CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2016/2016 - HOSPITAL/CLÍNICA E LABORATÓRIO
Convenção
Coletiva De Trabalho 2016/2016
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:
RN000384/2016
DATA DE REGISTRO NO MTE:
09/11/2016
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
MR070108/2016
NÚMERO DO PROCESSO:
46217.010292/2016-20
DATA DO PROTOCOLO:
08/11/2016
SINDICATO
DOS FARMACEUTICOS DO EST DO RIO G DO NORTE, CNPJ n. 08.221.442/0001-70, neste
ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JACIRA ELVIRA DE OLIVEIRA
BEZERRA PRESTES;
SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE SAUDE DO ESTADO DO RN, CNPJ n.
24.365.595/0001-47, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a).
ELSON SOUSA MIRANDA;
celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as
condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
Piso Salarial
JORNADA
FARMACÊUTICO
BIOQUIMICO
FARMACÊUTICO
HOSPITALAR E CLINICA
FARMACÊUTICO
QUIMIOTERAPICOS
8 HORAS
R$ 2.714,69
R$ 2.877,58
------------------------------
6 HORAS
R$ 2.443,22
R$ 2.443,22
R$ 3.596,97
4 HORAS
R$ 1.425,20
R$ 1.425,20
R$ 2.397,97
2 HORAS
R$ 950,13
R$ 950,13
R$ 1.199,04
12/36 - NOTURNO
R$ 3.156,62
R$ 3.156,62
-----------------------------
Paragrafo
Primeiro: Será concedido um reajuste linear de 8,5% (oito
vírgula cinco por cento) para os farmacêuticos que percebem remuneração
acima dos pisos salariais. Parágrafo
Segundo: Fica assegurado aos trabalhadores que laboram na
jornada 12/36 descrita no caput,
02 (dois) dias de folga no mês, dentro da sua escala, não podendo exceder
156 (Cento e cinquenta e seis) plantões ao ano. Parágrafo
Terceiro: Aos empregados que laboram nesta escala de
revezamento, poderão se realizar 03 (três) trocas mensais entre si, não
ultrapassando a jornada máxima que é de 12 horas de trabalho, com o limite
semanal de 01 (uma) troca, desde que seja observado o intervalo
intrajornada de 01 (uma) hora para descanso, para não ferir a Orientação
Jurisprudencial nº 342/SDI-1 e o art. 71 caput DA CLT. Parágrafo
Quarto: As trocas deverão ser apontadas, controladas e
autorizadas pelo Empregador, em formulário específico, onde sejam
descritos os nomes dos beneficiários, função, matricula, a data que
ocorrerá a troca e a data da sua compensação, a data da emissão do
documento, as assinaturas dos beneficiários e a aprovação do superior
imediato. Parágrafo
Quinto: Por
serem trocas uma necessidade intrínseca dos empregados, as mesmas devem
ser aprovadas antecipadamente pelo empregador, a ser apresentada ao Departamento
de Pessoal do Empregador com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito)
horas. Parágrafo
Sexto: Nas
trocas deverá sempre ser observado e respeitado o
intervalo interjornada mínimo de 11 (onze) horas consecutivas,
previsto no Art. 66 da CLT.
Parágrafo
Primeiro -
Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será licito desde que
esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do
empregado. Parágrafo
Segundo -
Observando o dispositivo neste Capitulo, é vedado às empresas limitar, por
qualquer forma, a liberdade dos empregados de dispor do seu salário.
Gratificação de Função
Normas para Admissão/Contratação
Parágrafo
Primeiro: Em
tal caso, devem ser apresentados os seguintes documentos: Homologação
de Entrada:
Carteira de Trabalho
01 cópia da CTPS. Parte: fotografia, qualificação civil e contrato
O valor do salário no contrato tem que ser igual ao da CTPS
Contrato de Trabalho - Para o Serviço Público
Homologação de Saída:
Aviso Prévio - 2 (duas) vias
Termo de rescisão de Contrato de Trabalho - 5 (cinco) vias
Atestado de Saúde Ocupacional (demissional) - 2 (duas) vias
Carta de Recomendação Guia de
Conectividade Social - 2 (duas) vias
Guia de recolhimento dos 40% do FGTS devidamente quitada
Extrato do FGTS (Conta vinculada)
Carteira de Trabalho atualizada
Guia do Seguro Desemprego
Carta de Preposição
Guia da Contribuição Sindical Anual paga (boleto)
Comprovante de deposito da Contribuição Assistencial paga.
Trazer livro de registro ou extrato da ficha do empregado para dar baixa
no Sindicato Parágrafo
Segundo:
O pagamento da rescisão deverá ser apresentado ao Sindicato através de
comprovante de depósito nominal e, em caso excepcional, poderá ser pago em
dinheiro. Parágrafo
Terceiro: As
empresas se obrigam a homologar as rescisões dos contratos de trabalho,
quando obrigatório, no mesmo prazo previsto para o pagamento da rescisão.
Qualificação/Formação Profissional
a)
que a solicitação ao empregador seja feita em, no mínimo, 15 (quinze)
dias de antecedência da data do evento, comprovando-se documentalmente através
de folders, propagandas ou certificado de inscrição a data,
programação e local do referido evento; b)
que a liberação não impeça a continuidade dos serviços da empresa; Parágrafo
Primeiro. Após a participação no evento, o farmacêutico beneficiado possui
a obrigação de comprovar sua participação no evento, mediante a
apresentação do competente certificado.
Parágrafo
Único -
Com vistas ao disposto no "caput", o Sindicato Profissional
enviará ao Sindicato Patronal, periodicamente, boletins informando a mão
de obra disponível.
Duração e Horário
DIA
DO FARMACÊUTICO Parágrafo
1º: Fica assegurado folga ao farmacêutico na segunda-feira de
carnaval. O Farmacêutico escalado para este dia deverá ser remunerado
com o valor do dia de trabalho em dobro.
Licença Adoção
Condições de Ambiente de Trabalho
Parágrafo
Primeiro:
As empresas deverão fornecer local adequado com estrutura física,
necessária para o farmacêutico exercer suas atividades e/ou escrituração
eletrônica de medicamentos controlados.
Parágrafo
Único -
Quando a utilização de Equipamento de Proteção Individual, embora
dispensável, for exigida pela empresa, o mesmo será fornecido
gratuitamente.
Parágrafo
Primeiro -
O disposto nesta Cláusula também se aplica aos farmacêuticos que prestam
serviços externos. Parágrafo
Segundo -
As empresas deverão manter esquema para lavagem dos uniformes e limpeza
dos calçados especiais utilizadas em áreas estéreis e de manipulação de
matérias primas respectivas. Parágrafo
Terceiro -
A empresa reservará 1 (um) armário para cada farmacêutico, para
a guarda de seus uniformes, calçados e pertences pessoais, tendo o prazo
de seis meses para o cumprimento da presente obrigação.
Parágrafo
Único -
O farmacêutico será informado do resultado dos exames, podendo ser por escrito,
a critério médico.
Garantias a Diretores Sindicais
Paragrafo
Primeiro -
A empresa que deixar de recolher as contribuições associativas mensais de
seus farmacêuticos ao Sindicato Profissional, dentro do prazo de 10 (dez)
dias após o desconto, incorrerá em multa diária cumulativa, no valor
correspondente a 1% (um por cento) do montante total não recolhido, sem
prejuízo da atualização legal, revertida a favor da entidade sindical
beneficiária. Parágrafo
Segundo -
A guia de recolhimento poderá ser solicitada via E-mail: sinfarn@gmail.com Parágrafo
Terceiro -
O recolhimento também poderá ser efetuado mediante depósito em conta
bancária do sindicato na Caixa Econômica Federal: agência 0035 c/c
4390-2 op. 003. Nesse caso, a empresa remeterá, via postal, a
relação nominal já referida acompanhada de xérox da guia de depósito,
devidamente chancelada; Parágrafo
Quarto -
Para efeito de aplicação desta cláusula, será bastante a comunicação pelo
Sindicato, sob pena de responsabilidade, com antecedência mínima
de 10 dias, das filiações e desfiliações ocorridas.
Parágrafo
Primeiro: As
empresas terão o prazo de 30 (trinta) dias seguintes ao término do mês em
que houve o referido registro para efetuar o recolhimento referente ao mês
vencido, sob pena de fazê-lo com multa de 2% (dois por cento)
pagos pela empresa empregadora, a incidir sobre o débito atualizado
monetariamente pela variação do INPC ou índice que o suceda. Parágrafo
Segundo: O
direito de oposição poderá ser exercido pelos não associados até 10 (dez)
dias após o registro da presente Convenção na Delegacia Regional de
Trabalho em Natal, através de requerimento por escrito ao SINFARN que, de
imediato comunicará ao respectivo empregador. Parágrafo
Terceiro: Em
caso de descumprimento desta Cláusula, as empresas responderão pelo valor
devido, acrescido de juros e correção monetária, mais multa correspondente
a 50% (cinquenta por cento), sem prejuízo das demais cominações legais.
Parágrafo
Único:
Na decorrência de recolhimentos suplementares, igual providência será
adotada pelas empresas.
Regras para a Negociação
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO SINFARN- REALIZADA A DOZE DE MAIO DE DOIS MIL E DEZESSEIS.
Às Dezesseis
horas do dia doze do mês de maio de dois mil e dezesseis, na sede do
Conselho Regional de Farmácia, sito na Praça André de Albuquerque – Centro
– Natal/RN reuniram-se os representantes legais do SINFARN juntamente a
categoria farmacêutica. Dra. Elaine
Cristina Câmara (Presidente) presidiu a reunião juntamente com Dra. Jacira
Elvira de O. B. Prestes (Secretária), e havendo número legal, a Senhora
Presidente deu por aberta à sessão cumprimentando a todos os presentes e
agradeceu a presença dos farmacêuticos. Em seguida a secretária deu início
à leitura do edital de convocação abaixo citado:
EDITAL DE
CONVOCAÇÃO
SINDICATO DOS
FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – SINFARN.
Assembleia Geral
Extraordinária
O SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – SINFARN, pessoa jurídica
de direito privado, com registro sindical junto ao Ministério do Trabalho
e Emprego, L 094, P 066, datado de 08/02/84, inscrito no CNPJ/MF sob n°
08.221.442/0001-70, com sede e foro na Rua Presidente Passos, n° 627,
Cidade Alta, Natal/RN – CEP. 59.025-410, com esteio nas suas disposições
estatutárias e legais, por intermédio da sua Diretoria, convoca todos os
membros da categoria
profissional dos Farmacêuticos na base territorial do
Estado do Rio Grande do Norte,
a comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária, que realizar-se-á
no auditório do CRF/RN, no dia 12 de maio de Anexo (PDF)2016, às 16 horas, em primeira convocação;
e, no mesmo dia, às 17 horas, em segunda e última convocação, tendo a
seguinte ordem do dia: I. Discussão e
aprovação das pautas de reivindicações da categoria profissional a fim de
celebrar as Convenções Coletivas de Trabalho com os Sindicatos Patronais
(Sindicato dos Estabelecimentos de Saúde do RN e o Sindicato do Comércio
Atacadista do RN), para o exercício de 2016 a 2017, e, se necessário, os
Acordos Coletivos de Trabalhos com as empresas do respectivo ramo
econômico; II. Instalação do
processo de negociação coletiva de trabalho pela via da auto-composição e,
se necessário, por intermédio da mediação da Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego no RN, e, caso não ocorra êxito no processo de
negociação, autorizar a cessão coletiva do trabalho, total ou
parcialmente, nos termos da Lei 7.783/89, e autorizar a instauração do
Dissídio Coletivo do Trabalho junto ao TRT 21ª; III. Fixar os
percentuais e valores relativos às contribuições devidas ao sindicato
pelos membros da categoria profissional (contribuição Assistencial e Associativa),
estabelecidas como fonte de custeio deste Sindicato, nos termos do
Precedente Normativo 119 do C. TST; IV. Decretar
assembleia Geral Permanente até o final do processo de celebração das
Convenções Coletivas de Trabalho. Tomando a
palavra a presidente explanou sobre as dificuldades nas negociações em
virtude de vários fatores, tais como: a crise econômica no país, atrasos
nos repasses dos convênios por parte do Estado para alguns hospitais
privados e além das dificuldades financeiras enfrentadas por alguns
hospitais. Todo esse cenário contribui para os reajustes inferiores ao
pleiteado pela categoria. Após inúmeras reuniões com o patronal e a
categoria farmacêutica chegou ao consenso de reajuste salarial 8,5% de
aumento. Ainda com a
palavra a presidente ressaltou que o sindicato patronal solicitou a
mudança da data base para 1º de janeiro, a fim de alinhar com os demais
sindicatos dos profissionais em saúde. Em seguida foi
apresentada a pauta de reivindicação negociada: 1. Quanto
ao piso salarial da categoria, fica convencionado o reajuste
correspondente ao percentual de 8,5% (oito vírgula cinco por cento), o
qual será pago com observância da jornada diária de trabalho de cada
funcionário, de segunda à sexta-feira, de acordo com os valores
abaixo discriminados:
JORNADA
FARMACÊUTICO BIOQUIMICO
FARMACÊUTICO HOSPITALAR E CLINICA
FARMACÊUTICO QUIMIOTERAPICOS
8 HORAS
R$ 2.714,69
R$ 2.877,58
-------------------------
6 HORAS
R$ 2.443,22
R$ 2.443,22
R$ 3.596,97
4 HORAS
R$ 1.425,20
R$ 1.425,20
R$ 2.397,97
2 HORAS
R$ 950,13
R$ 950,13
R$ 1.199,04
12/36 - NOTURNO
R$ 3.156,62
R$ 3.156,62
--------------------------
Paragrafo
Primeiro: Será concedido um reajuste linear de 8,5% (oito
vírgula cinco por cento) para os farmacêuticos que percebem remuneração
acima dos pisos salariais. Parágrafo
Segundo: Fica assegurado aos trabalhadores que laboram na jornada
12/36 descrita no caput,
02 (dois) dias de folga no mês, dentro da sua escala, não podendo exceder
156 (Cento e cinquenta e seis) plantões ao ano. Parágrafo
Terceiro: Aos empregados que laboram nesta escala de revezamento,
poderão se realizar 03 (três) trocas mensais entre si, não ultrapassando a
jornada máxima que é de 12 horas de trabalho, com o limite semanal de 01
(uma) troca, desde que seja observado o intervalo intrajornada de 01 (uma)
hora para descanso, para não ferir a Orientação Jurisprudencial nº
342/SDI-1 e o art. 71 caput DA CLT. Parágrafo
Quarto: As trocas deverão ser apontadas, controladas e
autorizadas pelo Empregador, em formulário específico, onde sejam
descritos os nomes dos beneficiários, função, matricula, a data que
ocorrerá a troca e a data da sua compensação, a data da emissão do
documento, as assinaturas dos beneficiários e a aprovação do superior
imediato. Parágrafo
Quinto: Por
serem trocas uma necessidade intrínseca dos empregados, as mesmas devem
ser aprovadas antecipadamente pelo empregador, a ser apresentada ao
Departamento de Pessoal do Empregador com antecedência mínima de 48
(quarenta e oito) horas. Parágrafo Sexto: Nas trocas
deverá sempre ser observado e respeitado o intervalo interjornada mínimo
de 11 (onze) horas consecutivas, previsto no Art. 66 da CLT. 2. As empresas
deverão fornecer aos empregados o comprovante de pagamento dos salários,
que contenha a identificação do mesmo e a discriminação das parcelas pagas
e descontos efetuados, destacando o valor do recolhimento do FGTS. 3.
Trabalho realizado no período de 22:00h às 05:00 horas do dia
seguinte será majorado em 50% (cinquenta por cento), por tratar-se de
período noturno, apenas para os trabalhadores em hospitais, mantendo 20%
(vinte por cento) para os demais. 4. Serão
concedidos aos farmacêuticos até 5 (cinco) dias de licença
consecutivos ou não, por ano, sem custeio pelos empregadores, para
reciclagem e atualização profissional, participação em congressos,
seminários ou outros eventos ligados a atividade científica, mediante as
seguintes condições: 5. Responsável
Técnico é garantida a percepção de gratificação mensal no valor de 10%
(dez por cento) incidente sobre piso salarial da função exercida. 6. Qualificação
técnica com titulação em grau de Doutorado, uma gratificação no valor
equivalente a 10% (dez por cento) do piso salarial da categoria e para os
que possuam titulação de Mestrado, uma gratificação no valor equivalente a
5% (cinco por cento) do piso salarial da categoria. 7. As horas de
trabalho excedentes em que o farmacêutico ultrapassar sua jornada de
trabalho por motivo de realização de inventário, laborando na contagem ou
conferência de estoque, serão remuneradas com o valor correspondente a
HORAS EXTRAS. 8. As horas
extras serão remuneradas com acréscimos de 100% (cem por cento) à do horário
normal. 9. Plantão:
Remuneração de R$
247,80 (duzentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos)
por plantão de até
12(doze) horas e que nos dias de feriados será
remunerado o dobro da hora trabalhada.
a) que a solicitação ao empregador seja feita em, no mínimo, 15
(quinze) dias de antecedência da data do evento, comprovando-se
documentalmente através de folders, propagandas ou certificado de
inscrição a data, programação e local do referido evento;
b) que a liberação não impeça a continuidade dos serviços da empresa;
Parágrafo Primeiro. Após a participação no evento, o farmacêutico
beneficiado possui a obrigação de comprovar sua participação no evento,
mediante a apresentação do competente certificado 10. Feriado
Nacional: O dia de trabalho ocorrido nos feriados nacionais será pago em
dobro. 11. Fica
convencionado que a partir da Convenção Coletiva de 2017 a data-base da
categoria passa a ser em 1º de janeiro. 12. Ficam
preservadas todas as demais clausulas da Convenção Coletiva de Trabalho
2016/2016 que não foram citadas nesta ata de reunião. Após
apresentação da pauta foi aberta a votação, no qual foi aprovada por
unanimidade. Nada mais
havendo a tratar, a Presidente do SINFARN deu por encerrada a assembleia,
solicitando que fosse lavrada a presente Ata e assinada a lista de
presença de acordo com as exigências do Ministério Público com nome, CPF e
local de trabalho, que após lida e aprovada, vai assinada por mim, ,
Dra. Jacira Elvira de O. Bezerra Prestes - Secretária, e pela Senhora
Presidente, , Dra. Elaine Cristina Câmara Pereira.
A autenticidade deste documento poderá ser
confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no
endereço http://www.mte.gov.br.
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