segunda-feira, 4 de junho de 2012

INCLUSÃO DOS VALORES DE PLANTÕES EM CONTRACHEQUES EH OBRIGATORIA O Sinfarn – Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Norte, através de sua assessoria jurídica, conseguiu reverter uma decisão judicial que havia julgado improcedente o pedido de reflexos legais dos plantões noturnos prestados por profissionais farmacêuticos. A empresa alegava em sua defesa que o profissional farmacêutico possuía duas formas distintas de contratação, sendo a primeira de forma celetista (com carteira assinada), e a segunda através de contrato de prestação de serviços (sem carteira assinada) Na decisão, a juíza Simone Medeiros Jalil entendeu que: “O fato de haver permuta de plantões por liberalidade das partes não é suficiente para caracterizar a mera prestação de serviço sem subordinação, uma vez que tal prática é comum nesse tipo de atividade.” Todos os valores recebidos a título de plantões devem constar nos respectivos contracheques e servir como base de cálculo para o pagamento de aviso prévio, férias, décimo terceiro e FGTS. Mais uma vitória recente A justiça acatou a reclamação trabalhista feita pela assessoria jurídica do Sinfarn em desfavor de uma farmácia que pagava apenas um salário mínimo para a responsável farmacêutica pelo estabelecimento. Mesmo alegando que a reclamante não estava à disposição em todo o horário comercial, a empresa perdeu a causa. Os profissionais precisam ficar atentos e se valorizar: todas as contratações devem, obrigatoriamente, respeitar os pisos salariais das Convenções Coletivas de Trabalho.

Nenhum comentário:

Postar um comentário