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Acordo Coletivo De Trabalho
2016/2017
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SINDICATO
DOS FARMACEUTICOS DO EST DO RIO G DO NORTE, CNPJ n. 08.221.442/0001-70, neste
ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JACIRA ELVIRA DE OLIVEIRA
BEZERRA PRESTES; COMERCIO DE MEDICAMENTOS POTIGUAR LTDA, CNPJ n. 13.530.044/0001-75, neste ato representado(a) por seu Administrador, Sr(a). RAFAEL GODOI DO NASCIMENTO ; celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
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Rua Romualdo Galvão, nº 293 – sala 805, Lagoa Nova, Natal/RN
segunda-feira, 12 de dezembro de 2016
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO COMERCIO POTIGUAR - FTB 2016.2017
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO CAMPINA E MOSSORO - FTB 2016.2017
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Acordo Coletivo De Trabalho
2016/2017
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SINDICATO
DOS FARMACEUTICOS DO EST DO RIO G DO NORTE, CNPJ n. 08.221.442/0001-70, neste
ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JACIRA ELVIRA DE OLIVEIRA
BEZERRA PRESTES; CAMPINA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ n. 10.948.375/0017-07, neste ato representado(a) por seu Administrador, Sr(a). RAFAEL GODOI DO NASCIMENTO ; MOSSORO COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ n. 16.925.429/0001-20, neste ato representado(a) por seu Administrador, Sr(a). RAFAEL GODOI DO NASCIMENTO ; celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: Piso Salarial de R$ 2.629,86 (Dois mil seiscentos e vinte e nove reais e oitenta e seis centavos) com carga horária para 8 horas diárias, Piso salarial de R$ 2.397,56 (Dois mil cento e trezentos e noventa e sete reais e cinquenta e seis centavos) com a carga de horária de 06 horas diárias Piso Salarial de R$ 1.778,17 (Um mil e setecentos e setenta e oito reais e dezessete centavos), com a carga de horário máximo de 05 horas diárias de segunda-feira à sexta-feira, Piso Salarial de R$ 1.315,45 (um mil trezentos e quinze reais e quarenta e cinco centavos) com carga horária para 04 horas de assistência de segunda-feira à sexta-feira. Parágrafo 1º: Será concedido um reajuste linear de 9,5% (nove e meio por cento) nas demais clausula econômica para os farmacêuticos que percebem remuneração salarial de acordo com CCT vigente. Será concedido um reajuste linear de 12% (doze por cento) nas demais clausula econômica para os farmacêuticos que percebem remuneração salarial acima do piso salarial da CCT vigente. Parágrafo 2º: Fica estipulado que os plantões aos sábados será reajustado de acordo com os percentuais do parágrafo primeiro para as horas trabalhadas. Parágrafo 3º: A jornada de trabalho será: De no máximo 20 (vinte) horas semanais por empresa de segunda a sexta -feira, sendo 04 (quatro) horas diárias de labor, De no máximo 25 (vinte e cinco) horas semanais por empresa, sendo 05 (cinco) horas diárias de labor, De no máximo 30 (trinta) horas semanais por empresa de segunda a sexta -feira, sendo 06 (seis) horas diárias de labor; De no máxima 40 (quarenta) horas semanais por empresa de segunda a sexta -feira, sendo 08 (oito) horas diárias de labor, Fica estipulado que cada plantão ao sábado será pago no valor de R$ 109,15, por 04 (quatro) horas laboradas, para os que tem jornada 06 (seis) horas semanais. Fica estipulado que o plantão ao sábado será pago no valor de R$ 109,15 para 04 (quatro) horas trabalhadas, para os que tem jornada 05 (cinco) horas semanais. Fica ainda pactuado que o Farmacêutico Responsável Técnico receberá a gratificação de R$ 246,40 (duzentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos) e R$ 44,80 (quarenta e quatro reais e oitenta centavos) para o Farmacêutico Assistente Técnico, para os laborem as 06(seis) e 05(cinco) horas diárias. Parágrafo Único: As horas extraordinárias prestadas nos domingos e feriados serão remuneradas com o adicional de 150% (cento e cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal. 1.Escriturar e conferir rotineiramente o estoque dos medicamentos controlados, consoante as normas editadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA; 2. Organizar e guardar receitas e notas fiscais de medicamentos controlados; 3. Orientar os balconistas quanto ao correto recebimento e digitalização de receitas; 4. Promover a Atenção Farmacêutica; 5. Atualizar lista de medicamentos genéricos; 6. Elaborar o manual de boas práticas e POPs; 7. Fiscalizar o controle de produtos quanto à conservação, organização e validade; 8. Coordenar o Programa de Gerenciamento de Resíduo; 9. Realizar Assistência farmacêutica no Programa “Aqui tem farmácia popular”; 10. Desenvolver programas de assistência farmacêutica que contemplem o cadastro de pacientes crônicos, aferição de pressão arterial, testes bioquímicos, dentre outros que não se constituam como restrições legais; 11. Desenvolver programa de armazenamento e controle para produtos termolábeis; 12. Em se tratando de Farmácia de manipulação, cabe ao Farmacêutico Responsável Técnico, os cumprimentos das normas especificas, editadas pela ANVISA e outras afins. 13. Compete ao farmacêutico Responsável treinar os seus colaboradores balconistas acerca da dispensação correta e ética, atendendo às necessidades dos consumidores, bem como a dos estabelecimentos. 14. Compete, ainda, ao Farmacêutico executar os serviços previstos na Resolução nº 499 de 17 de Dezembro de 2008, do Conselho Federal de Farmácia, que dispõe sobre prestação de serviços farmacêuticos, em farmácias e drogarias, e dá outras providência. Parágrafo 1º: Além das atribuições definidas no caput deste artigo, as farmácias e drogarias poderão utilizar-se dos serviços farmacêuticos listados na planilha constante no Anexo I deste instrumento coletivo. Parágrafo 2º: Os estabelecimentos que optarem pela prestação dos serviços farmacêuticos descritos na planilha constante no Anexo I, a qual passa a integrar o presente instrumento Coletivo de Trabalho, e que se enquadrem nas três últimas faixas do escalonamento de receituários da Portaria nº 344/98 da ANVISA, previsto na CLÁUSULA QUE VERSA SOBRE O RESPONSÁVEL TÉCNICO E ASSISTENTE TÉCNICO deste instrumento, deverão, contratar mais um profissional farmacêutico por estabelecimento para integrar o seu quadro de funcionários, a fim de atender tais serviços, de acordo com a necessidade da empresa. Parágrafo Único: O direito de oposição poderá ser exercido pelos não associados até 10 (dez) dias após o registro da presente Convenção na Delegacia Regional de trabalho em Natal, através de requerimento por escrito ao SINFARN que, de imediato comunicará ao respectivo empregador. Parágrafo Único: Se torna desnecessário a notificação em 48hs da cláusula de descumprimento da convenção coletiva incidindo a multa ao final do prazo para o cumprimento desta. A) multa de 05 (cinco) Pisos Salariais da categoria por mês, aplicável em dobro, no caso de reincidência, cujo valor será revertido em favor do sindicato, salvo as cláusulas que têm estipuladas multas. B) multas, juros de mora e correção monetária no caso de não recolhimento das mensalidades sindicais e taxa assistencial estabelecida neste Acordo, nos termos do Artigo 600 da CLT. Parágrafo Único - A aplicação da presente multa só será efetivada após notificação com AR ao inadimplente, com cópia ao Sindicato Patronal, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que aquele exerça o seu direito de defesa
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO SINFARN- REALIZADA AO DÉCIMO QUINTO DIA DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E DEZESSEIS. Às Dezesseis horas do décimo quinto dia do mês de Agosto de dois mil e dezesseis, na sede do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio Grande do Norte – CRF/RN, sito na Praça André de Albuquerque, 634 – Centro – Natal/RN. De acordo com EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO SINFARN: O SINFARN convoca todos os profissionais farmacêuticos da empresa Campina Comércio de Medicamentos Ltda e Mossoró Comércio de Medicamentos Ltda (grupo econômico FTB), a comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária, que realizar-se-á na sede do CRF/RN, localizada na Pç. André de Albuquerque, n° 634, Cidade Alta, Natal/RN – CEP. 59.025-410, no dia 15 de Agosto de2016, às 16 horas, em primeira convocação; e no mesmo dia, às 16:30 horas, em segunda e última convocação, tendo a seguinte ordem do dia: 1- Reajuste linear de 9,5% (nove e meio por cento) nas demais clausula econômica para os farmacêuticos que percebem remuneração salarial de acordo com CCT vigente. Reajuste linear de 12% (doze por cento) nas demais clausula econômica para os farmacêuticos que percebem remuneração salarial acima do piso salarial da CCT vigente. Piso Salarial de R$ 2.629,86 (Dois mil seiscentos e vinte e nove reais e oitenta e seis centavos) com carga horária para 8 horas diárias, Piso salarial de R$ 2.397,56 (Dois mil e trezentos e noventa e sete reais e cinquenta e seis centavos) com a carga de horária de 06 horas diárias; Piso Salarial de R$ 1.778,17 (Um mil e setecentos e setenta e oito reais e dezessete centavos), com a carga de horário máximo de 05 horas diárias de segunda-feira à sexta-feira; Piso Salarial de R$ 1.315,45 (um mil trezentos e quinze reais e quarenta e cinco centavos) com carga horária para 04 horas de assistência de segunda-feira à sexta-feira; 2- Plantão ao sábado será pago no valor de R$ 106,71, por 04 (quatro) horas laboradas, para os que tem jornada 08 (oito) e 04(quatro) horas semanais; Plantão ao sábado será pago no valor de R$ 109,15, por 04 (quatro) horas laboradas, para os que tem jornada 06 (seis) horas semanais; Plantão ao sábado será pago no valor de R$ 109,15 para 04 (quatro) horas trabalhadas, para os que tem jornada 05 (cinco) horas semanais. 3- Gratificação :Farmacêutico Responsável Técnico receberá a gratificação de R$ 231,00 (duzentos e trinta um reais) e R$ 42,00 (quarenta dois reais) para o Farmacêutico Assistente Técnico, para os laborem as 08 (oito) e 04 (quatro) horas diárias; Farmacêutico Responsável Técnico receberá a gratificação de R$ 246,40 (duzentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos) e R$ 44,80 (quarenta e quatro reais e oitenta centavos) para o Farmacêutico Assistente Técnico, para os laborem as 06 (seis) e 05 (cinco) horas diárias. 4 - E adicional de hora extra : As horas serão remuneradas com o adicional de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da hora normal. As horas extraordinárias prestadas nos domingos e feriados serão remuneradas com o adicional de 150% (cento e cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal. 5 - Ficam preservadas todas as demais clausulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017 que não foram citadas nesta ata de reunião. Após a leitura do edital realizada pela secretária Dra. Jacira Elvira de O. B. Prestes, Dra. Elaine Cristina Câmara Pereira (Presidente) presidiu a reunião juntamente com os demais membros do sindicato. Havendo número legal, a Senhora Presidente deu por aberta à sessão, inicialmente, cumprimentou a todos os presentes e agradeceu a presença dos farmacêuticos, em seguida, deu início à discussão da Pauta onde comentou sobre a última reunião com o responsável legal da empresa que concordou com os reajustes de 9,5% e de 12% celebrados na CCT 2016/2017. Diante do exposto pela presidente, os farmacêuticos concordaram por unanimidade com todos os valores acima mencionados. Nada mais havendo a tratar, a Presidente do SINFARN deu por encerrada a sessão, solicitando que fosse lavrada a presente Ata e assinada a lista de presença, que após lida e aprovada, vai assinada por mim, , Dra. Jacira Elvira O. B. Prestes, Secretária e pela Senhora Presidente, , Dra. Elaine Cristina Câmara Pereira.Anexo (PDF) |
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - VAREJÃO DOS MEDICAMENTOS 2016.2017
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2016/2017
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RN000410/2016
DATA DE REGISTRO NO MTE: 09/12/2016
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR072048/2016
NÚMERO DO PROCESSO: 46217.010291/2016-85
DATA DO PROTOCOLO: 08/11/2016
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.
SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO EST DO RIO G DO NORTE, CNPJ n. 08.221.442/0001-70, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JACIRA ELVIRA DE OLIVEIRA BEZERRA PRESTES;
E
DROGARIA DA FABRICA LTDA. - ME, CNPJ n. 07.988.993/0001-09, neste ato representado(a) por seu Empresário, Sr(a). SAULO HENRIQUE PEREIRA ARAUJO ;
IGAPO MEDICAMENTOS GENERICOS LTDA - ME, CNPJ n. 10.256.755/0001-05, neste ato representado(a) por seu Empresário, Sr(a). SAULO HENRIQUE PEREIRA ARAUJO ;
JACIFARMA MEDICAMENTOS GENERICOS LTDA - ME, CNPJ n. 08.771.250/0001-37, neste ato representado(a) por seu Empresário, Sr(a). SAULO HENRIQUE PEREIRA ARAUJO ;
VAREJAO BOA SORTE DE MEDICAMENTOS GENERICOS LTDA - ME, CNPJ n. 16.668.265/0001-00, neste ato representado(a) por seu Empresário, Sr(a). SAULO HENRIQUE PEREIRA ARAUJO ;
VAREJAO ESPERANCA DE MEDICAMENTOS GENERICOS E SIMILARES LTDA - ME, CNPJ n. 15.404.913/0001-40, neste ato representado(a) por seu Empresário, Sr(a). SAULO HENRIQUE PEREIRA ARAUJO ;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2016 a 31 de maio de 2017 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de trabalhadores que exercem ou venham a exercer suas atividades de profissional farmacêutico devidamente habilitado no CRF/RN,, com abrangência territorial em RN.
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A título de Piso Salarial a partir do mês de 1º de JUNHO de 2016, ficam assegurados aos trabalhadores da empresa acordante no Estado do Rio Grande do Norte um reajuste linear de 7,5% ficando o piso salarial no valor de R$ 1.659,38 (Um mil e seiscentos e cinquenta e nove reais e trinta e oito centavos), com a carga de horário máximo de 05 horas diárias de segunda-feira à sexta-feira.
Parágrafo Único: Fica estipulado que os trabalhos aos sábados serão remunerados da seguinte forma:
a) Para 04 horas diárias trabalhadas aos sábados – R$ 93,53
b) Para 05 horas diárias trabalhadas aos sábados – R$ 129,22
c) Para 06 horas diárias trabalhadas aos sábados – R$ 141,53
d) Para 08 horas diárias trabalhadas aos sábados – R$ 187,85
Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo
CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
Cada empregado farmacêutico, obrigatoriamente, deverá abrir uma CONTA SALÁRIO, devendo ser fornecido pela empresa um demonstrativo de pagamento salarial com discriminação dos salários, gratificações, horas extras, bem como demais ganhos, se houver, além da discriminação das parcelas pagas e descontos efetuados, destacando o valor do recolhimento do FGTS.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Gratificação de Função
CLÁUSULA QUINTA - DAS GRATIFICAÇÕES
Fica estipulado o pagamento mensal no valor de R$ 203,00 (duzentos e três reais), a título de ajuda de custo para alimentação e transporte.
CLÁUSULA SEXTA - GRATIFICAÇÃO POR RT
Aos farmacêuticos que exerçam a função de Responsáveis Técnicos terá um adicional no valor de R$ 231,00 (duzentos e trinta e um reais) e R$ 42,00 (quarenta e dois reais) para o Assistente Técnico).
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FUNÇÃO DE COORDENADOR
Fica facultada aos estabelecimentos farmacêuticos a contratação de farmacêutico coordenador para integrar o seu quadro de funcionários, restando assegurado ao empregado exercente desta função e que seja responsável por coordenar os farmacêuticos, o pagamento de gratificação no percentual de 30% (cinquenta por cento) sobre a remuneração correspondente à jornada de trabalho prevista em contrato.
Adicional de Hora-Extra
CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL HORA-EXTRA
As horas de prorrogação de jornada diária de trabalho estipulada no presente acordo, serão remuneradas com o adicional de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da hora normal.
Parágrafo Único: As horas extraordinárias prestadas nos domingos e feriados serão remuneradas com o adicional de 150% (cento e cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal.
Relações de Trabalho Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Qualificação/Formação Profissional
CLÁUSULA NONA - CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
Fica a empresa obrigada a custear 30% (trinta por cento) dos cursos de capacitação profissional na área da assistência farmacêutica voltadas para farmácia e drogaria exigidos pelos órgãos competentes.
Atribuições da Função/Desvio de Função
CLÁUSULA DÉCIMA - ATRIBUIÇÕES FARMACÊUTICAS
São atribuições inerentes ao exercício do mister profissional do farmacêutico:
1. Escriturar e conferir rotineiramente o estoque dos medicamentos controlados, consoante as normas editadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
2. Organizar e guardar receitas e notas fiscais de medicamentos controlados;
3. Orientar os balconistas quanto ao correto recebimento e digitalização de receitas;
4. Promover a Atenção Farmacêutica;
5. Atualizar lista de medicamentos genéricos;
6. Elaborar o manual de boas práticas e POPs;
7. Fiscalizar o controle de produtos quanto à conservação, organização e validade;
8. Coordenar o Programa de Gerenciamento de Resíduo;
9. Realizar Assistência farmacêutica no Programa “Aqui tem farmácia popular”;
10. Desenvolver programas de assistência farmacêutica que contemplem o cadastro de pacientes crônicos, aferição de pressão arterial, testes bioquímicos, dentre outros que não se constituam como restrições legais;
11. Desenvolver programa de armazenamento e controle para produtos termolábeis;
12. Em se tratando de Farmácia de manipulação, cabe ao Farmacêutico Responsável Técnico, os cumprimentos das normas especificas, editadas pela ANVISA e outras afins.
13. Compete ao farmacêutico Responsável treinar os seus colaboradores balconistas acerca da dispensação correta e ética, atendendo às necessidades dos consumidores, bem como a dos estabelecimentos.
14. Compete, ainda, ao Farmacêutico executar os serviços previstos na Resolução nº 499 de 17 de Dezembro de 2008, do Conselho Federal de Farmácia, que dispõe sobre prestação de serviços farmacêuticos, em farmácias e drogarias, e dá outras providência.
Parágrafo 1º: Além das atribuições definidas no caput deste artigo, as farmácias e drogarias poderão utilizar-se dos serviços farmacêuticos listados na planilha constante no Anexo I deste instrumento coletivo.
Parágrafo 2º: Os estabelecimentos que optarem pela prestação dos serviços farmacêuticos descritos na planilha constante no Anexo I, a qual passa a integrar o presente instrumento Coletivo de Trabalho, e que se enquadrem nas três últimas faixas do escalonamento de receituários da Portaria nº 344/98 da ANVISA, previsto na CLÁUSULA QUE VERSA SOBRE O RESPONSÁVEL TÉCNICO E ASSISTENTE TÉCNICO deste instrumento, deverão, contratar mais um profissional farmacêutico por estabelecimento para integrar o seu quadro de funcionários, a fim de atender tais serviços, de acordo com a necessidade da empresa.
Jornada de Trabalho Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho será de no máximo 25 (vinte e cinco) horas semanais, sendo 05 (cinco) horas diárias de labor, esta devendo obrigatoriamente serem prestadas se segunda-feira à sexta-feira.
Parágrafo único: Descanso semanal remunerado.
Relações Sindicais
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESCONTO ASSISTENCIAL
Os empregadores descontarão obrigatoriamente dos profissionais representados pelo sindicato laboral, que sejam associados ou não ao Sindicato, de uma só vez e quando do primeiro pagamento dos salários reajustados, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o piso salarial, a título de contribuição assistencial, devendo a referida importância ser recolhida através de boleto da solicitado ao SINFARN – sinfarn@gmail.com. Enviando relação de farmacêuticos com os devidos valores descontados.
Parágrafo Único: O direito de oposição poderá ser exercido pelos não associados até 10 (dez) dias após o registro da presente Convenção na Delegacia Regional de trabalho em Natal, através de requerimento por escrito ao SINFARN que, de imediato comunicará ao respectivo empregador.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Os empregadores descontarão obrigatoriamente dos profissionais representados pelo sindicato laboral, associados ou não, de uma vez e anualmente, o valor equivalente a 1(um) dia de trabalho, descontado em folha de pagamento e recolhida no mês seguinte, em guias da Caixa Econômica Federal e de acordo com o artigo 602 da CLT, os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da contribuição sindical no primeiro mês subsequente ao do reinicio do trabalho.
Parágrafo Único: Se torna desnecessário a notificação em 48hs da cláusula de descumprimento da convenção coletiva incidindo a multa ao final do prazo para o cumprimento desta.
Disposições Gerais
Regras para a Negociação
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONVENÇÃO COLETIVA E ADITIVOS
Ficam mantidas todas as cláusulas constantes na Convenção Coletiva de Trabalho e seus Aditivos anteriores celebrados, desde que não conflitem com este Acordo Coletivo de Trabalho.
Mecanismos de Solução de Conflitos
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DIVERGÊNCIAS
As divergências entre as partes convenentes na aplicação dos dispositivos da presente Acordo coletivo de Trabalho, serão dirimidas pela Justiça do Trabalho.
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DESCUMPRIMENTO DO ACORDO COLETIVO
O descumprimento de qualquer uma das cláusulas deste Acordo, ficam fixadas as seguintes penalidades: A) multa de 05 (cinco) Pisos Salariais da categoria por mês, aplicável em dobro, no caso de reincidência, cujo valor será revertido em favor do sindicato, salvo as cláusulas que têm estipuladas multas. B) multas, juros de mora e correção monetária no caso de não recolhimento das mensalidades sindicais e taxa assistencial estabelecida neste Acordo, nos termos do Artigo 600 da CLT.
Parágrafo Único - A aplicação da presente multa só será efetivada após notificação com AR ao inadimplente, com cópia ao Sindicato Patronal, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que aquele exerça o seu direito de defesa.
Renovação/Rescisão do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PRORROGAÇÃO E REVISÃO DESTE ACORDO
A prorrogação do presente Acordo, a revisão total ou parcial de seus dispositivos e os direitos e deveres dos empregados e dos empregadores, obedecerão o disposto na legislação vigente.
Outras Disposições
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - QUADRO DE AVISO
A empresa permitirá a fixação em seus quadros de avisos, das resoluções, ofícios, avisos ou comunicados de natureza trabalhista da categoria profissional, desde que assinado por diretor da Entidade e em papel timbrado.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - REGISTRO E ARQUIVO
Depois de assinada o requerimento, o presente Acordo Coletivo de Trabalho entrará em vigor após a sua entrega para fins de registro e arquivamento na DRT/SERET – SECRETARIA DE RELAÇÕES NO TRABALHO, com efeitos a partir de 1º de junho de 2016.
JACIRA ELVIRA DE OLIVEIRA BEZERRA PRESTES
Presidente
SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO EST DO RIO G DO NORTE
SAULO HENRIQUE PEREIRA ARAUJO
Empresário
DROGARIA DA FABRICA LTDA. - ME
SAULO HENRIQUE PEREIRA ARAUJO
Empresário
IGAPO MEDICAMENTOS GENERICOS LTDA - ME
SAULO HENRIQUE PEREIRA ARAUJO
Empresário
JACIFARMA MEDICAMENTOS GENERICOS LTDA - ME
SAULO HENRIQUE PEREIRA ARAUJO
Empresário
VAREJAO BOA SORTE DE MEDICAMENTOS GENERICOS LTDA - ME
SAULO HENRIQUE PEREIRA ARAUJO
Empresário
VAREJAO ESPERANCA DE MEDICAMENTOS GENERICOS E SIMILARES LTDA - ME
ANEXOS
ANEXO I - ATA ACORDO VAREJÃO DOS MEDICAMENTOS 2016/2017
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO SINFARN- REALIZADA A PRIMEIRO DE SETEMBRO DE DOIS MIL E DEZESSEIS.
Às Dezesseis e trinta horas do primeiro dia do mês de setembro de dois mil e dezesseis, na sede do Conselho Regional de Farmácia, sito na Praça André de Albuquerque – Centro – Natal/RN reuniram-se os representantes legais do SINFARN juntamente a categoria farmacêutica.
Dra. Elaine Cristina Câmara (Presidente) presidiu a reunião juntamente com Dra. Jacira Elvira de O. B. Prestes (Secretária), e havendo número legal, a Senhora Presidente deu por aberta à sessão cumprimentando a todos os presentes e agradeceu a presença dos farmacêuticos. Em seguida a secretária deu início à leitura do edital de convocação abaixo citado:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – SINFARN.
Assembleia Geral Extraordinária
O SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – SINFARN, pessoa jurídica de direito privado, com registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, L 094, P 066, datado de 08/02/84, inscrito no CNPJ/MF sob n° 08.221.442/0001-70, com sede e foro na Rua Presidente Passos, n° 627, Cidade Alta, Natal/RN – CEP. 59.025-410, com esteio nas suas disposições estatutárias e legais, por intermédio da sua Diretoria, convoca todos os membros da categoria profissional da empresa VAREJÃO DOS MENDICAMENTOS, a comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária, que realizar-se-á no auditório do CRF/RN, no dia 01 de setembro de2016, às 16:00 horas, em primeira convocação; e, no mesmo dia, às 16:30 horas, em segunda e última convocação, tendo a seguinte ordem do dia:
I. Discussão e aprovação das pautas de reivindicações da categoria profissional a fim de celebrar o Acordo Colelivo de Trabalho), para o exercício de 2016 a 2017.
Tomando a palavra a presidente explanou sobre as novas exigências do mercado e falou sobre a importância dos serviços farmacêuticos, pois o novo perfil é o farmacêutico clínico. Ainda com a palavra a presidente ressaltou a importância da qualificação como forma de manter-se competitivo no mercado de trabalho.
Em seguida foi apresentada a pauta de reivindicação:
1. Piso Salarial a partir do mês de 1º de JUNHO de 2016, ficam assegurados aos trabalhadores da empresa acordante no Estado do Rio Grande do Norte um reajuste linear de 7,5% ficando o piso salarial no valor de R$ 1.659,38 (Um mil e seiscentos e cinquenta e nove reais e trinta e oito centavos), com a carga de horário máximo de 05 horas diárias de segunda-feira à sexta-feira.
Parágrafo Único: Fica estipulado que os trabalhos aos sábados serão remunerados da seguinte forma:
a) Para 04 horas diárias trabalhadas aos sábados – R$ 93,53
b) Para 05 horas diárias trabalhadas aos sábados – R$ 129,22
c) Para 06 horas diárias trabalhadas aos sábados – R$ 141,53
d) Para 08 horas diárias trabalhadas aos sábados – R$ 187,85
2. Pagamento mensal no valor de R$ 203,00 (duzentos e três reais), a título de ajuda de custo para alimentação e transporte.
3. Função de Responsáveis Técnicos terá um adicional no valor de R$ 231,00 (duzentos e trinta e um reais) e R$ 42,00 (quarenta e dois reais) para o Assistente Técnico.
4. Pagamento de gratificação para coordenador no percentual de 30% (cinquenta por cento) sobre a remuneração correspondente à jornada de trabalho prevista em contrato.
Anexo (PDF)5. Ficam preservadas todas as demais clausulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017 que não foram citadas nesta ata de reunião.
Após apresentação da pauta foi aberta a votação, no qual foi aprovada por unanimidade.
Nada mais havendo a tratar, a Presidente do SINFARN deu por encerrada a sessão, solicitando que fosse lavrada a presente Ata e assinada a lista de presença, que após lida e aprovada, vai assinada por mim, , Dra. Jacira Elvira O. B. Prestes Secretária, e pela Senhora Presidente, , Dra. Elaine Cristina Câmara.
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RN000410/2016
DATA DE REGISTRO NO MTE: 09/12/2016
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR072048/2016
NÚMERO DO PROCESSO: 46217.010291/2016-85
DATA DO PROTOCOLO: 08/11/2016
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.
SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO EST DO RIO G DO NORTE, CNPJ n. 08.221.442/0001-70, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JACIRA ELVIRA DE OLIVEIRA BEZERRA PRESTES;
E
DROGARIA DA FABRICA LTDA. - ME, CNPJ n. 07.988.993/0001-09, neste ato representado(a) por seu Empresário, Sr(a). SAULO HENRIQUE PEREIRA ARAUJO ;
IGAPO MEDICAMENTOS GENERICOS LTDA - ME, CNPJ n. 10.256.755/0001-05, neste ato representado(a) por seu Empresário, Sr(a). SAULO HENRIQUE PEREIRA ARAUJO ;
JACIFARMA MEDICAMENTOS GENERICOS LTDA - ME, CNPJ n. 08.771.250/0001-37, neste ato representado(a) por seu Empresário, Sr(a). SAULO HENRIQUE PEREIRA ARAUJO ;
VAREJAO BOA SORTE DE MEDICAMENTOS GENERICOS LTDA - ME, CNPJ n. 16.668.265/0001-00, neste ato representado(a) por seu Empresário, Sr(a). SAULO HENRIQUE PEREIRA ARAUJO ;
VAREJAO ESPERANCA DE MEDICAMENTOS GENERICOS E SIMILARES LTDA - ME, CNPJ n. 15.404.913/0001-40, neste ato representado(a) por seu Empresário, Sr(a). SAULO HENRIQUE PEREIRA ARAUJO ;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2016 a 31 de maio de 2017 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de trabalhadores que exercem ou venham a exercer suas atividades de profissional farmacêutico devidamente habilitado no CRF/RN,, com abrangência territorial em RN.
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A título de Piso Salarial a partir do mês de 1º de JUNHO de 2016, ficam assegurados aos trabalhadores da empresa acordante no Estado do Rio Grande do Norte um reajuste linear de 7,5% ficando o piso salarial no valor de R$ 1.659,38 (Um mil e seiscentos e cinquenta e nove reais e trinta e oito centavos), com a carga de horário máximo de 05 horas diárias de segunda-feira à sexta-feira.
Parágrafo Único: Fica estipulado que os trabalhos aos sábados serão remunerados da seguinte forma:
a) Para 04 horas diárias trabalhadas aos sábados – R$ 93,53
b) Para 05 horas diárias trabalhadas aos sábados – R$ 129,22
c) Para 06 horas diárias trabalhadas aos sábados – R$ 141,53
d) Para 08 horas diárias trabalhadas aos sábados – R$ 187,85
Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo
CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
Cada empregado farmacêutico, obrigatoriamente, deverá abrir uma CONTA SALÁRIO, devendo ser fornecido pela empresa um demonstrativo de pagamento salarial com discriminação dos salários, gratificações, horas extras, bem como demais ganhos, se houver, além da discriminação das parcelas pagas e descontos efetuados, destacando o valor do recolhimento do FGTS.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Gratificação de Função
CLÁUSULA QUINTA - DAS GRATIFICAÇÕES
Fica estipulado o pagamento mensal no valor de R$ 203,00 (duzentos e três reais), a título de ajuda de custo para alimentação e transporte.
CLÁUSULA SEXTA - GRATIFICAÇÃO POR RT
Aos farmacêuticos que exerçam a função de Responsáveis Técnicos terá um adicional no valor de R$ 231,00 (duzentos e trinta e um reais) e R$ 42,00 (quarenta e dois reais) para o Assistente Técnico).
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FUNÇÃO DE COORDENADOR
Fica facultada aos estabelecimentos farmacêuticos a contratação de farmacêutico coordenador para integrar o seu quadro de funcionários, restando assegurado ao empregado exercente desta função e que seja responsável por coordenar os farmacêuticos, o pagamento de gratificação no percentual de 30% (cinquenta por cento) sobre a remuneração correspondente à jornada de trabalho prevista em contrato.
Adicional de Hora-Extra
CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL HORA-EXTRA
As horas de prorrogação de jornada diária de trabalho estipulada no presente acordo, serão remuneradas com o adicional de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da hora normal.
Parágrafo Único: As horas extraordinárias prestadas nos domingos e feriados serão remuneradas com o adicional de 150% (cento e cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal.
Relações de Trabalho Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Qualificação/Formação Profissional
CLÁUSULA NONA - CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
Fica a empresa obrigada a custear 30% (trinta por cento) dos cursos de capacitação profissional na área da assistência farmacêutica voltadas para farmácia e drogaria exigidos pelos órgãos competentes.
Atribuições da Função/Desvio de Função
CLÁUSULA DÉCIMA - ATRIBUIÇÕES FARMACÊUTICAS
São atribuições inerentes ao exercício do mister profissional do farmacêutico:
1. Escriturar e conferir rotineiramente o estoque dos medicamentos controlados, consoante as normas editadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
2. Organizar e guardar receitas e notas fiscais de medicamentos controlados;
3. Orientar os balconistas quanto ao correto recebimento e digitalização de receitas;
4. Promover a Atenção Farmacêutica;
5. Atualizar lista de medicamentos genéricos;
6. Elaborar o manual de boas práticas e POPs;
7. Fiscalizar o controle de produtos quanto à conservação, organização e validade;
8. Coordenar o Programa de Gerenciamento de Resíduo;
9. Realizar Assistência farmacêutica no Programa “Aqui tem farmácia popular”;
10. Desenvolver programas de assistência farmacêutica que contemplem o cadastro de pacientes crônicos, aferição de pressão arterial, testes bioquímicos, dentre outros que não se constituam como restrições legais;
11. Desenvolver programa de armazenamento e controle para produtos termolábeis;
12. Em se tratando de Farmácia de manipulação, cabe ao Farmacêutico Responsável Técnico, os cumprimentos das normas especificas, editadas pela ANVISA e outras afins.
13. Compete ao farmacêutico Responsável treinar os seus colaboradores balconistas acerca da dispensação correta e ética, atendendo às necessidades dos consumidores, bem como a dos estabelecimentos.
14. Compete, ainda, ao Farmacêutico executar os serviços previstos na Resolução nº 499 de 17 de Dezembro de 2008, do Conselho Federal de Farmácia, que dispõe sobre prestação de serviços farmacêuticos, em farmácias e drogarias, e dá outras providência.
Parágrafo 1º: Além das atribuições definidas no caput deste artigo, as farmácias e drogarias poderão utilizar-se dos serviços farmacêuticos listados na planilha constante no Anexo I deste instrumento coletivo.
Parágrafo 2º: Os estabelecimentos que optarem pela prestação dos serviços farmacêuticos descritos na planilha constante no Anexo I, a qual passa a integrar o presente instrumento Coletivo de Trabalho, e que se enquadrem nas três últimas faixas do escalonamento de receituários da Portaria nº 344/98 da ANVISA, previsto na CLÁUSULA QUE VERSA SOBRE O RESPONSÁVEL TÉCNICO E ASSISTENTE TÉCNICO deste instrumento, deverão, contratar mais um profissional farmacêutico por estabelecimento para integrar o seu quadro de funcionários, a fim de atender tais serviços, de acordo com a necessidade da empresa.
Jornada de Trabalho Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho será de no máximo 25 (vinte e cinco) horas semanais, sendo 05 (cinco) horas diárias de labor, esta devendo obrigatoriamente serem prestadas se segunda-feira à sexta-feira.
Parágrafo único: Descanso semanal remunerado.
Relações Sindicais
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESCONTO ASSISTENCIAL
Os empregadores descontarão obrigatoriamente dos profissionais representados pelo sindicato laboral, que sejam associados ou não ao Sindicato, de uma só vez e quando do primeiro pagamento dos salários reajustados, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o piso salarial, a título de contribuição assistencial, devendo a referida importância ser recolhida através de boleto da solicitado ao SINFARN – sinfarn@gmail.com. Enviando relação de farmacêuticos com os devidos valores descontados.
Parágrafo Único: O direito de oposição poderá ser exercido pelos não associados até 10 (dez) dias após o registro da presente Convenção na Delegacia Regional de trabalho em Natal, através de requerimento por escrito ao SINFARN que, de imediato comunicará ao respectivo empregador.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Os empregadores descontarão obrigatoriamente dos profissionais representados pelo sindicato laboral, associados ou não, de uma vez e anualmente, o valor equivalente a 1(um) dia de trabalho, descontado em folha de pagamento e recolhida no mês seguinte, em guias da Caixa Econômica Federal e de acordo com o artigo 602 da CLT, os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da contribuição sindical no primeiro mês subsequente ao do reinicio do trabalho.
Parágrafo Único: Se torna desnecessário a notificação em 48hs da cláusula de descumprimento da convenção coletiva incidindo a multa ao final do prazo para o cumprimento desta.
Disposições Gerais
Regras para a Negociação
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONVENÇÃO COLETIVA E ADITIVOS
Ficam mantidas todas as cláusulas constantes na Convenção Coletiva de Trabalho e seus Aditivos anteriores celebrados, desde que não conflitem com este Acordo Coletivo de Trabalho.
Mecanismos de Solução de Conflitos
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DIVERGÊNCIAS
As divergências entre as partes convenentes na aplicação dos dispositivos da presente Acordo coletivo de Trabalho, serão dirimidas pela Justiça do Trabalho.
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DESCUMPRIMENTO DO ACORDO COLETIVO
O descumprimento de qualquer uma das cláusulas deste Acordo, ficam fixadas as seguintes penalidades: A) multa de 05 (cinco) Pisos Salariais da categoria por mês, aplicável em dobro, no caso de reincidência, cujo valor será revertido em favor do sindicato, salvo as cláusulas que têm estipuladas multas. B) multas, juros de mora e correção monetária no caso de não recolhimento das mensalidades sindicais e taxa assistencial estabelecida neste Acordo, nos termos do Artigo 600 da CLT.
Parágrafo Único - A aplicação da presente multa só será efetivada após notificação com AR ao inadimplente, com cópia ao Sindicato Patronal, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que aquele exerça o seu direito de defesa.
Renovação/Rescisão do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PRORROGAÇÃO E REVISÃO DESTE ACORDO
A prorrogação do presente Acordo, a revisão total ou parcial de seus dispositivos e os direitos e deveres dos empregados e dos empregadores, obedecerão o disposto na legislação vigente.
Outras Disposições
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - QUADRO DE AVISO
A empresa permitirá a fixação em seus quadros de avisos, das resoluções, ofícios, avisos ou comunicados de natureza trabalhista da categoria profissional, desde que assinado por diretor da Entidade e em papel timbrado.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - REGISTRO E ARQUIVO
Depois de assinada o requerimento, o presente Acordo Coletivo de Trabalho entrará em vigor após a sua entrega para fins de registro e arquivamento na DRT/SERET – SECRETARIA DE RELAÇÕES NO TRABALHO, com efeitos a partir de 1º de junho de 2016.
JACIRA ELVIRA DE OLIVEIRA BEZERRA PRESTES
Presidente
SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO EST DO RIO G DO NORTE
SAULO HENRIQUE PEREIRA ARAUJO
Empresário
DROGARIA DA FABRICA LTDA. - ME
SAULO HENRIQUE PEREIRA ARAUJO
Empresário
IGAPO MEDICAMENTOS GENERICOS LTDA - ME
SAULO HENRIQUE PEREIRA ARAUJO
Empresário
JACIFARMA MEDICAMENTOS GENERICOS LTDA - ME
SAULO HENRIQUE PEREIRA ARAUJO
Empresário
VAREJAO BOA SORTE DE MEDICAMENTOS GENERICOS LTDA - ME
SAULO HENRIQUE PEREIRA ARAUJO
Empresário
VAREJAO ESPERANCA DE MEDICAMENTOS GENERICOS E SIMILARES LTDA - ME
ANEXOS
ANEXO I - ATA ACORDO VAREJÃO DOS MEDICAMENTOS 2016/2017
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO SINFARN- REALIZADA A PRIMEIRO DE SETEMBRO DE DOIS MIL E DEZESSEIS.
Às Dezesseis e trinta horas do primeiro dia do mês de setembro de dois mil e dezesseis, na sede do Conselho Regional de Farmácia, sito na Praça André de Albuquerque – Centro – Natal/RN reuniram-se os representantes legais do SINFARN juntamente a categoria farmacêutica.
Dra. Elaine Cristina Câmara (Presidente) presidiu a reunião juntamente com Dra. Jacira Elvira de O. B. Prestes (Secretária), e havendo número legal, a Senhora Presidente deu por aberta à sessão cumprimentando a todos os presentes e agradeceu a presença dos farmacêuticos. Em seguida a secretária deu início à leitura do edital de convocação abaixo citado:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – SINFARN.
Assembleia Geral Extraordinária
O SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – SINFARN, pessoa jurídica de direito privado, com registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, L 094, P 066, datado de 08/02/84, inscrito no CNPJ/MF sob n° 08.221.442/0001-70, com sede e foro na Rua Presidente Passos, n° 627, Cidade Alta, Natal/RN – CEP. 59.025-410, com esteio nas suas disposições estatutárias e legais, por intermédio da sua Diretoria, convoca todos os membros da categoria profissional da empresa VAREJÃO DOS MENDICAMENTOS, a comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária, que realizar-se-á no auditório do CRF/RN, no dia 01 de setembro de2016, às 16:00 horas, em primeira convocação; e, no mesmo dia, às 16:30 horas, em segunda e última convocação, tendo a seguinte ordem do dia:
I. Discussão e aprovação das pautas de reivindicações da categoria profissional a fim de celebrar o Acordo Colelivo de Trabalho), para o exercício de 2016 a 2017.
Tomando a palavra a presidente explanou sobre as novas exigências do mercado e falou sobre a importância dos serviços farmacêuticos, pois o novo perfil é o farmacêutico clínico. Ainda com a palavra a presidente ressaltou a importância da qualificação como forma de manter-se competitivo no mercado de trabalho.
Em seguida foi apresentada a pauta de reivindicação:
1. Piso Salarial a partir do mês de 1º de JUNHO de 2016, ficam assegurados aos trabalhadores da empresa acordante no Estado do Rio Grande do Norte um reajuste linear de 7,5% ficando o piso salarial no valor de R$ 1.659,38 (Um mil e seiscentos e cinquenta e nove reais e trinta e oito centavos), com a carga de horário máximo de 05 horas diárias de segunda-feira à sexta-feira.
Parágrafo Único: Fica estipulado que os trabalhos aos sábados serão remunerados da seguinte forma:
a) Para 04 horas diárias trabalhadas aos sábados – R$ 93,53
b) Para 05 horas diárias trabalhadas aos sábados – R$ 129,22
c) Para 06 horas diárias trabalhadas aos sábados – R$ 141,53
d) Para 08 horas diárias trabalhadas aos sábados – R$ 187,85
2. Pagamento mensal no valor de R$ 203,00 (duzentos e três reais), a título de ajuda de custo para alimentação e transporte.
3. Função de Responsáveis Técnicos terá um adicional no valor de R$ 231,00 (duzentos e trinta e um reais) e R$ 42,00 (quarenta e dois reais) para o Assistente Técnico.
4. Pagamento de gratificação para coordenador no percentual de 30% (cinquenta por cento) sobre a remuneração correspondente à jornada de trabalho prevista em contrato.
Anexo (PDF)5. Ficam preservadas todas as demais clausulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017 que não foram citadas nesta ata de reunião.
Após apresentação da pauta foi aberta a votação, no qual foi aprovada por unanimidade.
Nada mais havendo a tratar, a Presidente do SINFARN deu por encerrada a sessão, solicitando que fosse lavrada a presente Ata e assinada a lista de presença, que após lida e aprovada, vai assinada por mim, , Dra. Jacira Elvira O. B. Prestes Secretária, e pela Senhora Presidente, , Dra. Elaine Cristina Câmara.
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO NATAL HOSPITAL 2015.2016
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Acordo Coletivo De Trabalho
2015/2016
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SINDICATO
DOS FARMACEUTICOS DO EST DO RIO G DO NORTE, CNPJ n. 08.221.442/0001-70, neste
ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ELAINE CRISTINA CAMARA; NATAL HOSPITAL CENTER S.A., CNPJ n. 02.109.397/0001-80, neste ato representado(a) por seu Sócio, Sr(a). HENRIQUE EDUARDO MACEDO FONSECA ; celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: Parágrafo Primeiro: O prazo máximo para COMPENSAÇÃO DAS HORAS ACUMULADAS será de 04 (quatro) meses, a contar da primeira hora incluída no mesmo, sendo definida a data de COMPENSAÇÃO pela empresa. Parágrafo Segundo: Será disponibilizado mensalmente pela empresa, aos funcionários que desejarem o EXTRATO INFORMATIVO, da quantidade de horas efetuadas no mês, inclusive as horas acumuladas. Parágrafo Terceiro – A não compensação das horas acumuladas, dentro do prazo estipulado no Parágrafo Primeiro, ou em casos de Rescisão Contratual, será pagas ao funcionário. Parágrafo Quarto: As horas excedentes hoje nos registros de ponto, tem a empresa um prazo de 4 meses para refazer a compensação, a contar do referido acordo.
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO SINFARN- REALIZADA A VINTE E UM DE JANEIRO DE DOIS MIL E DEZESSEIS. Às Quinze horas do dia vinte e um do mês de janeiro de dois mil e dezessseis, na sede do Sindicato dos Farmacêuticos do RN, sito na Rua Presidente Passos, 627 – Cidade Alta – Natal/RN reuniram-se os representantes legais do SINFARN juntamente a categoria farmacêutica. Dra. Elaine Cristina Câmara (Presidente) presidiu a reunião juntamente com Dra. Jacira Elvira de O. B. Prestes (Secretária), e havendo número legal, a Senhora Presidente deu por aberta à sessão cumprimentando a todos os presentes e agradeceu a presença dos farmacêuticos. Em seguida a secretária deu início à leitura do edital de convocação abaixo citado:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE – SINFARN.
Assembleia Geral Extraordinária
Tomando a palavra a presidente explanou sobre as novas exigências sanitárias no setor de qualidade. Em seguida foi apresentada a pauta de reivindicação: 1- Reajuste salarial no valor de R$ 2.664,72; 2- Banco de horas. Após apresentação da pauta foi aberta a votação, no qual foi aprovada por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, a Presidente do SINFARN deu por encerrada a sessão, solicitando que fosse lavrada a presente Ata e assinada a lista de presença, que após lida e aprovada, vai assinada por mim, , Dra. Jacira Elvira O. B. Prestes Secretária, e pela Senhora Presidente, _, Dra. Elaine Cristina Câmara.Anexo (PDF) |
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