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segunda-feira, 4 de junho de 2012
INCLUSÃO DOS VALORES DE PLANTÕES EM CONTRACHEQUES EH OBRIGATORIA
O Sinfarn – Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Norte, através de sua assessoria jurídica, conseguiu reverter uma decisão judicial que havia julgado improcedente o pedido de reflexos legais dos plantões noturnos prestados por profissionais farmacêuticos.
A empresa alegava em sua defesa que o profissional farmacêutico possuía duas formas distintas de contratação, sendo a primeira de forma celetista (com carteira assinada), e a segunda através de contrato de prestação de serviços (sem carteira assinada)
Na decisão, a juíza Simone Medeiros Jalil entendeu que: “O fato de haver permuta de plantões por liberalidade das partes não é suficiente para caracterizar a mera prestação de serviço sem subordinação, uma vez que tal prática é comum nesse tipo de atividade.”
Todos os valores recebidos a título de plantões devem constar nos respectivos contracheques e servir como base de cálculo para o pagamento de aviso prévio, férias, décimo terceiro e FGTS.
Mais uma vitória recente
A justiça acatou a reclamação trabalhista feita pela assessoria jurídica do Sinfarn em desfavor de uma farmácia que pagava apenas um salário mínimo para a responsável farmacêutica pelo estabelecimento. Mesmo alegando que a reclamante não estava à disposição em todo o horário comercial, a empresa perdeu a causa. Os profissionais precisam ficar atentos e se valorizar: todas as contratações devem, obrigatoriamente, respeitar os pisos salariais das Convenções Coletivas de Trabalho.
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