Acordo Coletivo De Trabalho
2016/2017
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SINDICATO
DOS FARMACEUTICOS DO EST DO RIO G DO NORTE, CNPJ n. 08.221.442/0001-70, neste
ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JACIRA ELVIRA DE OLIVEIRA
BEZERRA PRESTES; COMERCIO DE MEDICAMENTOS POTIGUAR LTDA, CNPJ n. 13.530.044/0001-75, neste ato representado(a) por seu Administrador, Sr(a). RAFAEL GODOI DO NASCIMENTO ; celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
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Rua Romualdo Galvão, nº 293 – sala 805, Lagoa Nova, Natal/RN
segunda-feira, 12 de dezembro de 2016
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO COMERCIO POTIGUAR - FTB 2016.2017
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO CAMPINA E MOSSORO - FTB 2016.2017
Acordo Coletivo De Trabalho
2016/2017
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SINDICATO
DOS FARMACEUTICOS DO EST DO RIO G DO NORTE, CNPJ n. 08.221.442/0001-70, neste
ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JACIRA ELVIRA DE OLIVEIRA
BEZERRA PRESTES; CAMPINA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ n. 10.948.375/0017-07, neste ato representado(a) por seu Administrador, Sr(a). RAFAEL GODOI DO NASCIMENTO ; MOSSORO COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ n. 16.925.429/0001-20, neste ato representado(a) por seu Administrador, Sr(a). RAFAEL GODOI DO NASCIMENTO ; celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: Piso Salarial de R$ 2.629,86 (Dois mil seiscentos e vinte e nove reais e oitenta e seis centavos) com carga horária para 8 horas diárias, Piso salarial de R$ 2.397,56 (Dois mil cento e trezentos e noventa e sete reais e cinquenta e seis centavos) com a carga de horária de 06 horas diárias Piso Salarial de R$ 1.778,17 (Um mil e setecentos e setenta e oito reais e dezessete centavos), com a carga de horário máximo de 05 horas diárias de segunda-feira à sexta-feira, Piso Salarial de R$ 1.315,45 (um mil trezentos e quinze reais e quarenta e cinco centavos) com carga horária para 04 horas de assistência de segunda-feira à sexta-feira. Parágrafo 1º: Será concedido um reajuste linear de 9,5% (nove e meio por cento) nas demais clausula econômica para os farmacêuticos que percebem remuneração salarial de acordo com CCT vigente. Será concedido um reajuste linear de 12% (doze por cento) nas demais clausula econômica para os farmacêuticos que percebem remuneração salarial acima do piso salarial da CCT vigente. Parágrafo 2º: Fica estipulado que os plantões aos sábados será reajustado de acordo com os percentuais do parágrafo primeiro para as horas trabalhadas. Parágrafo 3º: A jornada de trabalho será: De no máximo 20 (vinte) horas semanais por empresa de segunda a sexta -feira, sendo 04 (quatro) horas diárias de labor, De no máximo 25 (vinte e cinco) horas semanais por empresa, sendo 05 (cinco) horas diárias de labor, De no máximo 30 (trinta) horas semanais por empresa de segunda a sexta -feira, sendo 06 (seis) horas diárias de labor; De no máxima 40 (quarenta) horas semanais por empresa de segunda a sexta -feira, sendo 08 (oito) horas diárias de labor, Fica estipulado que cada plantão ao sábado será pago no valor de R$ 109,15, por 04 (quatro) horas laboradas, para os que tem jornada 06 (seis) horas semanais. Fica estipulado que o plantão ao sábado será pago no valor de R$ 109,15 para 04 (quatro) horas trabalhadas, para os que tem jornada 05 (cinco) horas semanais. Fica ainda pactuado que o Farmacêutico Responsável Técnico receberá a gratificação de R$ 246,40 (duzentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos) e R$ 44,80 (quarenta e quatro reais e oitenta centavos) para o Farmacêutico Assistente Técnico, para os laborem as 06(seis) e 05(cinco) horas diárias. Parágrafo Único: As horas extraordinárias prestadas nos domingos e feriados serão remuneradas com o adicional de 150% (cento e cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal. 1.Escriturar e conferir rotineiramente o estoque dos medicamentos controlados, consoante as normas editadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA; 2. Organizar e guardar receitas e notas fiscais de medicamentos controlados; 3. Orientar os balconistas quanto ao correto recebimento e digitalização de receitas; 4. Promover a Atenção Farmacêutica; 5. Atualizar lista de medicamentos genéricos; 6. Elaborar o manual de boas práticas e POPs; 7. Fiscalizar o controle de produtos quanto à conservação, organização e validade; 8. Coordenar o Programa de Gerenciamento de Resíduo; 9. Realizar Assistência farmacêutica no Programa “Aqui tem farmácia popular”; 10. Desenvolver programas de assistência farmacêutica que contemplem o cadastro de pacientes crônicos, aferição de pressão arterial, testes bioquímicos, dentre outros que não se constituam como restrições legais; 11. Desenvolver programa de armazenamento e controle para produtos termolábeis; 12. Em se tratando de Farmácia de manipulação, cabe ao Farmacêutico Responsável Técnico, os cumprimentos das normas especificas, editadas pela ANVISA e outras afins. 13. Compete ao farmacêutico Responsável treinar os seus colaboradores balconistas acerca da dispensação correta e ética, atendendo às necessidades dos consumidores, bem como a dos estabelecimentos. 14. Compete, ainda, ao Farmacêutico executar os serviços previstos na Resolução nº 499 de 17 de Dezembro de 2008, do Conselho Federal de Farmácia, que dispõe sobre prestação de serviços farmacêuticos, em farmácias e drogarias, e dá outras providência. Parágrafo 1º: Além das atribuições definidas no caput deste artigo, as farmácias e drogarias poderão utilizar-se dos serviços farmacêuticos listados na planilha constante no Anexo I deste instrumento coletivo. Parágrafo 2º: Os estabelecimentos que optarem pela prestação dos serviços farmacêuticos descritos na planilha constante no Anexo I, a qual passa a integrar o presente instrumento Coletivo de Trabalho, e que se enquadrem nas três últimas faixas do escalonamento de receituários da Portaria nº 344/98 da ANVISA, previsto na CLÁUSULA QUE VERSA SOBRE O RESPONSÁVEL TÉCNICO E ASSISTENTE TÉCNICO deste instrumento, deverão, contratar mais um profissional farmacêutico por estabelecimento para integrar o seu quadro de funcionários, a fim de atender tais serviços, de acordo com a necessidade da empresa. Parágrafo Único: O direito de oposição poderá ser exercido pelos não associados até 10 (dez) dias após o registro da presente Convenção na Delegacia Regional de trabalho em Natal, através de requerimento por escrito ao SINFARN que, de imediato comunicará ao respectivo empregador. Parágrafo Único: Se torna desnecessário a notificação em 48hs da cláusula de descumprimento da convenção coletiva incidindo a multa ao final do prazo para o cumprimento desta. A) multa de 05 (cinco) Pisos Salariais da categoria por mês, aplicável em dobro, no caso de reincidência, cujo valor será revertido em favor do sindicato, salvo as cláusulas que têm estipuladas multas. B) multas, juros de mora e correção monetária no caso de não recolhimento das mensalidades sindicais e taxa assistencial estabelecida neste Acordo, nos termos do Artigo 600 da CLT. Parágrafo Único - A aplicação da presente multa só será efetivada após notificação com AR ao inadimplente, com cópia ao Sindicato Patronal, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que aquele exerça o seu direito de defesa
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO SINFARN- REALIZADA AO DÉCIMO QUINTO DIA DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E DEZESSEIS. Às Dezesseis horas do décimo quinto dia do mês de Agosto de dois mil e dezesseis, na sede do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio Grande do Norte – CRF/RN, sito na Praça André de Albuquerque, 634 – Centro – Natal/RN. De acordo com EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO SINFARN: O SINFARN convoca todos os profissionais farmacêuticos da empresa Campina Comércio de Medicamentos Ltda e Mossoró Comércio de Medicamentos Ltda (grupo econômico FTB), a comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária, que realizar-se-á na sede do CRF/RN, localizada na Pç. André de Albuquerque, n° 634, Cidade Alta, Natal/RN – CEP. 59.025-410, no dia 15 de Agosto de2016, às 16 horas, em primeira convocação; e no mesmo dia, às 16:30 horas, em segunda e última convocação, tendo a seguinte ordem do dia: 1- Reajuste linear de 9,5% (nove e meio por cento) nas demais clausula econômica para os farmacêuticos que percebem remuneração salarial de acordo com CCT vigente. Reajuste linear de 12% (doze por cento) nas demais clausula econômica para os farmacêuticos que percebem remuneração salarial acima do piso salarial da CCT vigente. Piso Salarial de R$ 2.629,86 (Dois mil seiscentos e vinte e nove reais e oitenta e seis centavos) com carga horária para 8 horas diárias, Piso salarial de R$ 2.397,56 (Dois mil e trezentos e noventa e sete reais e cinquenta e seis centavos) com a carga de horária de 06 horas diárias; Piso Salarial de R$ 1.778,17 (Um mil e setecentos e setenta e oito reais e dezessete centavos), com a carga de horário máximo de 05 horas diárias de segunda-feira à sexta-feira; Piso Salarial de R$ 1.315,45 (um mil trezentos e quinze reais e quarenta e cinco centavos) com carga horária para 04 horas de assistência de segunda-feira à sexta-feira; 2- Plantão ao sábado será pago no valor de R$ 106,71, por 04 (quatro) horas laboradas, para os que tem jornada 08 (oito) e 04(quatro) horas semanais; Plantão ao sábado será pago no valor de R$ 109,15, por 04 (quatro) horas laboradas, para os que tem jornada 06 (seis) horas semanais; Plantão ao sábado será pago no valor de R$ 109,15 para 04 (quatro) horas trabalhadas, para os que tem jornada 05 (cinco) horas semanais. 3- Gratificação :Farmacêutico Responsável Técnico receberá a gratificação de R$ 231,00 (duzentos e trinta um reais) e R$ 42,00 (quarenta dois reais) para o Farmacêutico Assistente Técnico, para os laborem as 08 (oito) e 04 (quatro) horas diárias; Farmacêutico Responsável Técnico receberá a gratificação de R$ 246,40 (duzentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos) e R$ 44,80 (quarenta e quatro reais e oitenta centavos) para o Farmacêutico Assistente Técnico, para os laborem as 06 (seis) e 05 (cinco) horas diárias. 4 - E adicional de hora extra : As horas serão remuneradas com o adicional de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da hora normal. As horas extraordinárias prestadas nos domingos e feriados serão remuneradas com o adicional de 150% (cento e cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal. 5 - Ficam preservadas todas as demais clausulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017 que não foram citadas nesta ata de reunião. Após a leitura do edital realizada pela secretária Dra. Jacira Elvira de O. B. Prestes, Dra. Elaine Cristina Câmara Pereira (Presidente) presidiu a reunião juntamente com os demais membros do sindicato. Havendo número legal, a Senhora Presidente deu por aberta à sessão, inicialmente, cumprimentou a todos os presentes e agradeceu a presença dos farmacêuticos, em seguida, deu início à discussão da Pauta onde comentou sobre a última reunião com o responsável legal da empresa que concordou com os reajustes de 9,5% e de 12% celebrados na CCT 2016/2017. Diante do exposto pela presidente, os farmacêuticos concordaram por unanimidade com todos os valores acima mencionados. Nada mais havendo a tratar, a Presidente do SINFARN deu por encerrada a sessão, solicitando que fosse lavrada a presente Ata e assinada a lista de presença, que após lida e aprovada, vai assinada por mim, , Dra. Jacira Elvira O. B. Prestes, Secretária e pela Senhora Presidente, , Dra. Elaine Cristina Câmara Pereira.Anexo (PDF) |
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