quinta-feira, 18 de agosto de 2011

SINFARN REPUDIA IRREGULARIDADES NO DESCARTE DE MEDICAMENTOS







A sociedade potiguar encontra-se novamente em choque com as notícias veiculadas nos últimos dias nos meios de comunicação. Desta vez, o assunto é o desperdício de dinheiro por parte das autoridades que não dão importância à ação dos farmacêuticos nos serviços de saúde.

Estamos presenciando uma falência do sistema de saúde com a falta constante de recursos financeiros para cobrir as necessidades da população, que sofre com a irresponsabilidade e ingerência governamental. A contradição nisso tudo é que milhões de reais vão para o lixo devido à falta de farmacêuticos, profissionais que deveriam ser cada vez mais valorizados pela economia que produzem na gestão da logística dos medicamentos. Sem o farmacêutico não existe planejamento eficaz da compra, guarda e distribuição de medicamentos.

No ultimo dia 6 de agosto, um jornalista encontrou - após uma denúncia anônima - medicamentos descartados irregularmente em uma área de dunas
na praia de Genipabu. Entre o material, frascos de lidocaína injetável; sulfato de morfina; comprimidos de hidroclorodiazida; sulfato de salbutanol; soro fisiológico; epinefrinefina injetável; neomicina pomada; clenil spray; xaropes; Fentanest e Dorminre (tarja preta, uso controlado). A maioria das drogas está vencida desde 2009. A polícia está investigando para saber se os medicamentos provêm do serviço público ou privado.

Infelizmente, esse não foi um caso isolado. Um dia antes, foram encontradas 16 ampolas de Propofol (a mesma droga que ceifou a vida do cantor Michael Jackson) e cerca de 100 ampolas de insulina em uma área na Cidade da Esperança, por trás do Detran. O mais grave é que tudo estava dentro do prazo de validade e parte dos medicamentos pertence comprovadamente à rede pública de saúde.

Quem deveria dar bom exemplo na verdade é exemplo de ingerência. A Prefeitura Municipal de Natal não possui uma única unidade regular, sendo atuada constantemente pelo CRF/RN (Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Norte). As falhas começam com o planejamento da compra, passam pelo armazenamento e área física inadequados, número insuficiente de profissionais, exercício ilegal da profissão farmacêutica, desvio de função, condições precárias de trabalho, equipamentos ultrapassados, falta de humanização no atendimento e descontinuidade no abastecimento. Em um verdadeiro retrato do absurdo, banheiros são transformados em dispensários pelo município.

De nada adianta o avanço tecnológico se os medicamentos são
armazenados de forma inadequada. “Não existe atenção farmacêutica
nenhuma nesses estabelecimentos. O usuário recebe o medicamento
através de uma grade de ferro, uma atitude que mostra insensibilidade e desprezo. Esse modelo desumano de farmácia até hoje persiste sem que as autoridades competentes tomem qualquer atitude. Enquanto isso, a população carente, que mais necessita de orientações, padece nesse modelo rudimentar”, afirma a presidente do Sinfarn, Jacira Prestes.

A falta de políticas de assistência farmacêutica pelo sistema municipal de saúde de Natal resulta em compras errôneas e volumosas e, consequentemente, no descarte de medicamentos e desperdício de dinheiro público. O DLS, setor responsável pela compra, armazenamento e distribuição de medicamentos da Prefeitura de Natal, precisa receber atenção urgente das autoridades. Mesmo com a disposição do Sindicato dos Farmacêuticos, Conselho de Farmácia, VISAS e do curso de Farmácia da UFRN em prestar consultoria gratuita para mudar a realidade, a gestão municipal tem desprezado qualquer iniciativa e transformado o DLS em um verdadeiro lixão.


Abaixo o desperdício! Precisamos de farmacêuticos já!


Farmacêuticos, a luta continua! Apenas unidos poderemos mudar a
realidade existente!





Diretoria do SINFARN

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Quanto Vale o seu Nome e sua Responsabilidade?‏

Quanto Vale o seu Nome e sua Responsabilidade?‏

Posted on December 23, 2010 by farmaciabrasileira

Prezado Colega Farmacêutico,

Você tem a exata noção da responsabilidade que assume ao assinar um Termo de Responsabilidade Técnica por uma empresa?
Você sabe o que significa responsabilidade técnica?
Por definição responsável técnico é aquele cidadão que detém conhecimentos em determinada área profissional, que estando legalmente habilitado, responde tecnicamente, pela qualidade dos serviços prestados pela empresa, a qual é responsável, portanto, a responsabilidade técnica foi criada para garantir a melhor atuação profissional, fazendo com que a empresa cumpra o seu objetivo dentro dos preceitos éticos e científicos da profissão.
Quando a empresa a qual o Farmacêutico é responsável técnico pratica atos ilícitos e fere a legislação sanitária, o farmacêutico pode responder junto com o proprietário pelos crimes praticados, caso se comprove negligência, omissão e/ou conivência. Isto se chama CO-RESPONSABILIDADE.
Assinar pela responsabilidade técnica de um estabelecimento e não assumir as responsabilidades que o cargo imputa é simplesmente alugar o nome e permitir que um empresário leigo sem escrúpulos explore indevidamente o nome da profissão em benefício próprio, sem se preocupar com a saúde da comunidade e com a qualidade dos serviços oferecidos aos seus clientes.
JAMAIS PERMITA QUE SEU NOME SEJA SIMPLESMENTE ALUGADO!
O art. 273 do Código Penal inclui no rol dos crimes hediondos, o agente que venha a importar, vender, expor a venda, ter em depósito para vender ou, que de qualquer forma distribui ou entrega a consumo, produtos incluídos nos incisos do citado artigo. Para se ter uma idéia, a referida lei dá ao profissional que incorrer em tais crimes, o mesmo tratamento dado a homicidas, traficantes, estupradores, entre outros.
Diante do exposto, fazemos a seguinte indagação:
Vale a pena se submeter aos salários vergonhosos e imorais oferecidos por algumas empresas?
Seu nome e o risco envolvido numa relação como esta valem a pena?
Será que esquecemos que estudamos mais de 20 anos de nossas vidas para realizar o sonho de ter um Curso Superior e pouco provável que paremos de estudar até o final de nossa vida útil como profissionais?
Esquecemos quantos anos nossos pais trabalharam e investiram para nos dar um futuro melhor e nos formar?
Esquecemos o quanto tivemos que trabalhar e estudar para obter nosso diploma?
E o nosso juramento de ética, honra e moral, onde fica?
Farmacêutico não aceite as propostas imorais oferecidas. DIGA NÃO!
O Sinfar lutou muito para negociar o atual salário e os proprietários de farmácias e drogarias concordaram com o mesmo ao assinar a Convenção Coletiva de Trabalho vigente.
A Convenção Coletiva de Trabalho é Lei. Tem que ser respeitada!
Declarar na responsabilidade técnica que está num lugar, quando na verdade está em outro é falta ética grave e pode ser tipificado como falsidade ideológica.
A Delegacia de Opressão a Crimes Contra o Consumidor tem combatido duramente os crimes ligados ao comércio irregular de medicamentos e cosméticos. O Dr. Edemundo Dias titular da DECON informou que profissionais que declaram responsabilidade técnica numa determinada empresa, quando na verdade se encontram em outro local poderão ser indiciados por crime de falsidade ideológica.
DENUNCIE ESTAS IMORALIDADES!

A ÚNICA FORMA DE ACABAR COM TAIS PRÁTICAS É DIZENDO NÃO A ELAS!

SE OS PROPRIETÁRIOS DE FARMÁCIAS E DROGARIAS INESCRUPULOSOS QUE SE NEGAM A RESPEITAR O PISO SALARIAL DO SINFAR NÃO TIVEREM A QUEM FAZER TAIS PROPOSTAS, NOSSA PROFISSÃO VOLTARÁ A SER RESPEITADA COMO MERECE.
O Sindicato dos Farmacêuticos abraçou esta campanha de conscientização que visa promover a conscientização de Farmacêuticos e Empresas com finalidade de garantir a dignidade da Profissão e criar um mercado mais ético e sem concorrência predatória e desleal entre profissionais e empresas.
OBS.: SOMOS UM SINDICATO RESPONSÁVEL QUE PAUTA SEU TRABALHO NO RESPEITO E ÉTICA, PORTANTO, FRISAMOS QUE AS IRREGULARIDADES E ATOS ILÍCITOS CITADOS NESTE ARTIGO NÃO SE APLICAM A TODOS OS PROFISSIONAIS FARMACÊUTICOS E EMPRESAS. É MUITO IMPORTANTE DESTACAR ISTO PARA NÃO INCORRERMOS NO ERRO DE GENERALIZAR TAIS PRÁTICAS.
NOSSO OBJETIVO É COMBATER A CONCORRÊNCIA DESLEAL E PREDATÓRIA ENTRE PROFISSIONAIS E EMPRESAS, GERANDO UM MERCADO INJUSTO QUE AFETA A DIGNIDADE DO FARMACÊUTICO, PRECARIZA O TRABALHO E SUCUMBE OS LUCROS DAS EMPRESAS QUE TRABALHAM CORRETAMENTE.

terça-feira, 26 de julho de 2011

FIQUE POR DENTRO DE SUA PROFISSÃO FARMACÊUTICA

O SINFARN gostaria de compartilhar de algumas mazelas praticadas nos estabelecimentos farmacêuticos do RN - comprovada pelo MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO - em que gerou a notificação recomendatória de "desvio de função" :

1. FARMACÊUTICOS que trabalham como balconista, embalador e caixa (passando troco e cartão) ao mesmo tempo;
2. FARMACÊUTICOS OBRIGADOS a abrir a loja e providenciar previamente trocos para os futuros atendimentos;
3. FARMACÊUTICOS em escala de limpeza, inclusive de banheiros;
4. FARMACÊUTICOS que faziam descarregam mercadorias dos veículos;
5. FARMACÊUTICOS na conferência de mercadorias;
6. FARMACÊUTICOS na limpeza de geladeira, prateleiras e armários;
7. FARMACÊUTICOS na etiquetagem;
8. FARMACÊUTICOS que são babás nas horas que não tem atendimento - horas vagas;
9. FARMACÊUTICOS que são cobrados para vender com ou sem metas - de tudo um pouco - até revistas, que dirá medicamentos;
10. FARMACÊUTICOS responsáveis pelos serviços de almoxarifados;
11. FARMACÊUTICOS responsáveis pelas áreas externas do seu local de trabalho, como laboratório fotográfico, xerox e etc;
12. FARMACÊUTICOS que são obrigados a participarem de eventos criados pelas empresas com distorções, que vão fidelizar os clientes, vestidos com adornos e fantasias de carnaval fora de época ou enchendo bexigas e enfeitando os locais com artigos decorativos;
13. FARMACÊUTICOS no telemarketing e panfletando;
14. FARMACÊUTICOS que por imposição são responsáveis pelo lanche dos gerentes;
15. FARMACÊUTICOS digitadores.

SERÁ QUE UMA DAS PROFISSÕES MAIS ANTIGAS MERECE ESTE FIM?...

terça-feira, 17 de maio de 2011

Baixos salários: uma realidade de muitas profissões

Muitas são as reclamações dos farmacêuticos no que diz respeito à profissão. As queixas passam por problemas como condições de trabalho precárias e desvios de função, mas nenhum tema é tão generalizado quanto o salário. A baixa remuneração do profissional faz que com que muitos precisem ter uma jornada de trabalho excessiva, administrando vários empregos para poder pagar as contas no final do mês.

O que muita gente não se dá conta é que esse não é um problema restrito aos potiguares e, muito menos, a essa carreira. O piso salarial dos nossos vizinhos paraibanos é de R$ 1465,53. Um enfermeiro no Rio Grande do Norte ganha R$ 1300 por uma carga horária de 44 horas semanais. Saindo da área biomédica, encontramos a mesma situação revoltante: Um jornalista recebe R$ 950 pela jornada de 30 horas semanais.

Tanta descrença tem feito muita gente procurar a saída nos concursos públicos. As escolas preparatórias estão repletas de profissionais das mais diversas áreas em busca de boa remuneração e estabilidade. Mas de acordo com a presidente do Sinfarn, Jacira Prestes, a solução para os farmacêuticos também pode ser encontrada no setor privado. “Na última convenção coletiva já tivemos avanços, como o reajuste de 7,3%. Além disso, somos o único estado que possui plantão remunerado no fim de semana, enquanto em vários estados a jornada é de 44 horas semanais, incluindo o sábado. A luta agora é pela redução da jornada de trabalho e participação nos lucros da empresa”.

Um ranking das profissões mais bem pagas do país elaborado pela Fundação Getúlio Vargas coloca o trabalhador graduado em farmácia na 35º posição. O salário médio (soma da renda de todos os empregos) pode subir se o farmacêutico contar com algum tipo de pós-graduação no currículo. A realidade preocupa, mas para o Sinfarn, a solução está na união de classes. “Precisamos nos juntar aos outros profissionais liberais para cobrar mudanças no cenário político nacional. É matando um leão por dia que se atinge o tão sonhado reconhecimento. Com todos unidos podemos conseguir muito mais”, afirma Jacira Prestes.



Veja os 40 primeiros colocados ranking da FGV:

1- Medicina (mestrado ou doutorado) Salário médio: R$ 8.966,07

2- Administração (mestrado ou doutorado) Salário médio: R$ 8.012,10

3- Direito (mestrado ou doutorado) Salário médio: R$ 7.540,79

4- Ciências econômicas e contábeis (mestrado ou doutorado) Salário médio: R$ 7.085,24

5- Engenharia (mestrado ou doutorado) Salário médio: R$ 6.938,39

6- Medicina (graduação) Salário médio: R$ 6.705,82

7- Outros cursos de engenharia (graduação) Salário médio: R$ 6.141,05

8- Engenharia mecânica (graduação) Salário médio: R$ 5.576,49

9- Engenharia civil (graduação) Salário médio: R$ 5.476,85

10- Outros cursos de mestrado ou doutorado Salário médio: R$ 5.439,32

11- Outros cursos de ciências exatas e tecnológicas, exclusive engenharia (mestrado ou doutorado) Salário médio: R$ 5.349,96

12- Geologia (graduação) Salário médio: R$ 5.285,77

13- Engenharia elétrica e eletrônica (graduação) Salário médio: R$5.231,07

14- Militar Salário médio: R$ 5.039,14

15- Ciências agrárias (mestrado ou doutorado) Salário médio: R$ 5.028,37

16- Outros cursos de ciências biológicas e da saúde (mestrado ou doutorado) Salário médio: R$ 4.947,44

17- Engenharia química e industrial (graduação) Salário médio: R$ 4.844,92

18- Outros cursos de ciências humanas e sociais (mestrado ou doutorado) Salário médio: R$ 4.677,14

19- Direito (graduação) Salário médio: R$ 4.649,63

20- Ciências econômicas (graduação) Salário médio: R$ 4.644,67

21- Agronomia (graduação) Salário médio: R$ 4.356,56

22- Propaganda e marketing (graduação) Salário médio: R$ 4.199,05

23- Odontologia (graduação) Salário médio: R$ 4.075,63

24- Administração (graduação) Salário médio: R$ 4.006,61

25- Outros cursos de ciências exatas e tecnológicas, exclusive engenharia (graduação) Salário médio: R$ 3.949,86

26- Curso superior de mestrado ou doutorado (ainda não concluído) Salário médio: R$ 3.928,07

27- Letras e artes (mestrado ou doutorado) Salário médio: R$ 3.864,82

28- Estatística (graduação) Salário médio: R$ 3.846,21

29- Arquitetura e urbanismo (graduação) Salário médio: R$ 3.835,08

30- Medicina veterinária (graduação) Salário médio: R$ 3.758,94

31- Física (graduação) Salário médio: R$ 3.516,52

32- Química (graduação) Salário médio: R$ 3.516,52

33- Comunicação social (graduação) Salário médio: R$ 3.435,09

34- Formação de professores de disciplinas especiais (graduação) Salário médio: R$ 3.408,60

35- Farmácia (graduação) Salário médio: R$ 3.381,98

36- Ciências da computação (graduação) Salário médio: R$ 3.325,40

37- Outros de ciências agrárias (graduação) Salário médio: R$ 3.278,04

38- Pedagogia (mestrado ou doutorado) Salário médio: R$ 3.219,14

39- Ciências contábeis e atuariais (graduação) Salário médio: R$ 3.105,60

40- Outros de ciências humanas e sociais (graduação) Salário médio: R$ 3.099,10

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Feliz Páscoa!

Informamos que, de acordo com a CLT, é vetado o trabalho em feriados nacionais e relogiosos. Sendo assim, os dias 21 e 22 de abril (quinta e sexta) são considerados dias de folga para o profissional farmacêutico. Já os dias 23 e 24 de abril (sábado e domingo) fazem parte do repouso remunerado previsto na Convenção Coletiva.
Lembrando que dessa regra não fazem parte os estabelecimentos que funcionam em regime de plantão.

Bom feriado a todos!

terça-feira, 19 de abril de 2011

Atribuições Farmacêuticas nas Farmácias e Drogarias

Após a audiência com a procuradora do Ministério Público do Trabalho ficou determinado que a convenção coletiva 2011/2012 incluirá a proibição de todo e qualquer desvio de função do profissional farmacêutico.
A saber as atribuições farmacêuticas:

A RDC 328, de 22 de julho de 1999, da ANVISA, que dispõe sobre requisitos exigidos para a dispensação de produtos de interesse à saúde em farmácias e drogarias, estabelece que:


“6.RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES
(...)
6.2.São inerentes ao profissional farmacêutico as seguintes atribuições:

(...)

b) estabelecer critérios e supervisionar o processo de aquisição de medicamentos e demais produtos;
d) assegurar condições adequadas de conservação e dispensação dos produtos;
e) manter arquivos, que podem ser informatizados, com a documentação correspondente aos produtos sujeitos a controle especial;
h) manter atualizada a escrituração;
i) manter a guarda dos produtos sujeitos a controle especial de acordo com a legislação específica;"


Por sua vez, a Resolução 357, de 20 de abril de 2001, do CFF, que aprova o regulamento técnico das Boas Práticas de Farmácia, em seu artigo 19 fixa as atribuições do profissional farmacêutico, dentre as quais destacamos:


"Artigo 19 - São atribuições dos farmacêuticos que respondem pela direção técnica da farmácia ou drogaria, respeitada as suas peculiaridades:
I) assumir a responsabilidade pela execução de todos os atos farmacêuticos praticados na farmácia, cumprindo-lhe respeitar e fazer respeitar as normas referentes ao exercício da profissão farmacêutica;
III) supervisionar os medicamentos e substâncias medicamentosas em bom estado de conservação, de modo a serem fornecidos nas devidas condições de pureza e eficiência;
VI) manter os livros de substâncias sujeitas a regime de controle especial em ordem e assinados, demais livros e documentos previstos na legislação vigente;
XIV) informar as autoridades sanitárias e o Conselho Regional de Farmácia sobre as irregularidades detectadas em medicamentos no estabelecimento sob sua direção técnica;
XV) manter os medicamentos e demais produtos sob sua guarda com controle de estoque que garanta no mínimo o reconhecimento do lote e do distribuidor;"

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2010/2011

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2010/2011


NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RN000307/2010
DATA DE REGISTRO NO MTE: 03/09/2010
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR031449/2010
NÚMERO DO PROCESSO: 46217.005288/2010-54
DATA DO PROTOCOLO: 12/08/2010



SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO EST DO RIO G DO NORTE, CNPJ n. 08.221.442/0001-70, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JACIRA ELVIRA DE OLIVEIRA BEZERRA;
E
SINDICATO DO COM.VAREJ.DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO RN, CNPJ n. 08.364.879/0001-62, neste ato representado(a) por seu Vice-Presidente, Sr(a). DEJALMA LEMOS DA SILVA e por seu Tesoureiro, Sr(a). LUZIA DIVA CUNHA DUTRA;
celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de junho de 2010 a 31 de maio de 2011 e a data-base da categoria em 1º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos profissionais farmacêuticos localizados no Estado do Rio Grande do Norte e os estabelecimentos abrangidos pelo sindicato laboral e farmácias de manipulação, com abrangência territorial em RN.



Salários, Reajustes e Pagamento

Piso Salarial

CLÁUSULA TERCEIRA - DO SALARIO NORMATIVO

Fica assegurado a todos os farmacêuticos o reajuste de 7,2% (sete vírgula dois por cento), a partir de 01 de junho de 2010, ficando o piso salarial em R$ 1.650,26 (hum mil e seiscentos e cinqüenta reais e vinte e seis centavos)

Parágrafo 1º: O piso salarial previsto no caput desta cláusula será pago ao mensalista ou quinzenalista, com regime de trabalho de 40 (quarenta horas) semanais, trabalhadas de segunda a sexta-feira, de forma que, neste caso, já se consideram remunerados os dias de repouso semanal do empregado, sendo que, quanto aos horistas, o valor do piso salarial da hora não incluirá o repouso semanal remunerado, de modo que o seu valor não poderá considerar tal verba – repouso semanal remunerado (art. 7º, “b”, e § 2º, da Lei de nº. 605/49).

Parágrafo 2º: DIA DO FARMACÊUTICO: Será concedido folga ao farmacêutico nas segundas-feiras de carnaval.


Pagamento de Salário – Formas e Prazos

CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO

As empresas deverão fornecer aos empregados o comprovante de pagamento dos salários, que contenha a identificação do mesmo e a discriminação das parcelas pagas e descontos efetuados, destacando o valor do recolhimento do FGTS.


Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO

O farmacêutico substituto (admitido) perceberá salário não inferior ao piso da categoria.

Parágrafo 1º: O Assistente Técnico (farmacêutico) perceberá a mesma remuneração do responsável técnico proporcional.



Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

Adicional de Hora-Extra

CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS

As horas extras serão remuneradas com acréscimos de 50% (cinqüenta por cento) à do horário normal.


Adicional Noturno

CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO

Fica acordado que o trabalho realizado no período de 22:00h ás 05:00 horas do dia seguinte será majorado em 20% (vinte por cento), por tratar-se de período noturno.


Auxílio Transporte

CLÁUSULA OITAVA - DO VALE TRANSPORTE

O empregador antecipará o vale transporte ao empregado em quantidade compatível com o trajeto informado e comprovado, qual seja, residência - trabalho e vice-versa, cujo ônus de atualização do endereço pertence ao empregado.

§ 1º - A aludida informação tem cunho declaratório, razão pela qual sendo falsa ou indevida constitui falta grave.

§ 2º - O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.



Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

Normas para Admissão/Contratação

CLÁUSULA NONA - EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS/ DEMISSIONAIS

Os exames médicos admissionais e demissionais de empregados serão sempre custeados pelas empresas.


Desligamento/Demissão

CLÁUSULA DÉCIMA - DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

O farmacêutico dispensado por justa causa deverá ser comunicado por escrito sobre motivo de sua dispensa.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HOMOLOGAÇÃO

Rescindindo o contrato de trabalho, em caso de aviso prévio indenizado, o empregador pagará ao empregado as rescisórias no prazo de 10 (dez) dias e em caso de aviso prévio trabalhado, no 1º dia útil subseqüente ao término do contrato.


Outras normas referentes a admissão, demissão e modalidades de contratação

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO

A homologação do pedido de demissão ou recibo de quitação de contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de um ano de serviço, somente será valido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho.

Parágrafo único: Em tal caso, devem ser apresentados os seguintes documentos:

Comprovante de aviso prévio se for o caso, ou pedido de demissão do empregado;
Termo de rescisão de Contrato de Trabalho – 4 (quatro) vias;
Guia de recolhimento dos 40% do FGTS, se for o caso;
extrato do FGTS (conta vinculada);
requerimento do seguro-desemprego, para fins de habilitação, quando devido;
carta de preposto ou apresentação ;
06 últimas guias do INSS.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

O contrato de experiência previsto no parágrafo único do art. 445 da CLT será celebrado observando-se o período máximo de 90 (noventa) dias.

§ ÚNICO: Admiti-se a prorrogação do contrato de experiência, a qual pode ser feita uma única vez, e não precisa ter o mesmo período do primeiro prazo, mas não poderá superar o prazo máximo de 90 (noventa) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FIXAÇÃO DA RESPONSABILIDADE

Todo estabelecimento deverá afixar o nome e o CRF do Farmacêutico Responsável Técnico em lugar visível no estabelecimento.


Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

Ferramentas e Equipamentos de Trabalho

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LOCAL DE TRABALHO E EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO

Fica à disposição do farmacêutico um birô com cadeira e computador se a farmácia possuir mais de um, no caso da farmácia possuir apenas um computador, o farmacêutico utilizará o mesmo para desenvolver as atividades relacionadas ao SNGPC, caso a farmácia comercialize medicamentos psicotrópicos.

Parágrafo 1º - De acordo com as normas de biossegurança as farmácias que tiverem aplicação de brinco, injetáveis e teste de glicemia, o empregador disponibilizará o material necessário para cada procedimento.


Estabilidade Mãe

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE

É vedada a dispensa sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 05 (cinco) meses após o parto.


Outras normas referentes a condições para o exercício do trabalho

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ABONO DE PONTOS

Sem prejuízo par a sua remuneração, o empregado poderá ausentar-se do emprego, em até 05 (cinco) dias por ano, para comparecer a eventos científicos relacionados com a sua atividade profissional, desde que satisfeitas às condições previstas nesta cláusula, inclusive mediante comprovação.

§ 1º: Para exercer o direito previsto nesta cláusula, o empregado deverá comunicar ao empregador, por ato escrito, com dez dias de antecedência ao primeiro dia em que irá se ausentar do trabalho, o evento do qual irá participar e os seus dias, além de demonstrar que o mesmo se relaciona com a sua atividade profissional.

§ 2º: Para que o abono das faltas em questão possa ser realizado, o empregado deverá entregar ao empregador comprovante de sua presença no evento cientifico em questão, até o segundo dia de trabalho após a realização do evento.



Outras normas de pessoal

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - PROIBIÇÕES E DESCONTOS

Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamento, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

Parágrafo 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será licito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.

Parágrafo 2º - É vedado à empresa que mantiver armazém para venda de mercadorias aos empregados ou serviços estimados a proporcionar-lhes prestações “in natura” exercer qualquer coação ou induzimento no sentido de que os empregados se utilizem do armazém ou os serviços.

Parágrafo 3º - Sempre que não for possível o acesso dos empregados a armazéns ou serviços não mantidos pela Empresa, é licito a autoridade competente determinar a adoção de medida adequada, visando a que as mercadorias sejam vendidas e os serviços prestados a preços razoáveis, sem intuito de lucro e sempre em beneficio dos empregados.

Parágrafo 4º - Observando o dispositivo neste Capitulo, é vedado às empresas limitar, por qualquer forma, a liberdade dos empregados de dispor do seu salário.



Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas

Controle da Jornada

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA JORNADA DE TRABALHO

A jornada de trabalho fica fixada em 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira.


Outras disposições sobre jornada

CLÁUSULA VIGÉSIMA - AUSÊNCIA JUSTIFICADA

No caso do falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão, ou pessoa que viva sob a sua dependência econômica, desde que, neste caso, conste na sua carteira do trabalho, o farmacêutico terá direito de ausentar-se do trabalho por 02 (dois) dias, sem prejuízo da remuneração.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - CASAMENTO - AUSÊNCIA

O farmacêutico poderá deixar de comparecer ao trabalho até 03 (três) dias consecutivos, após o seu casamento.



Saúde e Segurança do Trabalhador

Aceitação de Atestados Médicos

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - ATESTADO MÉDICO E ODONTOLÓGICO

Para as empresas serão reconhecidos os atestados médicos e odontológicos fornecidos por médicos e dentistas devidamente registrados nos seus respectivos Conselhos de Classe.


Profissionais de Saúde e Segurança

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - CONVÊNIOS MÉDICOS / DESCONTO VEDAÇÃO

Fica vedado o desconto de contribuição para convênio médico, salvo expressa concordância dos empregados.



Relações Sindicais

Garantias a Diretores Sindicais

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA PARTICIPAÇÃO EM CONSELHOS E FÓRUNS

Membros da Diretoria Executiva do Sindicato dos Farmacêuticos no Estado do Rio Grande do Norte, assim considerados, Presidente, Vice-Presidente, tesoureiro e 1º secretário, quando forem oficialmente convocados a participar de reuniões dos Conselhos ou Fóruns Nacionais, Estadual ou Municipal de Saúde ou Reuniões Sindicais, em dias e horários coincidentes com os de trabalho, poderão solicitar ao empregador, mediante as seguintes condições, sua liberação sem prejuízo de sua remuneração.

a) que a solicitação ao empregador seja feita em 10 (dez) dias de antecedência, com comprovação da convocação e por escrito;
b) que a liberação seja no máximo de 01 (um) farmacêutico por empresa;
c) que o empregado, membro da Diretoria Executiva do Sindicato, comprove formalmente a sua participação na referida reunião do Conselho ou Fórum, no primeiro dia de trabalho subseqüente ao do evento;
d) em caso de Tesoureiro e 1º Secretário do Sindicato dos Farmacêuticos no Estado do Rio Grande do Norte, a liberação constante nesta cláusula, não poderá, exceder o número de dois dias de trabalho por ano.




Contribuições Sindicais

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DESCONTO ASSISTENCIAL

Os empregadores descontarão obrigatoriamente dos profissionais representados pelo sindicato laboral, que sejam associados ou não ao Sindicato, de uma só vez e quando do primeiro pagamento dos salários reajustados, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o piso salarial, a título de contribuição assistencial, devendo a referida importância ser recolhida através de boleto da Caixa Econômica Federal, agência 0035, operação 003, conta corrente nº. 4390-2.

§ 1º: O direito de oposição poderá ser exercido pelos não associados até 10 (dez) dias após o registro da presente Convenção na Delegacia Regional de trabalho em Natal, através de requerimento por escrito ao SINFARN que, de imediato comunicará ao respectivo empregador.


CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Os empregadores descontarão obrigatoriamente dos profissionais representados pelo sindicato laboral, associados ou não, de uma vez e anualmente, o valor equivalente a 1(um) dia de trabalho, descontado em folha de pagamento e recolhida no mês seguinte, em guias da Caixa Econômica Federal e de acordo com o artigo 602 da CLT, os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da contribuição sindical no primeiro mês subseqüente ao do reinicio do trabalho.



Disposições Gerais

Aplicação do Instrumento Coletivo

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DATA BASE

Em detrimento ao atraso na negociação da Convenção Coletiva de Trabalho. O SINFARN impetrou protesto judicial garantindo à data base da categoria em 1º. de junho de 2010. Desta forma, fica assegurada, para todos os fins, a referida data como inicio do pagamento do novo piso da categoria, sendo o mencionado pagamento, no tocante ao período em que as partes negociavam a convenção, efetuado nos termos em disposto neste instrumento.

E por estarem justas e convencionadas as partes por seus representantes legais, assinam a presente Convenção Coletiva de Trabalho, em 05 (cinco) vias de igual cor e forma para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos.


Outras Disposições

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - DIVULGAÇÃO

As partes que celebram a presente Convenção se obrigam a promover ampla divulgação e publicação da mesma.

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - FONTE DE PESQUISA

Sugere-se que as empresas mantenham em cada estabelecimento de comercialização de medicamentos, visando ao melhor desempenho das atividades do profissional farmacêutico, uma fonte de pesquisa compostas por uma das seguintes obras ou similares: 1. Farmacopéia Brasileira; 2. As bases da farmacológica da terapêutica; 3. Dicionário Terapêutico Guanabara; 4. Merck Index; 5. The Extra Pharmacopeia; 6. Diagnóstico e tratamento; 7. Medicina interna; 8. Dicionário de especialidades farmacêuticas – DEF; 9. Dicionário de termos médicos.


CLÁUSULA TRIGÉSIMA - DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão regulados pela CLT e pela legislação expressa que regula as relações laborais e resolvidas às controvérsias na Justiça do Trabalho.



JACIRA ELVIRA DE OLIVEIRA BEZERRA
Presidente
SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO EST DO RIO G DO NORTE

DEJALMA LEMOS DA SILVA
Vice-Presidente
SINDICATO DO COM.VAREJ.DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO RN

LUZIA DIVA CUNHA DUTRA
Tesoureiro
SINDICATO DO COM.VAREJ.DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO RN


A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br .