quinta-feira, 10 de novembro de 2016

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2016/2016 - HOSPITAL/CLÍNICA E LABORATÓRIO

Convenção Coletiva De Trabalho 2016/2016
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:
RN000384/2016
DATA DE REGISTRO NO MTE:
09/11/2016
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
MR070108/2016
NÚMERO DO PROCESSO:
46217.010292/2016-20
DATA DO PROTOCOLO:
08/11/2016


SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO EST DO RIO G DO NORTE, CNPJ n. 08.221.442/0001-70, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JACIRA ELVIRA DE OLIVEIRA BEZERRA PRESTES;



SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE SAUDE DO ESTADO DO RN, CNPJ n. 24.365.595/0001-47, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ELSON SOUSA MIRANDA;

celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:








Piso Salarial






JORNADA
FARMACÊUTICO BIOQUIMICO
FARMACÊUTICO HOSPITALAR E CLINICA
FARMACÊUTICO
QUIMIOTERAPICOS
8 HORAS
R$ 2.714,69
R$ 2.877,58
------------------------------
6 HORAS
R$ 2.443,22
R$ 2.443,22
R$ 3.596,97
4 HORAS
R$ 1.425,20
R$ 1.425,20
R$ 2.397,97
2 HORAS
R$ 950,13
R$ 950,13
R$ 1.199,04
12/36 - NOTURNO
R$ 3.156,62
R$ 3.156,62
-----------------------------
Paragrafo Primeiro:  Será concedido um reajuste linear de 8,5% (oito vírgula cinco por cento) para os farmacêuticos que percebem remuneração acima dos pisos salariais.
Parágrafo Segundo: Fica assegurado aos trabalhadores que laboram na jornada 12/36 descrita no caput, 02 (dois) dias de folga no mês, dentro da sua escala, não podendo exceder 156 (Cento e cinquenta e seis) plantões ao ano.
Parágrafo Terceiro: Aos empregados que laboram nesta escala de revezamento, poderão se realizar 03 (três) trocas mensais entre si, não ultrapassando a jornada máxima que é de 12 horas de trabalho, com o limite semanal de 01 (uma) troca, desde que seja observado o intervalo intrajornada de 01 (uma) hora para descanso, para não ferir a Orientação Jurisprudencial nº 342/SDI-1 e o art. 71 caput DA CLT.
Parágrafo Quarto: As trocas deverão ser apontadas, controladas e autorizadas pelo Empregador, em formulário específico, onde sejam descritos os nomes dos beneficiários, função, matricula, a data que ocorrerá a troca e a data da sua compensação, a data da emissão do documento, as assinaturas dos beneficiários e a aprovação do superior imediato.
Parágrafo Quinto: Por serem trocas uma necessidade intrínseca dos empregados, as mesmas devem ser aprovadas antecipadamente pelo empregador, a ser apresentada ao Departamento de Pessoal do Empregador com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Parágrafo Sexto: Nas trocas deverá sempre ser observado e respeitado o intervalo interjornada mínimo de 11 (onze) horas consecutivas, previsto no Art. 66 da CLT.














Parágrafo Primeiro - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será licito desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. 
Parágrafo Segundo - Observando o dispositivo neste Capitulo, é vedado às empresas limitar, por qualquer forma, a liberdade dos empregados de dispor do seu salário.







Gratificação de Função










































Normas para Admissão/Contratação

























Parágrafo Primeiro: Em tal caso, devem ser apresentados os seguintes documentos:
Homologação de Entrada:
            Carteira de Trabalho
            01 cópia da CTPS. Parte: fotografia, qualificação civil e contrato
            O valor do salário no contrato tem que ser igual ao da CTPS
            Contrato de Trabalho - Para o Serviço Público
            Homologação de Saída:
            Aviso Prévio - 2 (duas) vias
            Termo de rescisão de Contrato de Trabalho - 5 (cinco) vias
            Atestado de Saúde Ocupacional (demissional) - 2 (duas) vias
            Carta de Recomendação
            Guia de Conectividade Social - 2 (duas) vias
            Guia de recolhimento dos 40% do FGTS devidamente quitada
            Extrato do FGTS (Conta vinculada)
            Carteira de Trabalho atualizada
            Guia do Seguro Desemprego
            Carta de Preposição
            Guia da Contribuição Sindical Anual paga (boleto)
            Comprovante de deposito da Contribuição Assistencial paga.
            Trazer livro de registro ou extrato da ficha do empregado para dar baixa no Sindicato
Parágrafo Segundo: O pagamento da rescisão deverá ser apresentado ao Sindicato através de comprovante de depósito nominal e, em caso excepcional, poderá ser pago em dinheiro.
Parágrafo Terceiro: As empresas se obrigam a homologar as rescisões dos contratos de trabalho, quando obrigatório, no mesmo prazo previsto para o pagamento da rescisão.












Qualificação/Formação Profissional





 a) que a solicitação ao empregador seja feita em, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência da data do evento, comprovando-se documentalmente através de folders, propagandas ou certificado de inscrição a data, programação e local do referido evento;
 b) que a liberação não impeça a continuidade dos serviços da empresa;
Parágrafo Primeiro. Após a participação no evento, o farmacêutico beneficiado possui a obrigação de comprovar sua participação no evento, mediante a apresentação do competente certificado.





Parágrafo Único - Com vistas ao disposto no "caput", o Sindicato Profissional enviará ao Sindicato Patronal, periodicamente, boletins informando a mão de obra disponível.

















Duração e Horário

























DIA DO FARMACÊUTICO 
Parágrafo 1º: Fica assegurado folga ao farmacêutico na segunda-feira de carnaval. O Farmacêutico escalado para este dia deverá ser remunerado com o valor do dia de trabalho em dobro.



Licença Adoção

















Condições de Ambiente de Trabalho











Parágrafo Primeiro: As empresas deverão fornecer local adequado com estrutura física, necessária para o farmacêutico exercer suas atividades e/ou escrituração eletrônica de medicamentos controlados.





Parágrafo Único - Quando a utilização de Equipamento de Proteção Individual, embora dispensável, for exigida pela empresa, o mesmo será fornecido gratuitamente.





Parágrafo Primeiro - O disposto nesta Cláusula também se aplica aos farmacêuticos que prestam serviços externos.
Parágrafo Segundo - As empresas deverão manter esquema para lavagem dos uniformes e limpeza dos calçados especiais utilizadas em áreas estéreis e de manipulação de matérias primas respectivas.
Parágrafo Terceiro - A empresa reservará 1 (um) armário para cada farmacêutico, para a guarda de seus uniformes, calçados e pertences pessoais, tendo o prazo de seis meses para o cumprimento da presente obrigação.





Parágrafo Único - O farmacêutico será informado do resultado dos exames, podendo ser por escrito, a critério médico. 







Garantias a Diretores Sindicais










Paragrafo Primeiro - A empresa que deixar de recolher as contribuições associativas mensais de seus farmacêuticos ao Sindicato Profissional, dentro do prazo de 10 (dez) dias após o desconto, incorrerá em multa diária cumulativa, no valor correspondente a 1% (um por cento) do montante total não recolhido, sem prejuízo da atualização legal, revertida a favor da entidade sindical beneficiária.
Parágrafo Segundo - A guia de recolhimento poderá ser solicitada via E-mail: sinfarn@gmail.com
Parágrafo Terceiro - O recolhimento também poderá ser efetuado mediante depósito em conta bancária do sindicato na Caixa Econômica Federal: agência 0035  c/c 4390-2  op. 003. Nesse caso, a empresa remeterá, via postal, a relação nominal já referida acompanhada de xérox da guia de depósito, devidamente chancelada;
Parágrafo Quarto - Para efeito de aplicação desta cláusula, será bastante a comunicação pelo Sindicato, sob pena de responsabilidade, com antecedência mínima de 10 dias, das filiações e desfiliações ocorridas.





Parágrafo Primeiro: As empresas terão o prazo de 30 (trinta) dias seguintes ao término do mês em que houve o referido registro para efetuar o recolhimento referente ao mês vencido, sob pena de fazê-lo com multa de 2% (dois por cento) pagos pela empresa empregadora, a incidir sobre o débito atualizado monetariamente pela variação do INPC ou índice que o suceda. 
Parágrafo Segundo: O direito de oposição poderá ser exercido pelos não associados até 10 (dez) dias após o registro da presente Convenção na Delegacia Regional de Trabalho em Natal, através de requerimento por escrito ao SINFARN que, de imediato comunicará ao respectivo empregador.
Parágrafo Terceiro: Em caso de descumprimento desta Cláusula, as empresas responderão pelo valor devido, acrescido de juros e correção monetária, mais multa correspondente a 50% (cinquenta por cento), sem prejuízo das demais cominações legais.





Parágrafo Único: Na decorrência de recolhimentos suplementares, igual providência será adotada pelas empresas. 


Regras para a Negociação




































    
Às Dezesseis horas do dia doze do mês de maio de dois mil e dezesseis, na sede do Conselho Regional de Farmácia, sito na Praça André de Albuquerque – Centro – Natal/RN reuniram-se os representantes legais do SINFARN juntamente a categoria farmacêutica.
Dra. Elaine Cristina Câmara (Presidente) presidiu a reunião juntamente com Dra. Jacira Elvira de O. B. Prestes (Secretária), e havendo número legal, a Senhora Presidente deu por aberta à sessão cumprimentando a todos os presentes e agradeceu a presença dos farmacêuticos. Em seguida a secretária deu início à leitura do edital de convocação abaixo citado:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO

SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – SINFARN.

Assembleia Geral Extraordinária

O SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – SINFARN, pessoa jurídica de direito privado, com registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, L 094, P 066, datado de 08/02/84, inscrito no CNPJ/MF sob n° 08.221.442/0001-70, com sede e foro na Rua Presidente Passos, n° 627, Cidade Alta, Natal/RN – CEP. 59.025-410, com esteio nas suas disposições estatutárias e legais, por intermédio da sua Diretoria, convoca todos os membros da categoria profissional dos Farmacêuticos na base territorial do Estado do Rio Grande do Norte, a comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária, que realizar-se-á no auditório do CRF/RN,  no dia 12 de maio de Anexo (PDF)2016, às 16 horas, em primeira convocação; e, no mesmo dia, às 17 horas, em segunda e última convocação, tendo a seguinte ordem do dia:
I. Discussão e aprovação das pautas de reivindicações da categoria profissional a fim de celebrar as Convenções Coletivas de Trabalho com os Sindicatos Patronais (Sindicato dos Estabelecimentos de Saúde do RN e o Sindicato do Comércio Atacadista do RN), para o exercício de 2016 a 2017, e, se necessário, os Acordos Coletivos de Trabalhos com as empresas do respectivo ramo econômico;
 II. Instalação do processo de negociação coletiva de trabalho pela via da auto-composição e, se necessário, por intermédio da mediação da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no RN, e, caso não ocorra êxito no processo de negociação, autorizar a cessão coletiva do trabalho, total ou parcialmente, nos termos da Lei 7.783/89, e autorizar a instauração do Dissídio Coletivo do Trabalho junto ao TRT 21ª;
III. Fixar os percentuais e valores relativos às contribuições devidas ao sindicato pelos membros da categoria profissional (contribuição Assistencial e Associativa), estabelecidas como fonte de custeio deste Sindicato, nos termos do Precedente Normativo 119 do C. TST;
IV. Decretar assembleia Geral Permanente até o final do processo de celebração das Convenções Coletivas de Trabalho.
Tomando a palavra a presidente explanou sobre as dificuldades nas negociações em virtude de vários fatores, tais como: a crise econômica no país, atrasos nos repasses dos convênios por  parte do Estado para alguns hospitais privados e além das dificuldades financeiras enfrentadas por alguns hospitais. Todo esse cenário contribui para os reajustes inferiores ao pleiteado pela categoria. Após inúmeras reuniões com o patronal e a categoria farmacêutica chegou ao consenso de reajuste salarial 8,5% de aumento.
Ainda com a palavra a presidente ressaltou que o sindicato patronal solicitou a mudança da data base para 1º de janeiro, a fim de alinhar com os demais sindicatos dos profissionais em saúde.
Em seguida foi apresentada a pauta de reivindicação negociada:
1. Quanto ao piso salarial da categoria, fica convencionado o reajuste correspondente ao percentual de 8,5% (oito vírgula cinco por cento), o qual será pago com observância da jornada diária de trabalho de cada funcionário, de segunda à sexta-feira, de acordo com os valores abaixo discriminados:

JORNADA
FARMACÊUTICO BIOQUIMICO
FARMACÊUTICO HOSPITALAR E CLINICA
FARMACÊUTICO
QUIMIOTERAPICOS
8 HORAS
  R$ 2.714,69
R$ 2.877,58
-------------------------

6 HORAS
  R$ 2.443,22
R$ 2.443,22
R$ 3.596,97

4 HORAS
  R$ 1.425,20
R$ 1.425,20
R$ 2.397,97

2 HORAS
  R$ 950,13
R$ 950,13
R$ 1.199,04

12/36 - NOTURNO
  R$ 3.156,62
R$ 3.156,62
--------------------------








Paragrafo Primeiro:  Será concedido um reajuste linear de 8,5% (oito vírgula cinco por cento) para os farmacêuticos que percebem remuneração acima dos pisos salariais.
Parágrafo Segundo: Fica assegurado aos trabalhadores que laboram na jornada 12/36 descrita no caput, 02 (dois) dias de folga no mês, dentro da sua escala, não podendo exceder 156 (Cento e cinquenta e seis) plantões ao ano.
Parágrafo Terceiro: Aos empregados que laboram nesta escala de revezamento, poderão se realizar 03 (três) trocas mensais entre si, não ultrapassando a jornada máxima que é de 12 horas de trabalho, com o limite semanal de 01 (uma) troca, desde que seja observado o intervalo intrajornada de 01 (uma) hora para descanso, para não ferir a Orientação Jurisprudencial nº 342/SDI-1 e o art. 71 caput DA CLT.
Parágrafo Quarto: As trocas deverão ser apontadas, controladas e autorizadas pelo Empregador, em formulário específico, onde sejam descritos os nomes dos beneficiários, função, matricula, a data que ocorrerá a troca e a data da sua compensação, a data da emissão do documento, as assinaturas dos beneficiários e a aprovação do superior imediato.
Parágrafo Quinto: Por serem trocas uma necessidade intrínseca dos empregados, as mesmas devem ser aprovadas antecipadamente pelo empregador, a ser apresentada ao Departamento de Pessoal do Empregador com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Parágrafo Sexto: Nas trocas deverá sempre ser observado e respeitado o intervalo interjornada mínimo de 11 (onze) horas consecutivas, previsto no Art. 66 da CLT.
2. As empresas deverão fornecer aos empregados o comprovante de pagamento dos salários, que contenha a identificação do mesmo e a discriminação das parcelas pagas e descontos efetuados, destacando o valor do recolhimento do FGTS.
3.  Trabalho realizado no período de 22:00h às 05:00 horas do dia seguinte será majorado em 50% (cinquenta por cento), por tratar-se de período noturno, apenas para os trabalhadores em hospitais, mantendo 20% (vinte por cento) para os demais. 
4.  Serão concedidos aos farmacêuticos até 5 (cinco) dias de licença consecutivos ou não, por ano, sem custeio pelos empregadores, para reciclagem e atualização profissional, participação em congressos, seminários ou outros eventos ligados a atividade científica, mediante as seguintes condições:
5. Responsável Técnico é garantida a percepção de gratificação mensal no valor de 10% (dez por cento) incidente sobre piso salarial da função exercida.
6. Qualificação técnica com titulação em grau de Doutorado, uma gratificação no valor equivalente a 10% (dez por cento) do piso salarial da categoria e para os que possuam titulação de Mestrado, uma gratificação no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do piso salarial da categoria.
7. As horas de trabalho excedentes em que o farmacêutico ultrapassar sua jornada de trabalho por motivo de realização de inventário, laborando na contagem ou conferência de estoque, serão remuneradas com o valor correspondente a HORAS EXTRAS.
8. As horas extras serão remuneradas com acréscimos de 100% (cem por cento) à do horário normal.
9. Plantão: Remuneração de R$ 247,80 (duzentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos) por plantão de até 12(doze) horas e que nos dias de feriados será remunerado o dobro da hora trabalhada.
            a) que a solicitação ao empregador seja feita em, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência da data do evento, comprovando-se documentalmente através de folders, propagandas ou certificado de inscrição a data, programação e local do referido evento;
            b) que a liberação não impeça a continuidade dos serviços da empresa;
           Parágrafo Primeiro. Após a participação no evento, o farmacêutico beneficiado possui a obrigação de comprovar sua participação no evento, mediante a apresentação do   competente certificado
10. Feriado Nacional: O dia de trabalho ocorrido nos feriados nacionais será pago em dobro.
11. Fica convencionado que a partir da Convenção Coletiva de 2017 a data-base da categoria passa a ser em 1º de janeiro.
12. Ficam preservadas todas as demais clausulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2016 que não foram citadas nesta ata de reunião.
Após apresentação da pauta foi aberta a votação, no qual foi aprovada por unanimidade.
Nada mais havendo a tratar, a Presidente do SINFARN deu por encerrada a assembleia, solicitando que fosse lavrada a presente Ata e assinada a lista de presença de acordo com as exigências do Ministério Público com nome, CPF e local de trabalho, que após lida e aprovada, vai assinada por mim,  , Dra. Jacira Elvira de O. Bezerra Prestes - Secretária, e pela Senhora Presidente,  , Dra. Elaine Cristina Câmara Pereira.



Nenhum comentário:

Postar um comentário