NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RN000189/2011
DATA DE REGISTRO NO MTE: 13/05/2011
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR020727/2011
NÚMERO DO PROCESSO: 46217.002870/2011-40
DATA DO PROTOCOLO: 05/05/2011
SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO EST DO RIO G DO NORTE, CNPJ n. 08.221.442/0001-70, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JACIRA ELVIRA DE OLIVEIRA BEZERRA;
E
EMPREENDIMENTOS GLOBO LTDA, CNPJ n. 11.828.725/0001-99, neste ato representado(a) por seu Administrador, Sr(a). WILSON BASILIO DA COSTA;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de maio de 2011 a 31 de outubro de 2011 e a data-base da categoria em 1º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) restringe-se ao âmbito dos trabalhadores que exerçam ou venham a exercer suas atividades profissionais de Farmacêutico, devidamente habilitado no CRF/RN, vinculados ao quadro de colaboradores da SOCIEDADE EMPRESÁRIA acordante, com abrangência territorial em RN.
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO E REAJUSTE SALARIAL, PAGAMENTO DOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS.
Quanto ao piso e reajuste salarial, pagamento dos sábados, domingos e feriados, fica convencionado o seguinte:
a) Aos farmacêuticos que laborarem no horário de 06 (seis) horas diárias, fica-lhes assegurado o piso salarial de R$1.650,26 (hum mil, seiscentos e cinqüenta reais e vinte e seis centavos).
b) Aos que laborarem no horário de 03 (três) horas diárias, fica-lhes assegurado o piso salarial de R$ 825,13 (oitocentos e vinte e cinco reais e treze centavos).
c) Aos plantonistas, fica-lhes assegurado a quantia de R$200,00 (duzentos reais), por cada plantão laborado.
d) Durante a vigência do presente acordo coletivo de trabalho (cláusula primeira), os pisos pactuados nas letras a, b e c desta cláusula, são fixos e sem reajustamento de qualquer natureza.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Outros Adicionais
CLÁUSULA QUARTA - ADICIONAL DA FUNÇÃO DE GERÊNCIA
Aos farmacêuticos que exerçam a função de gerência, será pago um adicional de 40% (quarenta por cento), sobre o piso salarial estabelecido no presente instrumento.
Relações de Trabalho Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Atribuições da Função/Desvio de Função
CLÁUSULA QUINTA - ATRIBUIÇÕES FARMACÊUTICAS
São atribuições inerentes a profissão do profissional farmacêutico:
1.Responsável pelo envio de arquivos no SNGPC
2.Responsável pela guarda e organização de receitas controladas e notas fiscais de controlados
3. Alimentar o SNGPC
4. Realizar balanços nos produtos controlados
5. Orientar aos balconistas quanto ao recebimento correto de receitas
6. Manter os armários organizados e afinados com SNGPC
7. Promover a Atenção Farmacêutica
8. Atualizar lista de Genéricos
9. Elaborar o manual de Boas práticas e POPs
10. Fiscalizar o controle de produtos quanto: conservação, organização e validade
11. Manter-se atualizado quanto aos serviços prestados á comunidade
12. Coordenar o Programa de Gerenciamento de Resíduo
13. Realizar os Parâmetros Fisiológicos (Pressão arterial e temperatura corporal)
14. Realizar os de parâmetros bioquímicos (glicemia capilar);
Ferramentas e Equipamentos de Trabalho
CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DE TRABALHO
Fica garantido ao profissional farmacêutico, o direito a uma sala com mesa, cadeira e computador, para realização de suas atividades, nas drogarias que tiverem condições de adequação, no prazo de 60(sessenta) dias. Para as demais drogarias serão concedidas para os farmacêuticos um computador e cadeira exclusivas para realização de suas atividades até a possibilidade de adequação.
Jornada de Trabalho Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO ESPECIAL
Considerando a diversidade de horários de funcionamento das lojas da SOCIEDADE EMPRESÁRIA Empreendimentos Globo Ltda., as partes resolvem instituir jornada de trabalho especial para os farmacêuticos a ela vinculados, como a seguir se estipula:
a) Jornada de 06 (seis) horas diária, de segunda a sexta feira, totalizando 30 (trinta) horas semanais.
b) Jornada de 03 (três) horas diária, de segunda a sexta feira, totalizando 15 (quinze) horas semanais.
c) Fica também instituída a jornada de 12 (doze) horas, para os sábados domingos e feriados.
d) Aos farmacêuticos que laborarem na jornada de 06 (seis) horas, fica assegurado o intervalo de 15 (quinze) minutos para lanche; aos que laborarem no regime de plantão de 12 (doze) horas, fica assegurado o intervalo intrajornada de 01 hora para refeição e descanso e 24 (vinte e quatro) horas de intervalo interjornada.
e) Os farmacêuticos que exerçam ou venham exercer a função de gerência, percebendo o percentual correspondente, não se limitarão as jornadas ora pactuadas, de 06 (seis) ou 03 (três) horas, podendo excedê-las, independentemente do pagamento de horas extraordinárias.
Relações Sindicais
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO ASSISTENCIAL
A sociedade Empreendimentos Globo Ltda., compromete-se a descontar e repassar ao sindicato - SINFARN, de cada profissional farmacêutico a ela vinculado, associado ou não, de uma só vez, por ocasião do primeiro pagamento de salário após a celebração deste acordo, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do piso salarial, a titulo de contribuição assistencial.
Disposições Gerais
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA NONA - APLICAÇÃO
Ficam mantidas as demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2011, não modificadas pelo presente, garantindo-se aos trabalhadores abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, a aplicação de quaisquer modificações normativas mais favoráveis ao trabalhador, previstas em Convenção Coletiva ou em Lei, exceto o reajustamento do piso salarial, durante a vigência deste instrumento.
E, assim, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Acordo Coletivo de Trabalho, em 3 (três) vias de igual teor e para efeitos legais.
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA DÉCIMA - DO DESCUMPRIMENTO DO ACORDO COLETIVO
Na hipótese do descumprimento de qualquer uma das cláusulas deste Acordo, as partes fixam as seguintes penalidades:
a) Multa de 02 (dois) pisos salariais da categoria, por mês, aplicável em dobro, no caso de reincidência, cujo valor será revertido em favor da parte não infratora, salvo as cláusulas que tem estipuladas multas.
b)Multa 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês ou fração e, correção monetária pró-rata, com base no IGPM-FGV, no caso de não recolhimento das mensalidades sindicais e taxa assistencial deste acordo, nos termos do artigo 600 da CLT.
Parágrafo Único A multa ora estipulada só será efetivamente aplicada após a notificação com AR ao inadimplente, com cópia ao sindicato patronal, no prazo de 48(quarenta e oito) horas para que aquele exerça o seu direito de defesa.
NATAL, 20 abril de 2011
JACIRA ELVIRA DE OLIVEIRA BEZERRA
Presidente
SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO EST DO RIO G DO NORTE
WILSON BASILIO DA COSTA
Administrador
EMPREENDIMENTOS GLOBO LTDA
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br .
Rua Romualdo Galvão, nº 293 – sala 805, Lagoa Nova, Natal/RN
quarta-feira, 21 de setembro de 2011
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - VAREJÃO DOS MEDICAMENTOS
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RN000411/2011
DATA DE REGISTRO NO MTE: 19/09/2011
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR049508/2011
NÚMERO DO PROCESSO: 46217.005888/2011-01
DATA DO PROTOCOLO: 12/09/2011
SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO EST DO RIO G DO NORTE, CNPJ n. 08.221.442/0001-70, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JACIRA ELVIRA DE OLIVEIRA BEZERRA;
E
DROGARIA DA FABRICA LTDA., CNPJ n. 07.988.993/0001-09, neste ato representado(a) por seu Sócio, Sr(a). SAULO HENRIQUE PEREIRA ARAUJO;
IGAPO MEDICAMENTOS GENERICOS LTDA, CNPJ n. 10.256.755/0001-05, neste ato representado(a) por seu Sócio, Sr(a). SAULO HENRIQUE PEREIRA ARAUJO;
JACIFARMA MEDICAMENTOS GENERICOS LTDA, CNPJ n. 08.771.250/0001-37, neste ato representado(a) por seu Sócio, Sr(a). FLAVIO ROGERIO PEREIRA ARAUJO;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de junho de 2011 a 31 de maio de 2012 e a data-base da categoria em 1º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) abrangerá a categoria de trabalhadores que exercer ou venham a exercer suas atividades de profissional farmacêutico devidamente habilitado no CRF/RN, com abrangência territorial em RN. , com abrangência territorial em RN.
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A título de Piso Salarial a partir do mês de 1º de JUNHO de 2011, ficam assegurados aos trabalhadores da empresa acordante no Estado do Rio Grande do Norte, um Piso Salarial de R$ 1.103,60 (Um mil e cento e três reais e sessenta centavos), com a carga de horário máximo de 05 horas diárias de segunda-feira à sexta-feira.
Parágrafo Único: Fica estipulado que os trabalhos aos sábados serão remunerados da seguinte forma:
a) Para 04 horas diárias trabalhadas aos sábados R$ 70,00 (setenta reais);
b) Para 05 horas diárias trabalhadas aos sábados R$ 80,00 (oitenta reais);
c) Para 06 horas diárias trabalhadas aos sábados R$ 90,00 (noventa reais);
d) Para 8 horas diárias trabalhadas aos sábados R$110,00 (cento e dez reais)
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Gratificação de Função
CLÁUSULA QUARTA - DAS GRATIFICAÇÕES
Fica estipulado o pagamento mensal no valor de R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais), a título de ajuda de custo para alimentação e transporte.
Parágrafo único: Fica ainda pactuado que cada farmacêutico receberá o valor de R$ 100,00 (cem reais), a título de prestação de serviços..
Adicional de Hora-Extra
CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL DE HORA-EXTRA
As horas de prorrogação de jornada diária de trabalho estipulada no presente acordo, serão remuneradas com o adicional de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da hora normal.
Parágrafo Único: As horas extraordinárias prestadas nos domingos e feriados serão remuneradas com o adicional de 150% (cento e cinqüenta por cento) sobre o valor da hora normal.
Relações de Trabalho Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Atribuições da Função/Desvio de Função
CLÁUSULA SEXTA - ATRIBUIÇÕES FARMACÊUTICAS
São atribuições inerentes a profissão do profissional farmacêutico:
1. Escriturar e conferir rotineiramente o estoque dos medicamentos controlados conforme as normas editadas pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA;
2. Organizar e guardar receitas controladas e notas fiscais de
Medicamentos controlados;
3. Orientar aos balconistas quanto ao recebimento correto de receitas;
4. Promover a Atenção Farmacêutica;
5. . Atualizar lista de Genéricos
6. Elaborar o manual de Boas práticas e POPs;
7. Fiscalizar o controle de produtos quanto: conservação, organização e validade;
8. Coordenar o Programa de Gerenciamento de Resíduo;
9. Realizará Assistência farmacêutica no Programa Aqui tem farmácia popular .
10. Desenvolver programas de assistência Farmacêutica que contemplem o cadastro de pacientes crônicos, aferição de pressão arterial, testes bioquímicos e outros que não houver restrições legais;
11. Desenvolver programa de armazenamento e controle para produtos termolábeis;
12. Em se tratando de Farmácia de manipulação, cabe ao Farmacêutico Responsável Técnico os cumprimentos das normas especificas, editadas pela ANVISA e outras afins.
Jornada de Trabalho Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA SÉTIMA - DA JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho será de no máximo 25 (vinte e cinco) horas semanais, sendo 05 (cinco) horas diárias de labor, esta devendo obrigatoriamente serem prestadas se segunda-feira à sexta-feira.
Parágrafo único: Descanso semanal remunerado.
Relações Sindicais
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO ASSISTENCIAL
Os empregadores descontarão obrigatoriamente dos profissionais representados pelo sindicato laboral, que sejam associados ou não ao Sindicato, de uma só vez e quando do primeiro pagamento dos salários reajustados, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o piso salarial, a título de contribuição assistencial, devendo a referida importância ser recolhida através de boleto da Caixa Econômica Federal, agência 0035, operação 003, conta corrente nº. 4390-2 em nome de cada profissional farmacêutico.
Parágrafo Único: O direito de oposição poderá ser exercido pelos não associados até 10 (dez) dias após o registro da presente Convenção na Delegacia Regional de trabalho em Natal, através de requerimento por escrito ao SINFARN que, de imediato comunicará ao respectivo empregador.
CLÁUSULA NONA - DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Os empregadores descontarão obrigatoriamente dos profissionais representados pelo sindicato laboral, associados ou não, de uma vez e anualmente, o valor equivalente a 1(um) dia de trabalho, descontado em folha de pagamento e recolhida no mês seguinte, em guias da Caixa Econômica Federal e de acordo com o artigo 602 da CLT, os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da contribuição sindical no primeiro mês subseqüente ao do reinicio do trabalho.
Parágrafo Único: Se torna desnecessário a notificação em 48hs da cláusula de descumprimento da convenção coletiva incidindo a multa ao final do prazo para o cumprimento desta.
Disposições Gerais
Regras para a Negociação
CLÁUSULA DÉCIMA - CONVENÇÃO COLETIVA E ADITIVOS
Ficam mantidas todas as cláusulas constantes na Convenção Coletiva de Trabalho e seus Aditivos anteriores celebrados, desde que não conflitem com este Acordo Coletivo de Trabalho.
Mecanismos de Solução de Conflitos
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIVERGÊNCIAS
As divergências entre as partes convenentes na aplicação dos dispositivos da presente Acordo coletivo de Trabalho, serão dirimidas pela Justiça do Trabalho.
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESCUMPRIMENTO DO ACORDO COLETIVO
O descumprimento de qualquer uma das cláusulas desta Convenção, ficam fixadas as seguintes penalidades: A) multa de 05 (cinco) Pisos Salariais da categoria por mês, aplicável em dobro, no caso de reincidência, cujo valor será revertido em favor do sindicato, salvo as cláusulas que têm estipuladas multas. B) multas, juros de mora e correção monetária no caso de não recolhimento das mensalidades sindicais e taxa assistencial estabelecida nesta Convenção, nos termos do Artigo 600 da CLT.
Parágrafo Único - A aplicação da presente multa só será efetivada após notificação com AR ao inadimplente, com cópia ao Sindicato Patronal, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que aquele exerça o seu direito de defesa.
Renovação/Rescisão do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRORROGAÇÃO E REVISÃO DESTE ACORDO
A prorrogação do presente Acordo, a revisão total ou parcial de seus dispositivos e os direitos e deveres dos empregados e dos empregadores, obedecerão o disposto na legislação vigente.
Outras Disposições
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - QUADRO DE AVISOS
A empresa permitirá a fixação em seus quadros de avisos, das resoluções, ofícios, avisos ou comunicados de natureza trabalhista da categoria profissional, desde que assinado por diretor da Entidade e em papel timbrado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REGISTRO E ARQUIVO
Depois de assinada o requerimento, o presente Acordo Coletivo de Trabalho entrará em vigor após a sua entrega para fins de registro e arquivamento na DRT/SERET SECRETARIA DE RELAÇÕES NO TRABALHO, com efeitos a partir de 1º de junho de 2011.
JACIRA ELVIRA DE OLIVEIRA BEZERRA
Presidente
SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO EST DO RIO G DO NORTE
SAULO HENRIQUE PEREIRA ARAUJO
Sócio
DROGARIA DA FABRICA LTDA.
SAULO HENRIQUE PEREIRA ARAUJO
Sócio
IGAPO MEDICAMENTOS GENERICOS LTDA
FLAVIO ROGERIO PEREIRA ARAUJO
Sócio
JACIFARMA MEDICAMENTOS GENERICOS LTDA
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br .
DATA DE REGISTRO NO MTE: 19/09/2011
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR049508/2011
NÚMERO DO PROCESSO: 46217.005888/2011-01
DATA DO PROTOCOLO: 12/09/2011
SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO EST DO RIO G DO NORTE, CNPJ n. 08.221.442/0001-70, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JACIRA ELVIRA DE OLIVEIRA BEZERRA;
E
DROGARIA DA FABRICA LTDA., CNPJ n. 07.988.993/0001-09, neste ato representado(a) por seu Sócio, Sr(a). SAULO HENRIQUE PEREIRA ARAUJO;
IGAPO MEDICAMENTOS GENERICOS LTDA, CNPJ n. 10.256.755/0001-05, neste ato representado(a) por seu Sócio, Sr(a). SAULO HENRIQUE PEREIRA ARAUJO;
JACIFARMA MEDICAMENTOS GENERICOS LTDA, CNPJ n. 08.771.250/0001-37, neste ato representado(a) por seu Sócio, Sr(a). FLAVIO ROGERIO PEREIRA ARAUJO;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de junho de 2011 a 31 de maio de 2012 e a data-base da categoria em 1º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) abrangerá a categoria de trabalhadores que exercer ou venham a exercer suas atividades de profissional farmacêutico devidamente habilitado no CRF/RN, com abrangência territorial em RN. , com abrangência territorial em RN.
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A título de Piso Salarial a partir do mês de 1º de JUNHO de 2011, ficam assegurados aos trabalhadores da empresa acordante no Estado do Rio Grande do Norte, um Piso Salarial de R$ 1.103,60 (Um mil e cento e três reais e sessenta centavos), com a carga de horário máximo de 05 horas diárias de segunda-feira à sexta-feira.
Parágrafo Único: Fica estipulado que os trabalhos aos sábados serão remunerados da seguinte forma:
a) Para 04 horas diárias trabalhadas aos sábados R$ 70,00 (setenta reais);
b) Para 05 horas diárias trabalhadas aos sábados R$ 80,00 (oitenta reais);
c) Para 06 horas diárias trabalhadas aos sábados R$ 90,00 (noventa reais);
d) Para 8 horas diárias trabalhadas aos sábados R$110,00 (cento e dez reais)
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Gratificação de Função
CLÁUSULA QUARTA - DAS GRATIFICAÇÕES
Fica estipulado o pagamento mensal no valor de R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais), a título de ajuda de custo para alimentação e transporte.
Parágrafo único: Fica ainda pactuado que cada farmacêutico receberá o valor de R$ 100,00 (cem reais), a título de prestação de serviços..
Adicional de Hora-Extra
CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL DE HORA-EXTRA
As horas de prorrogação de jornada diária de trabalho estipulada no presente acordo, serão remuneradas com o adicional de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da hora normal.
Parágrafo Único: As horas extraordinárias prestadas nos domingos e feriados serão remuneradas com o adicional de 150% (cento e cinqüenta por cento) sobre o valor da hora normal.
Relações de Trabalho Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Atribuições da Função/Desvio de Função
CLÁUSULA SEXTA - ATRIBUIÇÕES FARMACÊUTICAS
São atribuições inerentes a profissão do profissional farmacêutico:
1. Escriturar e conferir rotineiramente o estoque dos medicamentos controlados conforme as normas editadas pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA;
2. Organizar e guardar receitas controladas e notas fiscais de
Medicamentos controlados;
3. Orientar aos balconistas quanto ao recebimento correto de receitas;
4. Promover a Atenção Farmacêutica;
5. . Atualizar lista de Genéricos
6. Elaborar o manual de Boas práticas e POPs;
7. Fiscalizar o controle de produtos quanto: conservação, organização e validade;
8. Coordenar o Programa de Gerenciamento de Resíduo;
9. Realizará Assistência farmacêutica no Programa Aqui tem farmácia popular .
10. Desenvolver programas de assistência Farmacêutica que contemplem o cadastro de pacientes crônicos, aferição de pressão arterial, testes bioquímicos e outros que não houver restrições legais;
11. Desenvolver programa de armazenamento e controle para produtos termolábeis;
12. Em se tratando de Farmácia de manipulação, cabe ao Farmacêutico Responsável Técnico os cumprimentos das normas especificas, editadas pela ANVISA e outras afins.
Jornada de Trabalho Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA SÉTIMA - DA JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho será de no máximo 25 (vinte e cinco) horas semanais, sendo 05 (cinco) horas diárias de labor, esta devendo obrigatoriamente serem prestadas se segunda-feira à sexta-feira.
Parágrafo único: Descanso semanal remunerado.
Relações Sindicais
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO ASSISTENCIAL
Os empregadores descontarão obrigatoriamente dos profissionais representados pelo sindicato laboral, que sejam associados ou não ao Sindicato, de uma só vez e quando do primeiro pagamento dos salários reajustados, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o piso salarial, a título de contribuição assistencial, devendo a referida importância ser recolhida através de boleto da Caixa Econômica Federal, agência 0035, operação 003, conta corrente nº. 4390-2 em nome de cada profissional farmacêutico.
Parágrafo Único: O direito de oposição poderá ser exercido pelos não associados até 10 (dez) dias após o registro da presente Convenção na Delegacia Regional de trabalho em Natal, através de requerimento por escrito ao SINFARN que, de imediato comunicará ao respectivo empregador.
CLÁUSULA NONA - DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Os empregadores descontarão obrigatoriamente dos profissionais representados pelo sindicato laboral, associados ou não, de uma vez e anualmente, o valor equivalente a 1(um) dia de trabalho, descontado em folha de pagamento e recolhida no mês seguinte, em guias da Caixa Econômica Federal e de acordo com o artigo 602 da CLT, os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da contribuição sindical no primeiro mês subseqüente ao do reinicio do trabalho.
Parágrafo Único: Se torna desnecessário a notificação em 48hs da cláusula de descumprimento da convenção coletiva incidindo a multa ao final do prazo para o cumprimento desta.
Disposições Gerais
Regras para a Negociação
CLÁUSULA DÉCIMA - CONVENÇÃO COLETIVA E ADITIVOS
Ficam mantidas todas as cláusulas constantes na Convenção Coletiva de Trabalho e seus Aditivos anteriores celebrados, desde que não conflitem com este Acordo Coletivo de Trabalho.
Mecanismos de Solução de Conflitos
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIVERGÊNCIAS
As divergências entre as partes convenentes na aplicação dos dispositivos da presente Acordo coletivo de Trabalho, serão dirimidas pela Justiça do Trabalho.
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESCUMPRIMENTO DO ACORDO COLETIVO
O descumprimento de qualquer uma das cláusulas desta Convenção, ficam fixadas as seguintes penalidades: A) multa de 05 (cinco) Pisos Salariais da categoria por mês, aplicável em dobro, no caso de reincidência, cujo valor será revertido em favor do sindicato, salvo as cláusulas que têm estipuladas multas. B) multas, juros de mora e correção monetária no caso de não recolhimento das mensalidades sindicais e taxa assistencial estabelecida nesta Convenção, nos termos do Artigo 600 da CLT.
Parágrafo Único - A aplicação da presente multa só será efetivada após notificação com AR ao inadimplente, com cópia ao Sindicato Patronal, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que aquele exerça o seu direito de defesa.
Renovação/Rescisão do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRORROGAÇÃO E REVISÃO DESTE ACORDO
A prorrogação do presente Acordo, a revisão total ou parcial de seus dispositivos e os direitos e deveres dos empregados e dos empregadores, obedecerão o disposto na legislação vigente.
Outras Disposições
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - QUADRO DE AVISOS
A empresa permitirá a fixação em seus quadros de avisos, das resoluções, ofícios, avisos ou comunicados de natureza trabalhista da categoria profissional, desde que assinado por diretor da Entidade e em papel timbrado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REGISTRO E ARQUIVO
Depois de assinada o requerimento, o presente Acordo Coletivo de Trabalho entrará em vigor após a sua entrega para fins de registro e arquivamento na DRT/SERET SECRETARIA DE RELAÇÕES NO TRABALHO, com efeitos a partir de 1º de junho de 2011.
JACIRA ELVIRA DE OLIVEIRA BEZERRA
Presidente
SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO EST DO RIO G DO NORTE
SAULO HENRIQUE PEREIRA ARAUJO
Sócio
DROGARIA DA FABRICA LTDA.
SAULO HENRIQUE PEREIRA ARAUJO
Sócio
IGAPO MEDICAMENTOS GENERICOS LTDA
FLAVIO ROGERIO PEREIRA ARAUJO
Sócio
JACIFARMA MEDICAMENTOS GENERICOS LTDA
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br .
segunda-feira, 12 de setembro de 2011
SINFARN FECHA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DOS FARMACÊUTICOS BIOQUÍMICOS
O SINFARN vence mais uma queda de braço com o sindicato patronal e aprova a Primeira Convenção Coletiva de Trabalho dos Bioquímicos. A mais de três anos que o SINFARN tentava aprovar junto ao Ministério do Trabalho a primeira convenção dos bioquímicos, em virtude das irregularidades e discrepâncias de salários, plantões e contrato de trabalho sem registro na CTPS. A realidade aplicada no mercado pelos laboratórios era " a livre negociação ";ou seja negociação entre empregado e empregador, onde o empregado sempre era lesado com acordos abusivos.
Em breve a síntese da CCT dos Bioquímicos no Blogger e no site MTE.
DIRETORIA/SINFARN
quinta-feira, 25 de agosto de 2011
Acordo Coletivo de Trabalho da Empresa Pague Menos
O Sindicato Dos Farmacêuticos do Rio Grande do Norte - SINFARN assinou hoje dia 25 de agosto de 2011, o acordo coletivo com a Empresa Pague Menos, no qual foi acordado redução da jornada de trabalho para seis horas, mais o aumento de 9% sobre o piso da categoria; 10% de gratificação para o Responsável Técnico; plantão com acréscimo de 6% e 9% de acréscimo para farmacêutico gerente.
É mais um vitória do SINFARN na luta pelas seis horas, em breve o Sindicato estará provocando outras empresas, que poderá ser a que você trabalha!
É mais um vitória do SINFARN na luta pelas seis horas, em breve o Sindicato estará provocando outras empresas, que poderá ser a que você trabalha!
Aguardem!
Atenciosamente,
Diretoria /SINFARN
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quinta-feira, 18 de agosto de 2011
SINFARN REPUDIA IRREGULARIDADES NO DESCARTE DE MEDICAMENTOS
A sociedade potiguar encontra-se novamente em choque com as notícias veiculadas nos últimos dias nos meios de comunicação. Desta vez, o assunto é o desperdício de dinheiro por parte das autoridades que não dão importância à ação dos farmacêuticos nos serviços de saúde.
Estamos presenciando uma falência do sistema de saúde com a falta constante de recursos financeiros para cobrir as necessidades da população, que sofre com a irresponsabilidade e ingerência governamental. A contradição nisso tudo é que milhões de reais vão para o lixo devido à falta de farmacêuticos, profissionais que deveriam ser cada vez mais valorizados pela economia que produzem na gestão da logística dos medicamentos. Sem o farmacêutico não existe planejamento eficaz da compra, guarda e distribuição de medicamentos.
No ultimo dia 6 de agosto, um jornalista encontrou - após uma denúncia anônima - medicamentos descartados irregularmente em uma área de dunas
na praia de Genipabu. Entre o material, frascos de lidocaína injetável; sulfato de morfina; comprimidos de hidroclorodiazida; sulfato de salbutanol; soro fisiológico; epinefrinefina injetável; neomicina pomada; clenil spray; xaropes; Fentanest e Dorminre (tarja preta, uso controlado). A maioria das drogas está vencida desde 2009. A polícia está investigando para saber se os medicamentos provêm do serviço público ou privado.
Infelizmente, esse não foi um caso isolado. Um dia antes, foram encontradas 16 ampolas de Propofol (a mesma droga que ceifou a vida do cantor Michael Jackson) e cerca de 100 ampolas de insulina em uma área na Cidade da Esperança, por trás do Detran. O mais grave é que tudo estava dentro do prazo de validade e parte dos medicamentos pertence comprovadamente à rede pública de saúde.
Quem deveria dar bom exemplo na verdade é exemplo de ingerência. A Prefeitura Municipal de Natal não possui uma única unidade regular, sendo atuada constantemente pelo CRF/RN (Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Norte). As falhas começam com o planejamento da compra, passam pelo armazenamento e área física inadequados, número insuficiente de profissionais, exercício ilegal da profissão farmacêutica, desvio de função, condições precárias de trabalho, equipamentos ultrapassados, falta de humanização no atendimento e descontinuidade no abastecimento. Em um verdadeiro retrato do absurdo, banheiros são transformados em dispensários pelo município.
De nada adianta o avanço tecnológico se os medicamentos são
armazenados de forma inadequada. “Não existe atenção farmacêutica
nenhuma nesses estabelecimentos. O usuário recebe o medicamento
através de uma grade de ferro, uma atitude que mostra insensibilidade e desprezo. Esse modelo desumano de farmácia até hoje persiste sem que as autoridades competentes tomem qualquer atitude. Enquanto isso, a população carente, que mais necessita de orientações, padece nesse modelo rudimentar”, afirma a presidente do Sinfarn, Jacira Prestes.
A falta de políticas de assistência farmacêutica pelo sistema municipal de saúde de Natal resulta em compras errôneas e volumosas e, consequentemente, no descarte de medicamentos e desperdício de dinheiro público. O DLS, setor responsável pela compra, armazenamento e distribuição de medicamentos da Prefeitura de Natal, precisa receber atenção urgente das autoridades. Mesmo com a disposição do Sindicato dos Farmacêuticos, Conselho de Farmácia, VISAS e do curso de Farmácia da UFRN em prestar consultoria gratuita para mudar a realidade, a gestão municipal tem desprezado qualquer iniciativa e transformado o DLS em um verdadeiro lixão.
Abaixo o desperdício! Precisamos de farmacêuticos já!
Farmacêuticos, a luta continua! Apenas unidos poderemos mudar a
realidade existente!
Diretoria do SINFARN
segunda-feira, 8 de agosto de 2011
Quanto Vale o seu Nome e sua Responsabilidade?
Quanto Vale o seu Nome e sua Responsabilidade?
Posted on December 23, 2010 by farmaciabrasileira
Prezado Colega Farmacêutico,
Você tem a exata noção da responsabilidade que assume ao assinar um Termo de Responsabilidade Técnica por uma empresa?
Você sabe o que significa responsabilidade técnica?
Por definição responsável técnico é aquele cidadão que detém conhecimentos em determinada área profissional, que estando legalmente habilitado, responde tecnicamente, pela qualidade dos serviços prestados pela empresa, a qual é responsável, portanto, a responsabilidade técnica foi criada para garantir a melhor atuação profissional, fazendo com que a empresa cumpra o seu objetivo dentro dos preceitos éticos e científicos da profissão.
Quando a empresa a qual o Farmacêutico é responsável técnico pratica atos ilícitos e fere a legislação sanitária, o farmacêutico pode responder junto com o proprietário pelos crimes praticados, caso se comprove negligência, omissão e/ou conivência. Isto se chama CO-RESPONSABILIDADE.
Assinar pela responsabilidade técnica de um estabelecimento e não assumir as responsabilidades que o cargo imputa é simplesmente alugar o nome e permitir que um empresário leigo sem escrúpulos explore indevidamente o nome da profissão em benefício próprio, sem se preocupar com a saúde da comunidade e com a qualidade dos serviços oferecidos aos seus clientes.
JAMAIS PERMITA QUE SEU NOME SEJA SIMPLESMENTE ALUGADO!
O art. 273 do Código Penal inclui no rol dos crimes hediondos, o agente que venha a importar, vender, expor a venda, ter em depósito para vender ou, que de qualquer forma distribui ou entrega a consumo, produtos incluídos nos incisos do citado artigo. Para se ter uma idéia, a referida lei dá ao profissional que incorrer em tais crimes, o mesmo tratamento dado a homicidas, traficantes, estupradores, entre outros.
Diante do exposto, fazemos a seguinte indagação:
Vale a pena se submeter aos salários vergonhosos e imorais oferecidos por algumas empresas?
Seu nome e o risco envolvido numa relação como esta valem a pena?
Será que esquecemos que estudamos mais de 20 anos de nossas vidas para realizar o sonho de ter um Curso Superior e pouco provável que paremos de estudar até o final de nossa vida útil como profissionais?
Esquecemos quantos anos nossos pais trabalharam e investiram para nos dar um futuro melhor e nos formar?
Esquecemos o quanto tivemos que trabalhar e estudar para obter nosso diploma?
E o nosso juramento de ética, honra e moral, onde fica?
Farmacêutico não aceite as propostas imorais oferecidas. DIGA NÃO!
O Sinfar lutou muito para negociar o atual salário e os proprietários de farmácias e drogarias concordaram com o mesmo ao assinar a Convenção Coletiva de Trabalho vigente.
A Convenção Coletiva de Trabalho é Lei. Tem que ser respeitada!
Declarar na responsabilidade técnica que está num lugar, quando na verdade está em outro é falta ética grave e pode ser tipificado como falsidade ideológica.
A Delegacia de Opressão a Crimes Contra o Consumidor tem combatido duramente os crimes ligados ao comércio irregular de medicamentos e cosméticos. O Dr. Edemundo Dias titular da DECON informou que profissionais que declaram responsabilidade técnica numa determinada empresa, quando na verdade se encontram em outro local poderão ser indiciados por crime de falsidade ideológica.
DENUNCIE ESTAS IMORALIDADES!
A ÚNICA FORMA DE ACABAR COM TAIS PRÁTICAS É DIZENDO NÃO A ELAS!
SE OS PROPRIETÁRIOS DE FARMÁCIAS E DROGARIAS INESCRUPULOSOS QUE SE NEGAM A RESPEITAR O PISO SALARIAL DO SINFAR NÃO TIVEREM A QUEM FAZER TAIS PROPOSTAS, NOSSA PROFISSÃO VOLTARÁ A SER RESPEITADA COMO MERECE.
O Sindicato dos Farmacêuticos abraçou esta campanha de conscientização que visa promover a conscientização de Farmacêuticos e Empresas com finalidade de garantir a dignidade da Profissão e criar um mercado mais ético e sem concorrência predatória e desleal entre profissionais e empresas.
OBS.: SOMOS UM SINDICATO RESPONSÁVEL QUE PAUTA SEU TRABALHO NO RESPEITO E ÉTICA, PORTANTO, FRISAMOS QUE AS IRREGULARIDADES E ATOS ILÍCITOS CITADOS NESTE ARTIGO NÃO SE APLICAM A TODOS OS PROFISSIONAIS FARMACÊUTICOS E EMPRESAS. É MUITO IMPORTANTE DESTACAR ISTO PARA NÃO INCORRERMOS NO ERRO DE GENERALIZAR TAIS PRÁTICAS.
NOSSO OBJETIVO É COMBATER A CONCORRÊNCIA DESLEAL E PREDATÓRIA ENTRE PROFISSIONAIS E EMPRESAS, GERANDO UM MERCADO INJUSTO QUE AFETA A DIGNIDADE DO FARMACÊUTICO, PRECARIZA O TRABALHO E SUCUMBE OS LUCROS DAS EMPRESAS QUE TRABALHAM CORRETAMENTE.
Posted on December 23, 2010 by farmaciabrasileira
Prezado Colega Farmacêutico,
Você tem a exata noção da responsabilidade que assume ao assinar um Termo de Responsabilidade Técnica por uma empresa?
Você sabe o que significa responsabilidade técnica?
Por definição responsável técnico é aquele cidadão que detém conhecimentos em determinada área profissional, que estando legalmente habilitado, responde tecnicamente, pela qualidade dos serviços prestados pela empresa, a qual é responsável, portanto, a responsabilidade técnica foi criada para garantir a melhor atuação profissional, fazendo com que a empresa cumpra o seu objetivo dentro dos preceitos éticos e científicos da profissão.
Quando a empresa a qual o Farmacêutico é responsável técnico pratica atos ilícitos e fere a legislação sanitária, o farmacêutico pode responder junto com o proprietário pelos crimes praticados, caso se comprove negligência, omissão e/ou conivência. Isto se chama CO-RESPONSABILIDADE.
Assinar pela responsabilidade técnica de um estabelecimento e não assumir as responsabilidades que o cargo imputa é simplesmente alugar o nome e permitir que um empresário leigo sem escrúpulos explore indevidamente o nome da profissão em benefício próprio, sem se preocupar com a saúde da comunidade e com a qualidade dos serviços oferecidos aos seus clientes.
JAMAIS PERMITA QUE SEU NOME SEJA SIMPLESMENTE ALUGADO!
O art. 273 do Código Penal inclui no rol dos crimes hediondos, o agente que venha a importar, vender, expor a venda, ter em depósito para vender ou, que de qualquer forma distribui ou entrega a consumo, produtos incluídos nos incisos do citado artigo. Para se ter uma idéia, a referida lei dá ao profissional que incorrer em tais crimes, o mesmo tratamento dado a homicidas, traficantes, estupradores, entre outros.
Diante do exposto, fazemos a seguinte indagação:
Vale a pena se submeter aos salários vergonhosos e imorais oferecidos por algumas empresas?
Seu nome e o risco envolvido numa relação como esta valem a pena?
Será que esquecemos que estudamos mais de 20 anos de nossas vidas para realizar o sonho de ter um Curso Superior e pouco provável que paremos de estudar até o final de nossa vida útil como profissionais?
Esquecemos quantos anos nossos pais trabalharam e investiram para nos dar um futuro melhor e nos formar?
Esquecemos o quanto tivemos que trabalhar e estudar para obter nosso diploma?
E o nosso juramento de ética, honra e moral, onde fica?
Farmacêutico não aceite as propostas imorais oferecidas. DIGA NÃO!
O Sinfar lutou muito para negociar o atual salário e os proprietários de farmácias e drogarias concordaram com o mesmo ao assinar a Convenção Coletiva de Trabalho vigente.
A Convenção Coletiva de Trabalho é Lei. Tem que ser respeitada!
Declarar na responsabilidade técnica que está num lugar, quando na verdade está em outro é falta ética grave e pode ser tipificado como falsidade ideológica.
A Delegacia de Opressão a Crimes Contra o Consumidor tem combatido duramente os crimes ligados ao comércio irregular de medicamentos e cosméticos. O Dr. Edemundo Dias titular da DECON informou que profissionais que declaram responsabilidade técnica numa determinada empresa, quando na verdade se encontram em outro local poderão ser indiciados por crime de falsidade ideológica.
DENUNCIE ESTAS IMORALIDADES!
A ÚNICA FORMA DE ACABAR COM TAIS PRÁTICAS É DIZENDO NÃO A ELAS!
SE OS PROPRIETÁRIOS DE FARMÁCIAS E DROGARIAS INESCRUPULOSOS QUE SE NEGAM A RESPEITAR O PISO SALARIAL DO SINFAR NÃO TIVEREM A QUEM FAZER TAIS PROPOSTAS, NOSSA PROFISSÃO VOLTARÁ A SER RESPEITADA COMO MERECE.
O Sindicato dos Farmacêuticos abraçou esta campanha de conscientização que visa promover a conscientização de Farmacêuticos e Empresas com finalidade de garantir a dignidade da Profissão e criar um mercado mais ético e sem concorrência predatória e desleal entre profissionais e empresas.
OBS.: SOMOS UM SINDICATO RESPONSÁVEL QUE PAUTA SEU TRABALHO NO RESPEITO E ÉTICA, PORTANTO, FRISAMOS QUE AS IRREGULARIDADES E ATOS ILÍCITOS CITADOS NESTE ARTIGO NÃO SE APLICAM A TODOS OS PROFISSIONAIS FARMACÊUTICOS E EMPRESAS. É MUITO IMPORTANTE DESTACAR ISTO PARA NÃO INCORRERMOS NO ERRO DE GENERALIZAR TAIS PRÁTICAS.
NOSSO OBJETIVO É COMBATER A CONCORRÊNCIA DESLEAL E PREDATÓRIA ENTRE PROFISSIONAIS E EMPRESAS, GERANDO UM MERCADO INJUSTO QUE AFETA A DIGNIDADE DO FARMACÊUTICO, PRECARIZA O TRABALHO E SUCUMBE OS LUCROS DAS EMPRESAS QUE TRABALHAM CORRETAMENTE.
terça-feira, 26 de julho de 2011
FIQUE POR DENTRO DE SUA PROFISSÃO FARMACÊUTICA
O SINFARN gostaria de compartilhar de algumas mazelas praticadas nos estabelecimentos farmacêuticos do RN - comprovada pelo MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO - em que gerou a notificação recomendatória de "desvio de função" :
1. FARMACÊUTICOS que trabalham como balconista, embalador e caixa (passando troco e cartão) ao mesmo tempo;
2. FARMACÊUTICOS OBRIGADOS a abrir a loja e providenciar previamente trocos para os futuros atendimentos;
3. FARMACÊUTICOS em escala de limpeza, inclusive de banheiros;
4. FARMACÊUTICOS que faziam descarregam mercadorias dos veículos;
5. FARMACÊUTICOS na conferência de mercadorias;
6. FARMACÊUTICOS na limpeza de geladeira, prateleiras e armários;
7. FARMACÊUTICOS na etiquetagem;
8. FARMACÊUTICOS que são babás nas horas que não tem atendimento - horas vagas;
9. FARMACÊUTICOS que são cobrados para vender com ou sem metas - de tudo um pouco - até revistas, que dirá medicamentos;
10. FARMACÊUTICOS responsáveis pelos serviços de almoxarifados;
11. FARMACÊUTICOS responsáveis pelas áreas externas do seu local de trabalho, como laboratório fotográfico, xerox e etc;
12. FARMACÊUTICOS que são obrigados a participarem de eventos criados pelas empresas com distorções, que vão fidelizar os clientes, vestidos com adornos e fantasias de carnaval fora de época ou enchendo bexigas e enfeitando os locais com artigos decorativos;
13. FARMACÊUTICOS no telemarketing e panfletando;
14. FARMACÊUTICOS que por imposição são responsáveis pelo lanche dos gerentes;
15. FARMACÊUTICOS digitadores.
SERÁ QUE UMA DAS PROFISSÕES MAIS ANTIGAS MERECE ESTE FIM?...
1. FARMACÊUTICOS que trabalham como balconista, embalador e caixa (passando troco e cartão) ao mesmo tempo;
2. FARMACÊUTICOS OBRIGADOS a abrir a loja e providenciar previamente trocos para os futuros atendimentos;
3. FARMACÊUTICOS em escala de limpeza, inclusive de banheiros;
4. FARMACÊUTICOS que faziam descarregam mercadorias dos veículos;
5. FARMACÊUTICOS na conferência de mercadorias;
6. FARMACÊUTICOS na limpeza de geladeira, prateleiras e armários;
7. FARMACÊUTICOS na etiquetagem;
8. FARMACÊUTICOS que são babás nas horas que não tem atendimento - horas vagas;
9. FARMACÊUTICOS que são cobrados para vender com ou sem metas - de tudo um pouco - até revistas, que dirá medicamentos;
10. FARMACÊUTICOS responsáveis pelos serviços de almoxarifados;
11. FARMACÊUTICOS responsáveis pelas áreas externas do seu local de trabalho, como laboratório fotográfico, xerox e etc;
12. FARMACÊUTICOS que são obrigados a participarem de eventos criados pelas empresas com distorções, que vão fidelizar os clientes, vestidos com adornos e fantasias de carnaval fora de época ou enchendo bexigas e enfeitando os locais com artigos decorativos;
13. FARMACÊUTICOS no telemarketing e panfletando;
14. FARMACÊUTICOS que por imposição são responsáveis pelo lanche dos gerentes;
15. FARMACÊUTICOS digitadores.
SERÁ QUE UMA DAS PROFISSÕES MAIS ANTIGAS MERECE ESTE FIM?...
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