Informamos que, de acordo com a CLT, é vetado o trabalho em feriados nacionais e relogiosos. Sendo assim, os dias 21 e 22 de abril (quinta e sexta) são considerados dias de folga para o profissional farmacêutico. Já os dias 23 e 24 de abril (sábado e domingo) fazem parte do repouso remunerado previsto na Convenção Coletiva.
Lembrando que dessa regra não fazem parte os estabelecimentos que funcionam em regime de plantão.
Bom feriado a todos!
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