quinta-feira, 30 de julho de 2026

CATEGORIA SINDICAL

 ESCLARECIMENTO SOBRE A ABRANGÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (CCT) HOSPITALAR 2026.2026

O Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Norte (SINFARN) informa que a cláusula de abrangência da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) Hospitalar foi ajustada em atendimento às orientações e exigências do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A alteração tem como objetivo adequar o instrumento coletivo às normas que disciplinam o registro e a homologação das convenções coletivas, garantindo que a representação profissional esteja em conformidade com a base sindical legalmente reconhecida.

Dessa forma, a abrangência profissional da CCT passa a contemplar expressamente a categoria dos farmacêuticos representados pelo Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Norte (SINFARN), observando-se os critérios de representação sindical estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Ressalta-se que essa adequação possui caráter técnico e administrativo, não implicando redução ou supressão de direitos dos farmacêuticos abrangidos pela Convenção Coletiva de Trabalho, permanecendo válidas todas as cláusulas e garantias previstas no instrumento coletivo

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