SINDICATO
DOS FARMACEUTICOS DO EST DO RIO G DO NORTE, CNPJ n. 08.221.442/0001-70,
neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JACIRA ELVIRA DE
OLIVEIRA BEZERRA;
E
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, CNPJ n. 45.543.915/0001-81, neste ato
representado(a) por seu Procurador, Sr(a). ALBERTO CAVALCANTE LACERDA;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições
de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no
período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base
da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s)
empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) restringe-se ao
âmbito dos trabalhadores que exerçam ou venham a exercer suas atividades
profissionais de Farmacêutico, devidamente habilitado no CRF/RN,
vinculados ao quadro de colaboradores da CARREFOUR COMERCIO INDÚSTRIA
acordante , com abrangência territorial em RN .
Salários, Reajustes e Pagamento
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA TERCEIRA - DA MANUTENÇÃO SALARIAL
A
alteração da jornada de trabalho não implicará redução salarial.
A
EMPREGADORA assegura que o salário hora contratual atualmente praticado
será mantido integralmente, sem qualquer prejuízo econômico aos
empregados.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Gratificação de Função
CLÁUSULA QUARTA - GRATIFICAÇÃO DE GERÊNCIA
Ao
farmacêutico que exercer função de gerente ,
assim formalmente designado pela empresa, será assegurado o pagamento de gratificação de gerência
correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário base mensal ,
a ser paga de forma contínua enquanto perdurar o exercício da função.
Parágrafo
primeiro – A gratificação de gerência terá natureza salarial, integrando o
salário do farmacêutico para todos os efeitos legais, inclusive para
cálculo de férias, 13º salário, aviso-prévio, FGTS e demais verbas
trabalhistas.
Parágrafo
segundo – A gratificação de gerência será reajustada automaticamente
sempre que houver reajuste do salário base do farmacêutico, observando-se
os percentuais estabelecidos em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
Contrato de Trabalho Admissão, Demissão, Modalidades
Normas para Admissão/Contratação
CLÁUSULA QUINTA - DO ADITIVO CONTRATUAL
A
EMPREGADORA providenciará aditivos contratuais individuais para
formalização da alteração de jornada, que serão assinados pelos empregados
abrangidos e arquivados em seus respectivos prontuários.
Jornada de Trabalho Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA SEXTA - DO OBJETO
O
presente Acordo Coletivo de Trabalho tem por objeto a adequação da
jornada mensal dos empregados representados pelo Sindicato, atualmente contratados para 180
(cento e oitenta) horas mensais, mediante assinatura de aditivos
contratuais individuais, observando-se a legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA JORNADA E ESCALA DE TRABALHO
A jornada
dos empregados será de:
180 horas mensais, distribuídas conforme
organização interna da EMPREGADORA;
A escala de trabalho adotada será de 6x1 (seis
dias de trabalho por um dia de descanso), respeitado o repouso
semanal remunerado e as demais disposições legais.
Folga casada 1 vez no mês domingo e segunda.
Parágrafo
único. A organização dos horários, turnos e períodos de descanso seguirá
as necessidades operacionais da EMPREGADORA, assegurado o cumprimento da
legislação trabalhista e normas de saúde e segurança do trabalho.
Disposições Gerais
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA OITAVA - DEMAIS CLAUSULAS
As demais
cláusulas não previstas neste instrumento seguirão integralmente o
disposto na Convenção
Coletiva de Trabalho da categoria de Farmácia vigente
}
JACIRA ELVIRA DE OLIVEIRA BEZERRA
Presidente
SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO EST DO RIO G DO NORTE
ALBERTO CAVALCANTE LACERDA
Procurador
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
ANEXOS
ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser
confirmada na página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no
endereço http://www.mte.gov.br.
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