quarta-feira, 3 de agosto de 2016

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2016/2017 - ATACADISTA (DISTRIBUIDORA)

Convenção Coletiva De Trabalho 2016/2017
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:
RN000266/2016
DATA DE REGISTRO NO MTE:
03/08/2016
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
MR042208/2016
NÚMERO DO PROCESSO:
46217.007346/2016-70
DATA DO PROTOCOLO:
29/07/2016


SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO EST DO RIO G DO NORTE, CNPJ n. 08.221.442/0001-70, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ELAINE CRISTINA CAMARA;



SINDICATO DO COMERCIO ATACADISTA DO ESTADO DO R G NORTE, CNPJ n. 08.029.217/0001-36, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). SERGIO ROBERTO DE MEDEIROS CIRNE;

celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:








Piso Salarial






JORNADA
Piso Salarial
8 HORAS
R$ 2.653,89
6 HORAS
R$ 2.046,75
4 HORAS
R$ 1.327,45
2 HORAS
R$    900,00

Parágrafo Único: Será concedido um reajuste linear de 10% (dez por cento) para os farmacêuticos que percebem remuneração acima dos pisos salariais. 















Parágrafo Primeiro: Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será licito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada, ou ainda, na ocorrência de dolo por parte do empregado.
 Parágrafo Segundo: É vedado à empresa que mantiver armazém para venda de mercadorias, oferecer prestações “in natura” aos empregados, bem como exercer qualquer coação ou induzimento, no sentido de que os empregados se utilizem do armazém ou dos serviços, como forma de contraprestação.
 Parágrafo Terceiro: Sempre que não for possível o acesso dos empregados a armazéns ou serviços não mantidos pela empresa, é licito à autoridade competente determinar a adoção de medida adequada, visando que as mercadorias sejam vendidas e os serviços prestados a preços razoáveis, sem intuito de lucro e sempre em beneficio dos empregados.
Parágrafo Quarto: Observando o disposto nesta cláusula, é vedado às empresas limitar, por qualquer forma, a liberdade dos empregados de dispor do seu salário.


Gratificação de Função




: O farmacêutico que exercer a função de Responsável Técnico receberá uma gratificação mensal no montante de R$ 176,00 (cento e setenta e seis reais). 
Parágrafo único: Será pago ao Farmacêutico o ressarcimento por deslocamento, sempre que for necessário trabalho externo em favor da empresa, mediante comprovação.
















Parágrafo Primeiro – A partir do sexto ano de efetivo e contínuo serviço no mesmo empregador, fica assegurado um adicional por cada anuênio no percentual de 1% (um por cento), com tempo de serviço, sem prejuízo de quinquênio.
Parágrafo Segundo – Exemplificativamente no sexto ano o adicional é de 6%, no sétimo ano o adicional é de 7%, no oitavo ano o adicional é de 8%, no nono ano o adicional é de 9%, no décimo ano o adicional é de 10%, no décimo primeiro ano o adicional é de 11%, e assim sucessivamente.





Parágrafo Único - Na forma da legislação, será garantida a concessão de vale transporte aos farmacêuticos que prestarem serviços extraordinários em dias de sábados, domingos, feriados e compensados. 


Normas para Admissão/Contratação





Parágrafo Único: Admite-se a prorrogação do contrato de experiência por uma única vez, não necessariamente pelo mesmo período laborado antes da prorrogação, entretanto, não poderá exceder 90 (noventa) dias. 










 Parágrafo primeiro: Na ocorrência da hipótese supramencionada, devem ser apresentados os seguintes documentos:
- Comprovante de aviso prévio, se for o caso, ou pedido de demissão do empregado;
- Termo de rescisão de Contrato de Trabalho em 05 (cinco) vias;
- Guia de recolhimento da multa de 40% do FGTS, se for o caso;
- Extrato do FGTS (conta vinculada);
- Requerimento do seguro-desemprego, para fins de habilitação, quando devido;
- Carta de preposto ou apresentação;
- 06 (seis) últimas guias do INSS.
 Parágrafo Segundo: As empresas se obrigam em homologar as rescisões dos contratos de trabalho no prazo previsto no §6º do Art. 477 da CLT.


Qualificação/Formação Profissional





Parágrafo Primeiro: Para exercer o direito previsto nesta cláusula, o empregado deverá comunicar ao empregador, por escrito, com dez dias de antecedência ao primeiro dia em que irá se ausentar do trabalho, o evento do qual irá participar e o período, além de demonstrar que há relação com a sua atividade profissional. 
Parágrafo Segundo: Para que o abono das faltas em questão possa ser realizado, o empregado deverá entregar ao empregador comprovante de sua presença no evento supramencionado, até o segundo dia de retorno ao trabalho após a ocorrência do evento.





a)  Que a solicitação ao empregador seja feita com 10 (dez) dias de antecedência, mediante comprovação da convocação e por escrito; 
b)  Que a liberação seja no máximo de 01 (um) farmacêutico por empresa; 
c)   Que o empregado, membro da Diretoria Executiva do Sindicato, comprove formalmente a sua participação na referida reunião do Conselho ou Fórum, no primeiro dia de trabalho subsequente ao término do evento;
Parágrafo Único: O fato de o empregado pertencer à diretoria do Sindicato, não poderá prejudicá-lo na concessão de promoções por parte do empregador.




mister profissional do farmacêutico:
1. Elaborar o manual de boas práticas e POPs;
2. Fiscalizar o controle de produtos quanto à temperatura, umidade e armazenamento adequado;
3. Coordenar o Programa de Gerenciamento de Resíduo;
4. Treinar os funcionários com relação às atividades pertinentes à sua rotina ocupacional;
5. Desenvolver programa de armazenamento e controle para produtos termolábeis;
6. Rastrear os produtos com desvio de qualidade;
7. Alimentar e transmitir as informações de medicamentos controlados no RMV;
8. Todo estabelecimento farmacêutico deverá afixar o nome e o CRF do Farmacêutico Responsável Técnico e do Assistente, quando for o caso, em lugar visível aos clientes.












Controle da Jornada





a) Jornada de 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, totalizando 40 (quarenta) horas semanais; 
b) Jornada de 06 (seis) horas diárias, de segunda a sexta-feira, totalizando 30 (trinta) horas semanais; 
c) Jornada de 04 (quatro) horas diárias, de segunda a sexta-feira, totalizando 20 (vinte) horas semanais; 
d) Jornada de 02 (duas) horas diárias, de segunda a sexta-feira, totalizando 10 (dez) horas semanais. 














: Fica assegurado folga ao farmacêutico na segunda-feira de carnaval. 


Condições de Ambiente de Trabalho





Parágrafo 1º - Na preservação da saúde e segurança do trabalhador, a empresa deverá adequar o sistema de informação interno de medicamentos, a fim de evitar excessivas digitações, no período de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de homologação do presente acordo. 
Parágrafo 2º - O farmacêutico ficará subordinado ao gerente apenas no que concerne às questões administrativo-financeiras da empresa. Nas questões técnicas e legais compete ao farmacêutico salvaguardar sua integridade e da empresa.










Paragrafo Primeiro- Nos casos de doenças consideradas infecto-contagiosas, aquelas estabelecidas no art. 9º do Decreto 49.974-A de 21/06/1961, estão desobrigadas de cumprir com o requisito da alínea “B” do § 1º desta cláusula.
Parágrafo Segundo – As Empresas se obrigam a fixar a presente cláusula no quadro de avisos dos empregados, com descrição de todos os requisitos ora postos, de modo que todos os funcionários tenham dela conhecimento.







Contribuições Sindicais












Regras para a Negociação
















 1. Farmacopéia Brasileira;
2. As bases da farmacológica da terapêutica;
3. Dicionário Terapêutico Guanabara;
4. Merck Index;
5. The Extra Pharmacopeia;
6. Diagnóstico e tratamento;
7. Medicina interna;
8. Dicionário de especialidades farmacêuticas DEF;
9. Dicionário de termos médicos.







ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO SINFARN - REALIZADA A DOZE DE MAIO DE DOIS MIL E DEZESSEIS.
 
 
Às Dezesseis horas do dia doze do mês de maio de dois mil e dezesseis, na sede do Conselho Regional de Farmácia, sito na Praça André de Albuquerque – Centro – Natal/RN reuniram-se os representantes legais do SINFARN juntamente a categoria farmacêutica.
Dra. Elaine Cristina Câmara (Presidente) presidiu a reunião juntamente com Dra. Jacira Elvira de O. B. Prestes (Secretária), e havendo número legal, a Senhora Presidente deu por aberta à sessão cumprimentando a todos os presentes e agradeceu a presença dos farmacêuticos. Em seguida a secretária deu início à leitura do edital de convocação abaixo citado:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO

SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – SINFARN.

Assembleia Geral Extraordinária


O SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – SINFARN, pessoa jurídica de direito privado, com registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, L 094, P 066, datado de 08/02/84, inscrito no CNPJ/MF sob n° 08.221.442/0001-70, com sede e foro na Rua Presidente Passos, n° 627, Cidade Alta, Natal/RN – CEP. 59.025-410, com esteio nas suas disposições estatutárias e legais, por intermédio da sua Diretoria, convoca todos os membros da categoria profissional dos Farmacêuticos na base territorial do Estado do Rio Grande do Norte, a comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária, que realizar-se-á no auditório do CRF/RN,  no dia 12 de maio de 2016, às 16 horas, em primeira convocação; e, no mesmo dia, às 17 horas, em segunda e última convocação, tendo a seguinte ordem do dia:

I. Discussão e aprovação das pautas de reivindicações da categoria profissional a fim de celebrar as Convenções Coletivas de Trabalho com os Sindicatos Patronais (Sindicato dos Estabelecimentos de Saúde do RN e o Sindicato do Comércio Atacadista do RN), para o exercício de 2016 a 2017, e, se necessário, os Acordos Coletivos de Trabalhos com as empresas do respectivo ramo econômico;
 II. Instalação do processo de negociação coletiva de trabalho pela via da auto-composição e, se necessário, por intermédio da mediação da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no RN, e, caso não ocorra êxito no processo de negociação, autorizar a cessão coletiva do trabalho, total ou parcialmente, nos termos da Lei 7.783/89, e autorizar a instauração do Dissídio Coletivo do Trabalho junto ao TRT 21ª;
III. Fixar os percentuais e valores relativos às contribuições devidas ao sindicato pelos membros da categoria profissional (contribuição Assistencial e Associativa), estabelecidas como fonte de custeio deste Sindicato, nos termos do Precedente Normativo 119 do C. TST;
IV. Decretar assembleia Geral Permanente até o final do processo de celebração das Convenções Coletivas de Trabalho.

Tomando a palavra a presidente explanou sobre as exigências sanitárias no que se refere a gestão de qualidade. E que o Sinfarn juntamente com o sindicato patronal promoverá curso de capacitação em gestão de qualidade para os profissionais farmacêuticos. A presidente ressaltou a importância da qualificação como forma de manter-se competitivo no mercado de trabalho.
Em seguida foi apresentada a pauta de reivindicação negociada:
1-        Reajuste salarial linear de 10%;
2-        Gratificação de R$ 176,00 
3-        Desvinculação da jornada de duas horas do salário mínimo passando ao   valor de R$ 900,00
Após apresentação da pauta foi aberta a votação, no qual foi aprovada por unanimidade.
Nada mais havendo a tratar, a Presidente do SINFARN deu por encerrada a assembleia, solicitando que fosse lavrada a presente Ata e assinada a lista de presença de acordo com as exigências do Ministério Público com nome, CPF e local de trabalho, que após lida e aprovada, vai assinada por mim, , Dra. Jacira Elvira de O. Bezerra Prestes Secretária, e pela Senhora PresidenteAnexo (PDF), Dra. Elaine Cristina Câmara.

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