quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

1ª CCT DOS HOSPITAIS

ONTEM O SINFARN CELEBROU MAIS UMA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOS HOSPITAIS PRIVADOS DO RN.
ESTA LUTA FOI INICIADA NO ANO 2009 E TERMINOU ONTEM NO MINISTERIO DO TRABALHO/RN.
O SINFARN ORGULHOSAMENTE TERMINA O ANO DE 2011, DE FORMA HONROSA E COM SENTIMENTO DE MAIS UM DEVER CUMPRIDO EM FAVOR DA CLASSE FARMACÊUTICA; COM TRÊS CCT CELEBRADAS (ATACADISTAS, COMERCIO VAREJISTA E HOSPITAIS).
PARA 2012 O SINFARN TEM COMO METAS LUTAR AINDA MAIS POR MELHORIAS SALARIAIS E PROMOVER AÇÕES QUE VALORIZEM CADA VEZ MAIS A PROFISSÃO.
SEJA VOCÊ UM PARTICIPANTE ATIVO SE ASSOCIANDO E DENUNCIANDO QUALQUER IRREGULARIDADE TRABALHISTA...A UNIÃO FAZ A FORÇA

SINTESE CCT :
PISO SALARIAL PARA FARMACEUTICO HOSPITALAR R$ 2.000,00 + GRATIFICAÇÃO RT DE DEZ PORCENTO SOBRE O PISO.
PISO SALARIAL PARA FARMACEUTICO QUE MANIPULAM QUIMIOTERAPICOS R$ 2.500,00 + GRATIFICAÇÃO RT DE DEZ PORCENTO SOBRE O PISO.
PISO SALARIAL PARA FARMACEUTICO BIOQUIMICO R$ 1.800,00 + GRATIFICAÇÃO RT DE DEZ PORCENTO SOBRE O PISO.
JORNADA DE TRABALHO DE OITO HORAS DIÁRIA DE SEGUNDA À SEXTA FEIRA.

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

RDC 52/2011 - ANOREXÍGENOS

RDC 52/2011 entrará em vigor no dia 09 de dezembro de 2011. Que “dispõe sobre a proibição do uso das substâncias anfepramona, femproporex e mazindol, seus sais e isômeros, bem como intermediários e medidas de controle da prescrição e dispensação de medicamentos que contenham a substância sibutramina, seus sais e isômeros, bem como intermediários e dá outras providências”.
a) Deve ser prescrita em Notificação de Receita “B2” (NRB2) (talonário de cor azul impressa pelo prescritor após ter recebido a numeração cedida pela Vigilância Sanitária), respeitando a Dose Diária Recomendada de 15 mg/dia (quinze miligramas por dia);
b) A NRB2 deve ser acompanhada de Receita própria do prescritor ou de clínica ou hospital, que conterá a indicação de que o medicamento deve ser manipulado;
NOTA - tanto a notificação quanto a receita deverão estar assinadas e carimbadas com a informação do nome e do número de inscrição do prescritor junto ao Conselho Regional de Medicina;
c) A NRB2 deve estar acompanhada de Termo de Responsabilidade do Prescritor*(Anexo I), 3 (três) vias, devidamente preenchido, sendo que:
I. 1ª via: médico arquiva junto ao prontuário do paciente;
II. 2ª e 3ª vias: o paciente leva à farmácia ou drogaria. A farmácia de manipulação deverá preencher os campos específicos do termo (art. 8º, § 3º) e, no ato da dispensação, deverá:
1- anexar a 2ª via à NRB2 e arquivar;
2- devolver a 3ª via ao paciente, juntamente com a receita com indicação da dispensação e as devidas orientações necessárias.
- modelo do Termo de Responsabilidade do Prescritor.