terça-feira, 19 de abril de 2011

Atribuições Farmacêuticas nas Farmácias e Drogarias

Após a audiência com a procuradora do Ministério Público do Trabalho ficou determinado que a convenção coletiva 2011/2012 incluirá a proibição de todo e qualquer desvio de função do profissional farmacêutico.
A saber as atribuições farmacêuticas:

A RDC 328, de 22 de julho de 1999, da ANVISA, que dispõe sobre requisitos exigidos para a dispensação de produtos de interesse à saúde em farmácias e drogarias, estabelece que:


“6.RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES
(...)
6.2.São inerentes ao profissional farmacêutico as seguintes atribuições:

(...)

b) estabelecer critérios e supervisionar o processo de aquisição de medicamentos e demais produtos;
d) assegurar condições adequadas de conservação e dispensação dos produtos;
e) manter arquivos, que podem ser informatizados, com a documentação correspondente aos produtos sujeitos a controle especial;
h) manter atualizada a escrituração;
i) manter a guarda dos produtos sujeitos a controle especial de acordo com a legislação específica;"


Por sua vez, a Resolução 357, de 20 de abril de 2001, do CFF, que aprova o regulamento técnico das Boas Práticas de Farmácia, em seu artigo 19 fixa as atribuições do profissional farmacêutico, dentre as quais destacamos:


"Artigo 19 - São atribuições dos farmacêuticos que respondem pela direção técnica da farmácia ou drogaria, respeitada as suas peculiaridades:
I) assumir a responsabilidade pela execução de todos os atos farmacêuticos praticados na farmácia, cumprindo-lhe respeitar e fazer respeitar as normas referentes ao exercício da profissão farmacêutica;
III) supervisionar os medicamentos e substâncias medicamentosas em bom estado de conservação, de modo a serem fornecidos nas devidas condições de pureza e eficiência;
VI) manter os livros de substâncias sujeitas a regime de controle especial em ordem e assinados, demais livros e documentos previstos na legislação vigente;
XIV) informar as autoridades sanitárias e o Conselho Regional de Farmácia sobre as irregularidades detectadas em medicamentos no estabelecimento sob sua direção técnica;
XV) manter os medicamentos e demais produtos sob sua guarda com controle de estoque que garanta no mínimo o reconhecimento do lote e do distribuidor;"

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