TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2023
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RN000176/2023
DATA DE REGISTRO NO MTE: 03/05/2023
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR018982/2023
NÚMERO DO PROCESSO: 13622.101104/2023-60
DATA DO PROTOCOLO: 03/05/2023
NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 13622.101389/2022-58
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 31/05/2022
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.
SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO EST DO RIO G DO NORTE, CNPJ n. 08.221.442/0001-70, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JACIRA ELVIRA DE OLIVEIRA BEZERRA PRESTES;
E
SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE SAUDE DO ESTADO DO RN, CNPJ n. 24.365.595/0001-47, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ELSON SOUSA MIRANDA;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos profissionais farmacêuticos localizados no Estado do Rio Grande do Norte e os estabelecimentos abrangidos pelo sindicato laboral (HOSPITAIS, LABORATÓRIOS, HOME CARE e CLÍNICAS), com abrangência territorial em RN.
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL E JORNADA
Fica convencionado que a partir de 1º de janeiro de 2023 o piso salarial da categoria dos farmacêuticos será de R$ 4.333,51 (quatro mil trezentos e trinta e três reais e cinquenta e um centavos) para uma jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, aplicando-se a proporcionalidade às demais jornadas acaso praticadas.
Parágrafo Primeiro: Será concedido um reajuste linear de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove por cento) para os farmacêuticos que percebem remuneração acima do piso salarial estipulado no caput, a incidir a partir de janeiro de 2023.
Parágrafo Segundo: Os empregadores que já concederam reajuste até a data da homologação deste Aditivo à CCT, ficam autorizados à compensação deles, respeitando o piso salarial estipulado.
Parágrafo Terceiro: Em relação ao Farmacêutico Quimioterápico o piso constante do caput desta cláusula será acrescido de 37% (trinta e sete por cento).
Parágrafo Quarto: Fica instituída a jornada de trabalho em escala de revezamento de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso (12x36), com intervalo de 1 hora para refeição, a ser praticado pelos estabelecimentos que funcionam 24h.
Parágrafo Quinto: A remuneração pactuada pelo horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, na forma do que determina o art. 59-A, § 1º, da CLT.
Parágrafo Sexto: O profissional, quando submetidos ao regime de trabalho na escala de revezamento de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, será remunerado: 4.333,51 (quatro mil trezentos e trinta e três reais e cinquenta e um centavos)
Parágrafo Sétimo: Fica assegurado aos trabalhadores que laboram na jornada de 12x36 descrita no Parágrafo Quarto, 02 (dois) dias de folga no mês, dentro da sua escala.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA QUARTA - JORNADA DE PLANTÃO
Fica instituída o plantão de até 12 (doze) horas com remuneração de R$ 319,66 (trezentos e dezenove reais e sessenta e seis centavos) e o plantão de até 06 (seis) horas com remuneração de R$ 159,82 (cento e cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos).
O valor é devido por plantão e que nos dias de feriados será remunerado o dobro da hora trabalhada.
Disposições Gerais
Renovação/Rescisão do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO
As partes ratificam todas as demais Cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023, não expressamente alteradas por este Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - DO OBJETO - ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA TERCEIRA DA CCT 2022/2023
Resolvem as partes celebrar o presente Termo de Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria 2022/2023, registrada no MTE sob o nº RN000167/2022, com o objetivo de alterar a Cláusula Terceira – Piso Salarial e Jornada e a Cláusula Vigésima Oitava – Jornada de Plantão, da referida CCT, que terá vigência de acordo com a redação prevista nas Cláusulas deste termo de aditivo.
JACIRA ELVIRA DE OLIVEIRA BEZERRA PRESTES
Presidente
SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO EST DO RIO G DO NORTE
ELSON SOUSA MIRANDA
Presidente
SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE SAUDE DO ESTADO DO RN
ANEXOS
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA
Anexo (PDF)
ANEXO II - LISTA DE PRESENÇA
Anexo (PDF)
ANEXO III - EDITAL PUBLICAÇÃO
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério da Economia na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.
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