sexta-feira, 26 de janeiro de 2024

OFICIO CIRCULAR - CARNAVAL

Circular no 003/2024                                Natal, 26 de janeiro de 2024

 

As

Empresas de Estabelecimento de Saúde do RN

 

DIA DO FARMACÊUTICO - FERIADOS DE CARNAVAL

 

O Sindicato dos Farmacêuticos do RN - SINFARN vem a público esclarecer que nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024 (segunda e terça-feira de carnaval) as empresas devem observar as cláusulas das CCT’S e Acordos Coletivos vigentes. (Cláusulas descritas abaixo)

Os farmacêuticos ASSOCIADOS do SINFARN que forem escalados para trabalharem nesses dias, serão remunerados com o valor da hora normal acrescida de 100%.

Lembramos aos colegas que o SINFARN não tem poder para interferir na autonomia da empresa, principalmente no sistema de escalas, muito menos, sobre aqueles que foram contratados para esse fim.

1. FARMÁCIA/FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO – CLAUSUSLA DÉCIMA

DIA DO FARMACÊUTICO - Fica assegurado folga ao farmacêutico na segunda feira de carnaval e, ao farmacêutico associado, é assegurado a segunda e terça feira de carnaval.

Parágrafo 1º: A fim de dirimir controvérsias no que se diz respeito aos feriados Municipais, Estaduais e Nacionais, o sindicato divulgará tabela informativa dos feriados.

 

 

Parágrafo 2º: Ficam preservados os feriados oriundos das Leis municipais, referentes a cada Município do Estado do RN.

2. TRANSPORTADORAS: DOS TRABALHOS NOS FERIADOS - DIA DO FARMACÊUTICO:

Fica assegurado folga aos farmacêuticos na segunda-feira de carnaval e também a terça-feira de carnaval para os farmacêuticos ASSOCIADOS ao SINFARN.

3. ATACADISTA: DOS TRABALHADORES EM DOMINGOS E FERIADOS - DIA DO FARMACÊUTICO: Fica assegurado folga aos farmacêuticos na segunda-feira de carnaval e também a terça-feira de carnaval para os farmacêuticos ASSOCIADOS ao SINFARN.

4. HOSPITAL, LABORATÓRIO, CLINICA E HOME CARE – DIA DO FARMACÊUTICO - Fica assegurado folga na segunda-feira de carnaval ao farmacêutico, sendo possível a sua compensação durante o prazo de validade da presente Convenção Coletiva de Trabalho. Caso o empregado trabalhe no dia e não seja compensado no período, receberá o valor da remuneração do dia dobrado.

*** PS: Referente a clausula da CCT Hospitalar: Apesar de não ter sido homologado a CCT 2024 a clausula : Dia do Farmacêutico, não foi objeto de discussão com o patronal, logo está em vigor.

O descumprimento da clausula da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO será considerado uma infração e acarretará multa conforme clausula especifica da CCT.

 

Certos de grande apreço e compreensão.

 

DIRETORIA SINFARN

sexta-feira, 27 de outubro de 2023

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - GLOBO 2023.2024

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – 

SINFARN.

Assembleia Geral Extraordinária

Campanha Salarial 2023/2024.

 

O SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – SINFARN, pessoa jurídica de direito privado, com registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, L 094, P 066, datado de 08/02/84, inscrito no CNPJ/MF sob n° 08.221.442/0001-70, com sede e foro na Rua Romualdo Galvão, n° 293, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP. 59.022-100, com esteio nas suas disposições estatutárias e legais, por intermédio da sua Diretoria, convoca todos os membros da categoria profissional dos Farmacêuticos com vínculos empregatícios com a Sociedade Empresárias Empreendimentos Globo Ltda, na base territorial do Estado do Rio Grande do Norte, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária tele presencial, que será realizada pela plataforma do Google Meet acessando o link: https://meet.google.com/dmp-tyng-iqq ou abra o Meet e digite este código: dmp-tyng-iqq, no dia 24 de outubro de 2023, às 20 horas, em primeira convocação; e, não havendo quórum mínimo na primeira convocação, será realizada no mesmo dia, às 20:30 horas, em segunda e última convocação, com qualquer número de presentes, tendo como ordem do dia: I. Leitura do Edital convocatório; II. Autorização de desconto das Contribuições Sindicais (contribuição Assistencial, Associativa e Confederativa), de todos os membros da categoria profissional, conforme dispõe os Arts. 524, “e”, 548, “b”, 578, 579, 582 - considerando a própria assembleia como fonte expressa e prévia de manifestação de vontade de toda a categoria profissional para efeito de autorizar desconto de contribuições em favor do SINFARN, de acordo com o Art. 513, alínea “e’’ da CLT, para atender os encargos sociais e fonte de manutenção, custeio e eficiência do SINFARN. III. Discussão e aprovação das pautas de reivindicações da categoria profissional a fim de celebrar ao Acordos Coletivos de Trabalho com EMPREENDIMENTOS GLOBO LTDA, para o exercício de 2023/2024, com data base em 01/06; IV. Autorizar a presidência do Sindicato (SINFARN), para em nome da categoria, instalar o processo de negociação coletiva de trabalho pela via da autocomposição e, se necessário, por intermédio da mediação da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no RN., e, caso não ocorra êxito no processo de negociação, autorizar a cessação coletiva do trabalho, total ou parcialmente, nos termos da Lei 7.783/89, e, se necessário, autorizar a instauração do Dissídio Coletivo do Trabalho junto ao TRT 21ª; V. Decretar assembleia Geral Permanente até o final do processo de celebração dos Acordos Coletivos de Trabalho. As deliberações tomadas nesta Assembleia prevalecerão para todos os fins de direito, e a ela se vinculam todos os trabalhadores pertencentes à base de representação sindical, sindicalizados ou não à entidade sindical convocante. Natal/RN, 18 de maio de 2023. Jacira Elvira de Oliveira Bezerra Prestes, Presidente, CPF sob o nº 874.541.904-30.