinto: A remuneração pactuada pelo horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, na forma do que determina o art. 59-A, § 1º, da CLT.
Parágrafo Sexto: O profissional, quando submetidos ao regime de trabalho na escala de revezamento de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, será remunerado: 4.333,51 (quatro mil trezentos e trinta e três reais e cinquenta e um centavos)
Parágrafo Sétimo: Fica assegurado aos trabalhadores que laboram na jornada de 12x36 descrita no Parágrafo Quarto, 02 (dois) dias de folga no mês, dentro da sua escala.
Jornada de Trabalho Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA QUARTA - JORNADA DE PLANTÃO
Fica instituída o plantão de até 12 (doze) horas com remuneração de R$ 319,66 (trezentos e dezenove reais e sessenta e seis centavos) e o plantão de até 06 (seis) horas com remuneração de R$ 159,82 (cento e cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos).
O valor é devido por plantão e que nos dias de feriados será remunerado o dobro da hora trabalhada.
Disposições Gerais
Renovação/Rescisão do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO
As partes ratificam todas as demais Cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023, não expressamente alteradas por este Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - DO OBJETO - ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA TERCEIRA DA CCT 2022/2023
Resolvem as partes celebrar o presente Termo de Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria 2022/2023, registrada no MTE sob o nº RN000167/2022, com o objetivo de alterar a Cláusula Terceira – Piso Salarial e Jornada e a Cláusula Vigésima Oitava – Jornada de Plantão, da referida CCT, que terá vigência de acordo com a redação prevista nas Cláusulas deste termo de aditivo.
JACIRA ELVIRA DE OLIVEIRA BEZERRA PRESTES
Presidente
SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO EST DO RIO G DO NORTE
ELSON SOUSA MIRANDA
Presidente
SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE SAUDE DO ESTADO DO RN
ANEXOS
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA
Anexo (PDF)
ANEXO II - LISTA DE PRESENÇA
Anexo (PDF)
ANEXO III - EDITAL PUBLICAÇÃO
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério da Economia na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.
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