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segunda-feira, 14 de julho de 2014
CONCURSO SESAP /2010
CONCURSO DA SESAP/2010
Pessoal,
Acolhendo a sugestão dos colegas que compareceram à ultima assembleia - realizada em 03/07/014 - para tratar sobre o concurso da SESAP 2010, o SINFARN, com a colaboração da assessoria jurídica, resolveu sintetizar algumas informações sobre a situação dos aprovados no concurso mencionado, esclarecendo as principais dúvidas sobre o assunto e que foram abordadas pelos advogados que compareceram ao encontro. Pois bem, essa diretoria, por iniciativa própria e antes da expiração do certame, buscou a contratação de escritório de advocacia com atuação na área de concursos públicos para defender os interesses da classe frente ao último concurso realizado pela Administração Estadual, cujas convocações não se deram em número suficiente a preencher as necessidades operacionais.
Os advogados, após o estudo do caso e dentro do prazo de validade do concurso, elaboraram uma ação contra o Estado do Rio Grande do Norte (distribuída na 3ª Vara da Fazenda Pública) expondo e requerendo, em síntese, o seguinte:
a) Que o Governo Estadual promoveu através da Lei Complementar nº 333/2006 a criação de centenas de cargos de farmacêuticos e farmacêuticos bioquímicos (respectivamente, 300 e 600 cargos) sem que tenha os tenha preenchido até o momento, não obstante a existência de centenas de candidatos aprovados no último certame de 2010 (cadastro de reserva). Alertando que pouco mais de 50% dos cargos criados se encontram preenchidos atualmente;
b) Que a criação de cargo público se dá por lei e representa confissão da necessidade estatal, razão pela qual há previsão orçamentária prévia para tal, não havendo espaço para o negligenciamento de tal demanda, especialmente quando há aprovados em número suficientes ao preenchimento daqueles cargos cujas vacâncias possuem natureza originária (nunca ocupadas);
c) Que o Governo do Estado e sua Secretaria de Saúde vêm mascarando a necessidade de contratação dos profissionais relatados através da imposição de plantões, horas extraordinárias, terceirização e vários outros artifícios que impedem a contratação dos aprovados.
d) Que a jurisprudência (entendimento dominante) dos Tribunais indica que havendo a criação/existência de vagas disponíveis na administração e/ou a adoção de medidas paliativas para disfarçar essa necessidade, surge para os aprovados em concurso público, mesmo aqueles constantes no cadastro de reserva, o direito à nomeação.
e) Que a comprovação da existência/criação de vagas, seja através do estudo da Lei Complementar 333/2006, seja em função das manobras do Estado do Rio Grande do Norte voltadas a omitir a necessidade operacional, transformou a expectativa de direito dos aprovados no cadastro de reserva em direito subjetivo à nomeação;
Em função do resumo acima relatado, e das demais considerações lançadas na ação proposta contra o Estado, postulou-se na ação a contratação dos aprovados, inclusive através de "liminar" (medida antecipatória). Ao receber o feito, o Juiz da Terceira Vara da Fazenda Pública despachou e determinou a intimação do Secretário de Saúde para que este demonstrasse o número de vagas relativas aos farmacêuticos e farmacêuticos bioquímicos atualmente preenchidas por concurso público, dando-lhe o prazo de 5 dias para tal. Após tal prazo, o juiz apreciará o pedido de antecipação de tutela, bem como tratará da condução do processo.
Por tais razões, e para somar forças na ação proposta pelo SINFARN, é importante que os interessados façam contato com o Sindicato a fim de que possam ser identificados e recebam as instruções necessárias sobre o caso. Para tal, procurar Elaine, Jacira e/ou Pablo, ainda, preencher a ficha de identificação à disposição na sede do Sindicato, nos horários de 12h a 18h, de segunda a sexta, até o dia 21/07/14.
Por último, e em razão das informações divulgadas nos jornais locais nos últimos dias, cabe lembrar que a ação proposta pelo Ministério Público contra o Estado tratando sobre o concurso de 2010, embora de uma maneira geral some forças aos argumentos do SINFARN, não contempla os interesses específicos de nossa categoria, visto que das 737 vagas pretendidas naquela ação em função do relatório do Tribunal de Contas do Estado, apenas 22 se destinam aos farmacêuticos, ao passo que em nosso processo estamos postulando o preenchimento de quase 400 vagas no total. O fato do Governo admitir à necessidade e resolver "deixar de brigar" naquele processo certamente será explorado no caso do SINFARN pelos nossos advogados e poderá influenciar positivamente o juiz da causa a reconhecer a legitimidade de nossa demanda.
Sempre à disposição,
SINFARN
Natal, 14 de julho de 2014
Telefones de contato:
Elaine: 84.8818.0073
Jacira: 84. 8818.0068
Pablo: 84.8721.0825
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